DOEPE 28/04/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do
Empreendimento
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
50.967,28
0116
50.967,28
50.967,28
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0116
50.967,28
50.967,28
50.967,28
DECRETO Nº 50.595, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 999.950,75
em favor da Secretaria de Administração.
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 999.950,75 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e cinco
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0140 - Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor
de R$ 999.950,75 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VALOR
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
DECRETO Nº 50.597, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 138.500,00
em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima –
APAC.
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência Pernambucana de Águas
e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2021
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
999.950,75
0140
999.950,75
999.950,75
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos
1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
1.1.1.8.02.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVIII • NÀ 80 - 11
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0140
999.950,75
999.950,75
999.950,75
DECRETO Nº 50.596, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco DER – PE.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.122.0440.4352 - Gestão das Atividades da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
138.500,00
0101
138.500,00
138.500,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Op. Especial: 28.846.0451.1026 - Contribuição Complementar do DER-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
138.500,00
138.500,00
138.500,00
ERRATA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
No preâmbulo do Decreto nº 50.569, de 23 de abril de 2021, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021,
crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A
– EMPETUR:
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Próprios - Adm. Direta”, no valor de R$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1638 - Dispensar, a pedido, ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 184.936-0, da atividade de Gerente
Administrativo e de Assessoramento Técnico, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco –
GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de abril de 2021.