DOEPE 19/06/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 117
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
95, respectivamente, relativo à sistemática de tributação para Centrais de Distribuição regulamentada pelo Decreto 29.482/2006 e à
sistemática de tributação para Vendas por Telemarketing e Internet regulamentada pelos artigos 312 a 314 do Decreto 44.650/2017.
Recife, 18 de junho de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
EDITAL DBF Nº 096/2021
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.000595/2021-87, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte ORTHOSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ/MF nº 40.819.062/0001-44 e CACEPE nº 0188542-14, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial
e final em 01.07.2021 e 30.06.2022. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais
em 30.06.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de
15.12.2017.
Recife, 18 de junho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
DIRETORIA DA III REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 07/2021
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Diretoria Geral da III RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com a
alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, intima o sujeito passivo a seguir identificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do lançamento de ofício objeto do processo administrativo
tributário respectivamente indicado ou impugnar o lançamento. Esgotado o referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a
impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Recife, 19 de junho de 2021
Resolução do CIR – II Geres nº 11, de 31 de maio de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 194, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – IX Geres nº 05, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 374, de 20 de maio de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 17, de 18 de maio de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 07, de 18 de maio de 2021;
Resolução do CIR – I Geres nº 09, de 11 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VI Geres nº 106, de 22 de março de 2021;
Resolução do CIR – IV Geres nº 411, de 24 de março de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5458, publicada no DOE nº 103, paginas 09, 10, 11, 12 e 13 de 29 de maio de 2021.
Recife, 18 de junho de 2021.
Sujeito passivo
Cacepe/CPF
Endereço
Número do Processo
CRISTIANO JOSE DE SANTANA
SANTOS 02233035500
0754704-89
Avenida Florentino Alves Batista,
152, Centro, Araripina - PE.
2021.000002854611-98
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Petrolina, 18 de junho de 2021.
André Alexei Lyra Câmara
Diretor Geral
ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL
GESTÃO ESTADUAL
CNES
NOME
HOSPITAL
LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL
LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL
LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL
LEITO UTI NEONATALDISPONÍVEL
LEITO UTI PEDIATRICO
DISPONÍVEL
LEITO DE ENF ADULTO À AMPLIAR
LEITO ENF. PEDIATRICA À
AMPLIAR
LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR
LEITO UTI NEONATALÀ AMPLIAR
LEITO UTI PEDIÁTRICA À AMPLIAR
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
GE
2517132
HOSPITAL
SANTA
JOANA
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
GE
2752808
HOSPITAL
EVANGELICO DE
PERNAMBUCO
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
30
0
40
0
0
0
0
0
0
0
PORTARIA SJDH Nº 38, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 11º do Decreto nº
31.276/2008, combinado com a alínea “b”, do inciso I do Art.11, do Decreto nº41.196/2014 e com base na delegação outorgada pelo Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019, do Excelentíssimo Senhor Governador, RESOLVE:
I- Designar a servidora MARIA DANYELLE SENA FALCÃO DE MELO, matricula nº 408.577-9, CPF: 043.671.734-45, Gerente Geral
de Promoção e Defesa do Consumidor, como um dos responsáveis vinculados ao CNPJ nº23.256.061/0001-10 do Fundo Estadual de
Defesa do Consumidor, ficando determinado que a movimentação da conta ocorrerá em conjunto de dois ordenadores.
II- Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de junho de 2021.
III- Revogam-se as disposições em contrário.
Errata: Na Portaria SJDH nº 37, de 15 de junho de 2021, publicada em 17/06/2021, referente à designação de Ordenadores de Despesas.
Onde se lê: II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Leia-se: II – Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo
a 01 de junho de 2021.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SAÐDE
MACRO
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
MUNICÍPIO
I
RECIFE
I
RECIFE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 18/06/2021
I
RECIFE
GE
6683630
HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA
SENHORA DO Ó
RECIFE
I
RECIFE
GE
3374599
HOSPITAL
SÃO
MARCOS
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
9643486
PRONTO
ATENDIMENTO
CAXANGÁ
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
1120
REAL
HOSPITAL
PORTUGUÊS
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
396
HOSPITAL
DAS
CLÍNICAS
27
0
8
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
477
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ
- HUOC
55
20
40
0
7
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
434
IMIP
38
10
30
20
16
0
4
0
0
0
0
0
11
0
5
0
0
0
0
0
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5477 DE 18 DE JUNHO DE 2021
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
I
RECIFE
GE
981
HOSPITAL
CORREIA
PICANÇO HCP
I
RECIFE
GE
2777460
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
HOSPITAL
SANTO
AMARO
I
RECIFE
GE
655
HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO
10
16
10
0
0
0
0
0
0
0
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
I
RECIFE
GE
2802783
HOSPITAL
GETÚLIO
VARGAS
35
0
20
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
418
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES
66
0
48
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
2427427
HOSPITAL
BARÃO DE
LUCENA
15
31
10
0
10
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
426
HOSPITAL
OTÁVIO DE
FREITAS
0
0
50
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
566
HOSPITAL
MARIA
LUCINDA
10
0
14
0
0
0
0
0
0
0
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII – O Ofício GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020;
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco: