DOEPE 25/05/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 99
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO III
MUNICÍPIOS GERES II
BUENOS AIRES
CARPINA
LAGOA DE ITAENGA
Recife, 25 de maio de 2021
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
LAGOA DO CARRO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NAZARÉ DA MATA
PAUDALHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
TRACUNHAÉM
VICÊNCIA
MUNICÍPIOS GERES I
ANEXO ÚNICO
ABREU E LIMA
MEMORIAL DESCRITIVO
ARAÇOIABA
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARAGIBE
CHÃ DE ALEGRIA
CHÃ GRANDE
GLÓRIA DO GOITÁ
IGARASSU
Área de terras da Dona Izabel Alves Paixão, que fica na Fazenda Lagoa Grande, de esquina com as Ruas Aurora e Mandacaru, na cidade
de Lagoa Grande – PE, com limites confrontantes: 30 m de frente com a Rua da Aurora; 28,38 m de fundos; 15 m do lado direito; 15 m
do lado esquerdo de frente para a Rua Mandacaru, totalizando uma área de 436,47 m² (Quatrocentos e trinta e seis vírgula quarenta
e sete metros quadrados), para implantação da unidade denominada EEE Lagoa Grande, integrante da Implantação do Sistema de
Esgotamento Sanitário de Lagoa Grande-PE. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
ILHA DE ITAMARACÁ
IPOJUCA
ITAPISSUMA
JABOATÃO DOS GUARARAPES
MORENO
OLINDA
PAULISTA
POMBOS
PONTOS
DE
PARA
E00
E01
E01
E02
E03
RECIFE
DISTÂNCIA
(m)
N (Y)
30,00
360.829.4888
9.005.621.7743
E02
15,00
360.848.4989
9.005.644.9824
E03
28,38
360.836.9119
9.005.654.5083
E00
15,00
360.818.9997
9.005.632.4971
DECRETO Nº 50.754, DE 24 DE MAIO DE 2021.
SÃO LOURENÇO DA MATA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.
MUNICÍPIOS GERES III
ÁGUA PRETA
AMARAJI
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
CATENDE
CORTÊS
ESCADA
GAMELEIRA
JAQUEIRA
JOAQUIM NABUCO
LAGOA DOS GATOS
MARAIAL
PALMARES
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
COORDENADAS UTM
E (X)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SÃO BENEDITO DO SUL
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SIRINHAÉM
TAMANDARÉ
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
XEXÉU
MUNICÍPIOS GERES XII
ALIANÇA
CAMUTANGA
CONDADO
FERREIROS
GOIANA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
ITAMBÉ
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ITAQUITINGA
MACAPARANA
SÃO VICENTE FERRER
TIMBAÚBA
DECRETO Nº 50.753, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Lagoa Grande.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial.
1.200.000,00
0101
1.200.000,00
1.200.000,00
DECRETO Nº 50.755, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
DECRETA:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da EEE – Estação Elevatória de Esgoto integrante da 2ª
Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Lagoa Grande.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Lagoa Grande, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.