DOEPE 16/04/2021 - Pág. 34 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
34 - Ano XCVIII • NÀ 73
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de abril de 2021
...Continuação - Companhia Hidro Eléttrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
• Subestações
•
•
•
Alteração na base de ativos e revisão do valor novo de reposição;
Alteração retrospectiva da WACC referente aos anos de 2018 e 2019;
Reparcelamento por 3 anos das diferenças entre o efetivamente recebido entre 2018 e 2019 e as parcelas agora revisadas, via
parcela de ajuste atualizado por IPCA;
A RAP da Companhia sofreu acréscimos resultantes do resultado desta Revisão Tarifaria e do reconhecimento da parcela de remuneração prevista no artigo 1º, parágrafo terceiro, da Portaria MME 120/2016, que estabelece que o custo de capital não incorporado desde
as prorrogações das concessões até́ o processo tarifário, estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo, deverá ser atualizado e
remunerado pelo Ke, real, do segmento de transmissão definido pela ANEEL nas metodologias de Revisão Tarifaria Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes.
2.3 - Prorrogação das concessões de serviço público de energia elétrica
Esta remuneração pelo Ke foi excluída da tarifa, pela ANEEL, em 2017 por força de liminares judiciais. Essas liminares foram revogadas
e, por esta razão, a remuneração será incorporada à receita das transmissoras. O valor total da remuneração pelo Ke será pago até junho
de 2025, sendo que o montante que deveria ter sido pago entre 2017 e 2020, o será até o final do atual ciclo de revisão tarifária, ou seja,
junho de 2023, reajustado pela inflação (IPCA), através da Parcela de Ajuste (PA).
Em 11/01/2013, o Governo Federal emitiu a Lei nº 12.783/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.891, de 23/01/2013, que dispõe sobre
as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade
Em relação à Revisão Tarifária do atual ciclo 2018-2023, os valores finais aprovados nesta revisão se mostraram superiores aos protarifária, e dá outras providências.
visórios que a ANEEL vinha estabelecendo desde 2018, motivo pelo qual a RAP do ciclo 2020-2021, através da PA, também inclui um
acréscimo referente à Revisão Tarifária instituída com vista a compensar esta diferença retroativa.
Por meio da aludida Lei, as concessões de energia elétrica, tratadas nos artigos 17, §5º, 19 e 22 da Lei nº 9.074, de 0707/1995, cujos
prazos de vencimento ocorreriam a partir de 2015, foram prorrogadas por mais 30 anos, conforme condições estabelecidas na referida
Na tabela abaixo, é apresentada a RAP revisada para o ciclo 2020-2021 e a PA atualizada pelo IPCA, que contém, além de outros itens
Lei e nos respectivos aditivos aos Contratos de Concessão.
não relacionados à RBSE, o Ke retroativo de 2017 a 2020 e a diferença de retroativo de revisão tarifária do período de 2018 a 2020.
Destacam-se entre as mudanças no modelo de negócios, a alteração do regime de preço para tarifa calculada com base nos custos de
operação e manutenção, acrescidos de remuneração, com revisões periódicas e alocação das cotas de garantia físicas de energia e de
potência das usinas hidrelétricas às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. E para a transmissão a tarifa (nova Receita Anual Permitida – RAP) foi definida para cobrir os custos de operação e
manutenção, acrescida de remuneração.
Chesf (CC 061/2001)
RAP Ciclo 2020-2021
Revisada
(Ref. Jun/2020)
3.494
PA Revisão Consolidada (Ref. Jun/2020)*
Total
Por Ciclo
1.735
578
RAP Total Ciclo
2020-2021
(Revisão + PA - Ref.
4.073
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A Resolução Normativa ANEEL nº 596, de 19/12/2013, em complemento ao art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30/11/2012, estabelece
critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis de aproveitamentos hidrelétricos, realizados até 31/12/2012 e ainda não amortizados ou depreciados. A concessionária manifestou interesse, em 27/12/2013 no recebimento
do valor referente aos investimentos posteriores ao Projeto Básico, e em 11/12/2014, apresentou à Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL, documentação comprobatória para requerimento dos valores dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, dos ativos de geração de energia elétrica, dos Aproveitamentos Hidrelétricos, previsto nos termos da Lei nº
12.783, de 11/01/2013. O valor requerido à Aneel é de R$ 4.802,3 milhões, em valores de dezembro de 2012, correspondente aos
seguintes Aproveitamentos Hidrelétricos: Xingó, Paulo Afonso I, II, III e IV, Apolônio Sales (Moxotó), Luiz Gonzaga (Itaparica), Boa Esperança, Pedra e Funil, com potência total instalada de 9.208,5 MW. O valor e a forma de recebimento serão homologados pela Aneel.
Para fins de comparação, a soma dos efeitos da Revisão Tarifária com a Parcela de Ajuste, resulta em um aumento estimado na RAP
para o Ciclo 2020-2021 em relação ao Ciclo de 2019-2020, de forma consolidada, de aproximadamente 42,79%.
Como resultado do novo fluxo tarifário, os recebíveis da RBSE foram remensurados e representaram um acréscimo no total de fluxo de
caixa estimado de aproximadamente R$ 910 milhões até o final do prazo de pagamento da Indenização, resultando um ganho no resultado contábil de R$ 932 milhões em junho de 2020.
Considerando o aspecto provisório da revisão tarifária, a estimativa de fluxo de caixa dessas foi elaborada com base na sua melhor expectativa de realização. Entretanto, pelo caráter provisório atual poderão sofrer alteração quando da homologação final desta revisão
tarifária.
Em 10/12/2013, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 589, que define os critérios para cálculo do Valor Novo de Reposição VNR, para fins de indenização das instalações de transmissão das concessionárias que optaram pela prorrogação prevista na Lei n°
O comparativo por componente segue abaixo demonstrado:
12.783/2013. Essa resolução estabelece que a concessionária deverá contratar uma empresa credenciada junto à Aneel para elaborar
um laudo de avaliação, que deverá contemplar o Valor Novo de Reposição-VNR dos ativos que compõem as instalações existentes em
Fluxo de Caixa Líquido
Antes Revisão 2020
31/05/2000 e ainda não depreciados até 31/12/2012. Em 06/03/2015, a Chesf apresentou à Aneel, documentação comprobatória para
Componente Econômico
2.491.027
requerimento desse valor complementar, elaborada por empresa credenciada junto à Aneel, para fins do processo de apuração dos valComponente Financeiro e Ke
8.266.575
ores referentes as instalações da denominada Rede Básica do Sistema Existente – RBSE e Demais Instalações de Transmissão – RPC, Parcela de Ajuste - PA
conforme a Lei nº 12.783/2013.
TOTAL
10.757.602
Após Revisão
2.968.495
7.280.281
1.419.162
11.667.938
Acréscim o/Decréscim o
477.468
(986.294)
1.419.162
910.336
Em 20/04/2016, o Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria nº 120/2016, determinou que os valores homologados pela Aneel
2.4.2 – Contratos de Concessão 06/2009 e 07/2005
relativos aos ativos previstos no artigo 15, § 2º, da Lei nº 12.783, de 11/01/2013 (denominados Rede Básica Sistemas Existentes –
RBSE), passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica a partir do
Através da resolução homologatória nº 2.725, de 14 de julho de 2020 a Aneel estabeleceu as novas receitas anuais permitidas pela disprocesso tarifário de 2017. A portaria também estabelece que o custo de capital incorrido pelas empresas possa ser incluído nos referiponibilização das instalações de serviço público de transmissão de energia para o ciclo 2020-2021, incluindo as receitas correspondos valores.
dentes à Revisão Tarifária Periódica – RTP de 03 concessões da Companhia (contrato 06/2009, 07/2005 e contrato 061/2001). Desta
forma, a Companhia, considerando as novas receitas anuais permitidas para os contratos que sofreram RTP mensurou e registrou os
São abrangidos pela portaria os ativos reversíveis que não estavam depreciados até 31/12/2012, quando essas empresas tiveram anefeitos advindos desta revisão nas receitas operacionais da Companhia.
tecipados os vencimentos de contratos de concessão, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, convertida na Lei nº 12.783/2013.
Esses ativos, não depreciados e nem incorporados na base para remuneração regulatória no período de Janeiro/2013 a Junho/2017, 3 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
serão atualizados pelo IPCA e serão remunerados pelo custo do capital próprio, real, (composto por parcelas de remuneração e depreciação, acrescidos dos devidos tributos) do segmento de transmissão, serão incluídos na base de remuneração regulatória de 2017, at- 3.1. Declaração de conformidade
ualizados pelo IPCA e remunerados pelo Custo Ponderado Médio do Capital a partir do referido processo, pelo prazo de oito anos.
