DOEPE 30/06/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta seleção, conforme indicados nos ANEXOS III e V deste Edital,
mediante aprovação na 1ª e 2ª Etapa da Seleção, respectivamente, Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos (comum a todas as
funções) e Avaliação Prática (exclusiva para as funções de Intérprete de LIBRAS, Instrutor de LIBRAS e Braillista);
j) ter disponibilidade para viajar.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br, durante os dias e horas
especificados no ANEXO VII deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.1.1. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da Organizadora.
4.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br durante o período de inscrição especificado no ANEXO VII deste Edital;
b) localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à seleção pública simplificada;
c) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e a
veracidade dos dados cadastrais informados;
d) após o integral preenchimento da ficha de inscrição online, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em
qualquer agência da rede bancária.
4.3.1. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no ANEXO VII, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço
eletrônico do IDIB.
4.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on-line, a transmissão de dados e os demais atos
necessários para sua inscrição.
4.3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função e um único polo de lotação, de acordo com a área de atuação
para qual concorre, conforme quadro de vagas ofertadas no ANEXO I. Ao optar pelo polo composto de mais de um município o candidato
fica ciente que poderá ser convocado para atuar em qualquer um dos municípios a ele pertencente.
4.4.1. O candidato que concorrer para as funções que possuem 2ª Etapa – Avaliação Prática (Intérprete de Libras, Instrutor de Libras
e Braillista), conforme subitem 8.1.1.14, deverá, no ato da inscrição, selecionar dentre as opções de locais de aplicação de Avaliação
Prática disponíveis, o município de sua preferência para realização da avaliação, respeitando as prerrogativas do subitem 8.1.2.5.1.
4.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada
por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do IDIB pela data e hora de envio do requerimento via internet.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.6. A pessoa com deficiência deverá observar as determinações contidas no item 2 deste Edital, para fins de inscrição e concorrência
às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
4.8. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), para inscrição em funções
que exigem como requisito nível superior de escolaridade, e R$ 23,00 (vinte e três reais) para as funções que exigem nível médio de
escolaridade, através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data prevista no ANEXO VII.
4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário.
4.8.2. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
4.9. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora.
4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até a sua contratação.
4.12. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da seleção - www.idib.org.br.
4.13. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.14. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que não o previsto
neste Edital.
4.15. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela
Administração Pública, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
4.17. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem aos requisitos definidos pelos
Decretos Federais nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.17.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição desta seleção pública simplificada, o candidato que:
4.17.1.1. Com fundamento nos Decretos Federais nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007:
a) estiver inscrito regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e,
b) comprovar ser membro de família de baixa renda, por meio de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de
hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO XI
deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente da documentação exigida no subitem 4.17.1.1, “b”., em vias digitalizadas, no período
especificado no ANEXO VII, de acordo com as instruções abaixo.
4.18.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, até o último
dia estabelecido para este fim conforme ANEXO VII.
4.18.2. O candidato inscrito até o último dia previsto para este fim no ANEXO VII, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição,
deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico www.idib.org.br, em o link específico para essa solicitação, durante o período
especificado no ANEXO VII, para formalizar sua solicitação, mediante o envio, em via digital, da documentação exigida para tanto.
4.18.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 4.18.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
4.19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico.
4.20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.21. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste
Edital.
4.22. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio
que não o previsto neste Edital.
4.23. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora.
4.24. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até a data prevista no cronograma
constante do ANEXO VII, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
4.25. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no prazo
previsto no ANEXO VII e de acordo com o item 9 deste Edital, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.26. O recurso referente à isenção da taxa deve ser feito ao IDIB, via Internet, através de ferramenta específica para tanto, disponível na
Área do Candidato, com acesso pelo candidato apenas durante o prazo recursal, através do endereço eletrônico www.idib.org.br. Após
o prazo final do recebimento dos recursos referentes à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará e publicará no endereço
eletrônico www.idib.org.br o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, bem como as respostas aos
recursos via Área do Candidato
4.27. O candidato que tiver seu pedido indeferido e quiser participar da seleção deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a
data final para pagamento especificada no ANEXO VII.
5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e
concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
5.2. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação preliminar com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas
através do endereço eletrônico do IDIB, www.idib.org.br.
5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital, a contar da data da publicação do
resultado preliminar realizada no endereço eletrônico do IDIB.
5.4. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 9 deste Edital.
5.5. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de
comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
5.6. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de não realização da seleção por parte do
Governo do Estado de Pernambuco, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
5.7. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não pagar a taxa de inscrição; e,
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
6. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de
qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição através de sua Área do
Candidato
7. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
7.1. Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve acessar o link específico para envio de documentos e títulos, que
estará disponível no portal eletrônico da Organizadora.
7.1.1 O envio de documentos e títulos somente estará disponível ao candidato cujo pagamento da taxa de inscrição já tenha sido
confirmado, bem como ao candidato que teve sua isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida, que pode ser constatado através
de seu comprovante de inscrição disponível na Área do Candidato.
7.1.2 Serão disponibilizados dois links no site www.idib.org.br, na área da seleção: um link para gerar o código de acesso que permitirá
Ano XCVIII • NÀ 123 - 5
acessar a ferramenta on-line para envio dos documentos e títulos; e, um segundo link para acessar a ferramenta e efetivar o envio de
documentos e títulos, através do código de acesso já gerado.
7.2. O prazo para início do envio dos documentos e dos títulos comprobatórios dar-se-á após compensação do pagamento do boleto que
ocorre no período de 48h a 72h.
7.3. O candidato deverá anexar os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e preencher a tabela de pontuação de Avaliação
de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no ANEXO VII deste Edital, através de ferramenta online
descrita no subitem 7.1:
a) Documento de Identidade (frente e verso) e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido no endereço
eletrônico da Receita Federal;
b) Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo,
nos últimos três meses, e declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme ANEXO XII);
c) Comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
d) Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados
documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de
Isenção - CI ou Certificado de Reservista Militar - CRM);
e) Documentos de comprovação da formação/titulação e cursos (frente e verso), observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO
III, para cada função;
f) Documentos de experiência profissional (frente e verso, se houver), títulos e certificados, de acordo com o estabelecido na Tabela de
Pontuação/ Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos contida no ANEXO V, para cada função;
g) Declaração de Deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência,
especificando essa condição de acordo com o modelo contido no ANEXO VIII, deste Edital, bem como exames que julgarem pertinentes
para fins de comprovação da deficiência declarada;
h) Certidão de atuação como jurado, se aplicável (para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de
jurado.)
7.4. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras
Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas identidades; Carteira do Trabalho,
bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de nascimento
ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista, quando modelo antigo, carteiras de estudante e carteiras funcionais/crachás.
7.6. A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”, eliminará o candidato do certame, sem
apreciação de qualquer documento ou título comprobatório previsto no ANEXO V, porventura apresentado.
7.7. O envio dos arquivos referentes ao subitem 7.3, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique
no botão “finalizar envios”; caso contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final para envio, constante no ANEXO VII; após o
término desse prazo, mudará para status “finalizado”, automaticamente. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato
poderá adicionar e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado”, o candidato não
poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
7.7.1. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.7.2. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade e não será
atribuída pontuação. Ex.: para o arquivo Diploma de Graduação devem ser digitalizadas e apresentadas as duas faces do documento,
sob pena de não ser aceito e, consequentemente, pontuado.
7.7.3. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
7.7.4. Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente
e verso, sempre que houver.
7.7.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de Graduação”
para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação.
7.7.6. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse procedimento não tenha
sido realizado de acordo com o estabelecido neste Edital.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas 1ª Etapa - Análise
de Experiência Profissional e de Títulos (comum a todas as funções) e, 2ª Etapa - Avaliação Prática, exclusiva para as funções de
Intérprete de LIBRAS, Instrutor de LIBRAS e Braillista, de acordo com o cronograma que consta no ANEXO VII deste Edital.
8.1.1. Da 1ª (primeira) Etapa - Análise de Experiência Profissional e de Títulos
8.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, comum a todos os candidatos, será
realizada pela Organizadora contratada para este fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas
no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO V deste Edital.
8.1.1.1.1. Por força do subitem 7.6, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos nos ANEXOS III e V, porventura
apresentados, o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos pré-requisitos mínimos de admissibilidade, previstos no subitem 7.3,
alíneas “a” e “e”.
