DOEPE 25/05/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de maio de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGRESTINA
ALAGOINHA
Ano XCVIII • NÀ 99 - 3
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação
de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual
de Saúde;
ALTINHO
V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM
BEZERROS
VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII - serviços funerários;
BONITO
BREJO DA MADRE DE DEUS
CACHOEIRINHA
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
CAMOCIM SÃO FÉLIX
CARUARU
CUPIRA
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA
X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,
equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes,
a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
JATAÚBA
GERES IV
XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para
JUREMA
atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
PANELAS
PESQUEIRA
XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco,
realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
POÇÃO
RIACHO DAS ALMAS
XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades
associativas e similares;
SAIRÉ
SANHARÓ
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
XVI - imprensa;
XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SÃO BENTO DO UNA
XVIII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares
editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
SÃO CAITANO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE
XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX - atividades de construção civil;
XXI - processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
TORITAMA
VERTENTES
ÁGUAS BELAS
XXII - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
ANGELIM
BOM CONSELHO
BREJÃO
CAETÉS
XXIV - pesca artesanal;
XXV - lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI - lojas de defensivos e insumos agrícolas;
CALÇADO
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CORRENTES
XXVII - casas de ração animal e petshops;
XXVIII - bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XXIX - oficinas e assistências técnicas em geral;
GARANHUNS
GERES V
IATI
ITAÍBA
JUCATI
XXX - lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI - lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII - depósitos de gás e demais combustíveis;
JUPI
LAGOA DO OURO
LAJEDO
PALMEIRINA
PARANATAMA
SALOÁ
XXXIII - lavanderias;
XXXIV - prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV - estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de
máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI - restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e
SÃO JOÃO
no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde,
TEREZINHA
pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII - prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
ANEXO II
XXXVIII - lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
no estacionamento, na modalidade drive thru.
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 26 DE MAIO A
6 DE JUNHO DE 2021
I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;
XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL - atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI - estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta,
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
e o planejamento de atividades pedagógicas; e
III - postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
XLII – óticas.