Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 12 de junho de 2021 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
DOEPE 12/06/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 112 - 7

DECRETO Nº 50.847, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

ANEXO V
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS A PARTIR DE 14 DE JUNHO DE
2021
I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser
priorizado o teletrabalho;
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III - postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à
prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário
Estadual de Saúde;
V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações
e internet;
VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII - serviços funerários;
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos
hóspedes;
IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus
insumos, equipamentos e produtos;

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no
Brasil e em Pernambuco;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação
anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do
Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário
Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março
de 2020;
CONSIDERANDO também o Decreto nº 50.724, de 17 de maio de 2021, que estabelece, para os Municípios integrantes das
Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

XII - lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em
relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

CONSIDERANDO ainda, que de acordo com o Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 28/2021, na folha de pagamento de abril/2021
existem 4.179 (quatro mil cento e setenta e nove) contratos por tempo determinado (CTD) em exercício, gerando, portanto, um déficit de
2.490 (duas mil quatrocentas e noventa) vagas já autorizadas e não preenchidas em Seleções Simplificadas anteriormente realizadas,
sendo 508 (quinhentos e oito) médicos, 1.397 (mil trezentos e noventa e sete) Assistentes em Saúde e 595 (quinhentos e noventa e
cinco) Analistas em Saúde;

XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e
para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação
em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado de Pernambuco devido à propagação do Coronavírus;

XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de
risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 024, de 01 de junho de 2021, homologada pelo Ato nº 2178, de 9 de junho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de junho de 2021,

XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios,
entidades associativas e similares;
XVI - imprensa;
XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas
complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX - atividades de construção civil;
XXI - processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 1.575 (mil quinhentos e setenta e cinco) profissionais, para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

XXII - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes
aduaneiros;
XXIV - pesca artesanal;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

XXV - lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI - lojas de defensivos e insumos agrícolas;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

XXVII - casas de ração animal e petshops;
XXVIII - bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX - oficinas e assistências técnicas em geral;

ANEXO ÚNICO

XXX - lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
Função
XXXI - lojas de produtos de higiene e limpeza;

Quantitativo

Médico SES-CTD - Plantonista

494

XXXII - depósitos de gás e demais combustíveis;

Médico SES-CTD - Diarista

13

XXXIII - lavanderias;

Engenheiro de Segurança do Trabalho

XXXIV - prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

1

Analista em Saúde SES - CTD - Plantonista

200

Analista em Saúde SES - CTD - Diarista

47

XXXV - estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à
fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

Assistente em Saúde SES – CTD -Plantonista

807

XXXVI - restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à
saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais
da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

TOTAL

Assistente em Saúde SES - CTD - Diarista

13
1.575

DECRETO Nº 50.848, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

XXXVII - prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 35.118, de 8 de
junho de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa EDPAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA., atualmente denominada MADEPAZ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.

XXXVIII - lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como
ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX - estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL - atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
XLI - estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por
TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII - óticas;
XLIII - serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos
tutelares;
XLIV - atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras
de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria; e
XLV - Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas,
serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 108ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 35.118, de 8 de junho de 2010,
para à empresa EDPAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., atualmente denominada MADEPAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS LTDA., estabelecida na Rua Alfredo Alves da Cunha, nº 276, Galpão 01 Parte, Distrito Industrial, Caruaru - PE, com
CNPJ/MF nº 10.630.668/0001-76 e CACEPE nº 0376592-00, nos termos do inciso III do caput e dos incisos II do § 15 do art. 5º da Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo