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DOEPE - 16 - Ano XCVIII • NÀ 123 - Página 16

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DOEPE 30/06/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII • NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TURISMO E LAZER

Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
Portaria Nº15/2021
EMENTA: Designa servidor a função gratificada. O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar o servidor CÍCERO DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula 427769-4, na Função Gratificada
de Supervisão, símbolo FGS-2.II - A presente portaria terá seus efeitos jurídicos a partir de 01 de julho de 2021.Dê-se Ciência. Cumprase. Publique-se. RODRIGO NOVAES Secretário de Turismo e Lazer.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
PUBLICAÇÃO
DE
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 043/2021
O Diretor Presidente em exercício da Agência de Fomento do
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Resolve: Instaur do processo administrativo disciplinar – Portaria
nº 043/2021, designando para compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) n° 001/2021, os servidores Maria
Carmen Anunciação De Christo Matricula 202067, Ana Carolina
Farias Guimarães De Moura, Matrícula 201580 e Ricardo Valério
De Oliveira Moura, Matricula 202177, com o objetivo de apurar a
responsabilidade pela continuidade da prestação de serviços sem
lastro contratual com a empresa Microcis Consultoria, informática
e Serviços Eirelli. Publique-se. Recife, 29 de junho de 2021.
Eduardo Luiz Almeida De Queiroz.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 19, DE 29 DE JUNHO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Designar JANE CARLA MARINHO
DE SOUZA MAIA, matrícula nº 357-3, para responder pelo cargo
em comissão de Chefe da Unidade de Planejamento, no período
de 1º/06/2021 a 15/12/2021, durante a ausência de sua titular,
em gozo de licença maternidade e férias. SEVERINO O. R.
MONTEIRO Diretor-Presidente

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 067/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Instituir
Comissão de Sindicância para apurar eventual responsabilidade
relacionada ao Contrato 03/2015 - Empresa de Tecnologia e
Informática Ltda - ETI, historiado no Despacho 73 anexo ao
processo SEI nº 0031000018.000596/2021-14. 2. A Comissão
terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos e
será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação
do primeiro: EMANUEL TOBIAS GRANJA, Mat. 279.732-1;
RODRIGO VINÍCIUS DA SILVA, Mat. 279.606-6. 3. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor a partir da data de sua
publicação. Recife, 21 de junho de 2021. DJALMA PAES JUNIOR
- Diretor-Presidente.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3457/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23/07/2012.
CONSIDERANDO as sugestões contidas no Parecer de Inspeção
Correcional UAPD/ CCT/DCOR/SCGE n.º 003/2020, expedido
nos autos do Proc. SEI tombado sob a identificação INSP-PAD
0003/2020, gerado pela Secretaria da Controladoria Geral do
Estado de Pernambuco (SCGE/PE),
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor analista de trânsito JAPHET DE
MEDEIROS ACCIOLY NETO (mat. n.º 3961-6) em substituição a
MARCOS LUÍS CAMPELO LIRA, Cel RR/PM (mat. n.º 900.485-8)
como presidente da Comissão de Sindicância n.º 06/2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3458/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO que nos autos do protwin n.º 2019.030076, o
condutor JOSÉ MARIA DA SILVA FILHO formaliza manifestação
perante a Ouvidoria deste DETRAN/PE, datada de 28/01/2019,
impugnando o cadastramento de 11 (onze) pontos em sua CNH
por decorrência de infrações praticadas por veículos que não
lhe pertencem e nem por eles assumiu a responsabilidade na
qualidade de “condutor infrator”.
CONSIDERANDO terem sido identificados os protwins nºs
2017.231874,
2018.216388,
2018.185157,
2018.216370,
2018.190037, 2018.185155, com o assunto “identificação de
condutor infrator”; e os protwins nºs 2018.216393, 2018.190042,
relacionados à “defesa de autuação”, em cujo teor constavam
assinaturas atribuídas ao supracitado usuário, que, encaminhadas
para realização de perícia grafoscópica, foi exarado laudo
atestando serem falsas todas as assinaturas a ele atribuídas.
CONSIDERANDO que foram identificados os servidores JOÃO
PEDRO DE SANTANA MARINHO (mat. n.º 4633-7) e JONATHAN
FROES DE OLIVEIRA (mat. n.º 3865-2) como responsáveis pela
abertura dos mencionados protwins impugnados pelo usuário
prejudicado.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com o

escopo de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas
pelos servidores JOÃO PEDRO DE SANTANA MARINHO (mat. n.º
4633-7) e JONATHAN FROES DE OLIVEIRA (mat. n.º 3865-2),
ambos lotados na Unidade de Suporte Operacional (DUAO), por
decorrência dos fatos antes citados e eventuais fatos conexos,
pelo que designo para presidir esta Sindicância o analista
de trânsito FRANCISCO KLEBER DE OLIVEIRA DANTAS
(matrícula n.º 4297-8), e, como membro, a assistente de trânsito
ROSA VIRGÍNIA FIGUERÊDO BRECKENFELD FERNANDES
(mat. n.º 2281-0), que constituirão a competente comissão
destinada à consecução dos procedimentos cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3459/2021 – Dispõe sobre o credenciamento
de Instituições e Entidades públicas ou privadas para ministrar,
na modalidade de Educação a Distância (EAD) e na modalidade
Semipresencial, o Curso de Atualização para Renovação da CNH,
o Curso Preventivo de Reciclagem, o Curso de Reciclagem para
Condutores Infratores e os Cursos Especializados.
A Diretoria da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012
e pelo artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando o disposto na Lei Federal no. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, bem como no Decreto nº 5.622, de 19 de
dezembro de 2005, que regulamentou o Art. 80 da referida lei;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 789,
de 18 de junho de 2020, na Resolução CONTRAN nº 410, de
02 de agosto de 2012 e nas suas respectivas alterações, que
estabelecem as diretrizes para realização do Curso de Atualização
para Renovação da CNH, do Curso de Reciclagem para
Condutores Infratores, o Curso Preventivo de Reciclagem e dos
Cursos Especializados;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 730, de
06 de março de 2018, e nas suas respectivas alterações, que
estabelecem as regras de homologação para a oferta de cursos
na modalidade de Educação a Distância – EAD;
Considerando a necessidade do DETRAN-PE em definir
critérios pedagógicos e administrativos para o processo de
credenciamento, acompanhamento e fiscalização dos entes
credenciados na modalidade EAD e Semipresencial.
Resolve:
Art. 1º O credenciamento de Instituições e Entidades públicas
ou privadas para ministrar cursos na modalidade de Educação a
Distância – EAD ou Semipresencial no Estado de Pernambuco,
homologados junto ao Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, obedecerá ao estabelecido nesta Portaria.
I. Para fins desta Portaria, os termos a seguir devem ser assim
compreendidos:
a) Curso Especializado de Capacitação: refere-se à primeira
qualificação.
b) Curso Especializado de Atualização: refere-se à segunda
qualificação em diante sobre a mesma temática da capacitação.
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO E DE SUA RENOVAÇÃO
Art. 2º São exigências para o credenciamento:
I. Requerimento da instituição ou entidade dirigido à Diretoria
da Presidência do DETRAN-PE, informando razão social,
CNPJ, descrição da atividade econômica principal, endereços
fiscal e eletrônico, com expressa indicação do(s) curso(s) e
da(s) plataforma(s) tecnológica(s), acompanhado das seguintes
documentações:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa
jurídica;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores
ou da última consolidação;
c) Cópia da cédula de identidade e do CPF dos proprietários da
instituição ou entidade;
d) Cópia da cédula de identidade e do CPF e comprovante de
vínculo contratual dos representantes legais da instituição ou
entidade, caso não sejam os proprietários;
e) Certidão negativa da vara de execuções penais dos CPF dos
proprietários;
f) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS;
g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos
relativos a tributos municipais e dívida ativa do município sede da
pessoa jurídica;
h) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos
estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda sede da pessoa
jurídica;
i) Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa
de débitos relativos aos tributos federais e à dívida da União do
Ministério da Fazenda;
j) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos
trabalhistas da Justiça do Trabalho;
k) Listagem com nome completo, e-mail e telefone dos
responsáveis pela coordenação da entidade junto ao
credenciamento ao DETRAN-PE, como também dos profissionais
de tecnologia encarregados de operar os sistemas e plataformas
da entidade;
l) Portaria de homologação emitida pelo DENATRAN.
Art. 3º Após a apresentação e aprovação da referida
documentação, serão realizados os testes entre os sistemas
do DETRAN-PE e da instituição ou entidade, a fim de que esta
demonstre sua capacidade técnica de comunicação informatizada.
Art. 4º Cumpridas as exigências de documentação e comunicação
entre os sistemas, o processo será enviado à Diretoria da
Presidência para publicação da portaria de credenciamento da
instituição ou entidade.
Art. 5º Após a publicação da portaria de credenciamento, a

instituição ou entidade será cadastrada tanto no sistema como
no site do DETRAN-PE. Em seguida, a entidade deverá efetuar o
pagamento da taxa de registro do credenciamento.
Art. 6º Não sendo aprovada a documentação enviada, o DETRANPE notificará a entidade para regularização das pendências,
que terá prazo de até 20 (vinte) dias corridos para enviar as
documentações adequadas, a contar da data de recebimento da
notificação.
Parágrafo único. Não sendo sanadas as pendências ou não
havendo manifestação do interessado no prazo estabelecido, o
processo será indeferido.
Art. 7º O prazo de validade do credenciamento terá início na data
de publicação da portaria de credenciamento do DETRAN-PE e
final na data de término da vigência da portaria de homologação
do DENATRAN.
Art. 8º Para manutenção do credenciamento nos exercícios
posteriores ao primeiro, a entidade deverá realizar o pagamento
da taxa de registro do credenciamento anualmente ao DETRANPE, entre os meses de janeiro e março, independente do mês de
início do credenciamento em seu primeiro exercício.
Art. 9º Caso a instituição ou entidade não dê continuidade às
etapas do credenciamento, ele será cancelado automaticamente
após 30 dias. Nesta situação, a instituição ou entidade que
pretender iniciar um novo processo de credenciamento somente
poderá fazê-lo após 90 dias a partir da data do cancelamento.
Art. 10. Para renovação de seu credenciamento, a entidade
deve enviar ao DETRAN-PE todas as documentações citadas no
inciso I do Art. 2º, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias
corridos, referente à data do término da vigência da Portaria de
Homologação do DENATRAN.
§ 1º Caso a nova Portaria de Homologação ainda não tenha sido
emitida pelo DENATRAN, a entidade deve enviar ao DETRAN-PE
a comprovação de que apresentou ao DENATRAN requerimento
de renovação da homologação de seus cursos.
§ 2º Quando a nova Portaria de Homologação for emitida pelo
DENATRAN, a entidade deverá enviar este documento ao
DETRAN-PE, para viabilizar a publicação da nova Portaria de
Credenciamento da entidade junto ao DETRAN-PE.
Art. 11. O não cumprimento do prazo e da apresentação dos
documentos determinados no artigo anterior serão considerados
como renúncia tácita à renovação do credenciamento junto ao
DETRAN-PE, ensejando o imediato bloqueio das atividades
da entidade após o término do prazo de vigência de seu
credenciamento.
CAPÍTULO II
DA OFERTA DE CURSOS NAS MODALIDADES EAD E
SEMIPRESENCIAL
Art. 12. As Instituições e Entidades Credenciadas para ministrar
cursos nas modalidades EAD e/ou Semipresencial devem celebrar
contrato de prestação de serviços com os alunos, contendo as
especificações quanto ao curso, período, condições, desempenho
exigido para aprovação e prazo de conclusão, valores e forma de
pagamento, com o aceite dos termos.
Art. 13. A matrícula nos cursos e o acesso a todas as informações,
produtos e serviços credenciados devem ser disponibilizados
pela Entidade Credenciada diretamente para o interessado
nas suas plataformas homologadas pelo DENATRAN, ficando
proibida a realização exclusiva de matrícula e acesso aos cursos,
informações e demais serviços por meio de outras entidades.
Art. 14. Os Cursos Especializados, tanto de capacitação como
de atualização, ministrados inteiramente na modalidade EAD são:
I. Transporte Coletivo de Passageiros.
II. Transporte Escolar.
III. Emergência.
IV. Transporte de Produtos Perigosos.
V. Transporte de Carga Indivisível e outras, objeto de
regulamentação específica do CONTRAN.
Art. 15. Os Cursos Especializados, tanto de capacitação como
de atualização, ministrados na modalidade Semipresencial são:
I. Transporte remunerado de cargas em motocicletas (Motofrete).
II. Transporte remunerado de pessoas em motocicletas (Mototaxi).
Art. 16. O Curso de Atualização para Renovação da CNH, o
Curso Preventivo de Reciclagem e o Curso de Reciclagem para
Condutores Infratores são ministrados inteiramente na modalidade
EAD.
Art. 17. A carga horária diária máxima deve ser de 8 horas-aula.
