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DOEPE - Recife, 12 de junho de 2021 - Página 13

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DOEPE 12/06/2021 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IMPRENSA

Ano XCVIII • NÀ 112 - 13
SAÐDE

Secretário: Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

Secretário: André Longo Araújo de Melo

PORTARIA Nº 05/2021, de 11 de junho de 2021.O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar o servidor Fábio Antônio Frederico de Santana, matrícula nº427.730-9, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde, à
disposição da Secretaria de Imprensa, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, da Secretaria de Imprensa, a partir de
08.03.2021.

EM, 11/062021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5470 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

PORTARIA SEINFRA/PE Nº 021, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das suas atribuições legais, DEFINE AS SEGUINTES
RESPONSABILIDADES.
1º FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE é responsável legal pela UGC 520100 – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – CNPJ:
32.535.558/0001-68; UGE 180101 - Secretaria de Transportes - CNPJ: 01.171.481/0001-60;
2º SIMONE ROSA DA SILVA é responsável legal pela UGE 240101 - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos CNPJ: 08.662.837/0001-08; UGE 700401 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - CNPJ: 04.809.272/0001-98.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2019.

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);

Fernandha Batista Lafayette
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício GS nº 0493/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, de 07 de junho de 2021.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

RESOLVEM:

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Caruaru, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Portaria SERES nº 405/2021, de 10 de junho de 2021
Considerando que, Manoel Joaquim da Silva Filho, conforme R.G. nº 3.111.752/SDS-PE, CPF nº 491.400.864-53, expedido na data
13.03.2020, mediante decisão judicial autorizando a mudança do nome, que o requerente então nominado Manoel Joaquim da Silva Filho,
a partir daquela data passou a assinar-se Magnael Manoel Joaquim de Andrade Silva;
Considerando que, nos arquivos da Gerência de Gestão de Pessoas desta Secretaria, consta o cadastro funcional de Manoel Joaquim
da Silva Filho, matrícula nº 178.388-2, Policial Penal;
RESOLVE:
I – Reconhecer que o servidor, então nominado Manoel Joaquim da Silva Filho, matrícula nº 178.388-2, após decisão judicial, passou a
ser nominado de MAGNAEL MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE SILVA;
II – Determinar à Gerência de Gestão de Pessoas, que promova a retificação do nome do referido servidor, para fins administrativos no
âmbito desta Secretaria e tudo mais que se fizer necessário, junto aos órgãos estaduais, concernente à sua regularização funcional.
PORTARIA SERES Nº 407 de 11 de junho de 2021
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
Nº

PROCESSO

NOME

MAT.

VIGÊNCIA

01

0012900024.000533/2021-64

MARIA IZABELA CHAGAS MONTEIRO

212.623-0

20/01/2021

02

0012900027.000972/2021-47

RICARDO DIONIZIO LUCENA

209.692-7

14/04/2021

03

0012900015.000999/2021-79

SANDRO BATISTA DA SILVA

179.353-5

17/03/2021

04

0012900041.000488/2021-30

JERRY CARVALHO DO NASCIMENTO

209.682-0

02/04/2021

Caruaru

Identificador da Proposta
11371.082000/1180-03

Emenda
33870001

Valor (R$)

Objeto da Proposta

6.999.990,00

Aquisição de Equipamento e
Material Permanente

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 08 de junho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5471 DE 09 DE JUNHO DE 2021
Aprova a inclusão do veículo motocicleta – motolância como integrante da frota de intervenção do serviço de atendimento móvel
de urgência na rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização no município de Gravatá, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS

II - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes de atenção à saúde do
Sistema Único de Saúde, e nos seus Anexos III, Título IV, Capítulo III, artigo 57 e seguintes que trata do veículo motocicleta – motolância
como integrante da frota de intervenção do serviço de atendimento móvel de urgência da rede SAMU 192 e define critérios para sua
utilização;

Secretário: Cloves Eduardo Benevides

III - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento dos recursos
federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde;

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
PORTARIA Nº 39 DE 11 DE JUNHO DE 2021
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS - SPVD, tendo em vista a necessidade e conveniência
do serviço, com base na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 003/2020, de 13 de agosto de 2020, no Decreto nº 49.403, de 4 de
setembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 5 de setembro de 2020, na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/SPVD n. º 090, de 11 de setembro de 2020; resultado final publicado através da Portaria Conjunta SAD/SPVD nº 119, de 16 de
dezembro de 2020;

IV - O Ofício Nº 157/2021 do município de Gravatá que solicita apreciação da Comissão Intergestores Regional para ampliação da
sua frota de veículos na Rede de Urgência e Emergência a partir da utilização de motocicleta/motolância como integrante da frota de
intervenção do serviço de atendimento móvel de urgência em toda a rede SAMU 192;
V - A Resolução CIR/IV GERES Nº 417/2021, de 19 de maio de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a inclusão do veículo motocicleta/motolância na frota de intervenção do serviço de atendimento móvel de urgência
na rede SAMU 192 do município de Gravatá, Estado de Pernambuco.

RESOLVE:
Art. 1º Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da SPVD, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto nº 49.403, de
4 de setembro de 2020. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses conforme data de início abaixo indicada. FUNÇÃO E REGISTRO: Conforme relação nominal
abaixo:
Nº DO
CONTRATO

NOME

FUNÇÃO

LOCALIDADE

MATRÍCULA

INÍCIO DA
VIGÊNCIA

1

82/2021

ANNA KARLA
PINHEIRO
CABRAL

ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS

REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE

426.765-6

10/06/2021

2

83/2021

MONICA
CRISTINA
GOMES DE
OLIVEIRA

ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS

REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE

426.767-2

10/06/2021

ORDEM

Município

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de junho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5472 DE 09 DE JUNHO DE 2021
Pactua a vigésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca/Fiocruz e
Pfizer/Biontech destinadas, ao Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações
do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 56, de 09/10/2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 91 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho: Licença Gala, Processo SEI nº 2300000423.000216/2021-13, Bárbara Adelle Lira de Melo, matrícula nº 324.279-0 e
Processo SEI nº 3000008434.000016/2021-91, Adriano Danzi de Andrade, matrícula nº 323.870-9, ambos a partir de 09/06/2021, com
direito a 08 (oito) dias.
Recife, 11 de junho de 2021.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;
IV - O avanço já alcançado na vacinação dos grupos de maior risco para formas graves da COVID-19 (idosos e pessoas com
comorbidades) com a expectativa de finalização da vacinação desses grupos;
V - Que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha alcançado
as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19 e as
Pactuações em Plenária CIB/PE;
VI - Que as SMS realizem busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade

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