DOEPE 15/05/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 93
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos
Resíduos Sólidos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
2.961.700,18
0101
2.961.700,18
2.961.700,18
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0101
2.961.700,18
2.961.700,18
2.961.700,18
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
1.107.750,00
0241
1.107.750,00
1.107.750,00
DECRETO Nº 50.719, DE 14 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.422.000,00
em favor da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal – EPTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeios e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 1.422.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$
1.422.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil reais), provenientes da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal
– EPTI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 550.862,00 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 550.862,00 (quinhentos e cinquenta mil,
oitocentos e sessenta e dois reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 550.862,00 (quinhentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
1.107.750,00
1.107.750,00
1.107.750,00
0241
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 50.717, DE 14 DE MAIO DE 2021.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 15 de maio de 2021
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade:
26.846.0450.3824 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.126.0450.4492 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.1086.4104 - Construção, Reforma e Ampliação dos Terminais Rodoviários
Intermunicipais
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
47.000,00
0241
0241
47.000,00
355.000,00
355.000,00
13.000,00
0241
13.000,00
1.007.000,00
0241
1.007.000,00
1.422.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.122.0444.3506 - Conservação do Patrimônio Público na Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR
550.862,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
DECRETO Nº 50.718, DE 14 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.107.750,00
em favor Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco
Atividade:
S/A - EMPETUR
550.862,00
550.862,00
DECRETO Nº 50.720, DE 14 DE MAIO DE 2021.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 1.107.750,00 (um milhão, cento e sete mil e setecentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 339.457,60
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
550.862,00
0101
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 1.107.750,00 (um milhão, cento e sete mil e setecentos e cinquenta reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
550.862,00
550.862,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 339.457,60 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.