DOEPE 06/07/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 3056, DE 02/07/2021 – Dispensar o 1º Sargento PM Erasmo Jose dos Santos, mat. nº 106532-7, a Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da Unidade da Equipe Operacional II, da Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/SDS, a contar de 01/07/2021.
Ano XCVIII • NÀ 127 - 7
Feiras de Negócios
09h até 22h
09h até 22h
09h até 22h
09h até 21h
1 cliente / visitante a cada 5m²
para área interna das lojas e 1
cliente a cada 10m² nas áreas
de circulação.
Igrejas e Atividades
Religiosas
05h até 22h
05h até 21h
05h até 22h
05h até 21h
50% da capacidade do local
ou 300 pessoas, o que for
menor.
05h até 20h
06h até 20h
Nº 3057, DE 02/07/2021 – Dispensar o Cabo BM Daniel Silva de Freitas, matrícula nº 711147-9, da Função Gratificada de Apoio 1, símbolo
FGA-1, da GPPC/GGAIIC/SDS, com efeito retroativo a 30/06/2021.
Nº 3058, DE 02/07/2021 – Dispensar o Comissário Especial de Polícia Vinitius Jeronimo Sales da Silva, mat. nº 2211386, da Função
Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Supervisão do Telecentro - CERE/ACIDES/SDS, a contar de 01/07/2021.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA
Nº 3059, DE 05/07/2021 – O Secretário de Executivo de Gestão Integrada, no uso de suas atribuições resolve:
Designar o Coronel PM EMERSON JOSÉ LIMA DA SILVA, matrícula nº 940.195-4, RG 41847/PMPE, para a função de Ordenador
de Despesa da Diretoria de Apoio Administrativo ao Sistema de Saúde (DASIS) – Unidade Gestora nº 390701, em substituição ao Cel
PM TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS, matrícula 930050-3, RG 40674/PMPE, a contar de 01 de julho de 2021.
FLÁVIO DUNCAN MEIRA JUNIOR
Secretário Executivo de Gestão Integrada
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 22/06/2021
O Secretário de Defesa Social em exercício, no uso das atribuições, resolve:
Nº 2845, DE 22/06/2021 – Atribuir ao Escrivão Especial de Polícia Cláudio José Alexandre da Silva, mat. nº 273597-0, a Função
Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil, da Gerência Geral
do Centro Integrado de Operações de Defesa Social/GGCIODS/SDS, a contar de 01/07/2021, ficando dispensada a Comissária Especial
de Polícia Maria Simoneide da Silva, mat. nº 221123-8, a contar de 06/05/2021.
(Republicada por haver saído com incorreção na original publicada no DOE 120, de 24/06/2021)
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 108/2021 CBMPE-DIP-STRR, 28JUN2021. EMENTA: Promove e Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no
ato de transferência ex-officio para Reserva Remunerada, a Graduação de 2º Sargento BM, o 3º Sargento BM JOSÉ ROBERTO DE
FARIAS LINS, Mat. 940487-2, com fundamento no Art. 93 e Inc. II do Art. 94 da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº
59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme
Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção
referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE; III - Desligar o militar em epígrafe do
serviço ativo do CBMPE, em virtude de sua transferência ex-officio para a Reserva Remunerada, a contar de 19 de abril de 2021.
ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA nº 009 / 2021 - CBMPE - CPO, DE 02 de julho de 2021.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1º, Inciso IV, do Decreto nº 14.412, de 04 de julho de
1990, com nova redação dada pelo Artigo 1º do Decreto nº 14.765, de 16 de janeiro de 1991, e de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784,
de 16 de outubro de 1974 e artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015 e atualizações, RESOLVE:
I - Promover ao posto de CAPITÃO BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOA/BM), pelo critério de ANTIGUIDADE, o PrimeiroTenente BM LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE CASTRO, matrícula 798202-0;
II – Contar os efeitos desta Portaria a contar de 30 de junho de 2021;
III – Publique-se.
Rogério Antônio COUTINHO da Costa – Cel BM
Comandante Geral
Polo de Confecções
Shoppings centers e
galerias comerciais
09h até 22h
09h até 22h
09h até 22h
09h até 21h
- 1 cliente a cada 5m² para
área interna das lojas e 1
cliente a cada 10m² nas áreas
de circulação.
Eventos Corporativos
08h até 22h
08h até 22h
08h até 22h
08h até 21h
-100 pessoas ou 30% da
capacidade do local , o que
for menor.
- Proibido música ao vivo.
Eventos Sociais / Buffet
8h até 23h
8h até 22h
8h até 22h
8h até 21h
-50 pessoas ou 30% da
capacidade do local , o que
for menor.
Proibido música ao vivo.
-100 pessoas ou 30% da
capacidade do local , o que
for menor.
Proibido alimentos, bebidas e
música ao vivo.
Colação de Grau, Aula
da Saudade e Culto
Ecumênico
8h até 23h
8h até 22h
8h até 22h
8h até 21h
Eventos Culturais
X
X
X
X
Cinema, Teatro e Circo
09h até 23h
09h até 22h
09h até 22h
09h até 21h
- 200 pessoas ou 50% da
capacidade do local, o que
for menor;
Museus e demais
equipamentos culturais
09h até 22h
09h até 22h
09h até 22h
09h até 21h
-1 visitante a cada 20m² nas
áreas expositivas internas e
1 visitante a cada 10m² nas
áreas expositivas externas.
Parques Temáticos/
Aquáticos / Jogos
Eletrônicos / itinerante /
similares
- Regulamentação e fiscalização por cada município
- Permanece vedada a realização de shows e música ao vivo
Parques Infantis
- Regulamentação e fiscalização por cada município
- Permanece vedada a realização de shows e música ao vivo
Atividades esportivas
coletivas e individuais.
até 23h
até 22h
até 22h
até 21h
-Vedada a realização de show,
música ao vivo e presença de
público inclusive em quadras,
campos e academias.
Clubes Sociais
05h até 23h
05h até 22h
05h até 22h
05h até 21h
-Vedado o funcionamento de
saunas e música ao vivo.
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇ‹O
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 026 de 2021
Recife, 05 de julho de 2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.924 de 2 de julho de 2021 que, no âmbito da situação
de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir de 5 de julho de 2021, por meio do
plano de convivência com a Covid-19 no Estado;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 05 de julho de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, nos Municípios indicados
nos Anexos I e II do Decreto nº 50.924 de 2 de julho de 2021, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma
gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes
e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACRO II – AGRESTE
MACRO III – SERTÃO MACRO
IV - SERTÃO
Dias de
semana
Fins de semana
e Feriados
Academias e similares
5h até 23h
5h até 22h
5h até 22h
5h até 21h
50% dos aparelhos de cardio
Serviços de Alimentação
(Bares, restaurantes e
lanchonetes)
5h até 23h
5h até 22h
5h até 22h
5h até 21h
50% da capacidade do local.
Permanece vedada música
ao vivo.
Comércio varejista Bairros
08h às 20h
09h às 19h
08h às 20h
09h às 19h
1 cliente a cada 5m² para área
interna das lojas e 1 cliente
a cada 10m² nas áreas de
circulação.
Comércio varejista Centro
08h às 20h
09h às 19h
08h às 20h
09h às 19h
1 cliente a cada 5m² para área
interna das lojas e 1 cliente
a cada 10m² nas áreas de
circulação.
Escritórios comerciais e
prestação de serviços
- Regulamentação e fiscalização por cada município
08h às 20h
06h às 22h
09h às 19h
06h às 22h
08h às 20h
Matrícula nº 426.746-0
Maria Verônica da Cunha Lucena Félix
Membro Titular
Matrícula nº 363.712-3
Jefferson Gomes Lopes
Membro Suplente
Matrícula nº 426.720-6
Art. 3º O presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo segundo membro. O suplente poderá substituir qualquer
um dos integrantes da CPAAP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tomé Barros Monteiro da Franca- Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
RESOLVE:
Fins de semana
e Feriados
06h às 22h
Matrícula nº 396.320-9
CAPACIDADE DE CARGA
Dias de
semana
Escolas e universidades,
públicas e privadas
Membro Titular
PORTARIA SEE N° 3643 DE 05 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria
de Educação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, em obediência a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Lei nº 9.394/96 e alterações; a Lei nº 11.741/2008, referente à Educação Profissional e Tecnológica e a Resolução nº 01/2013 do
Conselho Estadual de Educação de Pernambuco; e tendo em vista a necessidade de realização de seleção para preenchimento de vagas
nos Cursos Técnicos em Instrumento Musical e Canto da Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical na forma Subsequente
Presencial, do Estado de Pernambuco,
ANEXO ÚNICO
Praia , Comercio de
praia, ciclofaixas e
calçadões
Presidente
François Mitterrand Cabral da Silva
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ATIVIDADES
Camila Omayra Freire Lima de Assunção
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
MACRO I - RMR, ZONA DA MATA
E AGRESTE
PORTARIA SEDUH Nº 029 DE 05 DE JULHO DE 2021
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Decreto
Estadual nº 42.191/2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar como membro suplente da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – CPAAP, designada pela
Portaria SEDUH nº 048 de 15 de julho de 2019, com alterações das Portarias SEDUH nº 017 de 21 de maio de 2021 e nº 021 de 10 de
junho de 2021, o servidor JEFFERSON GOMES LOPES, matrícula nº 426.720-6.
Art. 2º A CPAAP fica assim constituída:
06h às 22h
Distanciamento de 1,5m entre
as bancas escolares
09h às 19h
50% da capacidade do local,
com distanciamento de 1,5m
entre as estações de trabalho.
Art. 1º. Tornar pública, através do EDITAL, as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos, com caráter classificatório e eliminatório,
destinado ao preenchimento de vagas nos Cursos Técnicos em Instrumento Musical e Canto da ETE de Criatividade Musical,
consonantes com a relação descrita no edital anexo.
Art. 2º. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do Secretário Executivo de Educação Integral e Profissional:
Nome
Maria de Araújo Medeiros Souza
George Bento Catunda
Renata Marques de Otero
Juliane Ferreira da Silva
Cargo
Secretária Executiva de Educação Integral e Profissional
Gerente Geral de Educação Profissional
Gestora de Educação a Distância
Gestora das Escolas Técnicas
Matrícula
237.883-3
329.775-6
393.876-0
408.060-2
Art. 3º. Designar o Gestor da Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical como representante da Comissão Coordenadora
responsável pelo acompanhamento dos trabalhos referentes ao processo de seleção dos referidos cursos, em cada Unidade.
Art. 4º. Delegar competência a Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional a execução de todo processo seletivo de que
trata esta portaria, tais como:
1. Elaboração do edital; inscrição do candidato;
2. Aplicação e correção das provas; divulgação dos resultados
3. todos os comunicados que se fizerem necessários.