DOEPE 13/07/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 132 - 5
DECRETO Nº 50.971, DE 12 DE JULHO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco – IPA, crédito suplementar no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 725.000,00
em favor da Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$60.000,00 (sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.422.1022.2506 - Apoio à Inclusão Produtiva e Cidadania
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
60.000,00
60.000,00
60.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:
06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de
Bombeiros
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2139 - Implementação das Ações da Central Estadual de Transplantes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
725.000,00
725.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0144
1.500,00
1.500,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.001.500,00
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0101
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
725.000,00
DECRETO Nº 50.972, DE 12 DE JULHO DE 2021.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
TOTAL
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) previstos na fonte de recursos “0101
- Recursos Ordinários - Adm. Direta” e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) previstos na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS
Exclusive Convênios- Adm.Direta”, especificados no Anexo II.
725.000,00
725.000,00
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.1.41.00 - Pessoal e Encargos Sociais
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de SaúdeFES/PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.001.500,00 (três milhões, um mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
0101
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.001.500,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES-PE.
725.000,00
TOTAL
60.000,00
60.000,00
DECRETO Nº 50.970, DE 12 DE JULHO DE 2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
60.000,00
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL
0144
0144
1.500,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
3.001.500,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
100.000,00
0101
100.000,00
100.000,00
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
1.500,00
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2021
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
100.000,00
100.000,00
100.000,00