DOEPE 14/05/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 92
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – Determinar que a renovação dos contratos em vigor se dará retroativo à 28/11/2020, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO
Nº
CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DATA
1°
2190/19
42686-5
ALEXANDRE AURELIO DA SILVA
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
28/11/2020
Nº
Contrato
Cargo
Lotação
Mat.
01
2338/2021
Edvane Maria dos Santos Moura
Agente
Sócioeducativo
Vitoria
42834-5
02
2339/021
Gideao Santana de Araujo
Agente
Sócioeducativo
Vitoria
42835-3
03
2340/021
Jorge Ricardo Sobral
Agente
Sócioeducativo
Vitoria
42836-1
Adelson Ribeiro de Carvalho
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42817-5
Adriana Montenegro Venancio Moraes
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42818-3
Caruaru
42851-5
2321/021
05
2322/021
06
2355/021
Airton Gomes da Silva
Agente
Sócioeducativo
07
2323/021
Anne Francy Cavalcante Borges
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42819-1
AntonioTartanghan Medeiros da Silva
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42820-5
Diomedes Lira Filho
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42821-3
Caruaru
42822-1
08
2324/021
09
2325/021
10
2326/021
Djalma Jose do Nascimento
Agente
Sócioeducativo
11
2327/021
Edvaldo Bernardino de Melo
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42823-0
Evandro Ferreira da Silva
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42824-8
Gilmar Jose Basilio
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42825-6
Caruaru
42826-4
12
2328/021
13
2329/021
14
2330/021
Josemi Joao de Brito
Agente
Sócioeducativo
15
2331/021
Josialdo Rodrigues Barbosa
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42827-2
Maria Sandra Montenegro da Silva
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42828-0
Milton Dias da SIlva
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42829-9
Caruaru
42830-2
16
2332/021
17
2333/021
18
2334/021
Mirian Dias da Silva
Agente
Sócioeducativo
19
2335/021
Rinaldo Lopes da Silva
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42831-0
Caruaru
42832-9
2336/021
Rita de Cassia Alves da Silva
21
2337/021
Valdenice da Silva Bezerra
Agente
Sócioeducativo
Caruaru
42833-7
Garanhuns
42837-0
22
2341/021
Ailda França de Siqueira
Agente
Sócioeducativo
23
4254/021
Cinthya de Brito Souza
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42850-7
Cleiton Luiz Lino dos Santos
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42846-9
Edilson Lucas Alves
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42847-7
Garanhuns
42838-8
2350/021
25
2351/021
26
2342/021
Elton de Vasconcelos Costa
Agente
Sócioeducativo
27
2352/021
Izabelle Naiara Pinto de Almeida
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42848-5
Jaqueline Maria Rezende do Amaral
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42839-6
Jardson Gomes Pedrosa
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42840-0
Garanhuns
42841-8
28
2343/021
29
2348/021
30
2345/021
Jucineide Monteiro da Silva
Agente
Sócioeducativo
31
2346/021
Luana Olivia da Silva Gonçalves
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42842-6
Martha Lucia Melo do Rego Barros
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42843-4
Rafaella Barreto Souza Ferreira
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42849-3
Raphaella Mayara de Oliveira
Agente
Sócioeducativo
Garanhuns
42844-2
Waneska Guedes da Silva
Agente
Sócioeducativo
32
2347/021
33
2353/021
34
2348/021
35
2349/021
Em, 13/05/2021
601-7
SEI
Garanhuns
42845-0
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
0040400062.000137/2021-66
PÚBLICOS
OS
ERGÊNCIA
EM
VERA LUCIA MARIA
SANTOS OLIVEIRA
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECULT/PE
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL - CEPPC
XVI CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO
VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - RPV-PE | EDIÇÃO
2021
COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria
de Cultura – Secult/PE e da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - Fundarpe, nos termos da Lei Estadual
nº 12.196, de 02 de maio de 2002, com regulamentação expressa
no Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, torna
pública a composição da Comissão Especial de Análise e os
critérios de avaliação das candidaturas do XVI Concurso do
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV/
PE, Edição 2021. Comissão Especial de Análise: Júlia Morim
de Melo; Lúcio Enrico Vieira Attia; Magdalena Maria de Almeida;
Salatieu Magno Siqueira Alves; e Vânia Maria Andrade Brayner
Rangel. Critérios de avaliação das candidaturas: I - Relevância
do trabalho desenvolvido pelo candidato, pessoa física ou grupo
em prol da cultura pernambucana; II - Idade do candidato, se
pessoa física, ou tempo de formação/existência do grupo; e
III - Avaliação da situação de carência social do candidato,
pessoa ou grupo. Recife, 13 de maio de 2021. GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura de Pernambuco.
MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.
IPEM
PORTARIA N° 23/2021/IPEM/PE/PR
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco – IPEM/PE, no uso de suas atribuições,
considerando o objeto de registro da Ouvidoria deste Instituto,
NUP: 01234.2021.000015-75, datado de 23/04/2021. RESOLVE:
1) Instaurar Comissão de Sindicância para apuração de eventuais
irregularidades e responsabilidades no prazo de 20 (vinte) dias;
2) Designar os servidores Carlos Renan Izaac de Macedo, matr
105-8 e Carlos Jose de Azevedo Batista, matr 11.242-9, para,
sob a presidência do primeiro, atuarem na presente apuração; 3)
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 12
de maio de 2021. Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.
PORTARIA Nº 24/2021/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: 1) DISPENSAR o servidor Thiago
Ferreira dos Reis, matrícula 11.120-1 da Função Gratificada de
Supervisor da Presidência, símbolo FGS-2; 2) Esta Portaria tem
efeito retroativo a 03 de maio de 2021; 3) Dê-se ciência, publiquese e cumpra-se. Recife, 12 de maio de 2021. Ary de Morais
Andrade Neto - Diretor-Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
RESOLUÇÃO 01/2021
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Pernambuco
(“JUCEPE”), no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
especialmente pelo artigo 8º, inciso I, da Lei nº 8.934/94,
combinado com os artigos 7º, inciso IV, e 21, incisos V e IX,
do Decreto nº 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares,
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 32, inciso II, da Lei nº
8.934/94, o registro compreende o arquivamento dos documentos
relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de “firmas
mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas”,
bem como “atos ou documentos que, por determinação legal,
sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário
e às empresas mercantis”; CONSIDERANDO a necessidade
PROCON
0800 281 1311
MÊSES
INÍCIO
DECÊNIO
UNIDADE
06
18/08/2021
A
15/02/2022
3º
HEMOCENTRO
RECIFE
de publicação, no órgão oficial do Estado e em outro jornal de
grande circulação, de alguns atos inerentes ao registro ou dele
consequentes, nos limites do referido artigo 32, inciso II, da Lei nº
8.934/94, por força do disposto na Lei no 10.406/2002 (Código Civil),
na Lei no 6.404/1976 e na Lei nº 5.764/1971;CONSIDERANDO,
também, que o Departamento Nacional de Registro Empresarial
(“DREI”), no exercício da competência conferida pela Lei nº
8.934/94 e pelo Decreto nº 1.800/96, editou a Instrução Normativa
DREI nº 81/2020, cujos respectivos Anexos IV (Manual de
Registro de Sociedade Limitada), V (Manual de Registro de
Sociedade Anônima) e VI (Manual de Registro de Cooperativa)
expressamente autorizam a dispensa da apresentação das folhas
quando o instrumento a ser arquivado consignar os nomes,
respectivas datas e folhas dos jornais em que foram efetuadas as
publicações; CONSIDERANDO, ainda, que nos últimos anos, por
razões econômicas, ambientais, de inovação, de transformação
digital ou de outra natureza, diversos jornais migraram para
plataformas eletrônicas, com a consequente descontinuidade das
suas versões em suporte físico (papel), inclusive o Diário Oficial
da União, que passou a ser exclusivamente eletrônico e publicado
no sítio eletrônico da Imprensa Nacional, em decorrência do
Decreto nº 9.215/2017; CONSIDERANDO, finalmente, que o
objetivo precípuo das publicações determinadas pelos artigos
1.152, § 1º da Lei no 10.406/2002 (Código Civil), 289 da Lei
no 6.404/1976 e 38 da Lei nº 5.764/1971 é propagar a informação
descrita, assegurando a adoção de eventuais providências pelos
interessados; RESOLVE:
1. No âmbito da competência desta JUCEPE, nos atos inerentes
ao registro ou dele decorrentes, em conformidade com os precisos
limites do mencionado artigo 32, inciso II, da Lei nº 8.934/94,
as publicações determinadas pelos artigos 1.152, § 1º, da Lei
no 10.406/2002 (Código Civil), 289 da Lei no 6.404/1976 e 38 da
Lei nº 5.764/1971, poderão ser realizadas em jornais eletrônicos
ou digitais, cujas edições sejam necessariamente diárias e
disponibilizadas ao público em geral, através de plataformas
eletrônicas organizadas e mantidas pela empresa jornalística, que
possibilitem a eventual impressão pelo interessado, e desde que
o jornal eletrônico ou digital contenha, cumulativamente, o nome,
o número da edição e a data da publicação, bem como haja a
indicação das páginas sequencialmente numeradas, em perfeita
consonância com os respectivos Anexos IV (Manual de Registro
de Sociedade Limitada), V (Manual de Registro de Sociedade
Anônima) e VI (Manual de Registro de Cooperativa) da Instrução
Normativa DREI nº 81/2020.
2. Para todos fins e efeitos de atribuição da competência desta
JUCEPE, sempre que houver a exigência de realização da
publicação em jornal editado na localidade em que esteja
estabelecido ou sediado o requerente do pedido de registro
dirigido à JUCEPE, considerar-se-á que a sede da sociedade
desenvolvedora da atividade jornalística esteja no Estado de
Pernambuco, sendo este também o local do centro vital de tais
atividades jornalísticas, passível de comprovação.
3. Também para todos os fins e efeitos da presente Resolução,
o requisito da “grande circulação” do jornal, sempre que exigido,
poderá ser comprovado, cumulativamente, pela frequência diária,
pelo significativo número de assinantes e pelo considerável tempo
de existência ininterrupta do jornal, sem prejuízo dos critérios que
porventura venham a ser estabelecidos pela Lei, por Decretos ou
Instrução Normativa do DREI ou, ainda, por futuras Resoluções
desta JUCEPE
4. Fica ressalvado que a presente Resolução em nada afeta ou
prejudica a previsão do artigo 54 da Lei nº 8.934/94, a saber: “Art.
54. A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em
lei, será feita mediante anotação nos registros da junta comercial
à vista da apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão
eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha.”.
5. Fica igualmente ressalvado que a presente Resolução não
afasta a verificação do cumprimento das formalidades de todo
e qualquer documento submetido ao exame da JUCEPE, em
cumprimento das disposições da Lei nº 8.934/94 e do Decreto nº
1.800/96.
Recife, 29 de abril de 2021.
TACIANA COUTINHO BRAVO
Presidente
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintesPortarias:
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada.I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da
Secretaria de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 053/2020 de 11.12.2020, homologada através do Ato nº 3.016 de
22 de dezembro de 2020, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2020, Decreto nº 50.013 de 22 de dezembro de 2020 e da Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020.
PORTARIA Nº
EIS E DE
ÚT
NOME
IPEM
20
Agente
Sócioeducativo
24
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Despacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva
MATRICULA
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 241/21, de 13 de maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do
serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 042/2017 de 05/06/2017
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/
FUNASE nº 064 de 23/08/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
12/05/21:
04
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Licença Prêmio – Gozo
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Nome
Recife, 14 de maio de 2021
Nº CTD
MATRÍCULA
NOME
CARGO
RESCISÃO
PROFESSOR
AUXILIAR
03.05.
2021
PROFESSOR
AUXILIAR
22.05.
2021
ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO - POLI
868/2021 DE
05.05.2021
4/
2020
894/2021 DE
10.05.2021
149/
2020
16217-5
MARIA VICTORIA LEAL DE
ALMEIDA NASCIMENTO
UPE CAMPUS PETROLINA
16330-9
JOSÉ SILVAN BORBOREMA
ARAÚJO
RESOLVE: Rescindir, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente indicada.I Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria de
Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 014/2020 de 23.03.2020, da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei Complementar
SERVI
Ç