Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 19 de maio de 2021 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 19/05/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 50.728, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Ano XCVIII • NÀ 95 - 3

DECRETO Nº 50.731, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte DUETTO INDÚSTRIA
DE MÓVEIS LTDA.

Institui Grupo de Trabalho multilateral no âmbito do
Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e
definir as diretrizes concernentes ao desenvolvimento de
projetos de produção de hidrogênio verde- H2V.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

Estadual,

Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a implantação de projetos estruturadores ao desenvolvimento
econômico do Estado;

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte DUETTO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., estabelecido na Avenida Sul Gov. Cid
Sampaio, nº 3125, Galpão 000B – Imbiribeira - Recife - PE, com CNPJ/MF nº 41.402.562/0001-49 e CACEPE nº 0954247-76, Processo
nº 1500000073.000533/2021-75, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período
fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO o hidrogênio verde (H²V) como recurso energético, combustível e fertilizante que contribui efetivamente
para a redução de emissão de CO2;
CONSIDERANDO o potencial do Estado de Pernambuco de geração de energia através de fontes renováveis;
CONSIDERANDO a necessidade de estudar a estruturação e regulamentação da produção, armazenagem e distribuição de
hidrogênio verde a partir do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que as ações necessárias para a concretização dos projetos estruturadores envolvem diferentes órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho, ora criado, conduzirá ações e iniciativas que busquem alternativas técnicas,
financeiras e ambientalmente adequadas para os projetos estruturadores do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho multilateral no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de atuar na
discussão e definição das diretrizes concernentes ao desenvolvimento de projetos de produção de hidrogênio verde- H2V.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos:

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

I - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC), que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
III - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI);

DECRETO Nº 50.729, DE 18 DE MAIO DE 2021.

IV - 1(um) representante da Secretaria da Fazenda (SEFAZ)

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte IGQ INDÚSTRIA
QUÍMICA LTDA.

V - 2 (dois) representantes do Complexo Industrial Portuário de Suape (CIPS);
VI - 1 (um) representante da COPERGÁS;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

VII - 2 (dois) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD DIPER); e

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,

VIII - 1 (um) representante da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão designados por portaria do Secretário de
Desenvolvimento Econômico, após indicação dos dirigentes dos órgãos e secretarias a que estejam vinculados.

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte IGQ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., estabelecido na Rodovia BR-101 Sul, nº 34318,
Galpão: 01C BL 007 - Distrito Industrial Diper - Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 40.614.437/0001-30 e CACEPE nº
0940174-17, Processo nº 1500000073.000363/2021-29, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017,
que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos
a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.

§ 2° Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública e da iniciativa privada,
como Organizações Não Governamentais-ONGs, universidades, institutos de pesquisa, órgãos de cooperação internacional, para
participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico oferecer o apoio logístico e administrativo para as atividades a
serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer

Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.

título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.730, DE 18 DE MAIO DE 2021.

DECRETO Nº 50.732, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre
o PROIND, pelo contribuinte LANCHERO ALIMENTOS DO
BRASIL LTDA.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 423.000,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., estabelecido na Avenida João Soares
Machado, nº 1000 - Distrito Industrial - Alto do Moura - Caruaru-PE, com CNPJ/MF nº 09.529.706/0004-62 e CACEPE nº 0951837-10,
Processo nº 1500000073.000532/2021-21, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do
período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo