Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 10 de abril de 2021 - Página 17

  1. Página inicial  > 
« 17 »
DOEPE 01/04/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 63 - 17

CONTINUAÇÃO
Demonstração do resultado - Exercício ¿ndo em 31 de dezembro de 2020
(Valores expressos em milhares de reais)
Notas
Receita operacional líquida
Custos de operação
Lucro bruto
Despesas operacionais, líquidas
Administrativas e gerais
Pessoal
Honorários da diretoria e conselho de administração
Outras receitas, líquidas
Lucro antes do resultado ¿nanceiro
Receitas ¿nanceiras
Despesas ¿nanceiras
Resultado ¿nanceiro
Lucro antes dos impostos
Imposto de renda e contribuição social
Corrente
Diferido

12
13

2020

2019

189.086
(11.970)
177.116

117.392
(14.353)
103.039

(3.298)
(3.177)
(3.132)
(9.607)
167.509
2.172
(3.424)
(1.252)
166.257

(3.412)
(3.107)
(2.985)
25
(9.479)
93.560
3.163
(10.361)
(7.198)
86.362

(15.862)
(14.959)
(30.821)
135.436

(7.446)
(2.458)
(9.904)
76.458

13

14

15
7

Lucro líquido do exercício

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

Notas explicativas às demonstrações contábeis 31 de dezembro de 2020
(Valores expressos em milhares de reais)
1. Contexto operacional
A STN - Sistema de Transmissão Nordeste S.A. ( “STN” ou “Companhia”) foi constituída em
27 de outubro de 2003 como sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade
do Recife na Praça Dr. Fernando Figueira, nº 30, sala 1103, Estado de Pernambuco, com
o propósito especí¿co de exploração de linhas de transmissão de energia elétrica, tendo
como objeto social planejar, implantar, construir, operar e manter instalações de transmissão de energia elétrica e serviços correlatos. Por se tratar de uma concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, suas atividades são regulamentadas e
¿scalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A Companhia entrou em
operação comercial em 1º de janeiro de 2006.
Os serviços de operação do sistema de transmissão e manutenção dos sistemas de proteção são realizados pela CHESF, sob a supervisão e ¿scalização da STN, enquanto os serviços de manutenção dos sistemas elétricos são realizados diretamente pela Companhia.
Pelo Contrato de Concessão n° 05/2004, de 18 de fevereiro de 2004, foi outorgada à Companhia pela União, por intermédio da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, a
concessão de serviço de transmissão de energia elétrica, pelo prazo de 30 anos, compreendendo as linhas de transmissão em 500 kV, Teresina II - Sobral III -C2, com origem
no Estado do Piauí e término no Estado do Ceará, com extensão de 334 km e Sobral III
- Fortaleza II - C2, no Estado do Ceará, com extensão de 212 km.
A Receita Anual Permitida (“RAP”) da concessionária é de¿nida pelo poder concedente, por
meio da ANEEL e ¿xada anualmente, para períodos de¿nidos como ciclos que compreendem os meses de julho a junho do ano posterior, por meio de Resoluções Homologatórias.
De acordo com o contrato de concessão, a partir de 16º ano de operação comercial a RAP
será reduzida em 50% do valor vigente no 15º ano até o ¿nal do prazo de concessão.

Número
005/2004

Prazo (anos)
30

Contrato de concessão
Vigência até
RAP (*)
18/02/2034
159.458

Índice de correção
IGP-M

(*) Conforme Resolução Homologatória ANEEL 2.725/2020.
O contrato de concessão estabelece que a extinção das concessões determinará a reversão ao poder concedente dos bens vinculados ao serviço, procedendo-se aos levantamentos e avaliações, bem como à determinação do montante da indenização devida às
transmissoras, observados os valores e as datas de sua incorporação ao sistema elétrico.
Diante disso, a Administração da Companhia infere que ao ¿nal do prazo de concessão os
valores residuais dos bens vinculados ao serviço serão indenizados pelo poder concedente. A metodologia aplicada à valorização desses ativos encontra-se explicitada em Nota 6.
1.1 Impactos do COVID 19 (Coronavirus) nos negócios da Companhia
Diante da pandemia reportada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) relacionada à
difusão do Covid-19, a Companhia adotou medidas de monitoramento e prevenção a ¿m
de proteger seus colaboradores e comunidades em que atua, e visando manter a continuidade operacional de suas linhas de transmissão, observando as recomendações das
autoridades sanitárias. Adicionalmente, foram avaliados os possíveis impactos em relação
aos saldos contábeis, divulgados a seguir:
Em relação a seus investimentos, não foram identi¿cadas desvalorização subsequente dos
mesmos, a Companhia mitiga os riscos de volatilidade do mercado ¿nanceiro efetuando
aplicações em investimentos que possuem remuneração ¿xa, tendo em vista seu per¿l
conservador.
O negócio da Companhia apresenta receita previsível, reajustada pela IGP-m e de longo
prazo, assegurada pelos modelos regulatórios do segmento de atuação, não apresentando
risco de demanda. Desta forma, a Administração da Companhia não considera que exista
risco de realização de seus recebíveis.
Com base na avaliação acima, em 31 de dezembro de 2020 e até a data de emissão dessas demonstrações contábeis, não foram identi¿cados impactos signi¿cativos aos negócios
da Companhia que pudessem requerer divulgação.
2. Apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis, foram autorizadas para emissão pelo Conselho de Administração em 12 de março de 2021.
2.1 Declaração de conformidade
As demonstrações contábeis foram preparadas e estão sendo apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem as disposições
contidas na Lei das Sociedades por Ações, pronunciamentos, interpretações e orientações
emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), aprovadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade (“CFC”).
Todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e somente elas,
estão sendo evidenciadas, e correspondem àquelas utilizadas pela Administração na sua
gestão.
2.2 Adoção do Ofício circular CVM 04/2020
Em 1º de dezembro de 2020, a CVM divulgou o Ofício-Circular 04/20 que orienta
quanto às práticas contábeis introduzidas com a adoção do CPC 47 e do CPC48 a
serem observados pelas Companhias transmissoras de energia elétrica. Os principais
aspectos são: (i) atribuição de margens para o reconhecimento das receitas oriundas das obrigações de performance de construção e de operação e manutenção; (ii)
aplicação de taxa implícita de desconto do Àuxo ¿nanceiro dos ativos contratuais da
concessão, obtido após a atribuição das respectivas margens (iii) segregação em rubrica especi¿ca na demonstração de resultado da receita de remuneração dos ativos
da concessão; (iv) reconhecimento dos impactos da Revisão Tarifária Periódica (RTP).
Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia adequou suas práticas contábeis, revisitou
as taxas de descontos do ativo contratual, em comparação com a prática anterior, e
não identi¿cou nenhum ajuste relevante no exercício corrente, relativo a exercícios
anteriores, advindo dos aspectos mencionados, dado que desde a adoção inicial do
CPC 47, a STN já adotava margens tanto na receita de construção quanto na receita
de operação e manutenção.
2.3 Bases de preparação e apresentação
As demonstrações contábeis foram preparadas utilizando o custo histórico como base de
valor, exceto pela valorização de certos instrumentos ¿nanceiros, os quais são mensurados
pelo valor justo, quando requerido pelas normas contábeis.

2.4 Moeda funcional e de apresentação
As demonstrações contábeis foram preparadas e estão apresentadas em milhares de
Reais (R$), que é a moeda funcional da STN. A moeda funcional foi determinada em função
do ambiente econômico primário de suas operações.
2.5 Julgamentos, estimativas e premissas contábeis signi¿cativas
A preparação das demonstrações contábeis exige que a Administração faça uso de julgamentos, estimativas e premissas baseadas em fatores objetivos e subjetivos que afetam
a aplicação de políticas contábeis e determinam os valores registrados. A liquidação das
transações que envolveu estas estimativas pode divergir signi¿cativamente dos valores
registrados nas demonstrações contábeis.
2.5 Julgamentos, estimativas e premissas contábeis signi¿cativas--Continuação
Estimativas e premissas são revistas de maneira contínua. As revisões das estimativas são
reconhecidas prospectivamente. Essas estimativas e premissas incluem: contabilização
dos contratos de concessão, momento de reconhecimento do ativo contratual, determinação da margem de lucro, determinação das receitas de infraestrutura e de operação e
manutenção, determinação da taxa de juros de desconto do ativo contratual, determinação
das receitas de implementação de infraestrutura e de operação e manutenção, constituição
de ativo ou passivo ¿scal diferido, análise do risco de crédito e de outros riscos para a
determinação da necessidade de provisões, inclusive a provisão para riscos ambientais,
¿scais, cíveis e trabalhistas.
Contabilização de contratos de concessão
Na contabilização dos contratos de concessão, a STN efetua análises que envolvem o
julgamento da Administração, substancialmente, no que diz respeito a aplicabilidade da
interpretação de contratos de concessão, determinação e classi¿cação de receitas por
obrigação de performance, entre receita de implementação da infraestrutura, receita de remuneração dos ativos de contrato e receita de operação e manutenção ampliação, reforços
e melhorias como ativo contratual.
Momento de reconhecimento do ativo contratual
A Administração da STN avalia o momento de reconhecimento do ativo contratual com
base nas características econômicas do contrato de concessão, na medida em que satisfaz
a obrigação de construir e implementar a infraestrutura de transmissão e na medida que
incorre com os gastos de operação e manutenção, sendo a receita reconhecida ao longo
do tempo do projeto. O ativo contratual é registrado em contrapartida a receita de infraestrutura, que é reconhecida na proporção dos gastos incorridos, observando as margens de
construção e O&M. Após a entrada em operação comercial inicia-se o reconhecimento da
receita de O&M calculada levando em consideração os custos incorridos na realização da
obrigação de desempenho, acrescidos de margem. A parcela do ativo contratual indenizável, existente é identi¿cada quando a implementação da infraestrutura é ¿nalizada.
Determinação da margem de lucro
A margem de lucro é calculada para cada tipo de obrigação de performance
A margem de construção é determinada em função das características e complexidade dos
projetos, bem como da situação macroeconômica nos quais os mesmos são estabelecidos,
e consideram a ponderação dos Àuxos estimados de recebimentos de caixa em relação
aos Àuxos estimados de custos esperados para os investimentos de implementação da
infraestrutura. A margem de construção é revisada anualmente, na entrada em operação
do projeto e/ou quando ocorrer indícios de variações relevantes na evolução da obra.
A margem de operação e manutenção da infraestrutura de transmissão é determinada em
função da observação de receita individual aplicados em circunstâncias similares observáveis, nos casos em que a Companhia tem direito exclusivamente, ou seja, de forma separada, à remuneração pela atividade de operar e manter a infraestrutura de transmissão.
Determinação da taxa de desconto do ativo contratual
A taxa aplicada ao ativo contratual reÀete a taxa implícita do Àuxo ¿nanceiro de cada empreendimento/projeto e considera a estimativa da Companhia para preci¿car o componente
¿nanceiro do ativo contratual na data do início do contrato de concessão em função das
características macroeconômicas alinhadas a metodologia do Poder Concedente e a estrutura de custo capital individual dos projetos. Quando o Poder Concedente revisa ou atualiza
a receita, por meio da Revisão Tarifária Periódica – RTP, que a STN tem direito a receber, o
valor contábil do ativo contratual é ajustado para reÀetir os Àuxos revisados, sendo o ajuste
reconhecido como outras receitas (despesas) operacionais no resultado.
Determinação das receitas de implementação de infraestrutura
Quando a concessionária presta serviços de implementação da infraestrutura, é reconhecida a receita de infraestrutura pelo valor justo e os respectivos custos relativos aos serviços
de implementação da infraestrutura à medida que são incorridos, adicionados da margem
estimada para cada empreendimento/projeto.
Determinação das receitas de operação e manutenção
Quando a concessionária presta serviços de operação e manutenção, é reconhecida a receita pelo preço justo preestabelecido considerando a margem de operação e manutenção,
conforme contraprestação dos serviços.
PV (Parcela variável)
A Companhia dispõe de um percentual, apurado com base nas PV’s históricas para cobrir
os eventuais custos com perturbações no sistema elétrico.
3. Sumário das principais práticas contábeis
3.1 Reconhecimento da receita
Os concessionários devem registrar e mensurar a receita dos serviços que prestam obedecendo aos pronunciamentos técnicos CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente e CPC 48 Instrumentos Financeiros, mesmo quando prestados sob um único contrato de concessão.
As receitas são reconhecidas quando ou conforme a entidade satisfaz as obrigações de
performance assumidas no contrato com o cliente, e somente quando houver um contrato
aprovado; for possível identi¿car os direitos; houver substância comercial e for provável que
a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito. As receitas da Companhia são
classi¿cadas nos seguintes grupos:
3.1.1 Receita de implantação de infraestrutura
Refere-se a receita relativa a obrigação de performance relacionada aos serviços de implementação da infraestrutura, ampliação, reforço e melhorias das instalações de transmissão
de energia elétrica. Durante a fase de implantação, a receita é reconhecida pelo valor justo
na proporção dos custos incorridos, corrigido pelo índice inÀacionário e do diferimento de
Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS. Para estimar essa receita de Implantação de Infraestrutura, a Companhia
utiliza um modelo que apura o custo de ¿nanciar o cliente (no caso, Poder Concedente) e
considera questões relacionadas à responsabilidade primária pela prestação dos serviços,
mesmo nos casos em que haja a terceirização dos serviços, custos de gerenciamento e/ou
acompanhamento da obra, além de determinadas despesas do exercício, por esse motivo
os projetos embutem margem su¿ciente visando cobrir os custos em questão e também
dos tributos e encargos regulatórios.
3.1.2 Receitas de remuneração dos ativos da concessão
Refere-se aos juros reconhecidos pelo método linear com base na taxa implícita aplicada
sobre o valor dos investimentos da infraestrutura de transmissão, e considera as especi¿cidades de cada projeto de reforço, melhorias e de leilão. A taxa implícita busca preci¿car o
componente ¿nanceiro do ativo contratual, determinada na data de início de cada contrato
de concessão. A taxa incide sobre o montante a receber do Àuxo futuro de recebimento
de caixa.
3.1.3 Receitas de operação e manutenção
As receitas de operação e manutenção tem início após a fase de construção e são reconhecidas conforme parâmetros regulatórios de¿nidos no contrato de concessão, as quais
embutem margem su¿ciente para cobrir os custos dos serviços incorridos e também dos
tributos e encargos regulatórios.
As receitas com implementação da infraestrutura, receita de remuneração dos ativos de
concessão e de operação e manutenção estão sujeitas a correção monetária pela variação
do IGPM ou IPCA e ao diferimento de Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como Encargos Regulatórios
(Reserva Global de Reversão “RGR” e Taxa de Fiscalização do Serviço Público de Energia
Elétrica “TFSEE”) registrados no passivo não circulante.
3.1.4 Receitas de juros
A receita de juros decorrente de aplicações ¿nanceiras é calculada com base na aplicação
da taxa de juros efetiva, pelo prazo decorrido, sobre o valor do principal investido.
3.2 Ativo contratual da concessão
Conforme previsto no contrato de concessão, o concessionário atua como prestador de
serviço. O concessionário implementa, amplia, reforça ou melhora a infraestrutura (serviços

