Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 92 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 14/05/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 92

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II – Determinar que a renovação dos contratos em vigor se dará retroativo à 28/11/2020, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO

Nº
CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA

1°

2190/19

42686-5

ALEXANDRE AURELIO DA SILVA

AGENTE SOCIO
EDUCATIVO

28/11/2020

Nº

Contrato

Cargo

Lotação

Mat.

01

2338/2021

Edvane Maria dos Santos Moura

Agente
Sócioeducativo

Vitoria

42834-5

02

2339/021

Gideao Santana de Araujo

Agente
Sócioeducativo

Vitoria

42835-3

03

2340/021

Jorge Ricardo Sobral

Agente
Sócioeducativo

Vitoria

42836-1

Adelson Ribeiro de Carvalho

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42817-5

Adriana Montenegro Venancio Moraes

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42818-3

Caruaru

42851-5

2321/021

05

2322/021

06

2355/021

Airton Gomes da Silva

Agente
Sócioeducativo

07

2323/021

Anne Francy Cavalcante Borges

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42819-1

AntonioTartanghan Medeiros da Silva

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42820-5

Diomedes Lira Filho

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42821-3

Caruaru

42822-1

08

2324/021

09

2325/021

10

2326/021

Djalma Jose do Nascimento

Agente
Sócioeducativo

11

2327/021

Edvaldo Bernardino de Melo

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42823-0

Evandro Ferreira da Silva

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42824-8

Gilmar Jose Basilio

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42825-6

Caruaru

42826-4

12

2328/021

13

2329/021

14

2330/021

Josemi Joao de Brito

Agente
Sócioeducativo

15

2331/021

Josialdo Rodrigues Barbosa

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42827-2

Maria Sandra Montenegro da Silva

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42828-0

Milton Dias da SIlva

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42829-9

Caruaru

42830-2

16

2332/021

17

2333/021

18

2334/021

Mirian Dias da Silva

Agente
Sócioeducativo

19

2335/021

Rinaldo Lopes da Silva

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42831-0

Caruaru

42832-9

2336/021

Rita de Cassia Alves da Silva

21

2337/021

Valdenice da Silva Bezerra

Agente
Sócioeducativo

Caruaru

42833-7

Garanhuns

42837-0

22

2341/021

Ailda França de Siqueira

Agente
Sócioeducativo

23

4254/021

Cinthya de Brito Souza

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42850-7

Cleiton Luiz Lino dos Santos

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42846-9

Edilson Lucas Alves

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42847-7

Garanhuns

42838-8

2350/021

25

2351/021

26

2342/021

Elton de Vasconcelos Costa

Agente
Sócioeducativo

27

2352/021

Izabelle Naiara Pinto de Almeida

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42848-5

Jaqueline Maria Rezende do Amaral

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42839-6

Jardson Gomes Pedrosa

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42840-0

Garanhuns

42841-8

28

2343/021

29

2348/021

30

2345/021

Jucineide Monteiro da Silva

Agente
Sócioeducativo

31

2346/021

Luana Olivia da Silva Gonçalves

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42842-6

Martha Lucia Melo do Rego Barros

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42843-4

Rafaella Barreto Souza Ferreira

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42849-3

Raphaella Mayara de Oliveira

Agente
Sócioeducativo

Garanhuns

42844-2

Waneska Guedes da Silva

Agente
Sócioeducativo

32

2347/021

33

2353/021

34

2348/021

35

2349/021

Em, 13/05/2021

601-7

SEI

Garanhuns

42845-0

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

0040400062.000137/2021-66

PÚBLICOS

OS

ERGÊNCIA
EM



VERA LUCIA MARIA
SANTOS OLIVEIRA

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECULT/PE
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL - CEPPC
XVI CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO
VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - RPV-PE | EDIÇÃO
2021
COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria
de Cultura – Secult/PE e da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - Fundarpe, nos termos da Lei Estadual
nº 12.196, de 02 de maio de 2002, com regulamentação expressa
no Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, torna
pública a composição da Comissão Especial de Análise e os
critérios de avaliação das candidaturas do XVI Concurso do
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV/
PE, Edição 2021. Comissão Especial de Análise: Júlia Morim
de Melo; Lúcio Enrico Vieira Attia; Magdalena Maria de Almeida;
Salatieu Magno Siqueira Alves; e Vânia Maria Andrade Brayner
Rangel. Critérios de avaliação das candidaturas: I - Relevância
do trabalho desenvolvido pelo candidato, pessoa física ou grupo
em prol da cultura pernambucana; II - Idade do candidato, se
pessoa física, ou tempo de formação/existência do grupo; e
III - Avaliação da situação de carência social do candidato,
pessoa ou grupo. Recife, 13 de maio de 2021. GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura de Pernambuco.
MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.

IPEM
PORTARIA N° 23/2021/IPEM/PE/PR
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco – IPEM/PE, no uso de suas atribuições,
considerando o objeto de registro da Ouvidoria deste Instituto,
NUP: 01234.2021.000015-75, datado de 23/04/2021. RESOLVE:
1) Instaurar Comissão de Sindicância para apuração de eventuais
irregularidades e responsabilidades no prazo de 20 (vinte) dias;
2) Designar os servidores Carlos Renan Izaac de Macedo, matr
105-8 e Carlos Jose de Azevedo Batista, matr 11.242-9, para,
sob a presidência do primeiro, atuarem na presente apuração; 3)
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 12
de maio de 2021. Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.

PORTARIA Nº 24/2021/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: 1) DISPENSAR o servidor Thiago
Ferreira dos Reis, matrícula 11.120-1 da Função Gratificada de
Supervisor da Presidência, símbolo FGS-2; 2) Esta Portaria tem
efeito retroativo a 03 de maio de 2021; 3) Dê-se ciência, publiquese e cumpra-se. Recife, 12 de maio de 2021. Ary de Morais
Andrade Neto - Diretor-Presidente.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
RESOLUÇÃO 01/2021
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Pernambuco
(“JUCEPE”), no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
especialmente pelo artigo 8º, inciso I, da Lei nº 8.934/94,
combinado com os artigos 7º, inciso IV, e 21, incisos V e IX,
do Decreto nº 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares,
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 32, inciso II, da Lei nº
8.934/94, o registro compreende o arquivamento dos documentos
relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de “firmas
mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas”,
bem como “atos ou documentos que, por determinação legal,
sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário
e às empresas mercantis”; CONSIDERANDO a necessidade

PROCON

0800 281 1311

MÊSES

INÍCIO

DECÊNIO

UNIDADE

06

18/08/2021
A
15/02/2022

3º

HEMOCENTRO
RECIFE

de publicação, no órgão oficial do Estado e em outro jornal de
grande circulação, de alguns atos inerentes ao registro ou dele
consequentes, nos limites do referido artigo 32, inciso II, da Lei nº
8.934/94, por força do disposto na Lei no 10.406/2002 (Código Civil),
na Lei no 6.404/1976 e na Lei nº 5.764/1971;CONSIDERANDO,
também, que o Departamento Nacional de Registro Empresarial
(“DREI”), no exercício da competência conferida pela Lei nº
8.934/94 e pelo Decreto nº 1.800/96, editou a Instrução Normativa
DREI nº 81/2020, cujos respectivos Anexos IV (Manual de
Registro de Sociedade Limitada), V (Manual de Registro de
Sociedade Anônima) e VI (Manual de Registro de Cooperativa)
expressamente autorizam a dispensa da apresentação das folhas
quando o instrumento a ser arquivado consignar os nomes,
respectivas datas e folhas dos jornais em que foram efetuadas as
publicações; CONSIDERANDO, ainda, que nos últimos anos, por
razões econômicas, ambientais, de inovação, de transformação
digital ou de outra natureza, diversos jornais migraram para
plataformas eletrônicas, com a consequente descontinuidade das
suas versões em suporte físico (papel), inclusive o Diário Oficial
da União, que passou a ser exclusivamente eletrônico e publicado
no sítio eletrônico da Imprensa Nacional, em decorrência do
Decreto nº 9.215/2017; CONSIDERANDO, finalmente, que o
objetivo precípuo das publicações determinadas pelos artigos
1.152, § 1º da Lei no 10.406/2002 (Código Civil), 289 da Lei
no 6.404/1976 e 38 da Lei nº 5.764/1971 é propagar a informação
descrita, assegurando a adoção de eventuais providências pelos
interessados; RESOLVE:
1. No âmbito da competência desta JUCEPE, nos atos inerentes
ao registro ou dele decorrentes, em conformidade com os precisos
limites do mencionado artigo 32, inciso II, da Lei nº 8.934/94,
as publicações determinadas pelos artigos 1.152, § 1º, da Lei
no 10.406/2002 (Código Civil), 289 da Lei no 6.404/1976 e 38 da
Lei nº 5.764/1971, poderão ser realizadas em jornais eletrônicos
ou digitais, cujas edições sejam necessariamente diárias e
disponibilizadas ao público em geral, através de plataformas
eletrônicas organizadas e mantidas pela empresa jornalística, que
possibilitem a eventual impressão pelo interessado, e desde que
o jornal eletrônico ou digital contenha, cumulativamente, o nome,
o número da edição e a data da publicação, bem como haja a
indicação das páginas sequencialmente numeradas, em perfeita
consonância com os respectivos Anexos IV (Manual de Registro
de Sociedade Limitada), V (Manual de Registro de Sociedade
Anônima) e VI (Manual de Registro de Cooperativa) da Instrução
Normativa DREI nº 81/2020.
2. Para todos fins e efeitos de atribuição da competência desta
JUCEPE, sempre que houver a exigência de realização da
publicação em jornal editado na localidade em que esteja
estabelecido ou sediado o requerente do pedido de registro
dirigido à JUCEPE, considerar-se-á que a sede da sociedade
desenvolvedora da atividade jornalística esteja no Estado de
Pernambuco, sendo este também o local do centro vital de tais
atividades jornalísticas, passível de comprovação.
3. Também para todos os fins e efeitos da presente Resolução,
o requisito da “grande circulação” do jornal, sempre que exigido,
poderá ser comprovado, cumulativamente, pela frequência diária,
pelo significativo número de assinantes e pelo considerável tempo
de existência ininterrupta do jornal, sem prejuízo dos critérios que
porventura venham a ser estabelecidos pela Lei, por Decretos ou
Instrução Normativa do DREI ou, ainda, por futuras Resoluções
desta JUCEPE
4. Fica ressalvado que a presente Resolução em nada afeta ou
prejudica a previsão do artigo 54 da Lei nº 8.934/94, a saber: “Art.
54. A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em
lei, será feita mediante anotação nos registros da junta comercial
à vista da apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão
eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha.”.
5. Fica igualmente ressalvado que a presente Resolução não
afasta a verificação do cumprimento das formalidades de todo
e qualquer documento submetido ao exame da JUCEPE, em
cumprimento das disposições da Lei nº 8.934/94 e do Decreto nº
1.800/96.
Recife, 29 de abril de 2021.
TACIANA COUTINHO BRAVO
Presidente

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintesPortarias:
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada.I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da
Secretaria de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 053/2020 de 11.12.2020, homologada através do Ato nº 3.016 de
22 de dezembro de 2020, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2020, Decreto nº 50.013 de 22 de dezembro de 2020 e da Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020.
PORTARIA Nº

EIS E DE
ÚT

NOME

IPEM

20

Agente
Sócioeducativo

24

Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Despacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva

MATRICULA

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 241/21, de 13 de maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do
serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 042/2017 de 05/06/2017
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/
FUNASE nº 064 de 23/08/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
12/05/21:

04

FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE

Licença Prêmio – Gozo

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

Nome

Recife, 14 de maio de 2021

Nº CTD

MATRÍCULA

NOME

CARGO

RESCISÃO

PROFESSOR
AUXILIAR

03.05.
2021

PROFESSOR
AUXILIAR

22.05.
2021

ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO - POLI
868/2021 DE
05.05.2021

4/
2020

894/2021 DE
10.05.2021

149/
2020

16217-5

MARIA VICTORIA LEAL DE
ALMEIDA NASCIMENTO
UPE CAMPUS PETROLINA

16330-9

JOSÉ SILVAN BORBOREMA
ARAÚJO

RESOLVE: Rescindir, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente indicada.I Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria de
Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 014/2020 de 23.03.2020, da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei Complementar

SERVI
Ç

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo