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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 115 - Página 6

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DOEPE 17/06/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 115

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata
o art. 1º, o projeto “3157 – Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de SUAPE”, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e
setecentos mil reais) e da redução de recursos de que trata o art. 2º, o projeto “2692 - Recuperação e Modernização do Mobiliário e
Utilidades das Instalações Portuárias”, no valor de R$ 500.0.000,00 (quinhentos mil reais), especificados no Anexo III.

Secretarias de Estado

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Recife, 17 de junho de 2021

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÃO SAD DO DIA 16 DE JUNHO DE 2021

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 064, DE 16 DE JUNHO DE 2021
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 22.846.0926.4205 - Inversões em Participação Societária no Porto de Suape para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL

1.700.000,00
0102

1.700.000,00
1.700.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2021

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Projeto:
22.661.1064.3186 - Implantação de Empreendimentos Estruturadores
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102
0102

1.200.000,00
1.200.000,00
500.000,00
500.000,00
1.700.000,00

ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2021
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00502 SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
00608 Porto do Recife S/A
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS

EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
1.700.000,00
(500.000,00)
1.200.000,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00502 SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
Projeto:
22.661.0413.3157 - Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de Suape
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES

0255

500.000,00
0255

500.000,00
500.000,00

ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 50.862, de 14 de junho de 2021, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021,
crédito suplementar no valor de R$ 11.578.206,12 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

ATOS DO DIA 16 DE JUNHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2297 - Nomear GILBERTO DARIO DE MELO ALVES para exercer o cargo em comissão de Gerente de Articulação Regional, símbolo
DAS-4, da Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 01 de junho de 2021.
Nº 2298 - Nomear LUIZ SERGIO CAMPOS para exercer o cargo em comissão de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de junho de 2021.
Nº 2299 - Nomear LUCAS SOBREIRA JATOBÁ para exercer o cargo em comissão de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, da
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, com efeito retroativo a 08 de junho de 2021.

EIS E DE
ÚT

PÚBLICOS
OS

ÊN
ERG CIA
EM



Receita Federal

146

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

NOME

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Suely Cristina d’Almeida Silva

6639-7

HEMOPE

Maria Eulina Diniz de Azevedo Cisneiros

6478-5

HEMOPE

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses, admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
GESSYANNE VALE PAULINO
Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
ANEXO ÚNICO

1.700.000,00
1.700.000,00
1.700.000,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
Projeto:
26.122.0011.2692 - Recuperação e Modernização do Mobiliário e Utilidades das
Instalações Portuárias
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 13 (treze) profissionais de nível médio e superior de algumas áreas
para atender a necessidade de interesse público da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, de acordo
com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se
tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO - HEMOPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 50.771, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário
Oficial de 1º de junho de 2021, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus; e na Resolução nº 018, de 07 de maio de 2021, homologada pelo Ato nº 1883, de 14 de maio de 2021, bem
como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde pública decorrente do novo
Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:

EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 13 (treze) profissionais de nível
médio e superior de algumas áreas,observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
1.2. As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
1.3. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que
consistirá em análise curricular.
1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE a ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
1.5. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1 MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA
2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco– CRM/PE devidamente regularizado.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos
para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do
paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hematologia
e hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão
de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital Hemope em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos
de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem
clínica dos doadores de sangue; atender doador com sorologia reagente e ou inconclusiva; supervisionar estagiários e residentes que se
encontrem no serviço durante o seu horário e desempenhar outras atividades correlatas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação
vigente; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.1.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.1.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, distribuídas
em dois turnos de 12 (doze) horas por semana.
2.2 MÉDICO INTENSIVISTA PLANTONISTA
2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CRM/PE devidamente regularizado.
c) Certificado ou declaração de conclusão de Residência em Medicina Intensiva credenciada pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Medicina Intensiva, com carga horária
mínima de 360 horas, ou Certificado ou Declaração de conclusão de Residência Médica em Clinica médica ou Cirurgia Geral, credenciada
pela Comissão Nacional de Residência Médica.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES:Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva; realizar admissão na
unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente; realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na
unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do
plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do
paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados
quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado,
de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando
solicitado;emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de Ética da profissão,
bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades
inerentes aocargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e
coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o
prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença, incluindo todos os procedimentos realizados e todas
as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar
das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das

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