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DOEPE - 14 - Ano XCVIII • NÀ 104 - Página 14

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DOEPE 01/06/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVIII • NÀ 104

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Autorizo o Gozo de Licença.-Prêmio:
SEI

NOME

MAT

MÊS

DEC

A PARTIR

0031408566.000029/2020-52

Francisco de Assis Honório Remígio

137.289-0

01

2º

04/01/2021

0031407341.000035/2021-62

José Aurélio Costa Galindo

136.064-7

01

2º

31/03/2021

0031407361.000003/2021-29

Marcos Antônio Duarte

085.050-0

02

2º

02/03/2021

0031408562.000019/2021-38

Maria Niura Ribeiro Gomes

145.187-1

06

2º

05/04/2021

Defiro o Abono de Permanência:
SEI

NOME

MAT

PARECER JURÍDICO

0031408566.000034/2021-46

Francisco de Assis Honório Remígio

137289-0

754 de 25/05/2021

0031407351.000005/2021-37

Josenaldo Saraiva da Silva

136066-3

487 de 06/04/2021

0031408560.000031/2021-62

José Wilson Avelino Bezerra

136065-5

755 de 25/05/2021

0031408566.000035/2021-91

Luciano Gomes da Silva

136050-7

753 de 25/05/2021

0031407351.000007/2021-26

Silvio Valença Varejão

127089-3

752 de 25/05/2021

Obs.: Todos os processos de Concessão e Gozo de Licença Prêmio e os de Abonos de Permanência estão atrelados ao SEI nº
0031407361.000045/2021-60.
Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor Presidente.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 189, DE 31 DE MAIO DE 2021. Estabelece
no período de 01 a 06 de junho de 2021 a adoção exclusiva do
trabalho remoto para todos os servidores, efetivos e detentores
de cargo em comissão, no âmbito da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco, como
medida temporária para o enfrentamento do CoronaVírus (COVID19).A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Arpe, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524 de 30
de dezembro de 2003 e no Decreto Nº 30.200 de 09 de fevereiro
de 2007; Considerando o aumento de número de infectados
pelo Coronavírus no Estado de Pernambuco; Considerando o
disposto no Decreto Estadual Nº 50.752, de 24 de Maio de 2021,
que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades
sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho
de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da
Agência de Regulação do Estado de Pernambuco - Arpe a adoção
de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do
CoronaVírus (COVID-19), bem como a necessidade de prevenir
o contágio e a propagação do vírus entre os servidores e demais
segmentos da sociedade; RESOLVE: Art. 1º. Adotar, de forma
exclusiva, pelo período de 01 a 06 de junho de 2021, o trabalho
remoto para todos os servidores, efetivos e detentores de cargo
em comissão, no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco. Art. 2º. Durante o
desenvolvimento das atividades de forma remota, os servidores
deverão seguir as orientações constantes no Protocolo Mínimo
de para Retomada Serviço Público Presencial – COVID-19.
Art.3º. Os casos omissos serão devidamente resolvidos pela
diretoria colegiada da Arpe. Art.4º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Recife, 31/05/2021. SEVERINO
O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente CARLOS PORTO DE
BARROS FILHO Diretor Administrativo Financeiro JULIANA
DIAS MEDICISDiretora de Regulação Técnico-Operacional
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA Diretor
de Regulação Econômico Financeira

