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DOEPE - Recife, 13 de maio de 2021 - Página 7

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DOEPE 13/05/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA AMBAS AS FUNÇÕES

COMPONENTE

Formação

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO
UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA POR
ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto
sensu em nível de Mestrado ou Doutorado na área
de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Educação na
Saúde ou Interdisciplinar em Educação Profissional
em Saúde realizada em Instituição de Ensino Superior
(IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

15

15

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto
sensu em nível de Mestrado na área de Saúde
Coletiva ou Saúde Pública ou Educação na Saúde ou
Interdisciplinar em Educação Profissional em Saúde
realizada em Instituição de Ensino Superior (IES)
oficialmente reconhecida pelo MEC.

12

12

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Residência na área de Saúde Coletiva ou Saúde ou
Saúde da Família realizada em Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.

12,5

12,5

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu na área de Gestão e
Planejamento de Sistemas e Serviços de Saúde, com
carga horária mínima de 360 horas, realizado por
Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo
MEC.

10

10

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu na área de Saúde Coletiva
ou Saúde Pública, com carga horária mínima de 360
horas, realizado por Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.

8

8

-

Curso de Aperfeiçoamento em processos educacionais
no âmbito do SUS: preceptoria, tutoria, metodologias
ativas, educação popular. Carga horária mínima de 180
horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.

3

6

-

Curso de Atualização em processos educacionais no
âmbito do SUS: preceptoria, tutoria, metodologias
ativas, educação popular. Carga horária mínima de 60
horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.

2

4

-.

Participação como graduando em projeto de extensão
universitária em saúde na comunidade ou popular em
saúde e programa de reorientação da formação em
saúde (PET; VERSUS) realizado por Instituição de
Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo
MEC.

2

4

por semestre

Pontuação máxima no Componente FORMAÇÃO

Experiência
profissional

30

Experiência profissional na área da Saúde Coletiva
ou Saúde Pública, tendo exercido cargo ou função de
gerente ou chefe ou coordenador(a).

2

20

por semestre

Experiência profissional na área da Saúde Coletiva ou
Saúde Pública, tendo exercido função de técnico(a).

1

10

por semestre

Experiência profissional na área de Planejamento e
Orçamento em Saúde, tendo exercido cargo ou função
de gerente ou chefe ou coordenador(a).

3

30

por semestre

Experiência profissional na área de Planejamento e
Orçamento em Saúde e/ou regulação em saúde, tendo
exercido função de técnico(a).

2

20

por semestre

Experiência profissional como docente em disciplina/
conteúdos na área de Planejamento e Orçamento em
Saúde e/ou regulação em saúde.

2 pontos para
cada 40
horas-aula
ministradas
ou
4 pontos por
período letivo

Experiência profissional como docente na área da
saúde.

1 ponto para
cada 40
horas-aula
ministradas
ou
2 pontos por
período letivo

10

Experiência como tutor em Educação a Distância
(EAD) em graduação ou pós-graduação na área da
saúde.

3 pontos
para cada 40
horas-aula de
tutoria.

15

Produção técnica na área de Planejamento, Orçamento
em Saúde e Gestão do SUS

2 por produto
técnico

6

Produção técnica na em outras áreas da gestão do
SUS.

1 por produto
técnico

3

Pontuação máxima no componente EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO

20

Para cada 40
horas-aula
ministradas
ou
5 pontos por
período letivo

70
100

Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o perfil de
coordenador/a educacional-conteudista.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE TUTORES(AS) Nº 02/2021
CURSO DE ATUALIZAÇÃO SOBRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO EM SAÚDE PARA TÉCNICOS/AS E GESTORES/AS DO SUS
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SES/PE), através das Secretarias Executivas de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (SEGTES) e de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP), torna pública, por meio deste edital, as normas para
o processo de Credenciamento de tutores/as do Curso de Atualização sobre Planejamento e Orçamento em Saúde para técnicos/as e
gestores/as do SUS, que será executado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
1. OBJETO
Credenciamento de tutores/as, na condição de prestador/a de serviço, para atuar nas turmas do Curso de Atualização sobre Planejamento
e Orçamento em Saúde para técnicos/as e gestores/as do SUS que compõe a Fase 1 - Ações Estruturantes para o Planejamento
Regional Integrado, com o apoio de recursos previstos na Portaria GM/MS no 1.812 de 22 de Julho de 2020 para o aprimoramento das
ações de Gestão, Planejamento e Regionalização da saúde, visando à organização e à Governança das Redes de Atenção prioritárias
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS em Pernambuco.

Ano XCVIII • NÀ 91 - 7

2. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
2.1. O credenciamento será realizado em 1 (uma) etapa que consistirá em Avaliação Curricular (AC), conforme descrito no item 6 deste
edital.
2.2. Para se credenciar no presente processo, o/a interessado/a deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
2.2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
2.2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.2.3. Expressar concordância com todos os termos do presente edital, na Ficha de Inscrição.
3. DO CURSO
3.1. O Curso de Atualização sobre Planejamento e Orçamento em Saúde para Gestores do SUS tem como objetivo aperfeiçoar a atuação
de trabalhadores/as do SUS (técnicos/as e gestores/as) quanto às ações de planejamento e orçamento em saúde.
3.2. Busca contribuir para implementação do Planejamento Regional Integrado visando a sua operacionalização no território, com a
qualificação técnica e política de técnicos/as e gestores/as, na perspectiva de organizar e aprimorar a Gestão e a Governança das RAS,
nas quatro Macrorregiões de Saúde de PE.
3.3. O Curso de Atualização sobre Planejamento e Orçamento em Saúde para técnicos/as e gestores/as do SUS é baseado em uma
proposta metodológica que compreende o processo educativo em seu caráter mediador propositivo, por meio da educação online,
buscando fortalecer o Planejamento em Saúde e sua relação com as estruturas orçamentárias a partir da oferta de atualização para
técnicos/as e gestores/as das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde.
3.4. É público-alvo do curso: gestores e técnicos das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, técnicos do Conselho de Secretários
Municipais de Saúde (COSEMS) e da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS- PE), organizados em (12) doze turmas
regionalizadas e (1) uma turma no nível central da SES.
3.5. O curso terá carga horária total de 60 (sessenta) horas realizadas por meio de educação online.
3.6. O curso terá duração de 3 (três) meses, com início previsto para o mês de julho de 2021.
4. ATRIBUIÇÕES
a) Elaborar os planos de aulas de cada módulo do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes da educação online definidos pela instituição de ensino.
b) Ministrar aulas síncronas online sobre o conteúdo programático do curso conforme matriz curricular apresentada no quadro síntese
do Anexo IV.
c) Seguir rigorosamente o cronograma de aulas (datas e horários) pré-determinados pela ESPPE interagindo com os trabalhadores
discentes e estabelecendo relação de ensino-aprendizagem, focando na qualidade e na excelência dos resultados finais individuais e
coletivos;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Participar de reuniões de alinhamento pedagógico, sempre que convocado pela ESPPE;
f) Elaborar e registrar todas as aulas, ocorrências, avaliações, relatórios pertinentes à formação e outras informações da turma sob sua
responsabilidade, mantendo todas as informações atualizadas diariamente;
g) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades assíncronas por meio do AVA.
5. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
5.1. O/a candidato/a deverá realizar o login na plataforma do AVA da ESPPE. Caso não possua usuário poderá criá-lo no momento da
inscrição ou se preferir pode se autenticar utilizando uma conta do Google.
5.2. Preencher a Ficha de Inscrição indicando a(s) turmas que pretende atuar como Tutor/a, conforme descrito no Anexo I com os dados
solicitados e, obrigatoriamente, anexar os documentos solicitados no item 5.3.
5.3. EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB, anexar os documentos descritos a seguir:
a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos de acordo com a função, descritos no Anexo I;
c) Documentos para Classificação, conforme Anexo III: cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a
serem pontuados.
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4. O/a candidato/a a Tutor/a do Curso poderá optar por até 02 (duas) turmas, desde que o dia e turno das aulas síncronas não
coincidam, conforme descrito no Anexo I.
5.5. O não cumprimento dos itens 5.2 e 5.3. implicará na eliminação do/a candidato/a.
5.6. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada pelo
sistema.
5.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Comissão
Coordenadora do direito de excluir do credenciamento o/a candidato/a. que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.8. A SEGTES/SEGEP/SES-PE não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a
transferência de dados e entrega de documentos.
5.9. A inscrição do/a candidato/a expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O presente credenciamento será realizado em uma etapa, doravante denominada de Avaliação Curricular (AC), de caráter
classificatório a serem realizadas nas datas, horários e locais informados no site http://ead.saude.pe.gov.br, conforme cronograma
apresentado no Anexo II.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos/as os/as candidatos/as devidamente inscritos/as no credenciamento e que atendam aos
requisitos mínimos exigidos.
6.3. Na Avaliação Curricular serão analisados apenas os documentos anexados pelo candidato no espaço correspondente da Ficha de
Inscrição.
6.4. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo III deste Edital.
6.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 pontos.
6.6. Só serão pontuados Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.
6.7. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula.
6.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.12. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.13. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o perfil.
6.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do/a candidato/a no credenciamento, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos/as candidatos/as será a partir da pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC).
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação obtida na Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo II.

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