DOEPE 01/04/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 107-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600175-6/2020 (12251448), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 057, de 23/03/2021
(12541923), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar WILTON DE ANDRADE SERAFIM DE
ARAÚJO, Coronel PM, matrícula nº 1865-1, ocorrida em 19/11/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2(um meio), às dependentes habilitadas
do referido servidor: MARIA LILIAN BANDEIRA SERAFIM DE ARAÚJO e MARIA VITÓRIA BANDEIRA SERAFIM DE ARAÚJO, viúva e
filha, respectivamente.
Nº 108-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002683/2020-51 (12086910), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 049,
de 11/03/2021 (12232292), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar IRAPUAN ANTÔNIO DE
BRITO MARINHO, 2º Ten RRPM, matrícula nº 605568-0, ocorrida em 27/08/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: AVANI FRANCISCA MARINHO, viúva.
Nº 109-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001135/2020-11 (12143657), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 050,
de 12/03/2021 (12349779), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar GERALDO ALVES DE
SIQUEIRA, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 603499-3, ocorrida em 26/04/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ADALVANI GOMES DE SIQUEIRA, viúva.
Nº 110-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900032271.000544/2020-10 (12144046), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 050,
de 12/03/2021 (12349825), acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO DE SOUZA
BRAGA, 2º Sgt RRPM, matrícula nº 600793-7, ocorrida em 26/09/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA DOLOROSA DE CARVALHO BRAGA, viúva.
Nº 111-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000243.000164/2019-92 (11271934), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 025, de
05/02/2021 (11454890), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar BARTOLOMEU LOURENÇO
DOS SANTOS, Tenente Coronel RRPM, matrícula nº 1299-8, ocorrida em 24/02/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), às dependentes habilitadas
do referido servidor: WINIA JOSÉ DOS SANTOS e MARIA FERNANDA GOMES DOS SANTOS, respectivamente, viúva e filha.
Isis de Melo Mendes Carvalho
Gerente de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2021.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações,
RESOLVE:
Nº 45 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos servidores JOSÉ PAULO
CAUAS TENÓRIO e JOSÉ CARLOS LACERDA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria,
na cidade de João Pessoa - PB, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2021.
Nº 46 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários de Polícia DILSON
LINS MARQUES DOS SANTOS JÚNIOR e SÁVIO JOSÉ MELO DOS SANTOS, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de
interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Remígio - PB, no período de 16 a 18 de março de 2021.
Nº 47 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Comissário de Polícia
REGINALDO MANOEL DA SILVA, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de
Jardim - CE, no dia 17 de março de 2021.
Nº 48 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia
FRANCISCO OCÉLIO LIMA RIBEIRO, dos Comissários de Polícia ROBSON JOSÉ OLIVEIRA CASTANHEIRA, EXPEDITO MENDES
MOREIRA JÚNIOR e SÉRGIO ADRIANO FERREIRA DA SILVA, do Escrivão de Polícia JOSÉ IVANILDO DA SILVA NETO, e dos
Agentes de Polícia CRISTIANO NEVES DOS SANTOS, VALDSON FALCÃO NEPOMUCENO JÚNIOR e LENILSON FRANCISCO DE
LIMA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Conde - PB, no dia 21 de
março de 2021.
Ano XCVIII • NÀ 63 - 5
Nº 020/PMPE-DGP2, de 23 de março de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como, no Parecer da
Procuradoria Geral do Estado/Consultiva nº 0284, de 14 de agosto de 2012; R E S O L V E: I – AGREGAR o Soldado PM Mat. 121002-5
JOÃO FLÁVIO LIRA ACCIOLY a fim de participar de Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Bahia -CFOBA, que
terá início no dia 29 de março de 2021, às 08h, no Departamento de Ensino e Pesquisa do Bombeiros Militar da Bahia, para o ato de
matrícula e início do Curso, conforme publicação em Diário Oficial da Bahia ANO CV - Nº 23.119, de 20MAR21; II o policial opta pelo
recebimento da remuneração da Polícia Militar de Pernambuco durante o período do supracitado curso conforme Oficio nº 268/2021/
RPMon, de 22MAR2021; III – Determinar que o Militar ora agregado se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente,
após cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; IV – Determinar que a
Diretoria de Gestão de Pessoas proceda análise para o devido ajustes nos vencimentos do Militar, informando que o requerente opta pela
remuneração do cargo de Soldado PMPE, nos termos da LC nº 396, de 30NOV18; V – O Militar em apreço, para efeito de alteração, passa
à condição de Adido ao RPMon, nos termos do Art. 76, da Lei nº 6.783, de 16OUT74; VI – A presente Portaria entra em vigor a contar de
29 de março de 2021. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. Por Delegação: André Carneiro de
Albuquerque – Ten Cel PM Diretor Interino de Gestão de Pessoas. (3900037612.000162/2021-82)
Nº 021/PMPE/DGP-2, de 29 de março de 2021. EMENTA: Agregar Policial Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como, no Parecer da
Procuradoria Geral do Estado/Consultiva nº 0284, de 14 de agosto de 2012; R E S O L V E: I – AGREGAR o Soldado Mat. 120584-6/
24º BPM - William Jhones Alves Melo da Silva, a fim de participar de Curso de Formação de Praças da Policia Militar da Paraíba, com
início no dia 01 de fevereiro de 2021, conforme publicação em DOE da Paraíba do dia 09 de Março de 2021 e Ofício. nº: 247 – PMPE
- 24BPM, de 29MAR21; II – Determinar que o Militar ora agregado se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente,
após cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; III – Determinar que a
Diretoria de Gestão de Pessoas proceda análise para o devido ajustes nos vencimentos do Militar, informando que o requerente opta pela
remuneração do cargo de Soldado PMPE, nos termos da LC nº 396, de 30NOV18; IV – O Militar em apreço, para efeito de alteração,
passa à condição de Adido ao 24ºBPM, nos termos do Art. 76, da Lei nº 6.783, de 16OUT74; V – A presente Portaria entra em vigor
a contar de 01 de fevereiro de 2021. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. Por Delegação:
André Carneiro de Albuquerque – Ten Cel PM Diretor Interino de Gestão de Pessoas. (3900037588.000439/2020-31)
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 05/2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 11, do Decreto n° 50.470 de 26 de março de 2021 que, no âmbito da situação de emergência
relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento
Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a capacidade de carga e o horário das atividades liberadas a partir de 1º de abril de
2021 através do novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 1º de abril de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno
das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da
capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, da seguinte forma:
I - das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, lojas de
conveniência, bares e similares, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mantendo-se a proibição de música ao vivo, sendo
permitido apenas música ambiente, conforme Art 2° da Portaria Conjunta SES/SDEC N° 2, de 14 de janeiro de 2021. ;
II - das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados, as academias e demais estabelecimentos
voltados à prática de atividades físicas individuais, obedecendo à ocupação simultânea de 1 (um) aluno a cada 10 metros quadrados
(áreas de treino, piscina e vestiário) e utilizando apenas 30% dos aparelhos de cardio, garantindo um distanciamento mínimo de 2 metros
entre eles;
III - das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados, a realização de celebrações religiosas
presenciais, com 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação, ou no máximo 100 (cem) pessoas, em igrejas, templos e
demais locais de culto;
IV - fica permitido o acesso a praias marítimas e fluviais, para atividades individuais e banho de mar, calçadões, ciclofaixas, parques e
praças em todo o Estado, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som e a comercialização de quaisquer produtos,
inclusive o consumo de comidas e bebidas, bem como uso de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis na faixa de areia.
V - Fica autorizado às lavanderias horário próprio de funcionamento, respeitando protocolos sanitários específicos;
VI - Fica autorizado aos estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral horário próprio de
funcionamento, respeitando protocolos sanitários específicos.
§1º Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de
coleta e por drive thru.
§2º É permitido atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares, independentemente de horário,
desde que cumpridas as demais limitações constantes do inciso I do caput, exclusivamente para:
I - caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina; e
II - trabalhadores do Ceasa, no caso dos estabelecimentos localizados naquele centro de abastecimento, durante o horário de
funcionamento.
Nº 49 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia CLEY
ANDERSON DE QUEIROZ, dos Comissários de Polícia PAULO LEITE MAYCHROVICZ e INÁCIO RAFAEL BARBOSA OLIVEIRA, e dos
Agentes de Polícia ISABELA DE ARAÚJO GUEDES, RENATO VITAL DOS SANTOS JÚNIOR, RANATO CÉLIO IRINEU PETROVICH
e CÁSSIO VINNÍCIUS FERREIRA MARTINS, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na
cidade de Aracajú - SE, no período de 23 a 25 de março de 2021.
§ 3º Permanece vedado o acesso aos parques infantis e equipamentos esportivos de uso coletivo localizados em praias, parques
e praças.
Nº 50 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia
DOUGLAS CAMILO PEREIRA, dos Comissários de Polícia MARCELO PEREIRA DE SIQUEIRA CAMPOS, MILTON NEIVA FILHO e
FLÁVIO DE SANTANA ARAÚJO, e dos Agentes de Polícia PIETRO SOUZA CYRINO e BRUNO RAMOS MARTINIANO, da referida
Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Santa Rita - PB, no dia 24 de março de 2021.
Art. 2º A partir de 5 de abril de 2021, fica autorizada a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas
e privadas, conforme cronograma e horários a serem divulgados por Portaria do Secretário de Educação e Esportes, respeitando-se
os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação, e observando rigorosamente as
normas de distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes, se
necessário.
Nº 51- Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos servidores JEFFERSON
SOARES NOVAIS, CHRISRALLEY PEREIRA FEITOZA DE SOUZA e JEFFERSON DOUGLAS VIEIRA SILVA, da referida Secretaria,
para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Canapi - PI, no período de 31 de março a 01 de abril de
2021.
§4º Os quiosques do calçadão das praias podem comercializar produtos seguindo o protocolo de bares, restaurantes,
lanchonetes e similares, não sendo permitido o consumo na faixa de areia.
Art. 3° Os horários de funcionamento e capacidades de carga para todas as atividades estão descritos na tabela constante do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021.
GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
DEFESA SOCIAL
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
ANEXO ÚNICO
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
01 À 25 DE ABRIL 2021
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 017/PMPE/DGP-2, de 15 de março de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, com
fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso II da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como, no Parecer da Procuradoria
Geral do Estado/Consultiva nº 0284, de 14 de agosto de 2012; R E S O L V E: I – AGREGAR o TC QOPM Mat. 930014-7/DINTER II CLEITON DE CARVALHO CRUZ, por ter sido julgado incapaz definitivamente pela Junta Militar de Saúde no dia 18FEV21, enquanto
tramita o processo de reforma, conforme Of. nº 52-PMPE-DS-JSS (11903414), cujo processo encontra-se em andamento naquela DGP,
consoante SEI 3900032240.000182/2021-13; II – Determinar que o Militar ora agregado se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas,
imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; III - A
Diretoria de Gestão de Pessoas para análise quanto aos devidos ajustes nos vencimentos do militar em apreço; IV - A presente Portaria
entra em vigor a contar de 18 de fevereiro de 2021. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. Por
Delegação: André Carneiro de Albuquerque – Ten Cel PM Diretor Interino de Gestão de Pessoas. (3900032240.000198/2021-18)
FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (02 e 21/04) COM HORÁRIO REDUZIDO 09H ÀS 17H REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE 06H ÀS 17H NAS DEMAIS REGIÕES DO ESTADO.
Atividades
Abre /
Fecha
Abre /
Fecha
Abre /
Fecha
Abre / Fecha
Dias de
Semana RMR
Final de
Semana/
feriado RMR
Dias de
Semana
– Demais
Regiões do
Estado
Final de
Semana/
feriadoDemais
Regiões do
Estado
Capacidade
OBS