8.1.1.1.2 O candidato que atender aos pré-requisitos mínimos de admissibilidade citados no subitem anterior, garantirá a pontuação
mínima referente à comprovação de formação/titulação exigida como pré-requisito, de acordo com o estabelecido nos ANEXOS III e V.
8.1.1.1.3. O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 8.1.1.1.1 será eliminado do presente processo seletivo.
8.1.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS
III e V, de acordo com a opção de função do candidato.
8.1.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
8.1.1.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato
se inscreveu, salvo para a função Professor de AEE, que considera como correlato o título de licenciatura plena nas diversas áreas do
currículo.
8.1.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica,
tutoriais, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
8.1.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
8.1.1.6. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
8.1.1.7. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos comprobatórios
apresentados de acordo com o ANEXO V deste Edital.
8.1.1.8. Todos os documentos citados no ANEXO V deste Edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar, claramente, o
período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
8.1.1.9. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise
precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
8.1.1.9.1. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente
a um mesmo período.
8.1.1.10. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de Experiência Profissional e de Títulos será meramente
informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 8.1.1.1, cujo resultado final é
decorrente da análise da documentação apresentada, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para esse fim.
8.1.1.11. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
8.1.1.12. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção pública
simplificada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.1.1.13. A listagem final dos candidatos que participarão da 2ª Etapa - Avaliação Prática será divulgada em ordem decrescente de
pontuação obtida, Gerência Regional, polo e função conforme indicação do candidato no ato da inscrição.
8.1.1.14. Serão submetidos à 2ª Etapa - Avaliação Prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente os candidatos inscritos para
as funções de Intérprete de LIBRAS, Instrutor de LIBRAS e Braillista, aprovados na 1ª Etapa - Análise de Experiência Profissional e de
Títulos, nos termos do subitem 8.1.1.1. deste Edital, dentro do quantitativo de 5 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas no
certame, por ordem crescente de classificação, incluindo os empatados na última posição.
8.1.1.15. Serão submetidos ainda, à Avaliação Prática, todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas
com deficiência.
8.1.1.16. O candidato que não for convocado para a Avaliação Prática, de acordo com o que estabelece os subitens 8.1.1.14 e 8.1.1.15,
estará eliminado do Processo Seletivo.
8.1.2. Da 2ª (segunda) Etapa - Avaliação Prática
8.1.2.1. A Avaliação Prática será realizada nos locais indicados no ANEXO XIII, em data, local e horário a serem publicados em momento
oportuno, observando a escolha feita pelo candidato no ato da inscrição, através de Comunicado de Convocação específico para essa
etapa da seleção, no endereço eletrônico www.idib.org.br.
8.1.2.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação da Avaliação Prática deverá encaminhar e-mail para
[email protected], obedecidos os prazos estabelecidos no ANEXO VII, informando sua limitação para a realização desta
Etapa, especificando os recursos especiais necessários, por meio de parecer emitido por especialista, nos últimos 3 (três) meses antes
da publicação deste Edital, devendo constar a assinatura e o carimbo do profissional, como anexo.
8.1.2.1.2. O candidato que se declarou pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, caso necessite de atendimento especial e/ou de
adaptação da Avaliação Prática deverá encaminhar e-mail para [email protected], obedecidos os prazos estabelecidos no
ANEXO VII, informando o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização desta Etapa, especificando os recursos
especiais necessários ao atendimento de sua limitação, por meio de de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores a
contar da data de realização da Avaliação Prática, que deverá ser enviado como anexo,.
8.1.2.1.2.1. O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para realização da Avaliação Prática deverá solicitá-lo por
meio de e-mail encaminhado para [email protected], com justificativa acompanhada de parecer, anexado, emitido nos
últimos 12 (doze) meses anteriores a contar da data de realização da Avaliação Prática, por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital, em conformidade com o Decreto Nº
9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.1.2.1.2.2.O candidato PCD que solicitar tempo adicional para efetivação da Avaliação Prática, poderá requerer para as funções de:
a) Instrutor de Libras - Nível Médio: 10 a 15 minutos;
b) Tradutor/Intérprete Libras - Nível Médio: 10 a 15 minutos; e