DOEPE 30/03/2021 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCVIII • NÀ 61
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de março de 2021
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID - ASTRAZENECA 5% IDOSOS 65 A 69 ANOS
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
5% DOS
IDOSOS DE
IDOSOS
DE 65 A 69
ANOS
5% DE
PERDA
5% IDOSOS
DE 65 A 69
ANOS DOSE
1 + 5% DE
PERDA
TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 10
DOSES
GERES
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
TOTAL DE
IDOSOS DE 65 A
69 ANOS
I
ABREU E LIMA
3.485
174
9
183
190
I
ARAÇOIABA
486
24
1
26
30
I
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
5.737
287
14
301
310
I
CAMARAGIBE
5.017
251
13
263
270
I
CHÃ DE ALEGRIA
442
22
1
23
30
I
CHÃ GRANDE
676
34
2
35
40
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
I
FERNANDO DE
NORONHA
53
0
0
0
0
PORTARIA SEPLAG Nº 30 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18,
Decreto 47.010 de 17/01/19, Lei 12.600 de 14/06/2004, inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, pela Resolução TCE/PE 36/2018,
justificativa contida na CI 120/2021- SEPLAG/FEM - SEI 3000008448.000265/2021-28, Resolve:
Art. 1.º Prorrogar por mais 180( cento e oitenta) dias o prazo de vigência para conclusão dos trabalhos das Tomadas de Contas Especiais:
TCEsp 002/2017-Município de São Lourenço das Mata (Termo de Adesão 156/2013 FEM); TCEsp 004/2017–Município de Petrolândia
(Termo de Adesão 125/2017 FEM); e TCEsp 005/2017-Município de Sanharó (Termo de Adesão 140/2013 FEM), instauradas pelas
Portarias SEPLAG 086; 088 e 089, de 14/11/ 2017;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 30.03.2021 nas TCEsp 002/2017-São Lourenço da Mata
e TCEsp 005/2017-Sanharó, e na TCEsp 004/2017-Petrolândia a partir de 29.04.2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
I
GLÓRIA DO GOITÁ
952
48
2
50
50
I
IGARASSU
3.434
172
9
180
180
I
ILHA DE ITAMARACÁ
676
34
2
35
40
I
IPOJUCA
1.700
85
4
89
90
I
ITAPISSUMA
685
34
2
36
40
I
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
23.012
1.151
58
1.208
1.210
I
MORENO
1.978
99
5
104
110
I
OLINDA
14.570
729
36
765
770
I
PAULISTA
13.116
656
33
689
690
I
POMBOS
842
42
2
44
50
I
RECIFE
63.472
3.174
159
3.332
3.340
I
SÃO LOURENÇO DA
MATA
3.401
170
9
179
180
I
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
4.412
221
11
232
240
II
BOM JARDIM
1.436
72
4
75
80
II
BUENOS AIRES
413
21
1
22
30
II
CARPINA
2.709
135
7
142
150
II
CASINHAS
438
22
1
23
30
II
CUMARU
414
21
1
22
30
II
FEIRA NOVA
807
40
2
42
50
IV - Defenir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos prioritários, desde que já
tenha alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra
a COVID-19
II
JOÃO ALFREDO
1.162
58
3
61
70
II
LAGOA DO CARRO
559
28
1
29
30
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
II
LAGOA DE ITAENGA
644
32
2
34
40
II
LIMOEIRO
2.008
100
5
105
110
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021;
II
MACHADOS
374
19
1
20
20
VII - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 03, de 30 de março de 2021.
II
NAZARÉ DA MATA
1.222
61
3
64
70
II
OROBÓ
864
43
2
45
50
II
PASSIRA
976
49
2
51
60
II
PAUDALHO
1.449
72
4
76
80
II
SALGADINHO
372
19
1
20
20
II
SURUBIM
2.174
109
5
114
120
II
TRACUNHAÉM
379
19
1
20
20
II
VERTENTE DO LÉRIO
277
14
1
15
20
II
VICÊNCIA
800
40
2
42
50
III
ÁGUA PRETA
820
41
2
43
50
III
AMARAJI
561
28
1
29
30
III
BARREIROS
1.058
53
3
56
60
III
BELÉM DE MARIA
298
15
1
16
20
III
CATENDE
1.095
55
3
57
60
III
CORTÊS
294
15
1
15
20
III
ESCADA
1.716
86
4
90
90
III
GAMELEIRA
673
34
2
35
40
III
JAQUEIRA
260
13
1
14
20
III
JOAQUIM NABUCO
341
17
1
18
20
III
LAGOA DOS GATOS
507
25
1
27
30
PORTARIA SJDH Nº 22 DE 29 DE MARÇO DE 2021
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população
privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Retomar gradualmente as visitas em todos os presídios, penitenciárias, cadeias públicas do Estado, de acordo com o estabelecido
na Portaria SJDH nº 53 de 05 de agosto de 2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 29 de março de 2021.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
PLANEJAMENTO E GEST‹O
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 29/03/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5425 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco. (ANEXO I, IIe III).
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario” trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.
Art. 3º - Das 133.200 doses Sinovac/Butantan recebidas serão distribuídas 132.520 aos municípios Pernambucanos. Dessas, 69.100
referentes a 28% dos idosos de 70 a 74 anos e 63.400 doses referente a 20% dos idosos de 65 a 69 anos.
§ 1o O saldo de 680 doses será direcionado para rede estadual. Salientamos que todas as Doses deverão ser exclusivamente utilizadas
para D1 do esquema.
Art. 4º Serão distribuídas 41.770 doses Astrazeneca aos municípios pernambucanos, sendo 25.280 doses referente à completude (para
Dose 1) da população Povos e Comunidades Tradicionais Quilombolas e 16.490 (5%) dos idosos de 65 a 69 anos.
§ 1o O saldo de 2.950 doses será direcionado para realizar os ajustes para população Quilombola conforme atualização de cada
município, tendo em vista que o cálculo da estimativa se baseou em contagem censitária. Salientamos que todas as Doses deverão ser
exclusivamente utilizadas para D1 do esquema.
Art. 5º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE