DOEPE 19/05/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 95
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de maio de 2021
Parágrafo único. O Ministério Público do Estado de Pernambuco deve informar à Secretaria de Administração as alterações
patrimoniais decorrentes de ampliação e/ou demolição de área, mudança de finalidade, uso compartilhado com outra pessoa jurídica,
reavaliação e desocupação.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 5º Quando não houver interesse no uso de imóvel estadual, o Ministério Público do Estado de Pernambuco deve informar
à Secretaria de Administração para que seja dada nova destinação pública.
DECRETO Nº 50.725, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETO Nº 50.727, DE 18 DE MAIO DE 2021.
DECRETA:
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as
funções gratificadas que indica.
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.010, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2021,
DECRETA:
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
.......................
.......................
.......................
março e abril de 2021 (AC)
R$ 2.899.068.701,35
R$ 2.319.254.961,08
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos
comissionados e as funções gratificadas, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Políticas e Parcerias, símbolo DAS-1, passando a denominar-se
Secretário Executivo de Parcerias e Estratégias;
.....................................................................................................................................................................................”.
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Projetos Estratégicos e Monitoramento, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor de Parcerias e Concessões;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Normas e Padrões, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Projetos e Contratos;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Modelagem Econômico-Financeira, símbolo DAS-4, passando a denominarse Gerente de Modelagem Econômico-Financeira;
V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contratos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos
de Logística e Energia;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Estudos Técnicos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
DECRETO Nº 50.726, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Jurídico;
Estabelece vinculação administrativa de imóvel estadual
situado no Município do Recife ao Ministério Público do
Estado de Pernambuco.
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Estruturação de Projetos e Parcerias, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Projetos Urbanos;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contratos e Estudos, símbolo FDA-4; e
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 37 da Constituição Federal,
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Parcerias, símbolo CAA-3.
DECRETA:
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 1º Fica vinculado administrativamente ao Ministério Público do Estado de Pernambuco o imóvel estadual situado na Rua
Treze de Maio, nº 207, Santo Amaro, no Município do Recife, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 51.239
e com inscrição no cadastro municipal sob o sequencial nº 7639015.
Parágrafo único. A vinculação administrativa mencionada no caput é por prazo indeterminado, enquanto durar a finalidade
pública do referido imóvel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Art. 2º O imóvel estadual tem como finalidade a instalação e o funcionamento da sede administrativa do Ministério Público do
Estado de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Cabe ao Ministério Público do Estado de Pernambuco promover todas as medidas administrativas, contábeis e
patrimoniais necessárias ao regular funcionamento do imóvel estadual, devendo realizar a prestação de contas junto aos órgãos de
controle.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º A Secretaria de Administração do Estado, órgão central do patrimônio do Estado, providenciará a anotação cadastral da
referida vinculação administrativa para fins de atualização do Cadastro Imobiliário Estadual.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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