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DOEPE - 22 - Ano XCVIII • NÀ 118 - Página 22

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DOEPE 22/06/2021 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCVIII • NÀ 118

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de junho de 2021

Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco
CNPJ - 08.220.110.0001-80

Contas a receber de cliente
São registradas com base nos valores nominais desses créditos, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias e cambiais auferidos até a data das demonstrações financeiras, ajustadas por provisão para créditos de liquidação duvidosa, constituída com base na avaliação individual dos devedores quanto à possibilidade de liquidação, na experiência passada, negociações em
andamento e projeções futuras.
2.5.2. Passivos financeiros
A Companhia reconhece títulos de dívida emitidos e passivos subordinados inicialmente na data em que são originados. Todos os outros passivos financeiros são reconhecidos, inicialmente, na data de negociação na qual a Companhia se torna uma parte das disposições contratuais do instrumento. A Companhia baixa um passivo financeiro quando tem suas obrigações contratuais retiradas e
canceladas.
Os ativos e passivos financeiros são compensados e o valor líquido é apresentado no balanço patrimonial quando, e somente quando,
a Companhia tenha o direito legal de compensar os valores e tenha a intenção de liquidar em uma base líquida ou de realizar o ativo e
quitar o passivo simultaneamente.
Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia tem os seguintes passivos financeiros não derivativos: fornecedores, arrendamentos e outras contas a pagar.
Tais passivos financeiros são reconhecidos pelo custo amortizado por meio do método dos juros efetivos. A Companhia não possui instrumentos financeiros derivativos.
2.6. Estoques
São demonstrados ao custo ou ao valor líquido de realização, dos dois o menor. O método de avaliação dos estoques é o da média ponderada móvel. O custo dos produtos acabados e dos produtos em elaboração compreende os custos de matérias-primas, mão de obra
direta, outros custos diretos e as respectivas despesas diretas de produção.
O valor líquido de realização é o preço de venda
estimado no curso normal dos negócios, menos os custos estimados de conclusão e os custos estimados necessários para efetuar a
venda.
2.7. Impostos a recuperar
São representados por créditos oriundos, principalmente, de transações de compra de insumos para produção e de ativo imobilizado e
estão apresentados ao custo, que não excede ao valor de realização (nota explicativa nº 7).
2.8. Imobilizado e intangível
Registrados pelo custo de aquisição, formação ou construção, inclusive juros e demais encargos financeiros capitalizados deduzidos de
depreciação acumulada e perdas na redução do valor recuperável (se aplicável).
A depreciação ou amortização dos ativos inicia-se quando estão prontos para uso pretendido na mesma base dos outros ativos imobilizados. É reconhecida com base na vida útil estimada de cada ativo, pelo método linear, de modo que o valor do custo menos o valor
residual após sua vida útil seja integralmente baixado (exceto para terrenos e imobilizações em andamento que não sofrem depreciação).
As vidas úteis estimadas para os períodos correntes são as seguintes:
Edificações e benfeitorias
Máquinas, equipamentos e instalações industriais
Móveis e utensílios
Telecomunicações e informática
Ferramentas

Anos
25 a 45
20 a 30
10
5 a 10
10

A vida útil estimada, os valores residuais e os métodos de depreciação são revisados no final de cada balanço patrimonial e o efeito de
quaisquer mudanças nas estimativas é contabilizado prospectivamente.
A baixa de um item do imobilizado ocorre após alienação ou quando não há benefícios econômicos futuros resultante do uso contínuo
do ativo.
2.9. Redução ao valor recuperável de ativos - “impairment”
A Companhia avalia os ativos do imobilizado e do intangível para identificar se existem indicadores de perda. Quando há indicativo de
perda, a Companhia efetua o teste de “impairment”.
Na aplicação do teste de redução ao valor recuperável de ativos, o valor contábil de um ativo ou unidade geradora de caixa - UGC é
comparado com o seu valor recuperável. O valor recuperável é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em
uso.
Os ativos não financeiros, que tenham sido ajustados por “impairment”, são revisados subsequentemente para a análise de uma possível reversão do “impairment” na data do balanço.
2.10. Ativo de direito de uso
A Companhia avalia se um contrato é ou contém um arrendamento no início do contrato. Reconhecendo um ativo de direito de uso e
correspondente passivo de arrendamento com relação a todos os contratos de arrendamento nos quais a companhia seja o arrendatário, exceto arrendamentos de curto prazo (definidos como arrendamentos com prazo de no máximo 12 meses) e arrendamentos de ativos de baixo valor. Para esses arrendamentos, a Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento operacional como despesa
operacional pelo método linear pelo período do arrendamento, exceto quando outra base sistemática é mais representativa para refletir o padrão de tempo no qual os benefícios econômicos do ativo arrendado são consumidos.
O passivo de arrendamento é inicialmente mensurado ao valor presente dos pagamentos de arrendamento, descontados aplicandose a taxa implícita no arrendamento, sendo subsequentemente mensurado aumentando o valor contábil para refletir os juros sobre o passivo de arrendamento (usando o método da taxa de juros efetiva) e reduzindo o valor contábil para refletir o pagamento de arrendamento
realizado.
A Companhia remensura o passivo de arrendamento (e faz um ajuste correspondente ao respectivo ativo de direito de uso) sempre que:
O contrato de arrendamento é modificado e a alteração no arrendamento não é contabilizada como um arrendamento separado. Os ativos de direito de uso são amortizados durante o período de arrendamento e a vida útil do correspondente ativo, qual for o menor. A amortização começa na data de início do arrendamento.
2.11. Provisões
2.11.1. Geral
As provisões são reconhecidas para obrigações presentes (legal ou presumida) resultante de eventos passados, em que seja possível
estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável.
2.11.2. Provisão para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
A Companhia é parte em processos judiciais como descrito na nota explicativa nº 15. Provisões são constituídas para todos os riscos
referentes a processos judiciais que representem perdas prováveis e estimadas com certo grau de segurança. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, a jurisprudência disponível, as decisões mais recentes
nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos. A Administração acredita que
as provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas estão corretamente apresentadas nas demonstrações financeiras.
2.12. Capital social
Ações ordinárias são classificadas como patrimônio líquido. Custos adicionais diretamente atribuíveis à emissão de ações e opções de
ações são reconhecidos como dedução do patrimônio líquido, líquido de quaisquer efeitos tributários.
2.13. Lucro líquido básico e diluído por ação
Está calculado com base na quantidade média ponderada das ações disponíveis no exercício social findo na data do balanço. No caso
da Companhia, o lucro diluído por ação é igual ao lucro básico por ação, pois esta não possui ações ordinárias ou preferenciais com potencial de diluição.
2.14. Reconhecimento de receitas, custos e despesas
A Companhia, em conformidade com o CPC 47 / IFRS 15 - Receita de Contratos de Clientes, considera se os critérios para a contabilização foram ou não atendidos. São definidos pela norma as seguintes etapas:
i) A identificação do contrato com o cliente.
ii) A identificação das obrigações de desempenho.
iii) A determinação do preço de transação.
iv) A alocação do preço da transação.
v) O reconhecimento da receita mediante o atendimento da obrigação de desempenho.
Avaliando os aspectos acima descritos, as receitas são registradas pelo valor que reflete a expectativa que a Companhia espera ter direito no momento em que conclui a transferência de controle de bens ou serviços e satisfaz todas as obrigações performance previstas
nos contratos junto a seus clientes.
As receitas de vendas de mercadorias e os correspondentes custos são registrados, deduzindo de quaisquer estimativas de devoluções
ou descontos comerciais.
2.15. Receitas financeiras e despesas financeiras

As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre fundos investidos e variações do valor justo de ativos financeiros mensurados
pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método da taxa efetiva de juros. As receitas de juros de aplicações financeiras temporárias oriundas de empréstimos estão deduzidas do custo dos juros capitalizáveis.
As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos e financiamentos. Custos de empréstimo que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado através da taxa efetiva de juros. Os ganhos e perdas cambiais são reportados em uma base líquida.
2.16. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido
A provisão para imposto de renda é calculada e registrada com base no lucro tributável relativo a cada exercício, ajustado na forma legal,
calculado à alíquota de 15%, acrescido de adicional de 10% excedente a R$240. A contribuição social é calculada com base na alíquota
de 9% da base tributável.
2.17. ICPC 22 (IFRIC23) - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro
Em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019, a IFRIC 23 descreve como determinar a posição fiscal e contábil
quando houver incerteza sobre o tratamento do imposto de renda. A interpretação requer que a entidade determine se posições fiscais
incertas são avaliadas separadamente ou como um grupo e avalie se é provável que a autoridade fiscal aceite a utilização de tratamento
fiscal incerto, ou proposta de utilização, por uma entidade nas suas declarações de imposto de renda. A Companhia avaliou e não identificou impactos significativos em decorrência dessa interpretação, uma vez que todos os procedimentos adotados para a apuração e
recolhimento de tributos sobre o lucro estão amparados na legislação vigente.
2.19. Normas e interpretações novas e revisadas e emitidas
a) CPCs/IFRSs novas e revisadas já emitidas, porém ainda não adotadas
Como parte do compromisso do CPC em adotar no Brasil todas as alterações introduzidas pelo “International Accounting Standards Board
- IASB” nas IFRSs, alterações em determinados pronunciamentos contábeis já foram divulgadas pelo IASB, as quais ainda não estão
vigentes e a Companhia não adotou de forma antecipada para a preparação dessas demonstrações financeiras.
IFRS 17 - Contratos de Seguro
Estabelece os princípios para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro e substitui a IFRS 4 –
Contratos de Seguro (CPC 11).
A IFRS 17 descreve o Modelo Geral, modificado para contratos de seguro com características de participação direta, descrito como
Abordagem de Taxa Variável. O Modelo Geral é simplificado se determinados critérios forem atendidos mensurando o passivo para cobertura remanescente usando a Abordagem da Alocação de Prêmios.
O Modelo Geral utiliza premissas atuais para estimativa do valor, do prazo e da incerteza de fluxos de caixa futuros e mensura explicitamente o custo dessa incerteza, levando em consideração as taxas de juros do mercado e o impacto das opções e garantias dos segurados.
Em junho de 2020, o IASB emitiu as Alterações à IFRS 17 para endereçar os problemas e os desafios de implementação identificados
após a publicação da IFRS 17. As alterações postergam a data de adoção inicial da IFRS 17 (incorporando as alterações) para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023. Ao mesmo tempo, o IASB emitiu a Prorrogação da Isenção Temporária de Aplicação da IFRS 9 (Alterações à IFRS 4) que prorroga a data de vencimento fixa da isenção temporária de aplicação da IFRS 9 na IFRS
4 para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023.
A IFRS 17 deve ser adotada retrospectivamente a menos que sua adoção seja inviável; nesse caso, será aplicável a abordagem retrospectiva modificada ou a abordagem de valor justo.
Para fins das exigências de transição, a data de adoção inicial corresponde ao início do período anual no qual a entidade adota a norma
pela primeira vez, e a data de transição corresponde ao início do período imediatamente anterior à data de adoção inicial.
Alterações à IAS 1 – Classificação de Passivos como Circulantes ou Não Circulantes
As alterações à IAS 1 afetam apenas a apresentação de passivos como circulantes ou não circulantes no balanço patrimonial e não o
valor ou a época de reconhecimento de qualquer ativo, passivo, receita ou despesas, ou as informações divulgadas sobre esses itens.
As alterações esclarecem que a classificação de passivos como circulantes ou não circulantes se baseia nos direitos existentes na data
do balanço, especificam que a classificação não é afetada pelas expectativas sobre se uma entidade irá exercer seu direito de postergar a liquidação do passivo, explicam que os direitos existem se as cláusulas restritivas são cumpridas na data do balanço, e introduzem a definição de ‘liquidação’ para esclarecer que a liquidação se refere à transferência, para uma contraparte; um valor em caixa,
instrumentos patrimoniais, outros ativos ou serviços.
As alterações são aplicáveis retrospectivamente para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023, sendo permitida a
adoção antecipada.
Alterações à IFRS 3 – Referência à Estrutura Conceitual
As alterações atualizam a IFRS 3 de modo que ela se refere à Estrutura Conceitual de 2018 em vez da Estrutura de 1989. Elas também
incluem na IFRS 3 a exigência de que, para obrigações dentro do escopo da IAS 37, o comprador aplica a IAS 37 para determinar se
há obrigação presente na data de aquisição em virtude de eventos passados. Para um tributo dentro do escopo da IFRIC 21 – Tributos,
o comprador aplica a IFRIC 21 para determinar se o evento que resultou na obrigação de pagar o tributo ocorreu até a data de aquisição.
Finalmente, as alterações acrescentam uma declaração explícita de que o comprador não reconhece ativos contingentes adquiridos em
uma combinação de negócios.
As alterações são aplicáveis a combinações de negócios cuja data de aquisição ocorra em ou após o início do primeiro período de relatório iniciado em ou após 1º de janeiro de 2022. A adoção antecipada é permitida se a entidade também adotar todas as outras referências atualizadas (publicada em conjunto com a Estrutura Conceitual atualizada) na mesma data ou antes.
Alterações à IAS 16 – Imobilizado — Recursos Antes do Uso Pretendido
As alterações proíbem deduzir do custo de um item do imobilizado qualquer recurso proveniente da venda de itens produzidos antes do
ativo estar disponível para uso, isto é, recursos para trazer o ativo ao local e na condição necessária para que seja capaz de operar da
maneira pretendida pela Administração. Consequentemente, a entidade reconhece esses recursos da venda e correspondentes custos
no resultado. A entidade mensura o custo desses itens de acordo com a IAS 2 - Estoques.
As alterações esclarecem ainda o significado de ‘testar se um ativo está funcionando adequadamente’. Atualmente, a IAS 16 determina
isso como avaliar se o desempenho técnico e físico do ativo é tal que o mesmo possa ser usado na produção ou fornecimento de bens
ou serviços, para aluguel para terceiros, ou para fins administrativos.
Se não apresentados separadamente na demonstração do resultado abrangente, as demonstrações financeiras devem divulgar os valores dos recursos e custos incluídos no resultado correspondentes aos itens produzidos que não sejam um produto das atividades ordinárias da entidade, e cuja(s) rubrica(s) na demonstração do resultado abrangente inclua(m) esses recursos e custos.
As alterações são aplicadas retrospectivamente, mas apenas para itens do imobilizado que são levados ao local e na condição necessária para que os mesmos sejam capazes de operar da maneira pretendida pela Administração no ou após o início do primeiro período
apresentado nas demonstrações financeiras no qual a entidade aplica as alterações pela primeira vez.
A entidade deve reconhecer o efeito acumulado da adoção inicial das alterações como ajuste do saldo inicial de lucros acumulados (ou
outro componente do patrimônio líquido, conforme aplicável) no início do primeiro período apresentado.
As alterações são aplicáveis para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2022, sendo permitida a adoção antecipada.
Alterações à IAS 37 – Contratos Onerosos – Custo de Cumprimento do Contrato
As alterações especificam que o ‘custo de cumprimento’ do contrato compreende os ‘custos diretamente relacionados ao contrato’. Os
custos diretamente relacionados ao contrato compreendem os custos incrementais de cumprimento desse contrato (por exemplo, funcionários ou materiais) e a alocação de outros custos diretamente relacionados ao cumprimento de contratos (por exemplo, alocação
das despesas com depreciação para um item do imobilizado usado no cumprimento do contrato).
As alterações são aplicáveis a contratos para os quais a entidade ainda não cumpriu todas as suas obrigações no início do período anual
no qual a entidade aplica as alterações pela primeira vez. Os números comparativos não são reapresentados. Ao invés disso, a entidade
deve reconhecer o efeito acumulado da adoção inicial das alterações como ajuste do saldo inicial de lucros acumulados (ou outro componente do patrimônio líquido, conforme aplicável) na data de adoção inicial.
As alterações são aplicáveis para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2022, sendo permitida adoção antecipada.
Melhorias Anuais ao Ciclo de IFRSs 2018–2020
IFRS 9 - Instrumentos Financeiros
A alteração esclarece que ao aplicar o teste de ‘10%’ para avaliar se o passivo financeiro deve ser baixado, a entidade inclui apenas as
comissões pagas ou recebidas entre a entidade (devedor) e o credor, inclusive comissões pagas ou recebidas pela entidade ou credor
em nome da outra parte.
A alteração é aplicável prospectivamente a modificações e trocas ocorridas na ou após a data em que a entidade aplica a alteração pela
primeira vez.
A alteração é aplicável para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2022, sendo permitida adoção antecipada.
IFRS 16 – Arrendamentos
A alteração exclui o exemplo de reembolso de benfeitorias em imóveis de terceiros.

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