DOEPE 12/06/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - Que a atual cobertura vacinal de idosos deve reduzir a concorrência desta população por leitos hospitalares e de UTI, que serão
gradativamente mais ocupados por jovens;
Ano XCVIII • NÀ 112 - 19
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de junho de 2021.
IV - Que embora haja maior prevalência de comorbidade entre os idosos, muitas doenças crônicas já tem prevalência importante a partir
dos 40 anos, como é o caso da hipertensão arterial e diabetes;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - Que adultos jovens mesmo apresentando maior probabilidade de sobrevivência permanecem em hospitais e UTI por maior tempo
que os idosos;
VI - Que a vacinação contra a Covid 19 de pessoas nos denominados grupos prioritários vem se desenvolvendo de forma lenta em
decorrência de exigências burocráticas para sua comprovação;
VII - A necessidade de dar celeridade e ampliação da cobertura de vacinação, associada às medidas não farmacológicas para conter a
contaminação pelo Coronavirus;
VIII - Estes dados sugerem a necessidade de reconfiguração de prioridade para aplicação das vacinas, ficando evidente o benefício
da vacinação para faixas etárias de adultos jovens de forma sequencial e progressiva da população da maior idade para as de menor.
RESOLVEM:
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Quadro de doses distribuídas até 10.06.2021
Grupos Prioritários contemplados com as
doses distribuídas até 10.06.2021
População Grupos
Prioritários
Percentual (%)
Alcançado
Status
Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
2462
100%
Esquema completo
Pessoas com deficiência institucionalizadas
130
100%
Esquema completo
Povos indígenas vivendo em terras indígenas
26021
100%
Esquema completo
Trabalhadores de saúde
294095
100%
Sendo 94% de Butantan e 6% de
Astrazeneca para D1, aguardando
6% de D2 Astrazeneca.
Pessoas de 90 anos ou mais
37376
100%
Esquema completo
Pessoas de 85 a 89 anos
54356
100%
Esquema completo
Pessoas de 80 a 84 anos
93965
100%
Esquema completo
Pessoas de 75 a 79 anos
156897
100%
Esquema completo
54411
100%
Esquema completo
Pessoas de 70 a 74 anos
232209
100%
Esquema completo
Pessoas de 65 a 69 anos
298020
100%
Esquema completo
Pessoas de 60 a 64 anos
379819
100%
Sendo 97 % de Astrazeneca e 3%
de Butantan para D1, aguardando
69,9% de D2 Astrazeneca
Forças de segurança e salvamento / Força
Armadas
38669
58,62%
Aguardando 35,34% D2
Astrazeneca e 5,26% D2 Pfizer.
1063623
72,75%
Aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca e fabricante Pfizer
116449
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer
Trabalhadores de Transporte Aéreo
3627
78%
78% - aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca
Trabalhadores Portuários
4589
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
Art.1º- Pactuar as estratégias de avanço na campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Dar prioridade na operacionalização das vacinas contra Covid 19 a serem recebidas do Ministério da Saúde ao critério da faixa
etária, ampliando ao máximo possível, obedecendo à sequência da população de maior para a de menor idade, até atingir 18 anos.
Art.3º - Manter em paralelo, a vacinação dos grupos prioritários definidos em Resoluções CIB anteriores, não devendo haver a inclusão
de novos grupos prioritários que não constem no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO).
Art.4º - Identificar e realizar a aplicação da 2ª dose na população que não tem comparecido aos serviços de vacinação;
Art.5º- O estoque de vacinas deve ser mantido exclusivamente para garantir a segunda dose de imunobiológicos da Coronavac.
Art.6º - Intensificar as ações de educação em saúde valorizando a importância do isolamento social, o uso correto de máscaras,
higienização de mãos com água e sabão e/ou uso de álcool a 70%.
Povos e comunidades tradicionais Quilombolas
Art.7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de junho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Comorbidades (Incluindo Deficiência Permanente)
Gestantes e Puérperas (Pfizer)
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5475 DE 10 DE JUNHO DE 2021
Pactua as orientações da estratégia de vacinação da Janssen contra a COVID-19, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
Pessoas em Situação de Rua
2275
-
Próximas etapas
População Privada de Liberdade
32960
-
Próximas etapas
Funcionário do Sistema de Privação de Liberdade
2530
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
Trabalhadores de Educação do Ensino Básico
109908
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
Trabalhadores de Educação do Ensino Superior
26062
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
IV - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 378ª extraordinária/web, realizada em 10 de junho de 2021;
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário Passageiros Urbano e de Longo Curso
22912
-
Próximas etapas
V – O Oficio Circular SIDI Nº 31/2021, Recife, 10 de junho de 2021, 22ª Distribuição Vacina COVID-19
Trabalhadores de Transporte Metroviário e
Ferroviário
2288
-
Próximas etapas
Trabalhadores de Transporte de Aquaviário
1482
-
Próximas etapas
Caminhoneiros
29123
-
Próximas etapas
Trabalhadores Industriais
155340
-
Próximas etapas
Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos
9179
-
Próximas etapas
População Adulta por Faixa Etária 18 a 59 anos
*1169800
*6,5 %Recife
18,6% Demais
Municípios
-
II - O contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar as estratégias de avanço na campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Conforme pactuação anteriores, os municípios que após a conclusão do esquema (Dose 1 e Dose 2) para os Grupos Prioritários
previstos em entregas já realizadas pelo Programa de Imunizações Estaduais e ainda permanecem com doses da Vacina Sinovac/
Butantan em seus estoques poderão realizar troca (pelo mesmo quantitativo) com a Vacina Astrazeneca. Esta iniciativa se justifica pela
necessidade urgente de dar suporte a outros municípios que precisam de doses para completar o esquema da população.
Art. 3º - Definir que a remessa de 118.600 doses da Vacina Janssen do Fabricante Johnson & Johnson será distribuída conforme
critério epidemiológico e distribuição proporcional à população dos municípios de Recife, Arcoverde, Caruaru, Garanhuns e Afogados da
Ingazeira para a população adulta por faixa etária (40 a 49 anos).
DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
Distribuição Vacina COVID- 19 % Janssen - Pernambuco/2021
GERES
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
18 A 59 ANOS
PERCENTUAL
(%) POPULAÇÃO
FAIXA ETÁRIA
DE 18 A 59 ANOS
5% DE
PERDA
PERCENTUAL
(%) POPULAÇÃO
FAIXA ETÁRIA DE
18 A 59 ANOS+
5% DE PERDA
TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARRENDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 05
DOSES
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. de
02.01.2019,
RESOLVE: celebrar o presente Termo Simplificado, para atender a execução do objeto inicial pactuado, ratificando as demais Cláusulas
do 1º Termo de Rerratificação ao 1º Termo de Ajuste ao 106º Termo de Cooperação Técnicas, não alteradas por este instrumento e do
Plano de Trabalho a ele vinculado.
O presente Termo é assinado em 02 (duas) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.
EXTRATO DO 1º TERMO SIMPLIFICADO AO 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE AJUSTE AO 106º TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA
1
*Recife
866.115
56471
2824
59294
59295
4
**Caruaru
158.396
29458
1473
30931
30935
5
**Garanhuns
60.259
11205
560
11765
11765
6
**Arcoverde
34.657
6444
322
6767
6770
10
**Afogados da
Ingazeira
17.543
3262
163
3425
3425
11
**Serra Talhada
32.830
6104
305
6410
6410
1.169.800
112.944
5.647
118.592
118.600
PE
OBJETO: Ajustar o anexo II, parte relativa ao Plano de Aplicação, peça integrante do 1º Termo de Rerratificação ao 1º Termo de Ajuste
ao 106º Termo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar na forma do anexo ao presente Termo.
ENTIDADE: ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA
MUNDIAL DA SAÚDE OPAS/OMS
DA
SAÚDE/ORGANIZAÇÃO
CNPJ: 04.096.431/0001-54
ENDEREÇO: SETOR DE EMBAIXADAS NORTE – LOTE 19 – BRASÍLIA – DF
* Equivale 6,5 da População nessa faixa etária. **Demais Municípios receberão 18,6% da mesma população.
Art. 4º - Pernambuco totaliza 4.638.700 doses recebidas para imunização contra a Covid-19. Desse total, 2.319.920 são da Astrazeneca/
Oxford/Fiocruz, 1.959.160 da Coronavac/Butantan, outras 241.020 doses são da Pfizer/BioNTech e 118.600 da Vacina Janssen/
Johnson & Johnson. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo
com o quadro anexo:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADOR (A) EDUCACIONAL Nº 01/2021
RESULTADO DEFINITIVO
Art. 5º - Fica estabelecido o avanço da população por faixa etária no Arquipélogo de Fernando de Noronha com a utilização da Vacina
Astrazeneca em estoque.
LISTA DE CREDENCIADOS
Art. 6º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Coordenador/a Educacional Conteudista
NOME DO CANDIDATO
PONTUAÇÃO
Art. 7º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19
GRASIELE FRETTA FERNANDES
10
§ 1- As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
JOÃO CARLOS BATISTA SANTOS
23
NATALIA NUNES DE LIMA
32
Art. 8º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
UF: DF