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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 63 - Página 8

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DOEPE 01/04/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 63

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CLEIA JEANE DA SILVA TEIXEIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 250.215-1, Português;
LIDIA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Prof., LPE, I, A, , mat. 377.934-3, Português;
MARIA PATRICIA SABINO DE LIMA, Prof., LPE, III, A, mat. 191.354-9, Português;
WILMA SILVA DE MORAIS BARROS, Prof., LPE, II, A, mat. 255.805-0, Português;
CLOTILDE VIRGINIA MOURA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SILVA, Prof., LPE, IV, A, mat. 155.032-2, Português;
MARIA DA CONCEICAO RAMOS CARVALHO SOBRAL, Prof., LPE, II, A, mat. 252.065-6, Inglês;
IRINALDO CARLOS DE OLIVEIRA, Prof., LPE, III, D, mat. 173.997-2, Ed. Física;
ALINE CARVALHO FERREIRA SILVA, Prof., LPE, I, A, mat. 378.012-0, Matemática;
ROBERVAL SOARES SILVA, Prof., LPE, III, D, mat. 173.184-0, Matemática;
EDILTON JOSE DE LIMA, Prof., LPE, IV, D, mat. 116.007-9, Biologia;
LUCI BARBOZA SILVA DE OLIVEIRA, Prof., LPE, IV, A, mat. 140.898-4, Biologia;
SEVERINA HILDA DA SILVA PEREIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 252.311-6, Geografia;
IVANIA FERREIRA DE LIMA, Prof., LPE, III, D, mat. 161.181-0, Filosofia;
DIOGENES RAMON MATIAS NUNES, Prof., LP, I, A, mat. 388.766-9, Matemática;
JUCILENE MARIA DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 257.658-9, Filosofia;
ANDERSON JOSE FIRMINO SANTOS DA SILVA, Prof., LPM, I, A, mat. 378.009-0, Química;
Nº 1469 - Atribuir a gratificação de localização especial aos servidores, abaixo relacionados, localizados na EREM Frei Otto, Ipojuca,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 50.364, de 04.03.2021, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir
de 03.02.2021. SEI 400004087.000134/2021-99
CARLINDA CARNEIRO BARBOSA, Prof., LPE, II, A, mat. 255.113.6, Ed. Física;
CAROLINA LESSA DE CARVALHO CAVALCANTE, Prof., LPE, II, D, mat. 239.671.8, Biologia;
CHARLYS HENRIQUE MARTINS OLIVEIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 252.876-2, História;
JOQUEBEDE SANTOS DE OLIVEIRA VAREJÃO, Prof., LPE, II, A mat. 256.514.5, Português;
MARCELO JOSÉ DA SILVA, Profº LPE, III, A, mat. 189.509-5, História;
MAXWELL DE ALBUQUERQUE MELO, Prof., LPE, II, D, mat. 240.494.0, Física;
ORLANDO LEITE MACIEL, Prof., LPE, IV, D, mat. 102.169-9, Matemática;
SANDOVAL CARLOS DA SILVA, Prof., LPE, II, D, mat. 237.796-9, Biologia;
LEONARDO RAPHAEL GUARANA BELLO, Prof., LPM, II, D, mat. 239.938-5, Geografia;
GILMAR CARLOS DA SILVA SABINO, Prof., LP, I, A, mat. 394.429-8, Matemática;
ANTONIA CRISTINA DE M SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 249.974-6, Português;
ALEXANDRO JOSE ALVES PEREIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 261.125-2, Sociologia;
MARCIA MARIA DOS SANTOS, Prof., LPE, II, D, mat. 239.249-6, Português;
SHEILA FABIOLA DA SILVA XAVIER, Prof., LPE, II, A, mat. 252.899-1, Biologia;
Nº 1470 - Atribuir a gratificação de localização especial aos servidores, abaixo relacionados, localizados na EREM Pastor José Florêncio
Rodrigues, Cabo de Santo Agostinho, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 50.364, de 04.03.2021, e LC nº
125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2021. SEI 400004087.000134/2021-99
ALBERICA MARIA DA CUNHA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 252.871-1, Matemática;
GILSON AMARO DOS SANTOS, Prof., LP, I, A, mat. 378.956-0, Matemática;
JOELMA MARIA GOMES, Prof., LP, I, A, mat.384.162-6, Matemática;
JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA, Prof., LPE, II, D, mat. 240.133-9, Português;
JOSÉ IVYRSON DE PAULA, Prof., LP, I, A, mat. 396.371-3, Biologia;
MARIANA XAVIER DOS SANTOS, Prof. ,LPE, II, A, mat. 271.796-4, Biologia;
MICHELE ALEXANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS, Prof., LPE, II, D, mat. 241.240-3, Português;
RAFAELA NATHALIA SANTOS DE FREITAS, Prof., LP, I, A, mat. 388.130-0, Química;
SANDRA ALVES DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 251.853-8, Geografia;
DABSON RAMOS DA SILVA ALVES, Prof., LP, I, A, mat. 378.933-0, Matemática;
HERMY CAVALCANTE VASCONCELOS, Prof., LPE, II, A, mat. 305.129-3, Geografia.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
Despacho de Revisão de Ofício nº 001/2021
PROCESSO – CONTRIBUINTE – ENDEREÇO – CACEPE – CNPJ: 2020.000002655245-14 (AI) – OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA
– Rua Soldado Adalberto de Melo n. 233, sala 02, Cordeiro, Recife - PE, CEP: 50711250 – 0641830-92 – 02.184.341/0008-66. EMENTA:
REVISÃO DE OFÍCIO DE LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO (AI) SF 2020.000002655245-14. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Processo Administrativo-Tributário Eletrônico (PATe) em que se constata a duplicidade de
lançamento. Bis in Idem. 2. Contribuinte, no curso da execução da ordem de serviço, foi intimado, em momento anterior à efetiva realização
do lançamento tributário, a apresentar documentos e informações que afastassem a denúncia que constituiu em duplicidade o crédito
tributário e não os apresentou, bem como, foi notificado do lançamento tributário, não apresentando defesa ao referido lançamento dentro
do prazo para impugnação. Pedido de revisão de oficio, ingressado pelo contribuinte, requerendo a anulação do segundo lançamento
tributário. O segundo lançamento tributário constituiu créditos já constituídos em um lançamento anterior e pendentes de julgamento
na esfera administrativa, relativamente ao ICMS antecipado, natureza da receita 058-2, infração 1032, lançamento 101, competência/
período 08/2018. Duplicidade de lançamento reconhecida, considerando-se nulo o segundo lançamento que incorre em Bis in Idem, posto
que, o primeiro lançamento ainda não foi julgado definitivamente na esfera administrativa. Dessa forma, nos termos do inciso II do art. 173
do CTN, o direito ao refazimento do lançamento só surge quando se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o
lançamento anteriormente efetuado. 3. Bis in idem. Nulidade reconhecida de ofício em respeito ao princípio da legalidade e com base no
art. 22, caput e § 3º da Lei/PE nº 10.654/1991. Revisão de Ofício do AI 2020.000002655245-14 para realizar a anulação do lançamento
tributário que constituiu em duplicidade o crédito tributário.
Recife – PE, 31 de março de 2021.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 07/2021
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria
SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 01/04/2021 até 10/04/2021, os
arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas
cadastradas no sistema do número 856/2021 até 1010/2021. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da
justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo
endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 31/03/2021
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

ERRATA DPC
ERRATA REFERENTE AO EDITAL DPC Nº 33/2021 PUBLICADO EM 26/03/2021
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
Excluam-se os decretos de números:
22.318/2000, 25.936/2003, 30.403/2007.
Recife 30 de março de 2021.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

PORTARIA SEE Nº 1471 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Regulamenta a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, nas instituições de ensino, públicas e privadas, conforme
disposto no Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição
Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que permite a retomada das aulas e atividades
presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, conforme cronograma e horários divulgados por Portaria do Secretário de
Educação e Esportes, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, da Educação Básica nas Instituições de Ensino Privadas,
situadas no Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:
I – a partir de 5 de abril de 2021 para Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais; e
II – a partir de 12 de abril de 2021 para o Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio.
Art. 2º Nas escolas da Rede Estadual de Ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, serão retomadas conforme
cronograma abaixo:
I - a partir de 19 de abril de 2021 para o 3º ano do Ensino Médio e do Médio Integrado a Educação Profissional, Educação Jovens e
Adultos - EJA Médio, Travessia Médio, Educação em Prisões, Cursos Técnicos de Nível Médio (concomitante ou subsequente), Educação
Infantil e Fundamental - Anos Iniciais;
II - a partir de 26 de abril de 2021 para o 2º ano do Ensino Médio e do Médio Integrado a Educação Profissional e Ensino Fundamental Anos Finais (9º e 8º Anos), Educação Jovens e Adultos - EJA Fundamental e Travessia Fundamental; e
III - a partir de 3 de maio de 2021 para o 1º ano do Ensino Médio e do Médio Integrado a Educação Profissional e Ensino Fundamental
- Anos Finais (7º e 6º Anos).
Parágrafo único. Os Centros de Atendimentos Socioeducativos para os adolescentes e jovens privados de liberdade, em cumprimentos
de medidas socioeducativas, terão suas atividades retomadas a partir de 3 de maio de 2021.

Recife, 10 de abril de 2021

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 019, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Exmo. Senhor
Governador do Estado de Pernambuco, consoante Ato nº 022, de 2 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a publicação do Edital
FEMA n°. 01/2021, por conseguinte, a necessidade de instaurar a Comissão de Avaliação de Projetos, nos termos do contido no “item
5” e seguintes, do respectivo Edital, RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Avaliação de Projetos, os seguintes
representantes: 1. Representante da Superintendência de Conservação da Biodiversidade da SEMAS/PE: Carlos Maurício da
Fonseca Guerra, Matrícula: 396.079-0; 2. Analista Financeiro da SEMAS/PE: Fábia Ribeiro Pinheiro, Matrícula: 409.303-8; 3. Analista
Ambiental da SEMAS/PE: Franklin Vieira Costa, Matrícula: 408.571-0; 4. Analista Jurídico da SEMAS/PE: Tiago Augusto Pereira
de Araújo, Matrícula 408.569-8 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR.
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 31/03/2021
RESOLUÇÃO Nº 843 DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Art. 3º Nas escolas das Redes Municipais de Ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, ficam autorizadas a retornar a
partir do dia 26 de abril de 2021, conforme cronograma a ser definido por cada Município.
Parágrafo único. No estabelecimento do cronograma, os municípios respeitarão os protocolos estabelecidos pelas autoridades
sanitárias competentes, inclusive o setorial de educação, além de garantir escalonamento por Etapas da Educação Básica sob sua
responsabilidade, visando ao retorno gradual dos estudantes.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal,
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas
na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 4º A retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, do Ensino Superior, bem como as demais atividades pedagógicas
que não foram mencionadas nos dispositivos anteriores, ficam autorizadas a partir do dia 5 de abril de 2021.

Considerando a Lei Estadual nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.50, de 16 de dezembro de
2003, que dispõe sobre o CES/PE;

Art. 5º Todos os estabelecimentos de ensino que retomarem as atividades pedagógicas, de forma presencial, devem respeitar os
protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação e observação rigorosa das normas de
distanciamento entre as bancas escolares, com redução da quantidade de estudantes, se necessário.

Considerando o Regimento Interno do CES/PE em seu art. 18º, VI, que dispõe das deliberações ‘ad referendum’;
Considerando a Resolução CES/PE nº 834, de 11 de março de 2021, que aprovou o Regimento Eleitoral do CES/PE para as Eleições
do biênio 2021-2023;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o Cronograma que consta no anexo II do Regimento Eleitoral do biênio 2021-2023;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes

PORTARIA SEE Nº 1472 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo vista o disposto no parágrafo único, do art. 135, da lei nº 7.741 de
23/10/1978, RESOLVE:
I - Designar como ordenadores de despesa da UG 1400101 Marcelo Andrade Bezerra Barros – CPF nº 652.895.104-78 – Matrícula
408.558-2; Alamartine Ferreira de Carvalho – CPF nº 013.436.654-93 – Matrícula 352.710-7; João Carlos Cintra Charamba – CPF
nº 998.268.604-68 – Matrícula 348.470-0; Maria de Araújo Medeiros Souza – CPF nº 032.674.874-12 – Matrícula 237.883-3; Jaelma
Pontes Chaves – CPF nº 039.766.624-10 - Matrícula 375.493-6; Flavio Furtado de Azevedo – CPF nº 693.030.104-34 – Matrícula
373.236-3; Bruna Van Der Linden Barbosa – CPF nº 022.379.774-02 – Matrícula 348.478-5; Sebastião Moura Neto – CPF nº
655.975.404-91 - Matrícula 338.408-0; Felipe Bernardo do Nascimento – CPF nº 052.743.404-31 – Matrícula 376.546-6; Vivian Alves
Sousa – CPF nº 025.415.844-74 – Matrícula 394.423-9; Alexandro Muniz de Souza – CPF nº 010.945.854-08 – Matrícula 303.9064; Caetano Bezerra Barboza Neto – CPF nº 473.705.484-49 – Matrícula – 177.652-5; José Alberto da Silva Filho – CPF nº 030.620.88494 – Matrícula 372.588-0; José Humberto do Nascimento Cruz – CPF nº 907.713.704-15 – Matrícula 251.497-4; João Paulo Advíncula
Valença Correa – CPF nº 048.969.944-85 – Matrícula 388.905-0; Elizabeth Cavalcanti Jales – CPF nº 190.100.014-15 – Matrícula
258.437-9; Adriana Salazar Lopes Pereira – CPF nº 426.889.144-72 –Matrícula 363.955-0; Davi Aldin de Sousa Oliveira– CPF nº
087.993.274-06 – Matrícula 363.957-6; Diego Porto Pérez – CPF nº 041.736.644-27 – Matrícula 363.953-3; Guilherme Silveira Marinho
Falcão – CPF nº 326.918.154-04 – Matrícula 129.027-4.
II - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2021.
III – Revogam-se as disposições contrárias.

Considerando a necessidade de prorrogação e reabertura do período de Inscrições no Segmento dos Usuários em virtude do não
preenchimento na Representação das Entidades de Defesa, Promoção dos Direitos das Crianças e do Adolescente;
Considerando a necessidade de prorrogação e reabertura do período de Inscrições no Segmento do Gestor/Prestador em virtude do não
preenchimento nas Representações das Entidades Privadas de Saúde e Entidades Filantrópicas de Saúde;
Considerando a Reunião da Comissão Eleitoral realizada no dia 31/03/2021 na plataforma de web-conferência NET-SES-PE.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar ad referendum a etapa de prorrogação e reabertura das Inscrições das eleições do CES/PE biênio 2021-2023 nos
termos do novo cronograma em anexo para os Segmentos dos Usuários e Gestor/Prestador que comporão o CES/PE nas seguintes
representações:
I – Segmento dos Usuários - Representação das Entidades de Defesa, Promoção dos Direitos das Crianças e do Adolescente.
II – Segmento dos Gestor/Prestador - Representações das Entidades Privadas de Saúde e Entidades Filantrópicas de Saúde.
§ 1º - A reabertura das Inscrições dos Segmentos/Representações previstos nos incisos I e II deste artigo será no dia 01/04/2021 e irá
até o dia 05/04/2021.
Art. 2º - O cronograma que acompanha esta Resolução em seu anexo I, só é válido para os Segmentos/Representação que estão
previstos no art. 1º, I, II desta Resolução.

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