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DOEPE - Recife, 12 de junho de 2021 - Página 19

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DOEPE 12/06/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III - Que a atual cobertura vacinal de idosos deve reduzir a concorrência desta população por leitos hospitalares e de UTI, que serão
gradativamente mais ocupados por jovens;

Ano XCVIII • NÀ 112 - 19

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de junho de 2021.

IV - Que embora haja maior prevalência de comorbidade entre os idosos, muitas doenças crônicas já tem prevalência importante a partir
dos 40 anos, como é o caso da hipertensão arterial e diabetes;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

V - Que adultos jovens mesmo apresentando maior probabilidade de sobrevivência permanecem em hospitais e UTI por maior tempo
que os idosos;
VI - Que a vacinação contra a Covid 19 de pessoas nos denominados grupos prioritários vem se desenvolvendo de forma lenta em
decorrência de exigências burocráticas para sua comprovação;
VII - A necessidade de dar celeridade e ampliação da cobertura de vacinação, associada às medidas não farmacológicas para conter a
contaminação pelo Coronavirus;
VIII - Estes dados sugerem a necessidade de reconfiguração de prioridade para aplicação das vacinas, ficando evidente o benefício
da vacinação para faixas etárias de adultos jovens de forma sequencial e progressiva da população da maior idade para as de menor.
RESOLVEM:

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Quadro de doses distribuídas até 10.06.2021
Grupos Prioritários contemplados com as
doses distribuídas até 10.06.2021

População Grupos
Prioritários

Percentual (%)
Alcançado

Status

Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas

2462

100%

Esquema completo

Pessoas com deficiência institucionalizadas

130

100%

Esquema completo

Povos indígenas vivendo em terras indígenas

26021

100%

Esquema completo

Trabalhadores de saúde

294095

100%

Sendo 94% de Butantan e 6% de
Astrazeneca para D1, aguardando
6% de D2 Astrazeneca.

Pessoas de 90 anos ou mais

37376

100%

Esquema completo

Pessoas de 85 a 89 anos

54356

100%

Esquema completo

Pessoas de 80 a 84 anos

93965

100%

Esquema completo

Pessoas de 75 a 79 anos

156897

100%

Esquema completo

54411

100%

Esquema completo

Pessoas de 70 a 74 anos

232209

100%

Esquema completo

Pessoas de 65 a 69 anos

298020

100%

Esquema completo

Pessoas de 60 a 64 anos

379819

100%

Sendo 97 % de Astrazeneca e 3%
de Butantan para D1, aguardando
69,9% de D2 Astrazeneca

Forças de segurança e salvamento / Força
Armadas

38669

58,62%

Aguardando 35,34% D2
Astrazeneca e 5,26% D2 Pfizer.

1063623

72,75%

Aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca e fabricante Pfizer

116449

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer

Trabalhadores de Transporte Aéreo

3627

78%

78% - aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca

Trabalhadores Portuários

4589

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

Art.1º- Pactuar as estratégias de avanço na campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Dar prioridade na operacionalização das vacinas contra Covid 19 a serem recebidas do Ministério da Saúde ao critério da faixa
etária, ampliando ao máximo possível, obedecendo à sequência da população de maior para a de menor idade, até atingir 18 anos.
Art.3º - Manter em paralelo, a vacinação dos grupos prioritários definidos em Resoluções CIB anteriores, não devendo haver a inclusão
de novos grupos prioritários que não constem no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO).
Art.4º - Identificar e realizar a aplicação da 2ª dose na população que não tem comparecido aos serviços de vacinação;
Art.5º- O estoque de vacinas deve ser mantido exclusivamente para garantir a segunda dose de imunobiológicos da Coronavac.
Art.6º - Intensificar as ações de educação em saúde valorizando a importância do isolamento social, o uso correto de máscaras,
higienização de mãos com água e sabão e/ou uso de álcool a 70%.

Povos e comunidades tradicionais Quilombolas

Art.7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de junho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Comorbidades (Incluindo Deficiência Permanente)
Gestantes e Puérperas (Pfizer)

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5475 DE 10 DE JUNHO DE 2021
Pactua as orientações da estratégia de vacinação da Janssen contra a COVID-19, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;

Pessoas em Situação de Rua

2275

-

Próximas etapas

População Privada de Liberdade

32960

-

Próximas etapas

Funcionário do Sistema de Privação de Liberdade

2530

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

Trabalhadores de Educação do Ensino Básico

109908

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

Trabalhadores de Educação do Ensino Superior

26062

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

IV - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 378ª extraordinária/web, realizada em 10 de junho de 2021;

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário Passageiros Urbano e de Longo Curso

22912

-

Próximas etapas

V – O Oficio Circular SIDI Nº 31/2021, Recife, 10 de junho de 2021, 22ª Distribuição Vacina COVID-19

Trabalhadores de Transporte Metroviário e
Ferroviário

2288

-

Próximas etapas

Trabalhadores de Transporte de Aquaviário

1482

-

Próximas etapas

Caminhoneiros

29123

-

Próximas etapas

Trabalhadores Industriais

155340

-

Próximas etapas

Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos

9179

-

Próximas etapas

População Adulta por Faixa Etária 18 a 59 anos

*1169800

*6,5 %Recife
18,6% Demais
Municípios

-

II - O contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;

RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar as estratégias de avanço na campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Conforme pactuação anteriores, os municípios que após a conclusão do esquema (Dose 1 e Dose 2) para os Grupos Prioritários
previstos em entregas já realizadas pelo Programa de Imunizações Estaduais e ainda permanecem com doses da Vacina Sinovac/
Butantan em seus estoques poderão realizar troca (pelo mesmo quantitativo) com a Vacina Astrazeneca. Esta iniciativa se justifica pela
necessidade urgente de dar suporte a outros municípios que precisam de doses para completar o esquema da população.
Art. 3º - Definir que a remessa de 118.600 doses da Vacina Janssen do Fabricante Johnson & Johnson será distribuída conforme
critério epidemiológico e distribuição proporcional à população dos municípios de Recife, Arcoverde, Caruaru, Garanhuns e Afogados da
Ingazeira para a população adulta por faixa etária (40 a 49 anos).

DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE

Distribuição Vacina COVID- 19 % Janssen - Pernambuco/2021

GERES

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO
18 A 59 ANOS

PERCENTUAL
(%) POPULAÇÃO
FAIXA ETÁRIA
DE 18 A 59 ANOS

5% DE
PERDA

PERCENTUAL
(%) POPULAÇÃO
FAIXA ETÁRIA DE
18 A 59 ANOS+
5% DE PERDA

TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARRENDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 05
DOSES

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. de
02.01.2019,
RESOLVE: celebrar o presente Termo Simplificado, para atender a execução do objeto inicial pactuado, ratificando as demais Cláusulas
do 1º Termo de Rerratificação ao 1º Termo de Ajuste ao 106º Termo de Cooperação Técnicas, não alteradas por este instrumento e do
Plano de Trabalho a ele vinculado.
O presente Termo é assinado em 02 (duas) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.
EXTRATO DO 1º TERMO SIMPLIFICADO AO 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE AJUSTE AO 106º TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA

1

*Recife

866.115

56471

2824

59294

59295

4

**Caruaru

158.396

29458

1473

30931

30935

5

**Garanhuns

60.259

11205

560

11765

11765

6

**Arcoverde

34.657

6444

322

6767

6770

10

**Afogados da
Ingazeira

17.543

3262

163

3425

3425

11

**Serra Talhada

32.830

6104

305

6410

6410

1.169.800

112.944

5.647

118.592

118.600

PE

OBJETO: Ajustar o anexo II, parte relativa ao Plano de Aplicação, peça integrante do 1º Termo de Rerratificação ao 1º Termo de Ajuste
ao 106º Termo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar na forma do anexo ao presente Termo.
ENTIDADE: ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA
MUNDIAL DA SAÚDE OPAS/OMS

DA

SAÚDE/ORGANIZAÇÃO

CNPJ: 04.096.431/0001-54

ENDEREÇO: SETOR DE EMBAIXADAS NORTE – LOTE 19 – BRASÍLIA – DF

* Equivale 6,5 da População nessa faixa etária. **Demais Municípios receberão 18,6% da mesma população.
Art. 4º - Pernambuco totaliza 4.638.700 doses recebidas para imunização contra a Covid-19. Desse total, 2.319.920 são da Astrazeneca/
Oxford/Fiocruz, 1.959.160 da Coronavac/Butantan, outras 241.020 doses são da Pfizer/BioNTech e 118.600 da Vacina Janssen/
Johnson & Johnson. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo
com o quadro anexo:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADOR (A) EDUCACIONAL Nº 01/2021
RESULTADO DEFINITIVO

Art. 5º - Fica estabelecido o avanço da população por faixa etária no Arquipélogo de Fernando de Noronha com a utilização da Vacina
Astrazeneca em estoque.

LISTA DE CREDENCIADOS

Art. 6º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.

Coordenador/a Educacional Conteudista
NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

Art. 7º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19

GRASIELE FRETTA FERNANDES

10

§ 1- As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.

JOÃO CARLOS BATISTA SANTOS

23

NATALIA NUNES DE LIMA

32

Art. 8º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).

UF: DF

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