de implementação da infraestrutura) usada para prestar um serviço público além de operar
e manter essa infraestrutura (serviços de operação e manutenção) durante determinado
prazo. A transmissora de energia é remunerada pela disponibilidade da infraestrutura durante o prazo da concessão.
O contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controle do uso
da infraestrutura de serviços públicos. Ocorre a cessão de posse desses bens, que são
operados nas condições previstas no contrato de concessão, para realização dos serviços
públicos, sendo os bens revertidos ao poder concedente após o encerramento do respectivo contrato.
O ativo contratual se origina na medida em que a concessionária satisfaz a obrigação de
construir e implementar a infraestrutura de transmissão, sendo a receita reconhecida ao
longo do tempo do projeto, porém o recebimento do Àuxo de caixa está condicionado à satisfação da obrigação de desempenho de operação e manutenção. Mensalmente, à medida
que a Companhia opera e mantém a infraestrutura, a parcela do ativo contratual equivalente à contraprestação daquele mês é transferida para concessionárias e permissionárias.
O valor do ativo contratual das concessionárias de transmissão de energia é estimado o
início da concessão ou em eventual prorrogação, sendo formado por meio do valor presente dos seus Àuxos de caixa futuros. Sendo as premissas de sua mensuração revisadas na
Revisão Tarifária Periódica (RTP).
Os Àuxos de caixa são de¿nidos a partir da Receita Anual Permitida (RAP), que é a contraprestação que as concessionárias recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários. Estes recebimentos amortizam os investimentos nessa infraestrutura de
transmissão e eventuais investimentos não amortizados (bens reversíveis) geram o direito
de indenização do Poder Concedente ao ¿nal do contrato de concessão. Este Àuxo de
recebimentos é (i) remunerado pela taxa implícita que representa o componente ¿nanceiro
do negócio, estabelecida no início de cada projeto da Companhia, de 8,88% a.a; e (ii)
atualizado pelo IPCA.
A remuneração recebida ou a receber é alocada a cada obrigação de performance com
base nos valores relativos aos serviços prestados caso os valores sejam identi¿cáveis separadamente. Os ativos da concessão são classi¿cados como:
Contas a receber da Concessão - Concessionárias e permissionárias Após o término da
fase de construção, à medida que a Companhia opera e mantém a infraestrutura, mensalmente, a parcela do ativo contratual equivalente à contraprestação daquele mês pela
satisfação da obrigação de desempenho de construir torna-se um ativo ¿nanceiro ao custo
amortizado, é registrada em concessionárias e permissionárias, pois nada mais além da
passagem do tempo será requerida para que o referido montante seja recebido. Os benefícios deste ativo são os Àuxos de caixa futuros.
3.3 Ativos ¿nanceiros
Ativos ¿nanceiros são reconhecidos inicialmente ao valor justo, acrescidos, no caso de
investimentos não designados a valor justo por meio do resultado, dos custos de transação
que sejam diretamente atribuíveis à aquisição do ativo ¿nanceiro. Equivalentes de caixa e
investimentos de curto prazo são classi¿cados como “valor justo por meio do resultado”.
Os ativos ¿nanceiros foram avaliados por indicadores de redução ao valor recuperável ao
¿nal do exercício. Uma perda por redução ao valor recuperável é registrada quando houver
evidência objetiva de perda após seu reconhecimento inicial.
3.4 Provisão para redução ao provável valor de realização de ativos
A Administração da Companhia revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com
o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. Em 31 de dezembro de 2020, a STN não identi¿cou nenhum indicador, por meio
de informações extraídas de fontes internas e externas, relacionado a perdas por
redução ao provável valor de recuperação dos ativos.
3.5 Passivos ¿nanceiros
Todos os passivos ¿nanceiros são mensurados inicialmente ao seu valor justo, mais ou
menos, no caso de passivo ¿nanceiro que não seja ao valor justo por meio do resultado,
os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à emissão do passivo ¿nanceiro.
Após o reconhecimento inicial, empréstimos e ¿nanciamentos contraídos sujeitos a juros
são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado, utilizando o método da taxa
de juros efetiva. Ganhos e perdas são reconhecidos no resultado quando os passivos são
baixados, bem como pelo processo de amortização da taxa de juros efetiva.
3.6 Instrumentos ¿nanceiros – Apresentação líquida
Ativos e passivos ¿nanceiros são apresentados líquidos no balanço patrimonial somente
se houver um direito legal corrente e executável de compensar os montantes reconhecidos e se houver a intenção de compensação, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo
simultaneamente.
3.7 Provisões
Provisões são reconhecidas quando a Companhia possui uma obrigação presente (legal
ou construtiva) resultante de um evento passado, cuja liquidação seja considerada como
mais provável e seu montante possa ser estimado de forma con¿ável.
3.7.1 Provisões para demandas judiciais e administrativas
As provisões para demandas judiciais e administrativas são revisadas e ajustadas para
levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável,
conclusões de inspeções físicas nos processos ou exposições adicionais identi¿cadas com
base em novos assuntos ou decisões de tribunais.
3.8 Taxas regulamentares e setoriais
Reseva global de reversão: Encargos do setor elétrico pago mensalmente pelas empresas
concessionárias de energia elétrica, com ¿nalidade de prover recursos para a reversão,
expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. Seu valor anual equivale
a 2,6% da RAP.
Programa de pesquisa e desenvolvimento (P&D), fundo nacional de desenvolvimento cientí¿co e tecnológico (FNDCT) e empresa de pesquisa energética (EPE): São programas
de reinvestimento exigidos pela ANEEL para as empresas de energia elétrica, que estão
obrigadas a destinar 1% da RAP líquida para esses programas. A Companhia possui registrado no passivo circulante a rubrica encargos regulatórios, na qual está registrado o
valor destinado da receita, conforme período previsto para a realização dos investimentos.
Taxa de ¿scalização do Serviço Público de Energia Elétrica (TFSEE): Os valores da taxa
de ¿scalização incidentes sobre a transmissão de energia elétrica é equivalente a 0,4%
da RAP.
3.9 Tributação
3.9.1 Tributos sobre a receita
As receitas da STN estão sujeitas aos seguintes tributos, pelas alíquotas básicas:
x Programa de Integração Social (PIS) - 1,65%
x Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – 7,60%
Esses tributos são deduzidos da receita de transmissão, as quais estão apresentadas na
demonstração do resultado pelo seu valor líquido.
3.9.2 Imposto de renda e contribuição social
Correntes
A tributação sobre o lucro compreende o imposto de renda e a contribuição social. A despesa de imposto de renda e contribuição social corrente é calculada de acordo com legislação
tributária vigente. O imposto de renda é computado sobre o lucro tributável pela alíquota
de 15%, acrescido do adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder R$ 240 no
período base para apuração do imposto, enquanto que a contribuição social é computada
pela alíquota de 9% sobre o lucro tributáveis. As antecipações ou valores passíveis de
compensação são demonstrados no ativo circulante ou não circulante, de acordo com a
previsão de sua realização.
Em 2016, foi emitido o Laudo de Constituição nº 0138/2016 emitido pela Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) onde aprova o direito ao benefício ¿scal de
redução de 75% do Imposto de Renda e Adicionais não restituíveis em favor da Companhia
com o período de fruição de 2016 a 2025. A fundamentação legal para o reconhecimento
do direito é o Art. 1º da Medida Provisória nº 2.199/2014, de 24 de agosto de 2011, em
conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, e com o
Regulamento dos Incentivos Fiscais.
Para o usufruto de tal benefício se faz necessário encaminhar o referido laudo para a
Receita Federal do Brasil (RFB), o que foi regularmente feito, contudo, esta negou o reconhecimento alegando que a STN estaria sem Certidão de Regularidade Fiscal no momento
da análise do pedido. Todavia, (a) a negativa da RFB extrapola o prazo limite de 120 dias
contados do protocolo do recurso, em 29 de novembro de 2016, assinalado nos §1 e §2
do art. 60 da IN SRF 267/02; (b) o art. 124 da IN SRF 267/02, prevê que a regularidade
CONTINUA

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo