DOEPE 06/07/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 127
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO as medidas previstas no Plano de Contingência para a COVID-19 no Sistema Penitenciário de Pernambuco, traduzido
nas ações de prevenção no interior das unidades prisionais e no pronto atendimento das pessoas privadas de liberdade com sintomas
ou com a doença confirmada;
CONSIDERANDO os índices de contaminação e mortes em nosso Estado, em decorrência do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei de Execução Penal, que impõe a todas as autoridades, o dever de zelar pela integridade
física e moral das pessoas privadas de liberdade;
RESOLVE:
Art. 1º. Retomar gradualmente os atendimentos de advogados às pessoas privadas de liberdade, custodiados nas unidades prisionais
vinculadas à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES/PE.
Art. 2º. Os atendimentos de advogados às pessoas privadas de liberdade serão da seguinte forma:
I – Os atendimentos serão realizados de segunda-feira à sexta-feira, das 09h00 às 16h00, com tempo de permanecia máxima de 40
(quarenta) minutos por preso;
II – Serão permitidos apenas 03 (três) custodiados por advogado;
III – Não será permitido o atendimento de pessoas privadas de liberdade em quarentena, positivados para Covid-19, com sintomas de
Covid-19 e ainda não testados, mesmo com o uso de máscaras;
IV – O servidor que estiver no ambiente de visitação terá a função de manter a segurança e resguardar a ordem, bem como de evitar
contato físico entre custodiados e advogados;
V – O advogado deverá manter o distanciamento adequado, ao menos 1,5 metros do seu cliente, evitando o contato físico durante toda
a realização da visita;
VI – O advogado e o custodiado deverão respeitar o uso obrigatório da máscara;
VII – Os advogados ou custodiados que apresentarem sintomas gripais ou estado de febre terão a visitação suspensa;
VIII - Os advogados deverão aferir a temperatura, higienizar mãos, calçados e suas bolsas na porta de entrada da unidade prisional;
Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
MULHER
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 481 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde a servidora IRACEMA EGITO SOARES SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar
de Copa e Cozinha, matrícula nº 224.380-6/SES, cedida no âmbito do SUS a Unidade Mista Nossa Senhora das Dores/Belém de
Maria, retroagindo seus efeitos legais à 20/01/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 357 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4166248
JAQUELINE BARBOSA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
01/06/2021
4226410
MARIA DA GLORIA CAVALCANTI DE LIRA
ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
13/06/2021
11813334
ARIANNY SOARES RAMOS
APOIADOR INSTITUCIONAL /
ENFERMEIRO SANITARISTA/VEH
16/06/2021
4162820
CRISLAYNE JÉSSICA VIEIRA DOS
SANTOS
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA
INTENSIVA PLANTONISTA
21/06/2021
4028210
AUGUSTO FERNANDO SANTOS DE
LIMA
ENFERMEIRO REGULADOR
30/06/2021
4077474
ELIANE KARINA NASCIMENTO DE
AGUIAR
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
03/07/2021
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
EDITAL Nº 27/2019
PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO – ANO XII
A Secretaria da Mulher de Pernambuco e demais instituições parceiras do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero tornam público
que o resultado do prêmio sairá no prazo de setenta dias, a partir da data desta publicação, nos endereços www.secmulher.pe.gov.br e
www.facepe.br.
Ana Elisa Fernandes Sobreira
Secretária da Mulher.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Recife, 6 de julho de 2021
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 358 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
EM, 05/07/2021
RESOLUÇÃO CES Nº 850 DE 01 DE JULHO DE 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal,
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas
nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
MATRICULA
NOME
CARGO
TÉRMINO DO
CONTRATO
3673979
PEDRO ROLDÃO DE ALMEIDA SÁ
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
01/07/2021
3673952
TAIZA MARIA DE ALMEIDA ANDRADE
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
01/07/2021
Considerando o recebimento do documento pelo CES/PE na data de 31/05/2021 (trinta e um de maio de dois mil e vinte e um) da
Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
Considerando que foram realizadas pela Comissão de Análise e Orçamento, 03 reuniões abertas, no mês de junho de 2021. E
considerando o Decreto nº 50.434, de 15 de março de 2021, que declara e mantém situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19), as reuniões da comissão foram virtuais, por web-conferência (NET-SES-PE);
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Considerando a realização de reuniões por meio da Comissão de Análise e Orçamento. Além dos membros da comissão citada, teve
a participação de Coordenadores de Comissões Permanentes; Representantes da Secretaria Executiva do CES-PE e Técnicos (as),
Diretores (as), Gestores (as) da SES-PE, objetivando verificar o conteúdo do documento. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e
solicitações levantadas foram esclarecidas;
Considerando o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado Quadrimestral referente ao 1º
quadrimestre do ano de 2021 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES/PE, apresentado na Reunião Ordinária n.º 530, de
30 (trinta) de junho de 2021;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 530, de 30 (trinta) de junho de 2021.
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES.
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
NOME
2300000266.014571/2020-31
ANGILENE ALVES
DOS SANTOS
INICIO
UNIDADE
1°
08.09.2020
HOSPITALCORREIA
PICANCO
2562944
30
2300000266.012186/2020-59
ANISIO LINS
COELHO
1097385
60
2°
01.05.2020
HOSPITAL REG.
FERNANDO BEZERRA IX
GERES
2300000477.000101/2021-95
LUCINEIDE
BARBOSA DE
CARVALHO
2332566
180
2°
01.04.2021
VIII REGIONAL DE SAUDE PETROLINA
2300011672001285/2021-11
MIRIAN GOMES
DE LIMA
2261073
180
3º
30.06.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2300011672.001246/2021-13
MIRIAN GOMES
DE LIMA
2261073
60
1°
01.05.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2300011725.000692/2021-48
ROSEMARY MARIA
DA ROCHA
2292947
150
1°
01.05.2021
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA
2300011276.001105/2021-73
ZENILDA BARROS
DE LUCENA
VARJAL
2289679
180
2°
01.07.2021
HOSPITAL AGAMENOM
MAGALHES
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar, por unanimidade, o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado
Quadrimestral referente ao 1º quadrimestre do ano de 2021 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES/PE;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de junho de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 01 de julho de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 850 de 01 de julho de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
MATRICULA
DIAS
DEC
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de administração de Pessoas/SES
Nº. 474 - Dispensando, a pedido, FÁTIMA MARINHO ALVES DE CARVALHO WAVRIK, matrícula nº 319.347-0/SES, da Chefia de
Plantão, símbolo GSS-2, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2021.
Nº. 475 - Atribuindo a FLÁVIA CRISTINA DE LUCENA NEGROMONTE, matrícula n° 125.358-1/SES, a Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, a partir de 01/07/2021.
Repartições Estaduais
Nº. 476 - Dispensando CARMEN REJANE DE ARAÚJO FERREIRA, matrícula n° 253.831-8/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, a partir de 01/07/2021.
Nº. 477 - Designando JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 228.072-8/SES, para Chefia da Unidade Técnica, símbolo
FGS-1, vinculada ao Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2021.
Nº. 478 - Dispensando JOSENI DOS SANTOS MACIEL, matrícula nº 224.774-7/SES, da Chefia da Unidade Técnica, símbolo FGS-1,
vinculada ao Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2021.
Nº. 479 - Atribuindo a LARISSA DE OLIVEIRA CHAMYE, matrícula nº 370.016-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/06/2021.
Nº.480 - Dispensando FLÁVIO NUNES DA SILVA, matrícula nº 228.639-4/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/06/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente no Uso das suas Atribuições Assinou as
Seguintes Portarias:
Portaria Conjunta DP/DJ/DT/DTF Nº 01 / 2021
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de
23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o poder de normatização que dispõem os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito
– SNT, na pessoa de cada autoridade de trânsito, no âmbito de
sua competência e nos termos do artigo 5º, do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o que dispõe o caput do artigo 130 do CTB,
quanto ao licenciamento anual de veículo automotor, elétrico,
articulado, reboque ou semi-reboque;
CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução nº 110/2000 do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, os órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos
para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados
sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa
de identificação, e que as autoridades, órgãos, instituições e
agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território
nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades,
quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em
que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos na
mesma Resolução nº 110/2000;
CONSIDERANDO que nos termos do § 2º do artigo 131 do
CTB, o veículo somente será considerado licenciado estando
quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de
trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade