DOEPE 15/05/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 93
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1885 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2017.13.5.001024 - 2ª CPDPC, instaurado através
da Portaria nº 378/2017-Cor.Ger./SDS, de 15 de junho de 2017, no Despacho Homologatório nº 042/2018 - CG/SDS, de 31 de janeiro
de 2018, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0049/2021, de 24 de fevereiro de 2021, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Escrivão de Polícia DAVI JOSÉ GOMES, matrícula nº 179.779-4, nos termos
do inciso VIII do artigo 31 c/c com o inciso XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 1886 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 011.2019.03, instaurado pela Portaria SEE nº 5362, de 02
de setembro de 2019, publicada no DOE de 03 de setembro de 2019, na Portaria SEE nº 3517, de 02 de dezembro de 2020, publicada
no DOE de 03 de dezembro de 2020, ambas da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação e
Esportes, no Ofício SAD nº 27/2021 - GGJUG/GSAD, de 25 de janeiro de 2021, e no Parecer nº 503/2020, de 21 de dezembro de 2020,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, EDNALDO DOS MONTES BARBOSA, matrícula nº 238.362-4, do cargo
de Professor, da Secretaria de Educação e Esportes, nos termos do inciso IV do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 1887 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo nº 005.2018.04, instaurado pela Portaria SE/GGDP nº 4634, de 12 de
setembro de 2018, publicada no DOE de 13 de setembro de 2018, da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de
Trabalho, na Portaria SEE nº 3193, publicada no DOE de 31 de outubro de 2020, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças,
ambas da Secretaria de Educação e Esportes, no Ofício SAD nº 48/2021 - GGJUG/GSAD, de 01 de fevereiro de 2021, e no Parecer
nº 0012/2020, de 17 de janeiro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, ERALDO BATISTA DA SILVA
FILHO, matrícula nº 277.835-1, do cargo de Professor, da Secretaria de Educação e Esportes, nos termos do inciso IV do artigo 204 da
Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 1888 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2019.13.5.002161 – 1ª CPDPC, instaurado através
da Portaria nº 413/2019-Cor.Ger./SDS, de 04 de setembro de 2019, no Despacho Homologatório nº 072/2021-CG/SDS, de 18 de fevereiro
de 2020, da Corregedoria Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0101/2021, de 06 de abril de 2021, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Agente de Polícia LUIZ HENRIQUE REIS TOURINHO, matricula nº 273.1142, nos termos do inciso XLVIII do artigo 31 c/c os incisos II e XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 1889 - Arquivar, com fundamento no Ofício SAD nº 199/2021- GGJUG/GSAD, de 15 de abril de 2021, e no Parecer nº 0088/2021,
de 30 de março de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SAD nº 2.294, de 20 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de setembro de 2019, da
Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, em desfavor de LUCIANO ALHEIROS DA
SILVA, matrícula nº 136.464-2, nos termos do inciso III do artigo 209 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 1890 - Arquivar, com fundamento no Ofício SAD nº 139/2021- GGJUG/GSAD, de 15 de março de 2021, e no Encaminhamento nº
0216/2015, de 30 de abril de 2015, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Inquérito Administrativo Disciplinar
nº 002.2013.02, instaurado pela Portaria SE nº 6306, de 20 de setembro de 2013, da Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas,
e na Portaria SEE nº 83, de 8 de janeiro de 2015, da Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, ambas
da Secretaria de Educação e Esportes, em desfavor de MARIA VERÔNICA VILA NOVA DA FONSECA COSTA ROCHA, matrícula nº
191.459-6, nos termos do inciso III do artigo 209 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.000638, instaurado pela Portaria
nº 4604/2020, de 19 de agosto de 2020, no Encaminhamento nº 84/2021 - SDS - GGAJ (10988558), de 19 de janeiro de 2021, e do
Parecer nº 0472/2020, de 27 de novembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO
ACOLHIMENTO do Recurso de Representação apresentado por ERIVALDO GOMES DOS SANTOS, nos termos do artigo 54 da Lei nº
11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.12.5.001744 – 5ª CPDPM, instaurado pela
Portaria nº 381/2019 Cor.Ger/SDS, de 06 de agosto de 2019, no Encaminhamento nº 101/2021 – SDS – GGAJ (11103204), de 25 de
janeiro de 2021, e do Parecer nº 0054/2021, de 03 de março de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, DECIDO PELO NÃO CONHECMENTO do Recurso de Queixa apresentado
por FRANCISCO DANTAS PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2018.12.5.001168 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria do
Comando Geral da PMPE nº 331/2018, de 25 de maio de 2018, do Encaminhamento nº 9356476/2020 - SDS – GGAJ, de 04 de novembro
de 2020, e do Parecer nº 0075/2021, de 23 de março de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos
do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por JOBSON FERNANDO SANTOS
OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.12.5.001396, instaurado pela Portaria
SDS nº 4953, de 09 de setembro de 2020, publicada no DOE de 11 de setembro de 2020, da Portaria do Secretário de Defesa Social nº
3448, de 28 de junho de 2019, do Encaminhamento nº 10350534/2020-SDS-GGAJ, de 14 de dezembro de 2020, da Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0066/2021, de 16 de março de 2021, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECMENTO do Recurso de Queixa apresentado por JOSE ARIMATÉIA
FERREIRA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2018.12.5.001168 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria do
Comando Geral da PMPE nº 331/2018, de 25 de maio de 2018, no Encaminhamento nº 9357797/2020 - SDS - GGA, de 19 de outubro
de 2020, e do Parecer nº 0515/2020, de 28 de dezembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por JOSÉ MARIA MÁXIMO
DA SILVA FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento Ex-Officio a Bem da Disciplina, instaurado pela Portaria do Comando do 14º
BPM/PMPE nº 011/Sec, de 02 de junho de 2005, do Encaminhamento nº 10602447/2020 - SDS - GGAJ, de 28 de dezembro de 2020, da
Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0033/2021, de 09 de fevereiro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral
do Estado, DECIDO PELA REJEIÇÃO do Pedido de Reabilitação/Reinclusão, apresentado por MARCELO WELLINTON ALVES DA
SILVA, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2018.12.5.001168 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria do
Comando Geral da PMPE nº 331/2018, de 25 de maio de 2018, no Encaminhamento nº 9357797/2020 - SDS - GGA, de 19 de outubro de
2020, e do Parecer nº 0515/2020, de 28 de dezembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos
do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por MÁRIO MÁRCIO DE PAULA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.002225 – 6ª CPDPM, instaurado pela Portaria do Secretário
de Defesa Social nº 6197, de 07 de dezembro de 2018, do Encaminhamento nº 142/2021 – SDS – GGAJ (11298695), e do Parecer nº
0048/2021, de 24 de fevereiro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por RAUL CESAR FELIX DE MOURA e CLEBESON FELIPE DOS SANTOS, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de
24 de julho de 2000.
Recife, 15 de maio de 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 14 de maio de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento Ex-Officio a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001554, instaurado pela
Portaria 457/2018-Cor.Ger./SDS, de 31 de agosto de 2018, do Encaminhamento nº 127/2021-SDS-GGAJ (11250262), de 01 de fevereiro
de 2021, e do Parecer nº 0038/2021, de 18 de fevereiro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO
o Recurso de Queixa apresentado por RINALDO FERREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 14 DE MAIO DE 2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.128-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Helena Cruz Pacheco, matrícula nº 86.580-0, cedida à
Secretaria da Mulher, a partir de 10.07.2020.
Nº 1.129-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, a servidora Edileuza Melo Gomes, matrícula nº
1205-0, cedida à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01.05.2021.
Nº 1.130-Fazer retornar à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, a servidora Polyana Lima Olegário, matrícula nº
3122, cedida ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir de 30.04.2021.
Nº 1.131-Colocar à disposição da Secretaria de Saúde, a servidora Flávia Talita Peixoto Amorim Simões, matrícula nº 299.745-2, da
Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2021 até 31.12.2021.
Nº 1.132-Colocar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o servidor Roberto Antônio de Souza, matrículas nº
131.126-3, da Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a partir 01.02.2021 até 31.12.2021.
Nº 1.133-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Tracunhaém, da servidora Áurea Galdino de Lima,
matrícula nº 250.454-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de
01.01.2020 até 30.07.2020.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do
Decreto nº 40.200, de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005424.000793/2021-10, RESOLVE:
Nº 1.134-Autorizar o afastamento parcial da servidora pública Emanuelle Fernanda de Paula Borges, matrícula nº 300.685-9, para o
exercício das atividades relativas ao Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, da Universidade de Pernambuco, Campus Mata
Norte, a partir da data de publicação desta portaria até 30 de abril de 2023, quando houver coincidência do horário do curso com o horário
de trabalho e com 50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder
Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº
1000, de 16/04/2014, e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001, RESOLVE:
Nº 1.135-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Atendimento, ao servidor João Carlos Pedroza da
Silva, matrícula nº 387.420-6, da SDS/PE, com efeito retroativo a 01/05/2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS em exercício, tendo em vista as atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002,
regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE:
Nº 1.136-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco aos
servidores abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO/
ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
ROSANA NICACIO DE MOURA
ANDERSON GUSTAVO GOMES DA SILVA
JESSICA MEDEIROS GUEDES CABRAL
ASAPH SANTOS CABRAL O SANTANA
BRUNO AUGUSTO BARBOSA CANDIDO
156752
144088
149144
147303
145190
UPE
UPE
UPE
UPE
UPE
01/05/2021
01/05/2021
01/05/2021
01/05/2021
01/05/2021
0040609285.000015/2021-19
0040609285.000015/2021-19
0040609285.000015/2021-19
0040609285.000015/2021-19
0040609285.000015/2021-19
HELIANE LÚCIA DE LIMA
Secretária executiva de pessoal e relações institucionais, em exercício
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 14 DE MAIO DE 2021
ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SEI Nº 0001200144.001967/2019-17 - Requerente: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA, viúva e beneficiária do exmilitar HERMES JOSÉ DA SILVA, 2º Tenente RRPM. DEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 0148/2021 da Procuradoria Consultiva
- Procuradoria Geral do Estado (13707945), respeitada a prescrição quinquenal.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 14 DE MAO DE 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, em exercício, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada
no Diário Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 170-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001219/2021-28 (12780569), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 070, de
12/04/2021 (13016008), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar INACIO LINDOSO DA SILVA,
2º Ten RRPM, matrícula nº 602454-8, ocorrida em 13/01/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ODETE MANGUEIRA DE ALENCAR LINDOSO, viúva.
Nº 171-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5674957-7/2017 (12982526), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 075, de 19/04/2021
(13138382), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar PAULO MOURA DA SILVA, 3º Sargento
PM Ref., matrícula nº 23678-0, ocorrida em 01/01/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para a dependente habilitada do referido militar: SABRYNA CAMILLY NEVES MOURA, filha, considerando que já houve o
pagamento da outra dependente habilitada MARIA LUCIA MOURA DA SILVA, viúva.
Nº 172-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5605540-7/2019 (12946496), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 074, de 16/04/2021
(13073311), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar CÉLIO ROBERTO ALVES, 3º Sgt RRPM,
matrícula nº 19900-1, ocorrida em 20/12/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: VALÉRIA CRISTINA CAVALCANTI DE OLIVEIRA ALVES, viúva.