DOEPE 06/07/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de julho de 2021
pelas infrações cometidas, bem como, o pagamento do
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestres (DPVAT), vinculados ao veículo;
CONSIDERANDO que compreende o licenciamento do veículo a
emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
– CRLV, nos termos da Resolução nº 809/2020 do CONTRAN
e do Anexo I do CTB, estabelecendo que LICENCIAMENTO
é o procedimento anual relativo às obrigações do proprietário
de veículo, comprovado por meio de documento específico
(Certificado de Licenciamento Anual), assim como o Certificado
de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado nos
termos do artigo 131 do CTB;
CONSIDERANDO que conforme preconiza o parágrafo único do
artigo 133 do CTB e a Resolução nº 205/2006 do CONTRAN,
é obrigatório o porte do CRLV, e que apenas será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ao agente da
autoridade de trânsito ter acesso ao devido sistema informatizado
para verificar se o veículo está licenciado;
CONSIDERANDO que CRLV em meio eletrônico (CRLV-e) será
expedido em substituição ao CRLV em meio físico, conforme
estabelece a Resolução nº 809/2020 do CONTRAN e posteriores
alterações;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 161, do artigo 230,
inciso V, do artigo 269, inciso II, e do artigo 271, todos do CTB,
conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado, enseja
a penalidade de multa por infração gravíssima e a aplicação
da medida administrativa de remoção do veículo, e ainda, o
recolhimento do CRLV, conforme artigo 274, inciso III, do CTB;
CONSIDERANDO que a medida administrativa de remoção do
veículo é providência de caráter complementar à lavratura do auto
de infração de trânsito, exigida para a regularização de situações
infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea,
e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática
infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física
das pessoas, e não se confunde com penalidade, nos termos da
Resolução nº 561/2015 do CONTRAN e do próprio CTB;
CONSIDERANDO o § 2º, do artigo 269 do CTB, pelo qual, as
medidas administrativas previstas no caderno de trânsito não
elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações
estabelecidas no codex de regência, possuindo caráter
complementar a estas;
CONSIDERANDO que a remoção consiste em deslocar o
veículo para o depósito fixado pela autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via e tem por finalidade restabelecer as
condições de segurança, fluidez da via, garantir a boa ordem
administrativa, dentre outras hipóteses estabelecidas pela
legislação, devendo ser feita por meio de veículo destinado
para esse fim (guincho) ou, na falta deste, valendo-se da própria
capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde
que haja condições de segurança para o trânsito, nos termos da
Resolução nº 561/2015 do CONTRAN e do próprio CTB;
CONSIDERANDO que a remoção do veículo não será aplicada
se o condutor, regularmente habilitado, sanar a irregularidade no
local, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção
tenha sido iniciada, ou quando o agente avaliar que a operação de
remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via,
e este procedimento de não remoção somente se aplicando para
o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de
segurança de circulação; nos termos da Resolução nº 561/2015
do CONTRAN e do próprio CTB;
CONSIDERANDO que nos moldes do artigo 271, § 9º do CTB, não
caberá a remoção do veículo nos casos em que a irregularidade
for sanada no local da infração.
CONSIDERANDO que pelos comandos do artigo 280 do CTB e
da Resolução nº 561/2015 do CONTRAN, ao ser constatado o
cometimento de uma infração de trânsito, lavrar-se-á o respectivo
auto e aplicar-se-á as medidas administrativas cabíveis,
traduzindo-se o auto de infração de trânsito um ato vinculado na
forma da lei, não havendo discricionariedade com relação à sua
lavratura, por se tratar de ato totalmente vinculado ao agente da
autoridade de trânsito;
CONSIDERANDO que a aplicação da remoção do veículo
não licenciado, e consequentemente não reclamado por seu
proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data
de recolhimento, será avaliado e levado a ulterior leilão, é medida
administrativa que garante um meio próprio, legal e garantidor da
execução dos débitos incidentes sobre o veículo, nos termos do
art. 328 do CTB.
RESOLVE:
1º. Ao veículo que for alvo de fiscalização de trânsito e que não
estiver devidamente licenciado no respectivo exercício, poderá
deixar de ser aplicada, tão somente, a medida administrativa
de remoção ao depósito, desde que os débitos sejam quitados
em ato contínuo à abordagem, assim como seja possível ao
agente da autoridade de trânsito, caso disponha, ter acesso
ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo se
encontra licenciado.
§ 1º. Em nenhuma hipótese de constatação de veículo não
licenciado no momento da abordagem, deixará de ser lavrado
o respectivo auto de infração de trânsito pelo código 65992 (conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente
licenciado);
§ 2º. O veículo só deixará de ser removido caso ofereça condições
de segurança para circulação e desde que não sejam constatadas
outras infrações de trânsito que ensejem a sua remoção, de
modo que só será liberado e entregue a condutor regularmente
habilitado, e que esteja em condições de dirigi-lo;
§ 3º. Em caso de não remoção do veículo com base no caput deste
artigo, deverá o agente da autoridade de trânsito, de forma
expressa e no campo “observações” do auto de infração de
trânsito, indicar precisamente o motivo da não aplicação da
medida administrativa, informando acerca do licenciamento.
Art. 2º O pagamento dos débitos e a emissão do CRLV ou do
CRLV-e do veículo serão de inteira responsabilidade do condutor
do veículo no momento seguinte à sua abordagem, de modo que
a falta de meios próprios ao condutor para garantir a quitação
dos débitos, a exemplo de indisponibilidade de aplicativos de
pagamentos on line ou a oscilação da transmissão de seus dados,
não serão óbices à remoção do veículo.
§ 1º. A não efetivação da baixa automática ou manual dos débitos
não se traduzirá como impedimento à remoção do veículo.
§ 2º. Não serão considerados, para fins de quitação dos débitos,
a simples apresentação de pagamentos, quer seja por meio físico,
quer seja na forma digital, de modo que o agente da autoridade de
trânsito deverá considerar, tão somente, a certificação da emissão
do CRLV, do CRLV-e ou a informação de veículo licenciado, para
fins da não aplicação da medida administrativa de remoção do
veículo;
Art. 3º. No momento da constatação do não licenciamento do
veículo, o agente da autoridade de trânsito poderá permitir ao
condutor tempo razoável para o pagamento dos débitos, bem
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como a certificação de que o veículo se encontra licenciado,
levando-se em consideração as peculiaridades da blitz/operação,
o tempo estimado para o seu encerramento, bem como o tempo
de início da logística e dos procedimentos da medida de remoção,
que deverá ocorrer em até 30 (trinta minutos) do final da blitz/
operação.
Parágrafo Único. Deverá ser aplicada a medida administrativa
de remoção do veículo caso já tenha sido iniciada a operação de
remoção, nos termos da Resolução CONTRAN nº 561/15;
Art. 4º. O veículo deverá ser removido independentemente de
emissão do CRLV ou do CRLV-e/informação de veículo licenciado,
nos casos de registros de furto ou roubo, ou de qualquer outra
perspectiva de âmbito da legislação penal ou da legislação de
trânsito que impeça a circulação do veículo, assim como se houver
registro anterior de recolhimento do CRLV ou do CRLV-e pendente
de regularização.
Art. 5º. Esta Portaria se aplica às fiscalizações e autuações
de competências deste órgão executivo estadual de trânsito,
subordinando todos os agentes desta autoridade, quer sejam civis,
quer sejam militares, bem como se destina aos órgãos e entidades
que tenham convênios firmados com este DETRAN e atuem por
força dos artigos 25 ou 320-A do CTB em face das competências
deste DETRAN;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Recife, 05 de julho de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE EDITAL.
EDITAL FACEPE 09/2021 – 25ª Jornada PIBIC da FACEPE
e Prêmio Ricardo Ferreira. Resultado: Foram 12 bolsistas
contemplados com o Prêmio Ricardo Ferreira ao Talento Jovem
Cientista, em todas as grandes áreas do conhecimento. O inteiro
teor deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando Thomé
Jucá – Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias de
nºs 2994 a 3094 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de JULHO de 2021, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias de nsº 3095
a 3108 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de JULHO de 2021, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias de nºs
3109 a 3119 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de JULHO de 2021, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias de nºs 3120
a 3127 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de JULHO de 2021, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias nºs 3128
a 3133 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
PORTARIA FUNAPE N° 3134, DE 5 DE JULHO DE 2021.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas
pelo Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: ANULAR a PORTARIA
FUNAPE nº 4317 de 05 de outubro de 2020 publicada em 07 de
outubro de 2020 referente ao pedido formulado no processo n.º
2019111438 de Revisão do Enquadramento no PCC do servidor
Aumir Ferreira Alves, matrícula 156.884-1, com fundamento no
Parecer n.º 375 de 11 de maio de 2021 da Diretoria de Apoio
Jurídico-Previdenciário. TATIANA DE LIMA NÓBREGA-DiretoraPresidente
IPEM
PORTARIA Nº 35/2021/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no
uso de suas atribuições, RESOLVE: 1) DISPENSAR o servidor
Francisco de Assis Dantas Moreira, matrícula nº 187-2, da
Função Gratificada de Gerente da Unidade Metrologica, símbolo
FGS-1; 2) DESIGNAR o servidor João Capistrano da Silva
Pontes Neto, matrícula nº 160-0, para responder pela Função
Gratificada de Gerente da Unidade Metrologica, símbolo FGS-1 3)
Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de Julho de 2021; 4) Dê-se
ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 05 de julho de 2021. Ary
de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.
IPEM
PORTARIA Nº 36/2021/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso
de suas atribuições, RESOLVE 1) Designar o servidor Carlos
José de Azevedo Batista, matrícula nº 11.242-9, para exercer
a Função Gratificada de Apoio Administrativo, símbolo FGA-1; 3)
Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de junho de 2021; 4) Dê-se
ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 05 de julho de 2021. Ary
de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.
IPEM
PORTARIA Nº 37/2021/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso de
suas atribuições, RESOLVE1) Designar a servidora Camila Maria
Silva, matrícula nº 11.147-3, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão da Unidade do Laboratório de Energia Elétrica,
símbolo FGS-2; 2) Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de julho
de 2021; 3) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 05 de
julho de 2021. Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.
IPEM
PORTARIA Nº 38/2021/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no
uso de suas atribuições, RESOLVE 1) Designar o servidor José
Miguel Joaquim Dias Franca Silva, mat. 111708, para responder
pelas atribuições da Função Gratificada, FGS-1, na Regional
Petrolina, em substituição á servidora Susan Akiko Turuda de
Vasconcelos, mat. 111554, no período do gozo de férias da titular
(01/07/2021 a 30/07/2021); 2) João Capistrano da Silva Pontes
Neto, mat. 160-0, para responder pelas atribuições da Função
Gratificada, FGA-3 ,SUAPE, em substituição ao servidor Carnot
José Siqueira da Veiga, mat. 085-0, no período do gozo de férias
do titular (01/07/2021 a 30/07/2021); 3) José Tiago Oliveira da
Silva. mat. 11148-1, para responder pela atribuições da Função
Gratificada, FGA-1, em substituição ao servidor Alexsandro
Farias dos A Maia, mat. 111406, no período do gozo de férias
do titular (01/07/2021 a 30/07/2021); 4) Francisco de Assis
Dantas Moreira, mat. 187-2, para responder pelas atribuições da
Função Gratificada, FGS-2, em substituição ao servidor Nelson
José de Larm’ee Rattacaso, mat. 185-6, no período do gozo de
férias do titular (01/07/2021 a 30/07/2021). 5) Carlos José de
Azevedo Batista, mat. 11242-9, para responder pelas atribuições
da Função Gratificada, FGS-2, em substituição ao servidor Daniel
de Vasconcelos Botelho de Andrade, mat. 11153-8, no período
do gozo de férias do titular (01/07/2021 a 30/07/2021). Recife, 05
de julho de 2021. Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.
Ano XCVIII • NÀ 127 - 11
a prorrogação do prazo de execução contratual e reajuste de
valor PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 dias,consecutivos,passando
o término de 28/02/2021 para 28/06/2021 VALOR R$ 107.816,93
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: Programa de Trabalho
26.782.0927.1045.0880 Natureza de Despesa 4.4.90.35 DATA DA
ASSINATURA: 28/02/2021 Recife, 05 de julho de 2021 Maurício
Canuto Mendes Diretor Presidente do DER/PE. , GABARI
CONTRATOS Nº 046/2021.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo nº 0030600026.003261/2020-00)
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação para contratação
da empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS - SERPRO, CNPJ. nº 33.683.111/0001-07, cujo
objeto é a prestação dos serviços especializados e contínuos
de tecnologia da informação, compreendendo o processamento
e armazenamento de dados, transmissão eletrônica de arquivos
(Web e Mobile), por meio do Sistema “RADAR - Gestão de
Infrações de Trânsito”, no valor de R$ 1.532.244,00 (um milhão
quinhentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta e quatro
reais), com fundamento no art. 24, inc.XVI da Lei nº. 8666/93 e
suas alterações. Recife, 05 de julho de 2021. MAURÍCIO CANUTO
MENDES, Diretor Presidente do DER/PE.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
Licitações e Contratos
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058.2021.PE.006.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA SERVIÇOS DE COLETA (PORTO DO RECIFE),
TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DE SERVIÇO DE SAÚDE PRODUZIDOS NA AUTARQUIA
TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA – PERNAMBUCO. Valor máximo aceitável:
R$30.399,98. Entrega das Propostas até: 20/07/2021, às
10:00h. Início da Disputa: 20/07/2021, às 10:15h. Horário
de Brasília. O edital na íntegra está disponível nas páginas
eletrônicas: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.
br. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura
da licitação com todos os documentos necessários à classificação/
habilitação previamente digitalizados. Tendo em vista ajustes no
Termo de Referência por solicitação da área técnica, a CPL
informa o CANCELAMENTO do Processo 026.2021.PE.004.
Outras informações: (81) 3182-9644. Recife, 05/07/2021. Lídia
Albuquerque, Pregoeira da CPL/ATDEFN.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
AVISOS DE LICITAÇÕES
Processo Licitatório nº 0090.2021.CPL.CISAM.PE.0062.CISAM
Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de material
médico-hospitalar (escova cirúrgica) para o CISAM, por um
período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 16/07/2021
às 8h. Início da Disputa: 16/07/2021 às 8h30 (horário de Brasília)
Processo Licitatório nº 0091.2021.CPL.CISAM.PE.0063.CISAM
Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de material
médico-hospitalar (catéter PICC neonatal) para o CISAM, por um
período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 16/07/2021 às
8h. Início da Disputa: 16/07/2021 às 9h (horário de Brasília)
Processo Licitatório nº 0092.2021.CPL.CISAM.PE.0064.
CISAM Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual
de medicamento ondansetrona 2mg/ml, oriundo da indústria
farmacêutica, com registro na ANVISA, para o CISAM, por um
período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 16/07/2021
às 8h. Início da Disputa: 16/07/2021 às 9h30 (horário de Brasília)
Processo Licitatório nº 0093.2021.CPL.CISAM.PE.0065.
CISAM Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual
do medicamento fitomenadiona 10mg/ml, oriundos da indústria
farmacêutica, com registro na ANVISA para o CISAM, por um
período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 16/07/2021
às 8h. Início da Disputa: 16/07/2021 às 10h (horário de Brasília)
Processo Licitatório nº 0094.2021.CPL.CISAM.PE.0066.
CISAM Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de
medicamentos anestésicos, antiespasmódicos, antimicrobianos,
misoprostol e diversos, oriundos da indústria farmacêutica, com
registro na ANVISA, para o CISAM, por um período de 12 (doze)
meses. Abertura da proposta: 16/07/2021 às 8h. Início da Disputa:
16/07/2021 às 10h30 (horário de Brasília). Os editais, na íntegra,
poderão ser retirados no site: www.pe integrado.pe.gov.br, a partir
desta publicação. Lusinete Rocha de Holanda - Pregoeira do
CISAM/UPE. Recife 05/07/2021
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Avisos de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 242/2021 CEL2
PROCESSO Nº 9542/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA DE CONSULTORIA PARA REVISÃO E
APRIMORAMENTO DA ANÁLISE GERAL DE RISCOS (AGR) DA
COMPESA. Abertura: 30/07/2021 às 10:00h. Disputa: 30/07/2021
às 14:00h. Edital disponível 08/07/2021. LICITAÇÃO.COMPESA
246/2021 CEL2 PROCESSO Nº 9559/2021 - AQUISIÇÃO DE
DICLOROISOCIANURATO DE SÓDIO. Abertura: 15/07/2021
às 10:00h. Disputa: 15/07/2021 às 14:00h. Edital disponível
07/07/2021. Marta Maria Bezerra de Assis - Agente de
Licitação. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Av. Dr.
Jayme da Fonte, s/nº – 1º andar – Sto Amaro – Recife/PE – CEP:
50040-905, das 13h às 16h, Fone: 081-3412.9051 ou através do
site www.compesa.com.br
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
CONTRATANTE:
DER/PE
CONTRATADA:
ASTEP
ENGENHARIA LTDA PROC. DER/PE Nº: 1767/2011 CONTRATO
N.º 075/2011 TERMO ADITIVO: PRIMEIRO OBJETO: Aprovada
INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
ROBERTO FONTELLES, Diretor Presidente do DETRAN-PE, na
data de 5 de Julho de 2021, resolve RECONHECER e RATIFICAR,
nos termos do Art. 25, caput, da Lei Nº 8.666/93, as seguintes
Inexigibilidades de Licitação, dos processos de Credenciamento
de Clínica da CPL/DETRAN-PE, a seguir:
065.2021. C.P.A – CONSULTORIO DE PSICOLOGIA APLICADA
LTDA, CNPJ Nº 04.873.672/0001-62 totalizando o valor de R$
826.551,00 (OITOCENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS
E CINQUENTA E UM REAIS), pelo período de 60 (SESSENTA)
meses.
066.2021. ELLO CLÍNICA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E
PSICOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 15.127.785/0001-35 totalizando
o valor de R$ 828.324,00 (OITOCENTOS E VINTE E OITO MIL,
TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), pelo período de 60
(SESSENTA) meses.
067.2021. PESSOA & FARIAS PSICOLOGIA LTDA, CNPJ
Nº 13.108.905/0001-21 totalizando o valor de R$ 414.162,00
(QUATROCENTOS E QUATORZE MIL, CENTO E SESSENTA E
DOIS REAIS), pelo período de 60 (SESSENTA) meses.
068.2021. NAPAK MODESTO LTDA, CNPJ Nº 14.210.154/000112 totalizando o valor de R$ 473.328,00 (QUATROCENTOS E
SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS),
pelo período de 60 (SESSENTA) meses.
069.2021. CPI CENTRO DE PSICOLOGIA INTEGRADA LTDA,
CNPJ Nº 69.963.973/0001-22 totalizando o valor de R$ 709.992,00
(SETECENTOS E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E
DOIS REAIS), pelo período de 60 (SESSENTA) meses.
070.2021. G & E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE
PESSOAS LTDA - ME, CNPJ Nº 11.936.797/0001-50 totalizando
o valor de R$ 177.498,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), pelo período de
60 (SESSENTA) meses.
071.2021. W. M. S. CONSULT EM RH E PSICOLOGIA LTDA,
CNPJ Nº 12.380.388/0001-82 totalizando o valor de R$ 147.915,00
(CENTO E QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUINZE
REAIS), pelo período de 60 (SESSENTA) meses.
072.2021. CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DR. JOÃO BATISTA DE
ARAUJO FILHO LTDA, CNPJ Nº 11.166.102/0001-06 totalizando
o valor de R$ 576.936,00 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS
MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), pelo período de
60 (SESSENTA) meses.
073.2021. CLÍNICA DE OLHOS HILTON PIMENTEL JR LTDA,
CNPJ Nº 11.291.583/0001-73 totalizando o valor de R$ 480.780,00
(QUATROCENTOS E OITENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA
REAIS), pelo período de 60 (SESSENTA) meses.
074.2021. CENTRO DE OLHOS OFTALMOPLUS LTDA, CNPJ
Nº 09.625.493/0001-20 totalizando o valor de R$ 528.858,00
(QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL, OITOCENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS), pelo período de 60 (SESSENTA)
meses.
075.2021. CLÍNICA PSICOLOGIA PSITRAN LTDA - ME, CNPJ
Nº 22.946.696/0001-86 totalizando o valor de R$ 384.579,00
(TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS), pelo período de 60 (SESSENTA)
meses.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EXTRATO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS,
CREDENCIAMENTOS E TERMOS ADITIVOS
Termo de Credenciamento nº 016/2021. PARTES: DETRAN/
PE e o BANCO DO BRASIL. OBJETO: A prestação de serviços
de emissão e recebimento de documentos de arrecadação
de valores oriundos de tributos e receitas provenientes das
atribuições próprias do DETRAN/PE e delegadas por Órgãos
e Entidades da Administração Pública, por meio magnético
ou mediante entrega física dos documentos através das suas
Agências Bancárias, localizadas exclusivamente no território
do Estado de Pernambuco. VIGÊNCIA: 05 anos a partir de
01/04/2021; CT PS nº 0014/2021. PARTES: DETRAN/PE e o
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO. OBJETO: Contratação Emergencial para Prestação
de Serviços de Processamento de Dados relativos ao Sistema
de Notificação Eletrônica – SNE de trânsito por meio do Sistema
de Notificação Eletrônica do Denatran. VIGÊNCIA: 60 (sessenta)
dias a partir de 02/07/2021. VALOR: R$ 814.283,02; 10º TA ao
CV COOP TÉC e ADM (deslocamento de servidor) nº 0104/2011.
PARTES: DETRAN/PE e o MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE.
OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência. VIGÊNCIA: 02/01/2021
a 01/01/2022; 8º TA ao CV nº 002/2013. DETRAN/PE e o
MUNICÍPIO DE MORENO com interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ.
OBJETO: Prorrogar sua vigência, Informar o reajuste de 4,05%
no valor das multas, passando de R$ 49,71 para R$ 51,72. Em
relação às multas leves não houve o reajuste, permanecendo o
valor de R$ 39,46. VIGÊNCIA: 02.01.2019 a 01.12.2019.