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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 110 - Página 12

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DOEPE 10/06/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 110

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4.15. A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

Recife, 10 de junho de 2021

5. DA SELEÇÃO

Nº 1.353-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Policia Militar, os servidores Rodrigo Jorge Correia da Silva, Matrícula nº 105.3701 e Valquíria Amaral de Lima Lopes, matrícula nº 108.424-0, cedidos à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco/Assistência
Militar.

5.1. A presente Seleção Pública Simplificada será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

Nº 1.354-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos – IRH, o servidor Ranulfo Guilherme da Silva Filho, matrícula nº 206.874-5,
cedido à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 03.05.2021.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada;

Nº 1.355-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Josilda da Silva Monteiro, Matrícula nº 259.431-5, cedida à
Prefeitura Municipal de Petrolina, a partir de 31.12.2019.

5.1.1.2. Será eliminado da avaliação curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Anexo I do presente edital;

Nº 1.356-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Bombeiro Militar, o servidor Miguel Mariano da Silva Júnior, Matrícula nº 950.133-9,
cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco/Assistência Militar.

5.1.1.3. A Avaliação Curricular valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observada a tabela de pontuação, e experiência profissional
comprovada para a função para a qual o candidato se inscreveu, na forma abaixo:

Nº 1.357-Colocar à disposição da Empresa Pernambuco de Comunicação – EPC, a servidora Edileuza Melo Gomes, matrícula nº 1205-0,
da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.06.2021 até 31.12.2021.

(...)

Nº 1.358-Colocar à disposição da Secretaria de Imprensa, o servidor Fábio Antônio Frederico de Santana, matrículas nº 193.979-3, da
Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a partir de 08.02.2021 até 31.12.2021.

5.1.1.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.
5.1.1.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
5.1.1.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

Nº 1.359-Colocar à disposição do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, o servidor Jorge Luis
Souza da Silva, matrícula nº 252.205-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.01.2021
até 31.12.2021.
Nº 1.360-Colocar à disposição da Secretaria da Casa Civil, a servidora Elisandra Paiva Rodrigues, matrícula nº 324.276-5, da Secretaria
de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.05.2021 até 31.12.2021.

(...)

Nº 1.361-Considerar autorizada a determinação de exercício na Universidade de Pernambuco - UPE, da servidora Suzemires Márcia
Lopes Sobral Barbosa da Silva, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão
de origem, no âmbito SUS, a partir de 17.02.2017 até 31.12.2021.

5.1.1.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de certidão ou
declaração de tempo de serviço púbico ou privado, emitidos pela unidade de Recursos Humanos da instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término de vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a certidão e/ou
declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

Nº 1.362-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Joscivânia Rodrigues
Bezerra da Silva, da Prefeitura Municipal de Brejão, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2018, 2019 e 2020.

5.1.1.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.

Nº 1.363-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Edjane de Oliveira Silva
Rodrigues, da Prefeitura Municipal de Brejão, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.

5.1.1.10. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano, devendo
a pontuação fracionada ser utilizada apenas como critério de desempate.
5.1.1.11. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.1.12. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
5.1.1.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
5.1.1.14. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e/ou, a experiência profissional
exigida para a função a qual concorre.
5.1.1.15. Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso de nível superior, quando for o caso.

Nº 1.364-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Caroline Mônica da
Silva, da Prefeitura Municipal de Xexéu, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2015 e 2016.
Nº 1.365-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Ipojuca, da servidora Nilda Agostinho Lins, matrícula nº
279, do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento,
no exercício 2020.
Nº 1.366-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Silvia
César Batista de Albuquerque, da Prefeitura Municipal de Itambé, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem,
mediante permuta, nos exercícios 2018, 2019 e 2020.
Nº 1.367-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, das servidoras Naiara
Suila Correia do Nascimento e Maria Eliane Borges da Silva Reis, da Prefeitura Municipal de Trindade, à disposição deste Governo, com
ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2019.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

(...)
7. DOS RECURSOS
(...)

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições, conferidas através da
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:

7.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

Nº 1.368-Fazer Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a).

7.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
7.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
7.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
7.9. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.10. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis aos requerentes, através do endereço eletrônico http:// www.noronha.pe.gov.br.”
II - Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN, n° 50, de 30 de abril de 2021, o Anexo IV - Calendário, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
CALENDÁRIO
Evento
Inscrição presencial
Inscrição Via
recebimento

Sedex

com

aviso

de

Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular

Data/Período

Local

05/05 a 14/05/2021

Quadra da EREM Arquipélago Fernando de Noronha, BR
363, Distrito Estadual Fernando de Noronha, das 08 às 14h.

05/05 a 16/05/2021

Endereço para envio do SEDEX: Escritório de Apoio em
Recife, Av. Rio Capibaribe, 147, 6º andar, Sala de Gestão de
Pessoas, São José, Recife, PE, 50020-080

PROCESSO SEI Nº

NOME

1400005455.000611/2021-43

SEBASTIÃO FELIX
SOARES JÚNIOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

252.310-8

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES

12.03.2021

Nº 1.369-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/
ENTIDADE

DURAÇÃO

2300000135.000087/2021-09

MARCELA
CRISTIANE SOUZA
ESPINOLA

297.071-6

MÉDICO

SECRETARIA DE
SAÚDE

02 ANOS A PARTIR
DE 23.03.2021

Nº 1.370-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da
publicação.
PROCESSO SEI Nº
1400005378.000624/2021-82

NOME

MATRÍCULA

DANILO FIGUEREDO
DO NASCIMENTO

270.290-8

CARGO

ÓRGÃO

DURAÇÃO

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado

08/06/2021

Site: www.noronha.pe.gov.br

Recurso contra o Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular presencial

09/06 a 11/06/2021

Quadra da EREM Arquipélago Fernando de Noronha, BR
363, Distrito Estadual Fernando de Noronha, das 08 às 14h

DESPACHOS DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 09 DE MAIO DE 2021.

Recurso contra o Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular Via Sedex com aviso
de recebimento

09/06 a 13/06/2021

Endereço para envio do SEDEX: Escritório de Apoio em
Recife, Av. Rio Capibaribe, 147, 6º andar, Sala de Gestão de
Pessoas, São José, Recife, PE, 50020-080

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve:

Divulgação do Resultado do Recurso e do
Resultado Final

30/06/2021

Site: www.noronha.pe.gov.br

AJUDA DE CUSTO

III – Observado o disposto nos itens anteriores, ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/
DEFN, n° 50, de 30 de abril de 2021.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 92, de 01/06/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

0012900036001299/2021-53

Antonio Alexandre Queiroz da Silva

395.261-4

SJDH/SERES

Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 96, de 01/06/2021, da GEJUR/SAD.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:

PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

0012900029000958/2021-23

Airton da Silva Freire

395.253-3

SJDH/SERES

Deferir a solicitação formulada pela requerente, nos termos da Nota Técnica nº 101, de 02/06/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

00129000149-000426/2021-20

Ana Carla Gomes da Costa Lima

208.748-0

SJDH/SERES

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é delegada pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, em consonância com o art. 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:

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