Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 30 de abril de 2021 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
DOEPE 30/04/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ano XCVIII • NÀ 82 - 7

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.630, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
RENDER COMEX SERVICE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.

ATOS DO DIA 29 DE ABRIL DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Nº 1694 – Tornar sem efeito o Ato nº 1693, de 28 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Nº 1695 - Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para cargo efetivo de Julgador Administrativo Tributário
do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/
SEFAZ nº 01, de 08 de janeiro de 2016:

Estadual,

CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2021, de 29 de março de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 022/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 039/2021, de
31 de março de 2021,

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa RENDER COMEX SERVICE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
estabelecida na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4318 - Sala 1205, Edifício Empresarial Renato Dias, Paissandu, Recife PE, com CNPJ/MF nº 07.849.729/0001-86 e CACEPE nº 0740419-08, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de
27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

CARGO: Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual – JATTE, Classe II, Referência 9
CLASSIFICAÇÃO

NOME

20°

SERGIO BATISTA DA SILVA

Nº 1696 - Exonerar MARIA EDUARDA ÂNGELO MARINHO do cargo em comissão de Assessora Técnica, símbolo CAA-2, da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 17 de janeiro de 2021.
Nº 1697 - Nomear EDUARDO HENRIQUE CABRAL BRAGA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2,
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de maio de 2021.

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista/trading;
III - produtos beneficiados:

Secretarias de Estado

a) batatas pré-fritas congeladas - NBM/SH 2004.10.00; saco de plástico - NBM/SH 3923.29.90; pote de plástico - NBM/SH
3924.10.00; tábua de plástico - NBM/SH 3924.10.00; varal de roupa com pegador de plástico - NBM/SH 3924.90.00; fio 150/48 cru - NBM/
SH 5402.33.10; fio 100/36 - NBM/SH 5402.33.10; fio 150/48 - NBM/SH 5402.33.20; caneca de porcelana para sublimação - NBM/SH
6911.10.90; mini triturador de plástico - NBM/SH 8210.00.10; e esfregão - NBM/SH 9603.90.00; e
b) demais produtos relacionados na tabela de classificação da NBM/SH observadas as condições previstas no art. 2º;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2025,
conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de
28/05/2001, RESOLVE:
Nº 941-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Atendimento ao Público, à servidora Flavia Karina
Cabral da Silva, matrícula nº 9950, da COMPESA, com efeito retroativo a 16/04/2021.

b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 0401546-2/2020, RESOLVE:

1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e

Nº 942-Autorizar o afastamento parcial da servidora ISABELA BARREIROS PINHEIRO LIMA, matrícula nº 305.075-0, para o exercício das
atividades relativas ao Mestrado Profissional em Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares da Universidade de Pernambuco
- UPE, a partir da data da publicação até 16 de março de 2022, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho,
no período destinado à elaboração da tese, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo da servidora.
CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024;
DESPACHO
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024;
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 07.849.729, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Antes do fechamento de cada contrato de importação, quando se tratar do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 1º:
I - a empresa deve requerer autorização para a fruição dos incentivos, submetendo à aprovação prévia, pelas equipes técnicas
da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD DIPER e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o nome empresarial do importador
final e a relação de produtos a serem importados;
II - a AD DIPER e a SEFAZ, mediante documento oficial conjunto, devem autorizar ou vedar a fruição dos incentivos,
relativamente ao importador final e aos produtos a serem importados, tendo o referido documento a validade de 12 (doze) meses, e
podendo a mencionada autorização ser renovada, ao final de cada período, mediante pedido da empresa;
III - decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da protocolização, na AD DIPER, do pedido de autorização para
a fruição dos incentivos, e não havendo pronunciamento oficial conjunto da AD DIPER e da SEFAZ, considerar-se-á tacitamente aprovada
a referida fruição para as operações que se realizarem até o pronunciamento dos referidos órgãos; e
IV - a empresa obriga-se a publicar, no Diário Oficial do Estado e, no mínimo, em 1 (um) jornal de grande circulação no
Estado, no caderno de economia, edital específico discriminando os produtos objeto do pleito, a fim de viabilizar manifestação de
fabricantes localizados em Pernambuco, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do citado edital, quanto à possível
concorrência entre os mencionados produtos e os de sua fabricação, devendo o referido edital ser protocolizado como anexo do pedido
de autorização previsto no inciso I.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 240/2019 - instaurado pela Portaria SAD
nº 2512, de 16/10/2019, publicada no DOE nº 199, de 17/10/20199, em desfavor da servidora MARIA LUISA FERREIRA DE SANTANA,
acusada de acúmulo ilegal de três vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto,
tendo em vista regularização da acusada, em virtude da exoneração referente ao cargo de professora, matrícula nº 177.188-4, conforme
se observa da Portaria SAD nº 909, publicada no DOE de 24/04/2021, outrora mantido perante a Secretaria de Educação e Esportes de
Pernambuco.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA CONJUNTA SDS/SEPLAG N° 001 DE 29/04/2021
O Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco e o Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições,
considerando a Lei n.º 16.171/2017, a Portaria SEPLAG nº 74, de 29/12/2020, a Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 04, de 29/12/2020
e a Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 02, de 22/04/2021 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crimes Violentos Letais
Intencionais - para o 1º trimestre de 2021 no âmbito do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto
Pela Vida, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco para o 1º trimestre de 2021.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º e inciso I, do § 3º do mesmo artigo, todos da Lei 16.171/2017,
os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS 14 (Caruaru); 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN; 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico
- 12ª DPRN; 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina); 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru); 1º BIESP;
2º BIESP; Bar Seguro Agreste I; Bar Seguro Sertão II.
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do § 3º do mesmo artigo, todos da Lei
16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS 7 (Olinda); AIS 8 (Paulista); AIS 13 (Palmares); AIS 15 (Belo Jardim); AIS 17 (Santa Cruz do Capibaribe); AIS 19 (Arcoverde); 1ª
Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista); 6ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN; 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN; 10ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN; 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista); 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª
DEAM (Vitória de Santo Antão); DIRESP (Sede) PMPE; Bar Seguro Zona da Mata I; Bar Seguro Sertão III; Bar Seguro Sertão IV; GINTER
1; URPOC – PALMARES; URPOC – CARUARU; URPOC – ARCOVERDE; URPOC – PETROLINA.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 04, de 29/12/2020.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do § 3º do mesmo artigo, todos da Lei
16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS 2 (Espinheiro); AIS 5 (Apipucos); AIS 6 (Jaboatão dos Guararapes); AIS 10 (Cabo de Santo Agostinho); AIS 11(Nazaré da Mata); AIS
12(Vitória de Santo Antão); AIS 16 (Limoeiro); AIS 18 (Garanhuns); AIS 21 (Serra Talhada); AIS 23 (Salgueiro); AIS 26 (Petrolina); DIRESP
(Sede) PCPE; Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede); 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo