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DOEPE - Recife, 13 de maio de 2021 - Página 9

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DOEPE 13/05/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Experiência profissional como docente em disciplina/
conteúdos na área de Planejamento e Orçamento em
Saúde.

2 pontos para
cada 40
horas-aula
ministradas
ou
4 pontos por
período letivo

Instrumentos
Orçamentários:
funções, objetivos e ciclo
orçamentário

1 ponto para
cada 40
horas-aula
ministradas
ou
2 pontos por
período letivo

10

Experiência como tutor em Educação a Distância (EAD)
em graduação ou pós-graduação na área da saúde.

3 pontos para
cada 40 horasaula de tutoria.

15

Produção técnica na área de Planejamento e
Orçamento em Saúde

2 por produto
técnico

6

Produção técnica na em outras áreas da gestão do
SUS.

1 por produto
técnico

3

Experiência profissional como docente na área da
saúde.

Pontuação máxima no componente EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO

Conceitos
básicos
orçamentários e financeiros no
SUS

20

Para cada 40
horas-aula
ministradas ou
5 pontos por
período letivo

Atividades
educacionais

Carga
horária

Reconhecer a importância do planejamento
e seus instrumentos
para a Regionalização em Saúde.

Regionalização
Saúde (Plano Diretor
Regionalização – PDR)
I - A importância
do Planejamento
em Saúde para
o fortalecimento
do SUS

na
de

Programação Geral de Ações
e Serviços de Saúde – PGASS
Planejamento
Regional
Integrado (PRI) e a organização
das Redes de Atenção à Saúde
(RAS)
Governança em Saúde e a
Articulação Interfederativa
O Financiamento no SUS

Conhecer os espaços de Governança
e compreender o Planejamento em
saúde como ferramenta de negociação e
articulação interfederativa.
Compreender os espaços de Governança
como ferramenta de negociação e
articulação interfederativa.
Compreender a organização e fontes de
financiamento das ações e serviços de
saúde no SUS.

15h/a

Relacionar as fragilidades de acesso a
ações e serviços do seu município na
Região de Saúde com o planejamento em
saúde

Conhecer os sistemas de informações
relacionados ao planejamento e orçamento
em saúde.

Leitura
preparatória
Vídeo-aula
Fórum de Debate
Exposição
dialogada

20h/a

Relacionar o processo de elaboração dos
instrumentos de planejamento em saúde
alinhadas com as estruturas orçamentárias
Realizar análise crítica da relação entre
a elaboração dos instrumentos de
planejamento em saúde com a alimentação
dos Sistemas de Informação relacionados
ao planejamento em saúde (DigiSUS
Gestor e SIOPS)

Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes

O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO - SETEQ, no uso das atribuições legais, nos termos da legislação
vigente e considerando a necessidade da designação de ordenador de despesa para gestão do FUPES-PE, RESOLVE:
Art. 1° - Destituir da Unidade Gestora Coordenadora, sob o código 410300, e da Unidade Gestora Executora, sob o código 410301,
ambas atreladas a Unidade Orçamentária Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, o Ordenador
de Despesa: Sr. Elly Anderson Teodosio da Silva, inscrito no CPF sob o n° 046.741.884-58, portador do RG n° 5.984.034 SDS/PE,
Diretor Administrativo da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A., conforme Portaria SETEQ nº 94 de 11/12/2019, nomeado
anteriormente através da Portaria SETEQ nº 36 de 19/06/2019;
Art. 2°- Designar como Ordenador de Despesa das referidas unidades a Sra. Renata Kosminsky, inscrita no CPF sob o nº 064.217.06495, portadora do RG n° 7122294, SDS/PE, Diretora Administrativa da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - REVOGAM-SE as disposições em contrário.
ALBERES HANIERY PATRICIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ

Conhecer os sistemas de informação de
apoio a construção da análise situacional
em saúde

Instrumentos de Planejamento:
princípios, funções, objetivos e
elementos específicos.

Diferenciar
os
Instrumentos
de
planejamento, suas funções e objetivos

Pactuação Interfederativa de
Indicadores em saúde

Conhecer os elementos constitutivos do
planejamento em saúde: diretriz, objetivos,
indicadores, metas, ações, etc)
Compreender
a
diferença
entre
monitoramento e avaliação e sua
aplicabilidade no planejamento em saúde.
Desenvolver as etapas do ciclo do
planejamento no SUS a partir da realidade
local
Construir os diferentes instrumentos
de planejamento em saúde com seus
elementos constitutivos a partir da
realidade local

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO IPOJUCA - COBH
IPOJUCA
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 01/2021, DE 12/05/2021 (EXTRATO)
Dispõe sobre o Processo Eleitoral de Renovação do Plenário e
da Diretoria Colegiada do COBH Ipojuca - mandato 2021/2024.

Compreender a análise situacional em
saúde enquanto ferramenta de produção
de conhecimento para tomada de decisão
e qualificação da gestão
Diferenciar
diagnóstico
de
análise
situacional em saúde

Análise Situacional em saúde
(ASIS)

Monitoramento e avaliação em
saúde

Compreender
a
importância
da
transparência no planejamento em saúde e
sua relação com o Controle Social e órgãos
de Controle Interno e Externo.

PORTARIA ARPE Nº 014, DE 11 DE MAIO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Designar JOÃO PAULO BARBOSA
DA COSTA, matrícula nº 340-9, para responder pelo expediente
da Coordenadoria de Saneamento e Resíduos Sólidos, no período
de 17 a 31/05/2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de
férias. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente

Compreender o Planejamento Estratégico
Situacional (PES) como ferramenta/
metodologia de apoio à construção dos
instrumentos de planejamento em saúde

II Desenvolvimento
do Ciclo de
Planejamento no
SUS

ciclo

Conhecer o processo de elaboração
dos instrumentos de planejamento em
saúde em alinhamento com as estruturas
orçamentárias

Repartições Estaduais
Leitura
preparatória
Vídeo-aula
Fórum de Debate
Exposição
dialogada

Realizar análise crítica dos instrumentos
de planejamento em saúde local na
perspectiva do fortalecimento do SUS

Estratégico

e

instrumentos

Compreender o Planejamento Regional
Integrado como subsídio à construção dos
planos regionais de saúde.

Relacionar as fragilidades e potencialidades
dos espaços de Governança na respectiva
Região de Saúde com o planejamento em
saúde

Planejamento
Situacional (PES)

Conhecer os
orçamentários.

PORTARIA SETEQ Nº 26, DO DIA 12 DE MAIO DE 2021

Compreender o planejamento em saúde e
suas concepções teóricas.

Planejamento em Saúde e suas
concepções teóricas

conceitos

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO

100

Objetivos de aprendizagem

Compreender os principais
orçamentários e financeiros.

70

ANEXO IV
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO

Conteúdos

O
planejamento
como
ferramenta de transparência:
Controle Social
Controle
Interno,
Controle
Externo.
Sistemas
de
Informação
relacionados ao planejamento
em saúde: DigiSUS Gestor
e SIOPS - Sistema de
Informações sobre Orçamento
Público de Saúde.

Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o perfil de tutor/a.

Módulo

III - Planejamento
Orçamentário no
SUS

Vinculação entre Instrumentos
orçamentários e Instrumentos
de Planejamento do SUS

Ano XCVIII • NÀ 91 - 9

Leitura
preparatória
Vídeo-aula
Fórum de Debate
Exposição
dialogada

25 h/a

A Comissão Eleitoral instituída em 01/04/2021 pela Assembleia
do COBH Ipojuca, no uso de suas atribuições e observando a
Lei Estadual nº 12.984/2005, de 30/12/2005, a Lei Estadual nº
14.028/2010 de 26/03/2010, a resolução CRH 02/2012, o Estatuto
Social e o Regimento Interno do COBH Ipojuca, faz saber que
estão abertas, entre 13/05/2021 e 02/07/2021, as inscrições para
instituições interessadas em compor o mandato 2021-2024 do
COBH Ipojuca, na condição de membro titular ou suplente, nos
segmentos PODERES PÚBLICOS, USUÁRIOS DE RECURSOS
HÍDRICOS e SOCIEDADE CIVIL, conforme disposto neste Edital
e seus anexos I, II, III e IV, publicados, no Diário Oficial do Estado,
em forma de extrato e, em seu inteiro teor, na página dedicada ao
COBH Ipojuca no site da Apac.
Belo Jardim, Caruaru e Ipojuca – PE, 12/05/2021.
Comissão Eleitoral:
Antenor Silva - Prefeitura Municipal do Ipojuca
Bruno Monteiro - Movimento SOS Rio Ipojuca
Luciano Gomes - CONSU Bitury

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 10/2021
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 28 DE MAIO 2021, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/
PE, Leilão de: 345 (trezentos e quarenta e cinco) veículos, sendo
29 (vinte e nove) automóveis usados (sucatas e conservados)
e 316 (trezentos e dezesseis) motocicletas usadas (sucatas e
conservadas), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 328 do Código de

Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015,
art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as
notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação
publicado no Site do DETRAN/PE em 29/03/2021 – 1ª publicação,
sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO
SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO
DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão
10/2021 do DETRAN/PE.
O LEILÃO SERÁ realizado, apenas na modalidade ON-LINE
no site do COLISEUM. Os veículos serão LEILOADOS no
estado de conservação em que se encontram. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: à vista
A VISITAÇÃO será virtual, pelo site do Coliseum Leilões nos dias
27 e 28/05/2021, em www.coliseumleiloes.com.br. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
disponível a partir do dia 26/05/2021, através dos sites www.
detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br. Mais informações
através dos telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8149/8264
Recife, 13 de maio de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2396/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa RIBEIRÃO
VISTO JÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 40.510.056/0001-00, nome de fantasia: VISTO JÁ,
estabelecida na Rodovia BR 101, N º 280, KM 82 1, Bairro Centro,
CEP 55.520-000, Ribeirão/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2397/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.

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