Art. 18. Deve fazer parte do Curso Especializado de capacitação e
de atualização, do Curso de Atualização para Renovação da CNH,
do Curso Preventivo de Reciclagem e do Curso de Reciclagem
para Condutores Infratores, ministrados na modalidade EAD/
Semipresencial, a realização de Avaliação de Aprendizagem
Virtual, aplicada pela entidade credenciada que ministra o curso.
I. Ao final de cada módulo, a entidade deverá aplicar a Avaliação
de Aprendizagem Virtual, composta por 15 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas;
II. O percentual mínimo de acerto exigido para aprovação na
Avaliação de Aprendizagem Virtual por módulo é de 70%.
Parágrafo único. A aprovação na Avaliação de Aprendizagem
Virtual por módulo é requisito para o aluno ser concluído no curso
pela entidade credenciada.
Art. 19. A Avaliação de Aprendizagem Virtual realizada pela
entidade credenciada e o Exame de Aprendizagem Presencial
realizado pelo DETRAN-PE, tratado nos capítulos a seguir, são
etapas diferentes e ambas são obrigatórias para os Cursos
Especializados de capacitação, para o Curso de Atualização para
Renovação da CNH, para o Curso Preventivo de Reciclagem e
para o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.
Art. 20. Para os Cursos Especializados de atualização, a
Avaliação de Aprendizagem Virtual feita pela entidade credenciada
é a única estratégia avaliativa exigida para aprovação no curso.
Art. 21. Os certificados dos cursos deverão conter no mínimo os
seguintes dados:
I. Nome completo do condutor;
II. Número do CPF do condutor;
III. Número do registro RENACH do condutor;
IV. Data de validade do curso (5 anos a contar da data de
conclusão do curso): esta informação deve estar presente apenas
nos certificados de Cursos Especializados;
V. Data de início e fim do curso;
VI. Data da emissão do certificado;
VII. Disciplinas/Módulos do curso;
VIII. Carga horária por disciplina/módulo;
IX. Carga horária total do curso;
X. Aproveitamento do condutor nas avaliações por módulo
aplicadas pela entidade (nota de 7 a 10 ou em percentual de 70%
a 100%);
XI. Assinatura do diretor da entidade credenciada.
CAPÍTULO III
DO EXAME DE APRENDIZAGEM PRESENCIAL PARA
VALIDAÇÃO
DOS
CURSOS
ESPECIALIZADOS
DE
CAPACITAÇÃO, DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA

Recife, 30 de junho de 2021
RENOVAÇÃO DA CNH, DO CURSO PREVENTIVO DE
RECICLAGEM E DO CURSO DE RECICLAGEM PARA
CONDUTORES INFRATORES, REALIZADOS NA MODALIDADE
EAD/SEMIPRESENCIAL.
Art. 22. Para validação dos Cursos Especializados de
capacitação, do Curso de Atualização para Renovação da CNH,
do Curso Preventivo de Reciclagem e do Curso de Reciclagem
para Condutores Infratores, realizados na modalidade EAD/
Semipresencial, é obrigatório realizar Exame de Aprendizagem
Presencial no DETRAN-PE (Sede e Pontos de Atendimento que
aplicam prova teórica).
I. O Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN-PE é
composto por 30 questões referentes a todo o conteúdo do curso,
proporcionais às cargas horárias de cada disciplina/módulo.
As questões são do tipo múltipla escolha, com 4 alternativas de
resposta.
II. O percentual mínimo de acerto exigido para aprovação no
Exame de Aprendizagem Presencial é de 70%.
III. A duração do Exame de Aprendizagem Presencial será de no
máximo 60 minutos.
Art. 23. Para Cursos Especializados de atualização realizados
na modalidade EAD/Semipresencial, o Exame de Aprendizagem
Presencial no DETRAN-PE não é exigido.
Art. 24. Para Cursos Especializados de capacitação na
modalidade EAD/Semipresencial:
I. Para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial, o
interessado deve abrir o respectivo serviço junto ao DETRAN-PE
após ter concluído o curso na entidade credenciada.
II. A validade do serviço relativo ao Exame de Aprendizagem
Presencial é de 5 (cinco) anos, a contar da data de conclusão do
curso.
III. Caso o aluno seja reprovado no Exame de Aprendizagem
Presencial, terá a oportunidade de repeti-lo (reteste) quantas
vezes forem necessárias para sua aprovação.
IV. Cada reteste somente poderá ser realizado após no mínimo 5
(cinco) dias da data de cada respectiva reprovação.
V. Se o interessado não alcançar aprovação durante o prazo de
validade do serviço relativo ao Exame de Aprendizagem Presencial,
o serviço será automaticamente encerrado e o interessado deverá,
caso queira realizar o curso na modalidade EAD/Semipresencial,
fazer novamente todo o processo desde o início – realização do
curso, abertura de serviço do Exame de Aprendizagem Presencial
e realização do Exame de Aprendizagem Presencial.
Art. 25. Para Curso de Atualização para Renovação da CNH na
modalidade EAD:
I. Para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial, o
interessado deve abrir o respectivo serviço junto ao DETRAN-PE,
realizar exames médicos/psicológicos, realizar o curso e após ter
concluído o curso na entidade credenciada, realizar o Exame de
Aprendizagem Presencial.
II. A validade do serviço relativo ao Exame de Aprendizagem
Presencial corresponde à validade dos exames médicos e
psicológicos.
III. Caso o aluno seja reprovado no Exame de Aprendizagem
Presencial, terá a oportunidade de repeti-lo (reteste) quantas
vezes forem necessárias para sua aprovação.
IV. Cada reteste somente poderá ser realizado após no mínimo 5
(cinco) dias da data de cada respectiva reprovação.
V. Se o interessado não alcançar aprovação durante o prazo de
validade do serviço relativo ao Exame de Aprendizagem Presencial,
o serviço será automaticamente encerrado e o interessado deverá,
caso queira realizar o curso na modalidade EAD, fazer novamente
todo o processo desde o início – abertura de serviço, realização de
exames médicos/psicológicos, realização do curso, realização do
Exame de Aprendizagem Presencial.
Art. 26. Para Curso Preventivo de Reciclagem e Curso de
Reciclagem para Condutores Infratores, ambos na modalidade
EAD:
I. Para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial, o
interessado deve abrir o respectivo serviço junto ao DETRANPE, realizar o curso e após ter concluído o curso na entidade
credenciada, realizar o Exame de Aprendizagem Presencial.
II. Quanto ao Curso Preventivo de Reciclagem, a validade do
serviço relativo ao Exame de Aprendizagem Presencial é de 45
(quarenta e cinco) dias. Quanto ao Curso de Reciclagem para
Condutores Infratores, o referido serviço não possui prazo de
validade.
III. O aluno reprovado uma primeira vez, caso deseje continuar o
processo, deverá realizar novo exame (reteste) após no mínimo
5 (cinco) dias e, se reprovado pela segunda vez, caso deseje
continuar o processo, deverá matricular-se para um novo curso,
frequentando-o integralmente.
IV. Caso o aluno seja reprovado no Exame de Aprendizagem
Presencial após a realização do segundo curso, terá a
oportunidade de repetir o exame (reteste) quantas vezes forem
necessárias para sua aprovação.
V. Cada reteste somente poderá ser realizado após no mínimo 5
(cinco) dias da data de cada respectiva reprovação.
VI. Em relação ao Curso Preventivo de Reciclagem, se o
interessado não alcançar aprovação durante o prazo de validade
do serviço relativo ao Exame de Aprendizagem Presencial, o
serviço será automaticamente encerrado.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE
CREDENCIADA
Art. 27. São atribuições das Instituições e Entidades Credenciadas
para ministrar cursos na modalidade EAD/Semipresencial:
I. Atender às exigências das normas vigentes;
II. Atender às convocações do DETRAN-PE;
III. Manter o atendimento a todos os critérios apresentados
no momento do seu credenciamento e durante todo o seu
funcionamento junto ao DETRAN-PE;
IV. Utilizar idônea e adequadamente o acesso aos sistemas
informatizados do DETRAN-PE, garantindo que apenas
profissionais autorizados possam utiliza-los;
V. Alimentar idônea e corretamente os bancos de dados dos
sistemas informatizados do DETRAN-PE;
VI. Utilizar idônea e corretamente os bancos de dados dos
sistemas informatizados do DETRAN-PE;
VII. Retirar toda e qualquer identificação que vincule a entidade
ao DETRAN-PE, no caso de cancelamento ou cassação de
credenciamento;
VIII. Disponibilizar informações, sempre que solicitadas, referentes
aos processos dos cursos e dos demais serviços correlatos ao
credenciamento;
IX. Obedecer aos prazos e critérios estabelecidos nas legislações
vigentes para realização de matrícula, realização do curso e
conclusão do mesmo pelos usuários;
X. Verificar, antes de efetivar a matrícula, se o candidato cumpre
todos os pré-requisitos determinados em legislação para
realização do curso, matriculando apenas alunos que atendam às
exigências;

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