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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 108 - Página 6

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DOEPE 08/06/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 108

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) especificados no Anexo II.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à ampliação do sistema de abastecimento de água dos bairros de
Curados e Manassu, que integrará o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
10.122.0550.3907 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

1.000.000,00
0101

1.000.000,00
1.000.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
DESAPROPRIAÇÃO – REL – RESERVATÓRIO ELEVADO
Lotes de terrenos nºs 29 e 30, ambos da quadra 08 do Loteamento denominado Manassu, localizado na Rua Tiro ao Alvo, s/nº, Bairro de
Manassu, Jaboatão dos Guararapes, registrado no 1º RGI da Comarca de Jaboatão dos Guararapes sob o nº. 10.880.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

1.000.000,00
0101

1.000.000,00
1.000.000,00

DECRETO Nº 50.789, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

DESAPROPRIAÇÃO – BOOSTER 5

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

Lote de terreno nº. 3 da quadra 3 do Loteamento denominado Manassu, localizado na BR 232, s/nº, Bairro de Manassu, Jaboatão dos
Guararapes, registrado no 1º RGI da Comarca de Jaboatão dos Guararapes sob o nº. 10.880.
DESAPROPRIAÇÃO – RAP 1
A área de terra nua com 400.34 m de perímetro e com uma área de 8227.02 m², inserida na propriedade da Usina Duas Unas, acessado
pela Rua Menelau, ao leste com a Rua Helena de Tróia, ao sul com a avenida Duas Unas e ao oeste com a Rua do Curisco/Rua Floresta
Fernandes, destinada à construção do Reservatório Apoiado, integrante do SAA - Sistema de Abastecimento de Água dos bairros de
Manassu e Curado, Município de Jaboatão dos Guararapes. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

13.96

276916.7776

9104026.1523

P02-P03

12.02

276919.8253

9104039.7802

P03-P04

27.95

276921.0147

9104051.7459

P04-P05

13.97

276923.8210

9104079.5549

P05-P06

26.70

276925.2236

9104093.4513

P06-P07

16.47

276939.4437

9104116.0522

P07-P08

18.92

276948.5155

9104129.7953

P08-P09

19.33

276948.5155

9104129.7953

P09-P10

11.84

276981.8405

9104147.6161

P10-P11

32.31

276993.4536

9104145.3305

P11-P12

24.88

276999.7198

9104143.6325

P12-P13

34.75

277009.3719

9104090.7027

P13-P14

10.28

277037.0681

9104069.7083

P14-P15

26.27

277034.5887

9104059.7347

P15-P16

8.38

277010.8231

9104048.5367

P16-P17

12.84

277003.1213

9104045.0437

P17-P18

12.52

276992.2095

9104038.2686

P18-P19

10.17

276983.0379

9104046.7882

P19-P20

23.65

276976.1958

9104054.3146

P20-P21

24.93

276955.7565

9104042.4155

P21-P01

18.12

276934.6453

9104029.1545

PONTOS

Recife, 8 de junho de 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0101

420.000,00
300.000,00
120.000,00
420.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

420.000,00
420.000,00
420.000,00

DECRETO Nº 50.788, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
DECRETO Nº 50.790, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço das dotações
especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da

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