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 049/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife e
Portaria CPRH N° 142/2017 de 09 de outubro de 2017 que Criou o
Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata de Tapacurá.
RESOLVE: 1. Renovar os representantes do Poder Publico e da
Sociedade para mandato referente ao período de 10 de outubro de
2020 a 10 de outubro de 2022, do Conselho Gestor do Refúgio
de Vida Silvestre Mata de Tapacurá com a finalidade de contribuir
com a gestão da Unidade de Conservação, de caráter consultivo e
paritário. 2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata
de Tapacurá será composto por: I-Representantes do Poder
Público: a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como
titular e suplente; b) Prefeitura de São Lourenço da Mata-PSLM,
como titular e suplente; c) Colégio Agrícola Dom Agostinho IkasCODAI/UFRPE, como titular e suplente; d) Secretaria do Meio
Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS, como titular e suplente; e)
Companhia Pernambucana de Policiamento do Meio AmbienteCIPOMA, como titular e suplente; f) Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA, como titular e suplente; g)
Secretaria Estadual de Turismo-SETUR, como titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil: a) Proprietário: Usina
São José, como titular e suplente; b) Proprietário: Engenho
Taboca e Usina Petribu, como titular e suplente; c) Proprietário:
Assentamento Colégio Pixaó, como titular e suplente; d)
Assentamento Concórdia/ Santa Cruz, como titular e suplente;
e) Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de
Pernambuco- SINDAÇUCAR, como titular e suplente; f) Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata, como titular
e suplente; 3. Esse Conselho Gestor será organizado e funcionará
de acordo com as normas do seu regimento interno, que será
estabelecido no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de
publicação desta Portaria; 4. O Presidente do Conselho Gestor do
RVS Mata de Tapacurá será o gestor/coordenador da Unidade de
Conservação, indicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH; 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeito retroativo a 10 de outubro de 2020. Recife, 28 de maio
de 2021. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 050/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife e
Portaria CPRH N° 141/2017 de 09 de outubro de 2017 que criou
o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Outeiro do Pedro.
RESOLVE: 1.Renovar os representantes do Poder Publico e da
Sociedade para mandato referente ao período de 10 de outubro
de 2020 a 10 de outubro de 2022, o Conselho Gestor do
Refúgio de Vida Silvestre Outeiro do Pedro com a finalidade de
contribuir com a gestão da Unidade de Conservação, de caráter
consultivo e paritário. 2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida
Silvestre Outeiro do Pedro será composto por: I-Representantes
do Poder Público: a) Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, como titular e suplente; b) Prefeitura Municipal de São
Lourenço da Mata-PSLM, como titular e suplente; c) Prefeitura
Municipal de Vitória de Santo Antão/PE, como titular e suplente;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA,
como titular e Suplente; e) Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas
(CODAI) da Universidade Federal Rural de Pernambuco, como
titular e suplente; II-Representantes da Sociedade Civil: a)
Proprietário: Sr. Armando, como titular e suplente; b) Proprietário:
Engenho Campo Alegre, como titular e suplente; c) Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata, como titular e
suplente; d) Fundação Luiz de Queiroz Bitencourt- ONG Mundo
PET, como titular e suplente; e) Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra- MST, como titular e suplente; 3. Esse Conselho
Gestor será organizado e funcionará de acordo com as normas
do seu regimento interno, que será estabelecido no prazo de
90(noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Mata de Tapacurá
será o gestor/coordenador da Unidade de Conservação, indicado
pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; 5. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 10 de outubro de 2020. Recife, 28 de maio de 2021. DJALMA
PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 051/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife
e Portaria n° 140/2017 de 09 de outubro de 2017 que criou o
Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Toró. RESOLVE:
1.Renovar os representantes do Poder Publico e da Sociedade
para mandato referente ao período de 10 de outubro de 2020 a
10 de outubro de 2022, do Conselho Gestor do Refúgio de Vida
Silvestre Toró, com a finalidade de contribuir com a gestão da
Unidade de Conservação, de caráter consultivo e paritário. 2. O
Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Toró será composto
por: I-Representantes do Poder Público: a) Agência Estadual
de Meio Ambiente – CPRH, como titular e suplente; b) Prefeitura
Municipal de São Lourenço da Mata-PSLM, como titular e suplente;
c) Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, como
titular e suplente; d) Companhia Pernambucana de Saneamento
- COMPESA, como titular e Suplente; II-Representantes da
Sociedade Civil: a) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra- MST, como titular e suplente; b) Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de São Lourenço da Mata, como titular e suplente; c)
Associação de Moradores e Agricultores do Povoado Barro e
Barragem Tapacurá, como Titular e Suplente; d) Associação dos
Fornecedores de Cana de Pernambuco- AFCP e Usina Petribu,
como titular e suplente; 1.Este Conselho Gestor será organizado
e funcionará de acordo com as normas do seu regimento interno,
que será estabelecido no prazo de 90(noventa) dias, a contar da
data de publicação desta Portaria; 2. O Presidente do Conselho
Gestor do RVS Toró será o gestor/coordenador da Unidade de
Conservação, indicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH; 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 10 de outubro de 2020. Recife, 28 de maio
de 2021. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.

Recife, 10 de junho de 2021

Portaria nº 052/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife e
Portaria 144/2014 de 09 de outubro de 2017 que Criou o Conselho
Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Camucim. RESOLVE:
1. Renovar os representantes do Poder Publico e da Sociedade
para mandato referente ao período de 10 de outubro de 2020 a
10 de outubro de 2022, do Conselho Gestor do Refúgio de Vida
Silvestre Camucim com a finalidade de contribuir com a gestão
da Unidade de Conservação, de caráter consultivo e paritário. 2.
O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Camucim será
composto por: I-Representantes do Poder Público: a) Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e suplente;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PSLM, como
titular e suplente; c) Universidade Federal Rural de Pernambuco
- UFRPE, como titular e suplente; d) Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA, como titular e Suplente; e)
Companhia Independente de Policiamento Ambiental da Polícia
Militar de Pernambuco- CIPOMA, como titular e suplente; IIRepresentantes da Sociedade Civil: a) Assentamento Santo
Antônio, como titular e suplente; b) Assentamento Veneza, como
titular e suplente; c) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra- MST, como titular e suplente; d) Associação dos Moradores
e Agricultores do Povoado Barro e Barragem Tapacurá, como
titular e suplente; e) Associação dos Fornecedores de Cana de
Pernambuco- AFCP e Usina Petribu, como titular e suplente; 3.
Esse Conselho Gestor será organizado e funcionará de acordo
com as normas do seu regimento interno, que será estabelecido
no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de publicação desta
Portaria; 4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Camocim
será o gestor/coordenador da Unidade de Conservação, indicado
pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; 5.Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 10 de outubro de 2020. Recife, 28 de maio de 2021. DJALMA
PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 053/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife e
Portaria CPRH N° 143/2017 de 09 de outubro de 2017 que Criou
o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho
Tapacurá. RESOLVE: 1.Renovar os representantes do Poder
Publico e da Sociedade para mandato referente ao período de 10
de outubro de 2020 a 10 de outubro de 2022, do Conselho Gestor
do Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho Tapacurá com a
finalidade de contribuir com a gestão da Unidade de Conservação,
de caráter consultivo e paritário. 2. O Conselho Gestor do Refúgio

de Vida Silvestre Mata do Engenho Tapacurá será composto por:
I-Representantes do Poder Público: a) Agência Estadual de
Meio Ambiente – CPRH, como titular e suplente; b) Prefeitura de
São Lourenço da Mata-PSLM, como titular e suplente; c) Instituto
de Pesquisa Agronômica de Pernambuco- IPA, como titular e
suplente; d) Secretaria do Meio Ambiente e SustentabilidadeSEMAS, como titular e suplente; e) Companhia Pernambucana
de Policiamento do Meio Ambiente- CIPOMA, como titular e
suplente; f) Instituto Federal de Pernambuco-IFPE, como titular e
suplente; g) Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE,
como titular e suplente; II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Proprietário: Casa Grande Agroturismo Sociedade, como titular
e suplente; b) Proprietários: Sociedade Tapacurá/ Proprietários
Caluanda, como titular e suplente; c) Proprietário: Engenho Queira
Deus, como titular e suplente; d) Usina Petribú, como titular e
suplente; e) Associação de Matriz da Luz, como titular e suplente;
f) Usina São José, como titular e suplente; g) Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco-FETAPE,
como titular e suplente; 3. Esse Conselho Gestor será organizado
e funcionará de acordo com as normas do seu regimento interno,
que será estabelecido no prazo de 90(noventa) dias, a contar da
data de publicação desta portaria; 4. O Presidente do Conselho
Gestor do RVS Mata do Engenho Tapacurá será o gestor/
coordenador da Unidade de Conservação, indicado pela Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH; 5.Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de
outubro de 2020. Recife, 28 de maio de 2021. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA Nº 4/2021, DE 26 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril de 2010, e
tendo em vista a Resolução TC nº 116, de 16 de dezembro de 2020,
que regulamenta as comunicações eletrônicas encaminhadas pelo
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), para suas unidades
Juridicionadas (UJs) por meio do Sistema e-TCEPE, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador
de Comunicação” da Unidade Jurisdicionada Agência
Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE, Cargo: Superintendente
de Assuntos Jurídicos, Matrícula: 10183-4, CPF: 451.562.554-34,
E-mail: [email protected].
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2878 de 31.05.2021 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do processo nº 2014.021301,
levando em consideração a cominação legal prevista no Art. 244,I
do CTB,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 839/2015, atribuída ao
condutor MARCELO LUIZ DE ANDRADE, registro RENACH
Nº 030.909.298-31/PE, com fundamento no Código de Trânsito
Brasileiro.

FUNDAÇÃO HEMOPE
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
RETIFICAÇÃO Referente à publicação nº 86 do dia 06/05/2021 do Gozo da Servidora, Maria do Carmo Morais Rodrigues Torres. Onde
se lê (início: 03/11/2020) leia-se (início: 03/11/2020 à 01/05/2021).

PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 017/2021 DE 31 DE MAIO DE 2021
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL no
uso de suas atribuições, conforme Ato Gov 1201 de 17.03.2021, e tendo em vista o contido na Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei nº
15.087, de 04.09.2013, no Decreto nº 32.310, de 12.09.2008, e após o devido processo seletivo simplificado, regulado pela Portaria
Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30.10.2014, nos termos que dispõe a Lei Estadual nº 14.547, de 21.12.2011, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 37.814, de 27.01.2012 . RESOLVE: I- Prorrogar, de acordo com a cláusula terceira do Contrato por Tempo Determinado, o
prazo de vigência do contrato abaixo relacionado, por um período de 24(vinte e quatro) meses, a partir de 01/06/2021. II- PUBLICAR,
resumidamente, (35) Termos Aditivos, abaixo explicitado:
NOME

FUNÇÃO

CONTRATO Nº

DAYSE REIS RODRIGUES DA SILVA

COORDENADOR DE UGT

003/2017

Lilian Costa Gomes
Diretora Geral

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada.
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria
de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 014/2020 de 23.03.2020, da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei Complementar
do Estado de Pernambuco nº 425/2020, do Decreto Estadual nº 48.809/2020 e da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 036, de 24 de março de
2020 e prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 23, de 05 de março de 2021.
PORTARIA

Nº CTD

MAT.

NOME

CARGO

RESCISÃO

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - CISAM
Nº972/2021, DE
25.05.2021

1950/2020

15428-8

LUCIENE MARIA
LORETO GOMES

ENFERMEIRO

07.05.2021

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ - HUOC
Nº 973/2021, DE
26.05.2021

1512/2020

15972-7

MARIA LARA FRANCO
DA CUNHA

ENFERMEIRO

A contar da data da
publicação no Diário
Oficial

Nº 974/2021, DE
26.05.2021

1378/2020

15797-0

YNEZ MARRY DALLAS
DE ALMEIDA

TÉCNICO EM
ENFERMAGEM

12.06.2020

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