As demonstrações financeiras individuais e consolidadas estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
Em 03/08/2016, a Diretoria da Aneel homologou, mediante o Despacho nº 2.076/2016, o Relatório de Fiscalização- RF nº 0084/2016, e com os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e as normas
da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira-SFF, que apresentou o seu posicionamento acerca dos valores que pas- emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e legislação específica da Aneel, quando esta não estiver conflitante com as prásam a compor a base de remuneração regulatória prevista no artigo 15, parágrafo 2º, da Lei nº 12.783/2016, a que a Chesf tem direito, ticas contábeis adotadas no Brasil vigentes em 31/12/2020, bem como com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (Internafixando-o em R$ 5.092,4 milhões, data-base de 31/12/2012. O valor requerido à Aneel, pela Companhia, foi de R$ 5.627,2 milhões, em tional Financial Reporting Standards – IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB.
valores de dezembro de 2012. A Companhia mantinha em seus registros, o montante de R$ 1.187,0 milhões para esses ativos.
A administração da Companhia, em reunião realizada em 19 de março de 2021, autorizou a divulgação destas demonstrações financeiras.
Foi aberta em outubro/2016, pela Aneel, audiência pública para acolhimento de sugestões de aprimoramento nos procedimentos de reg- A administração da Companhia declara que todas as informações relevantes das demonstrações financeiras, e somente elas, estão
istros da nova Base de Remuneração Regulatória da transmissão, no entanto, a homologação do referido laudo e principalmente a reg- sendo evidenciadas, e que correspondem às utilizadas por ela na sua gestão.
ulamentação estabelecida na portaria nº 120/2016, trouxeram condições necessárias para o reconhecimento contábil do laudo.
3.2. Base de elaboração e mensuração
No reajuste tarifário do ciclo 2020/2021, a Aneel reconheceu a parcela controversa da RBSE. Em seguida foi interposto recurso administrativo, pela Chesf e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE, e, recentemente, foi emi- As demonstrações financeiras foram elaboradas com base no custo histórico, exceto determinados instrumentos financeiros mensuratido Parecer pela Procuradoria da Aneel recomendando a remuneração, pelo ke, da parcela controversa da RBSE e pagamento no
dos pelos seus valores justos e alguns ativos vinculados às concessões que foram mensurados pelo valor novo de reposição - VNR, conperíodo de 8 anos, a partir de julho/2020.
forme descrito nas práticas contábeis a seguir. O custo histórico geralmente é baseado no valor justo das contraprestações pagas na
data das transações.
O fornecimento de energia pela Chesf para consumidores industriais no Nordeste teve início no ano de 1970. Em 2004, com a publicação
da Lei nº 10.848, de 15/03/2004, e do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, os contratos foram adequados ao novo modelo setorial e des3.3. Moeda funcional e moeda de apresentação
dobrados em três instrumentos: conexão ao sistema de transmissão, uso do sistema de transmissão e compra e venda de energia de
elétrica. Esses instrumentos foram firmados com as seguintes empresas, listadas por estado: Bahia (Braskem UNIB, Braskem
As demonstrações financeiras são apresentadas na moeda corrente e legal do País, o Real, que é a moeda funcional da Companhia.
UCS/MVC/PVC, Brasil Kirin, Dow Brasil, Ferbasa, Gerdau BA, Mineração Caraíba, Novelis, Paranapanema, Vale Manganês), PernamTodos os saldos foram arredondados para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma.
buco (Gerdau PE), Alagoas (Braskem UCS) e Ceará (Libra), com vigência até 31/12/2010, conforme o Art. 25 da Lei nº 10.848 e o
Art. 54 do Decreto nº 5.163. Em novembro de 2010, a Chesf aditou, com exceção da Novelis que fechou sua planta, os Contratos de
4 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVE com vigência até 30/06/2015, com base no Artigo 22 da Lei nº 11.943, de 28/05/2009, regulamentada pelo do Decreto nº 7.129/2010.
A Companhia, suas controladas, controladas em conjunto e coligada aplicaram as políticas contábeis descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.
Em 22/06/2015 foi publicada a Medida Provisória MP nº 677, convertida na Lei nº 13.182, de 03/11/2015, com a seguinte concepção:
a) prorrogação da concessão da UHE Sobradinho até fevereiro de 2052; b) prorrogação dos contratos com os Consumidores Industri4.1. Investimentos em controladas em conjunto
ais até fevereiro de 2037, com redução gradual dos montantes de energia nos últimos 6 anos; e c) criação do Fundo de Energia do
Nordeste – FEN a partir de recursos da diferença entre o preço de contrato dos Consumidores Industriais e a Receita Anual de Geração
Nas demonstrações financeiras individuais, os investimentos da Companhia em sociedades controladas e/ou controladas em conjunto
- RAG.
são registrados e avaliados pelo método de equivalência patrimonial, conforme CPC 18 (R2) (IAS 28), reconhecido no resultado do exerCom a publicação da MP nº 677/2015, a Chesf analisou as condições estabelecidas na referida MP, sob as óticas técnica, comer- cício como receita (ou despesa) operacional.
cial, econômico-financeira e jurídica, sendo essa análise objeto da Nota Técnica “Avaliação da Prorrogação dos Contratos dos Consumidores Industriais com base na MP nº 677/2015”, de julho/2015, e do Parecer Jurídico “Regime Jurídico e Riscos Envolvidos na
Prorrogação de Contratos de Fornecimento de Energia Elétrica sob a Égide da MP nº 677/15”, emitido pelo Professor Dr. Alexandre Santos de Aragão, de 28/07/2015, ratificado pelo Despacho Chesf n.º DJU- 3.2015.001, de 28/07/2015. A referida Nota Técnica
concluiu pela vantajosidade da formalização da prorrogação através de Aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia
Elétrica com os Consumidores Industriais.
Para efeitos do cálculo da equivalência patrimonial, ganhos ou transações a realizar entre a Companhia e suas investidas e equiparadas são eliminados na medida da participação da Companhia.
O Conselho de Administração ao tomar conhecimento da matéria, pela relevância, decidiu encaminhar o assunto à Assembleia
Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 21/08/2015, que: i) referendou o requerimento feito à Aneel pela Chesf, por meio
da CE-PR-168/2015, de 10/07/2015, para prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, por mais 30
(trinta) anos, contados a partir de fevereiro de 2022, nas condições estabelecidas na Medida Provisória nº 677, de 22/06/2015; e ii)
autorizou a celebração dos Aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica, nos termos da Medida Provisória nº 677,
de 22/06/2015.
4.2. Investimentos em coligadas
Quando necessário, as práticas contábeis das controladas e/ou controladas em conjunto são ajustadas para garantir consistência com
as práticas adotadas pela Companhia. Os dividendos recebidos provenientes desses investimentos societários são registrados como redução do valor dos respectivos investimentos.
Uma coligada é uma entidade sobre a qual a Companhia possui influência significativa, mas que não se configura como uma controlada
nem como uma participação em um empreendimento sob controle comum (joint venture). Influência significativa é o poder de participar
das decisões sobre as políticas financeiras e operacionais da investida, sem exercer controle individual ou conjunto sobre essas políticas.
Com base na portaria acima referida a Companhia elaborou sua melhor estimativa apresentando os valores atualizados, em Os resultados ativos e passivos das coligadas são incorporados às demonstrações financeiras com base no método de equivalência patrimonial, pelo qual os investimentos são inicialmente registrados pelo valor de custo e em seguida ajustados para fins de reconhecimento
31/12/2020, conforme quadro abaixo:
da participação da Companhia no lucro ou prejuízo e outros resultados abrangentes da coligada.
2.4. REVISÃO TARIFÁRIA
4.3. Investimentos em controladas
2.4.1 – Contrato de Concessão 061/2001
Controladas são todas as entidades nas quais a Companhia detém o controle. A Companhia controla uma entidade quando está exposta
ou tem direito a retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a entidade e tem a capacidade de interferir nesses retornos
Em 30 de junho de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou de forma provisória as revisões tarifarias das con- devido ao poder que exerce sobre a entidade.
cessões de transmissão prorrogadas nos termos da Lei 12.783/2013 da Companhia. Consequentemente aprovou a nova Receita Anual
Permitida (“RAP”) destas concessões para o ciclo tarifário 2020-2021. As principais alterações desta revisão tarifária seguem suma- Nas demonstrações financeiras individuais da Companhia, as participações em entidades controladas são reconhecidas pelo método
de equivalência patrimonial.
rizadas abaixo:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - continua...