DOEPE 13/05/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de maio de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da SPVD, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto nº 49.403, de
4 de setembro de 2020. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses conforme data de início abaixo indicada. FUNÇÃO E REGISTRO: Conforme relação nominal
abaixo:
Nº DE
CONTRATO
NOME
FUNÇÃO
LOCALIDADE
MATRÍCULA
DATA DE
INÍCIO
1
75/2021
EMÍLIA ALVES
SARAIVA
ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
423.231-3
10/05/2021
2
76/2021
KÊNIA LEMOS
SEABRA BATISTA
ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
423.227-5
10/05/2021
77/2021
MARGARETH DE
MELO RAMOS
ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
423.223-2
4
78/2021
MARIA TÂNIA
DE LIMA MELO
KOPELMAN
ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
423.226-7
10/05/2021
5
79/2021
MARINEIDE
RITA DE SOUZA
INTERAMINENSE
ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
423.225-9
10/05/2021
6
80/2021
MARIA ERINALDA
SILVA FEITOZA
ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
SERTÃO/PE
423.224-0
11/05/2021
7
81/2021
PATRÍCIA BARBOSA
MACIEL FEITOSA
COORDENADOR(A)
DO SISTEMA DE
CONTROLE SOCIAL
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
423.230-5
12/05/2021
ORDEM
3
10/05/2021
Ano XCVIII • NÀ 91 - 5
§1º A equipe ficará sob a supervisão da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicadas a Pessoas com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei.
Parágrafo único - As ações desenvolvidas pela equipe referida no “caput” desse artigo deverão estar alinhadas à Política Estadual de
Saúde Mental instituída pela Secretaria Estadual de Saúde, através da Gerência de Atenção à Saúde Mental - GASAM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
N°. 342 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora RAQUEL
BARROS ALBUQUERQUE DE MOURA XIMENES, Analista em Saúde/Técnica de Laboratório, matrícula nº 234.264-2/SES, na Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, a partir da publicação até 31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS SEPLAG DE 12 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 51 - Dispensar o servidor TIAGO HENRIQUE DE SOUZA DE QUEIROZ, matrícula nº 363.391-8, da Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-3, a partir de 1º de maio de 2021.
Nº 52 - Designar o servidor ADRIANO RAMOS DE SANTANA, matrícula nº 324.307-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-3, a partir de 1º de maio de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 12/05/2021
PORTARIA SES/PE Nº 341 DE 12 DE MAIO DE 2021.
Cria o Núcleo de Desinstitucionalização do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP/PE, em consonância com a
Resolução SES/PE nº 747, de 11 de julho de 2018 e a Lei 10.216/2001 e dá outras providências.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com fundamento no Decreto Estadual nº 36.622, de 08 de junho de 2011, que aprova as
atribuições da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco - SES/PE, e:
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco, baseado na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, efetivou o fechamento de mais de
4.000 (quatro mil) leitos hospitalares psiquiátricos;
CONSIDERANDO a Política Estadual de Saúde Mental, Resolução nº 747, de 11 de julho de 2018, e o processo de indução para a
ampliação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Estado, que a Secretaria Estadual de Saúde realiza através da
Gerência Estadual de Saúde Mental;
CONSIDERANDO a Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos juízes a execução
da medida de segurança em consonância com a lei 10.216 e redireciona para um modelo assistencial em saúde mental no território,
extinguindo assim o manicômio judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas
terapêuticas aplicáveis a pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO que Pernambuco possui um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Pernambuco - HCTP/PE, vinculado à
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, que funciona na condição de unidade prisional mista;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/PE nº 5305, de 09 de junho de 2020, que garante vagas nos Serviços Residenciais Terapêuticos
para os pacientes do HCTP, e a necessidade de redirecionar os modelos de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a
Lei em Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Núcleo de Desinstitucionalização do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP/PE.
Art. 2º - O Núcleo de Desinstitucionalização tem por objetivo sistematizar o processo de cumprimento dos alvarás soltura dos internos
do HCTP/PE e garantir a articulação nos serviços de saúde territorial para continuidade do tratamento, e terá as seguintes atribuições:
I - Atender os internos do HCTP/PE que se encontram com alvará de soltura e realizar contato com os familiares/responsáveis,
informando-os da autorização judicial para o retorno territorial;
II - Elaborar de relatórios biopsicossociais dos internos do HCTP/PE, quando necessário e acompanhar a construção do Projeto
Terapêutico Singular das pessoas em cumprimento de medida de segurança no HCTP/PE;
III - Trabalhar de forma alinhada com a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP e a Equipe de Atenção Primária Prisional - EAPP, e participar das reuniões de equipe
quando necessário;
IV - Articular com os dispositivos de saúde da Rede de Atenção à Saúde e Rede de Atenção Psicossocial para garantir o cuidado no
momento do cumprimento do alvará de soltura, assim como, organizar com a equipe de saúde do HCTP/PE as altas da unidade;
V - Atualizar a SES com as informações do HCTP/PE, importantes para o processo de desinstitucionalização e redirecionamento do
modelo assistencial para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei no Estado.
Art. 3º - O Núcleo de Desinstitucionalização do HCTP/PE será composto por uma equipe de 05 (cinco) profissionais do quadro efetivo
do Estado, que trabalhem na saúde, dentre as categorias profissionais: médico psiquiatra, enfermeiro, psicólogo, assistente social ou
terapeuta ocupacional. Funcionará por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por um mesmo período, a depender da
necessidade do trabalho a ser desempenhado.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADOR/A EDUCACIONAL - CONTEUDISTA Nº 01/2021
PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO EM PERNAMBUCO – FORMAÇÃO PARA
TÉCNICOS/AS E GESTORES/AS DO SUS
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SES/PE), através das Secretarias Executivas de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde (SEGTES) e de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP), torna pública, por meio deste edital, as normas
para Credenciamento de coordenador/a educacional-conteudista para o PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO
REGIONAL INTEGRADO EM PERNAMBUCO – FORMAÇÃO PARA TÉCNICOS/AS E GESTORES/AS DO SUS, que será executado
pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
1. OBJETO
Credenciamento de coordenador/a educacional-conteudista, na condição de prestador/a de serviço, para atuar nas formações do
PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO EM PERNAMBUCO – FORMAÇÃO PARA
TÉCNICOS/AS E GESTORES/AS DO SUS em sua Fase 1 - Ações Estruturantes para o Planejamento Regional Integrado, com o apoio
de recursos previstos na Portaria GM/MS no 1.812 de 22 de Julho de 2020 para o aprimoramento das ações de Gestão, Planejamento
e Regionalização da saúde, visando à organização e à Governança das Redes de Atenção prioritárias no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS em Pernambuco.
2. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
2.1. O credenciamento será realizado em 1 (uma) etapa que consistirá em Avaliação Curricular (AC), conforme descrito no item 6 deste
edital.
2.2. Para se credenciar no presente processo, o/a interessado/a deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
2.2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
2.2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.2.3. Expressar concordância com todos os termos do presente edital, na Ficha de Inscrição.
3. DO PROJETO E A FORMAÇÃO DE TÉCNICOS/AS E GESTORES/AS DO SUS
3.1. O projeto tem como objetivo estruturar a 1ª fase do Planejamento Regional Integrado a partir do aprimoramento das ações de
Planejamento, Gestão e Governança das Redes de Atenção à Saúde prioritárias em Pernambuco, prevendo dentre suas ações a oferta
de duas formações a serem desenvolvidas pela ESPPE, quais sejam: Curso de Atualização sobre Planejamento e Orçamento em Saúde
para Gestores do SUS e Curso de Atualização sobre Espaços de Governança do SUS.
3.1.1. O Curso de Atualização sobre Planejamento e Orçamento em Saúde para Gestores do SUS tem como objetivo aperfeiçoar a
atuação de trabalhadores/as do SUS (técnicos/as e gestores/as) quanto às ações de planejamento e orçamento em saúde.
3.1.1.1. O curso terá carga horária total de 60 (sessenta) horas realizadas por meio de educação online e duração prevista de 3 (três)
meses.
3.1.2. Curso de Atualização sobre Espaços de Governança do SUS em Pernambuco tem como objetivo aperfeiçoar a atuação de gestores
para o fortalecimento dos Espaços de Gestão e Governança Regional e subsidiar a reorganização do processo de Regionalização de
forma a restabelecer as Redes de Atenção Prioritárias.
3.1.2.1. O curso terá carga horária total de 120 (cento e vinte) horas realizadas por meio de educação online e duração prevista de até
6 meses.
3.1.3. Os cursos ocorrerão de forma sequencial e caberá ao coordenador/a educacional-conteudista o desenvolvimento de todas as
atividades previstas no item 4 para cada curso.
3.1.4. A previsão de início do Curso de Atualização sobre Planejamento e Orçamento em Saúde para Gestores do SUS é julho de 2021.
3.2. Busca-se contribuir para implementação do Planejamento Regional Integrado e o fortalecimento dos Espaços de Gestão e
Governança Regional do SUS em Pernambuco visando a sua operacionalização no território, com a qualificação técnica e política de
técnicos/as e gestores/as, na perspectiva de organizar e aprimorar a Gestão e a Governança das RAS, nas quatro Macrorregiões de
Saúde de PE.
3.3. As Formações para Técnicos/as e Gestores/as do SUS desenvolvidas a partir do PRI são baseadas em uma proposta metodológica
que compreende o processo educativo em seu caráter mediador propositivo, por meio da educação online, a partir da oferta de atualização
para técnicos/as e gestores/as das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde.
3.4. É público-alvo dos cursos: gestores e técnicos das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, técnicos do Conselho de Secretários
Municipais de Saúde (COSEMS) e da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS- PE), organizados em turmas
regionalizadas e no nível central da SES.
4. ATRIBUIÇÕES
a) Coordenar e executar todas as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Elaborar plano de curso, planos de aulas, conteúdo programático e material pedagógico, que se refere a elaboração e entrega dos
conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado, adequação dos conteúdos, materiais didáticos, mídias
e bibliografia utilizadas para linguagem da modalidade de educação online e revisar, quando for o caso, os elementos de conteúdo do
material didático.
c) Construir Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) com todos os recursos educacionais para o desenvolvimento do curso, bem como
realizar adequações nos materiais e AVA do curso em tempo oportuno;
d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os/as tutores/as;
e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos/as tutores/as;
f) Participar das atividades educacionais, auxiliando os tutores na elaboração dos planos de aulas e na execução das aulas;
g) Supervisionar as atividades dos tutores;
h) Apoiar o planejamento e execução do curso junto aos/as tutores/as;
i) Orientar e auxiliar os/as tutores/as na organização do material pedagógico no AVA da ESPPE;
j) Acompanhar as atividades de dispersão e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
k) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
l) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente; coordenar o encerramento das turmas; a emissão de certificados; e
demais atividades pertinentes definidas pela Instituição de Ensino.
5. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
5.1. O/a candidato/a deverá realizar o login na plataforma do AVA da ESPPE. Caso não possua usuário poderá criá-lo no momento da
inscrição ou se preferir pode se autenticar utilizando uma conta do Google.
5.2. Preencher a Ficha de Inscrição indicando a função coordenador/a educacional-conteudista, conforme descrito no Anexo I com os
dados solicitados e, obrigatoriamente, anexar os documentos solicitados no item 5.3.
5.3. EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB, anexar os documentos descritos a seguir:
a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos, descritos no Anexo I;
c) Documentos para Avaliação Curricular, conforme Anexo III: cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações
a serem pontuados.
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4. O não cumprimento dos itens 5.2 e 5.3. implicará na eliminação do/a candidato/a.
5.5. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada pelo
sistema.
5.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Comissão
Coordenadora do direito de excluir do credenciamento o/a candidato/a. que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou