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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 123 - Página 6

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DOEPE 30/06/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

c) Braillista - Nível Médio: 60 minutos.
8.1.2.2. Durante a realização da Avaliação Prática será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos
eletrônicos e quaisquer meios de comunicação.
8.1.2.3. A Avaliação Prática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO VI.
8.1.2.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação das informações relativas à realização da etapa no
endereço eletrônico www.idib.org.br.
8.1.2.5. Será eliminado da seleção o candidato que não comparecer para realização da Avaliação Prática, ao qual será atribuída
pontuação 0 (zero), ou os que não atingirem pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos.
8.1.2.5.1 A Avaliação Prática será realizada exclusivamente nos locais, datas e horários comunicados previamente pelo IDIB, respeitando
o local de aplicação escolhido pelo candidato no ato da inscrição, não cabendo solicitação de segunda chamada, alteração de local
de aplicação da Avaliação Prática ou de reaplicação, por parte do candidato. A ausência do candidato implicará em sua desistência e,
automaticamente, sua eliminação do presente certame.
8.1.2.6. A Avaliação Prática será composta por banca avaliadora, com no mínimo 2 (dois) membros com formação na área.
8.1.2.6.1 Na Avaliação, serão apresentadas situações práticas em cada área, utilizando equipamentos e ferramentas específicas e serão
avaliados os conhecimentos, as habilidades na realização de procedimentos técnicos e as condutas diante das situações práticas que
deverão ser realizadas pelos candidatos, observando os critérios, constantes do ANEXO VI, deste Edital.
8.1.2.6.2. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da Avaliação 30 (trinta)
minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade, sob pena de não
efetuar a referida avaliação.
8.1.2.6.3 Será eliminado desta Etapa e, consequentemente, da seleção, o candidato que:
a) não estiver no local da Avaliação no horário previsto para assinar a ata de presença ou retirar-se do recinto da Avaliação Prática durante
sua realização sem a devida autorização;
b) não apresentar a documentação exigida no subitem 8.1.2.6.2;
c) não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos na Avaliação Prática;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para
a realização da prova; e
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.1.2.7 Os resultados preliminar e definitivo, com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na Avaliação Prática, serão
publicados no site do www.idib.org.br, conforme ANEXO VII.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Resultado Final da seleção pública simplificada será computado conforme a seguir:
a) Para as funções Professor de AEE e Profissional de Apoio Escolar: total de pontos obtidos na 1ª Etapa - Análise de Experiência
Profissional e de Títulos; e
b) Para as funções de Intérprete de LIBRAS, Instrutor de LIBRAS e Braillista: média aritmética dos pontos obtidos na 1ª Etapa - Análise
de Experiência Profissional e de Títulos e na 2ª Etapa - Avaliação Prática.
9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE – Gerência Regional de
Educação, polo e função, na ordem decrescente de pontos obtidos.
9.3. O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, em cada etapa que for cabível, acessível no endereço
eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANEXO VII.
9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da Área do Candidato, acessível por meio do endereço eletrônico
acima descrito, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos
recebidos e publicará na mesma Área do Candidato, as suas respectivas respostas.
9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e o julgamento dos recursos.
9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.7. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
9.7.1. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada,
sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada.
9.9. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso online
devidamente preenchido pelo candidato.
9.10. Ocorrendo empate nos resultado, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. o candidato com maior idade;
II. o candidato com maior pontuação na Avaliação Prática (quando houver);
III. o candidato com maior pontuação na Avaliação de Títulos;
IV. o candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
V. ter atuado como jurado.
9.11. Não obstante o disposto no subitem 9.10. acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o critério de idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem.
9.12. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome inserido na lista dos classificados PCD, bem como
na listagem geral.
9.13. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para
as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
9.14. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.idib.
org.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada a
ordem decrescente de pontuação.
9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, polo e função, discriminando
as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. O candidato classificado será convocado para a contratação pela Gerência de Políticas Educacionais em Educação Inclusiva,
Direitos Humanos e Cidadania - GEIDH, através das Gerências Regionais de Educação, consoante à necessidade da Secretaria de
Educação e Esportes e da função a qual concorreu.
10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo
ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a
contar da data do recebimento do mesmo.
10.2. O candidato que concorrer como PCD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas
reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de PCD aprovado.
10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
10.4. O candidato convocado que se apresentar nos prazos estabelecidos, mas que não puder e/ou não tiver interesse em assumir
no município do polo designado para sua atuação ao qual se inscreveu, passará a ocupar classificação final entre os candidatos que
permanecem aguardando convocação no referido polo, ficando reservado à Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o
próximo candidato na lista de classificação.
10.5. A fim de garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato convocado deverá assinar um
termo de ciência, conforme ANEXO IX, junto à GRE, no ato da convocação, devendo ser encaminhado o referido termo à Gerência Geral
de Gestão de Pessoas/SEE.
10.6. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos
termos do Art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19
de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção.
11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar
a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO X, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando-se a ordem
classificatória do certame.
11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo.
11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será feita pela Gerência Regional de Educação-GRE, em qualquer um dos
municípios pertencentes ao polo, obedecendo a opção feita pelo candidato no ato da Inscrição, conforme necessidade da Secretaria de
Educação e Esportes e observadas as regras contidas nos subitens 10.4. e 10.5.
11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para
cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada
em contrato.
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato);

Recife, 30 de junho de 2021

k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que
tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme
caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável;
n) Termo de ciência de reclassificação, por força da impossibilidade de assunção, conforme subitens 10.4 e 10.5, se aplicável;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observados os termos da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.7. À Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos
complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional, apresentados
neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação
ou durante o exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por GRE, polo e função.
12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando houver necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada,
valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no
endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br e no da Organizadora, www.idib.org.br.
12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem crescente de
classificação e ao prazo de validade do certame.
12.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover
o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente entre os polos de Gerências Regionais distintas, levando-se em
consideração a proximidade geográfica.
12.9. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a data
de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada e, após essa data, junto à Gerência Regional de
Educação, cujo o polo para o qual se inscreveu está circunscrito, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.11. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do
processo seletivo, excetuando-se as situações previstas nos subitens 10.4, 10.5 e 11.1.1.
12.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14
de dezembro de 2012.
12.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10-A, inciso II, §2º,
da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
12.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência de Políticas Educacionais
em Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania - GEIDH ou Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com
antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço educacional não tenha prejuízo à sua regular prestação.
12.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
12.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da seleção pública simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
12.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Educação e Esportes em arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de
06 junho de 2000.
12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da
presente seleção pública simplificada.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS – Distribuição de Vagas por Lotação
FUNÇÃO
GRE / POLO /
MUNICÍPIOS

Prof. AEE
VCG

VPCD

Intérprete de
LIBRAS
VCG

VPCD

Braillista
VCG

Instrutor de
LIBRAS

Profissional de
Apoio Escolar

VPCD

VCG

VPCD

VCG

VPCD

1

1

1

2

1

1

1

1

57

3

1

1

8

1

1

1

1

29

2

1

1

10

1

GRE RECIFE NORTE
Polo - Recife Norte

2

1

1

1
GRE RECIFE SUL

Polo - Recife Sul

2

1

1

1

GRE METROPOLITANA NORTE
Polo - Abreu e Lima;
Araçoiaba; Igarassu;
Ilha de Itamaracá;
Itapissuma; Olinda;
Paulista.

4

1

1

1

1

GRE METROPOLITANA SUL
Polo - Cabo de
Santo Agostinho;
Camaragibe; Ipojuca;
Jaboatão dos
Guararapes; Moreno;
São Lourenço da
Mata.

4

1

2

1

2

GRE MATA NORTE
Polo - Aliança;
Buenos Aires;
Camutanga;
Carpina; Condado;
Ferreiros; Goiana;
Itambé; Itaquitinga;
Lagoa do Carro;
Macaparana; Nazaré
da Mata; Paudalho;
São Vicente
Ferrer; Timbaúba;
Tracunhaém;
Vicência.

4

1

3

1

1

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