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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 95 - Página 2

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DOEPE 19/05/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 95

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de maio de 2021

Parágrafo único. O Ministério Público do Estado de Pernambuco deve informar à Secretaria de Administração as alterações
patrimoniais decorrentes de ampliação e/ou demolição de área, mudança de finalidade, uso compartilhado com outra pessoa jurídica,
reavaliação e desocupação.

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 5º Quando não houver interesse no uso de imóvel estadual, o Ministério Público do Estado de Pernambuco deve informar
à Secretaria de Administração para que seja dada nova destinação pública.

DECRETO Nº 50.725, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,

DECRETO Nº 50.727, DE 18 DE MAIO DE 2021.

DECRETA:
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as
funções gratificadas que indica.

Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.010, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2021,
DECRETA:

BIMESTRES

META DE REFERÊNCIA

META PISO

.......................

.......................

.......................

março e abril de 2021 (AC)

R$ 2.899.068.701,35

R$ 2.319.254.961,08

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos
comissionados e as funções gratificadas, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Políticas e Parcerias, símbolo DAS-1, passando a denominar-se
Secretário Executivo de Parcerias e Estratégias;

.....................................................................................................................................................................................”.
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Projetos Estratégicos e Monitoramento, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor de Parcerias e Concessões;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Normas e Padrões, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Projetos e Contratos;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Modelagem Econômico-Financeira, símbolo DAS-4, passando a denominarse Gerente de Modelagem Econômico-Financeira;
V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contratos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos
de Logística e Energia;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Estudos Técnicos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente

DECRETO Nº 50.726, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Jurídico;

Estabelece vinculação administrativa de imóvel estadual
situado no Município do Recife ao Ministério Público do
Estado de Pernambuco.

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Estruturação de Projetos e Parcerias, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Projetos Urbanos;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contratos e Estudos, símbolo FDA-4; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 37 da Constituição Federal,
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Parcerias, símbolo CAA-3.
DECRETA:
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 1º Fica vinculado administrativamente ao Ministério Público do Estado de Pernambuco o imóvel estadual situado na Rua
Treze de Maio, nº 207, Santo Amaro, no Município do Recife, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 51.239
e com inscrição no cadastro municipal sob o sequencial nº 7639015.
Parágrafo único. A vinculação administrativa mencionada no caput é por prazo indeterminado, enquanto durar a finalidade
pública do referido imóvel.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 2º O imóvel estadual tem como finalidade a instalação e o funcionamento da sede administrativa do Ministério Público do
Estado de Pernambuco.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Cabe ao Ministério Público do Estado de Pernambuco promover todas as medidas administrativas, contábeis e
patrimoniais necessárias ao regular funcionamento do imóvel estadual, devendo realizar a prestação de contas junto aos órgãos de
controle.

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 4º A Secretaria de Administração do Estado, órgão central do patrimônio do Estado, providenciará a anotação cadastral da
referida vinculação administrativa para fins de atualização do Cadastro Imobiliário Estadual.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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