DOEPE 13/05/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 91
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.7. A SEGTES/SEGEP/SES-PE não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a
transferência de dados e entrega de documentos.
5.8. A inscrição do/a candidato/a expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O presente credenciamento será realizado em uma etapa, doravante denominada de Avaliação Curricular (AC), de caráter
classificatório a serem realizadas nas datas, horários e locais informados no site http://ead.saude.pe.gov.br, conforme cronograma
apresentado no Anexo II.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos/as os/as candidatos/as devidamente inscritos/as no credenciamento e que atendam aos
requisitos mínimos.
6.3. Na Avaliação Curricular serão analisados apenas os documentos anexados pelo candidato no espaço correspondente da Ficha de
Inscrição.
6.4. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo III deste Edital.
6.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 pontos.
6.6. Só serão pontuados Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.
6.7. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula.
6.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.12. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.13. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o perfil de
coordenador/a educacional-conteudista.
6.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do/a candidato/a no credenciamento, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos/as candidatos/as será a partir da pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC).
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação obtida na Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo II.
7.4. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde e (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão
Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo II em formulário específico disponível no endereço eletrônico: http://ead.
saude.pe.gov.br.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O/a candidato/a quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação será feita por e-mail, informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único responsável por e-mail
não recebido, em virtude de inexatidão do endereço informado. O/a candidato/a deverá responder ao e-mail de convocação informando
o aceite ou não no prazo de até 48 horas.
9.2. O/a convocado/a deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação;
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
e) Comprovante de residência;
f) PIS ou PASEP;
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
9.3. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo/a candidato/a e a documentação por ele/a fornecida quando
da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o/a candidato/a estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento.
9.4. A convocação dos/as candidatos/as será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a contratante convocará o candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.
9.6. Antes do início dos trabalhos, o/a convocado/a será contatado/a para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por prazo
determinado.
9.7. O candidato/a convocado/a para função de COORDENADOR/A EDUCACIONAL - CONTEUDISTA não poderá atuar na função de
Tutor/a nos cursos previstos nos itens 3.1.1 e 3.1.2.
10. OBRIGAÇÕES DO/A CREDENCIADO/A
10.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2.
e 9.3 deste edital.
10.2. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores informados neste edital.
10.3. Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional).
10.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
10.5. Realizar todas as atribuições indicadas no item 4.0 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
10.6. Cumprir a carga horária indicada no Anexo I, referente à função a qual se candidatou.
10.7. Entregar o diário de classe virtual e o relatório detalhado das atividades de acompanhamento das turmas ao final do curso.
10.8. Participar das atividades de encerramento das turmas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Planejar a convocação e respectiva contratação, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e organizando o horário
e locais onde serão realizadas;
11.2. Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
11.3. Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
12. DESCREDENCIAMENTO
12.1. Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem, sobretudo aapresentação de documentação falsa;
b) Deixar de atender à Convocação, com o seu não comparecimento na data aprazada para realização da Formação Pedagógica;
Recife, 13 de maio de 2021
c) Negar atendimento a qualquer discente, quando indagado/a sobre assunto de sua competência;
d) Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino;
e) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
f) Deixar de cumprir com as obrigações descritas neste Edital.
13. VALOR FIXADO POR HORA AULA E PAGAMENTO
13.1 A remuneração será calculada em hora/aula. O valor da hora aula será de R$ 60,00 (sessenta reais).
13.2. Sobre o valor bruto haverá deduções de INSS, ISS e IR de acordo com a legislação vigente.
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 11 de maio de 2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação Na Saúde
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
ANEXO I
FUNÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS, LOCAL DE ATUAÇÃO/REALIZAÇÃO DAS AULAS E NÚMERO DE VAGAS.
Função
Requisitos Mínimos
Local de atuação
Vagas
Carga
horária/
Hora-aula
Sede da ESPPE
2
16 horas
aulas
semanais
presencial
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em
qualquer área emitido por Instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC; E
Coordenador/a
educacionalconteudista
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de
Residência na área de Saúde da Família ou Saúde Coletiva
ou Saúde Pública, realizado por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC OU curso de pós-graduação (lato
sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva ou Saúde Pública
ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde realizado em
Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional como técnico/a e/ou gestor/a
na área de planejamento e/ou orçamento em saúde e/ou
regulação em saúde e/ou exercido cargo de secretário de
saúde em nível municipal ou estadual, mínima de 1 ano
(cumulativa).
ANEXO II
CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
EVENTO
DATA/ PERÍODO
LOCAL
Inscrições
13 a 25/05/2021
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
27/05/2021
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Período de recursos ao Resultado Preliminar
da Avaliação Curricular
28 a 29/05/2021
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Resultado dos recursos interpostos ao
Resultado da Avaliação Curricular
Resultado Final da Avaliação Curricular
Resultado Final
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Endereços eletrônicos: http://ead.saude.pe.gov.br;
e www.saude.pe.gov.br