DOEPE 13/07/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 132
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Recife, 13 de julho de 2021
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), especificados no Anexo II.
Conceito
Modalidades Olímpicas/ Paralímpicas de Confederações
Olímpicas, vinculadas e/ou
reconhecidas pelo COB/CPB
Modalidades não Olímpicas/ Paralímpicas de
Confederações vinculadas
ou reconhecidas pelo COB/
CPB
Todas as Modalidades de
Confederações ou Ligas
NÃO vinculadas e não reconhecidas pelo COB/CPB
Técnico Olímpico/Paralímpico
R$ 1.000,00
-----
-----
Técnico Internacional A
R$ 850,00
R$ 850,00
600,00
Técnico Internacional B
R$ 750,00
R$ 750,00
500,00
Técnico Nacional A
R$ 650,00
R$ 650,00
450,00
Técnico Nacional B
R$ 550,00
R$ 550,00
400,00
Técnico Estudantil A
R$ 500,00
R$ 500,00
-----
Técnico Estudantil B
R$ 450,00
R$ 450,00
-----
DECRETO Nº 50.965, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014,
que regulamenta a Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014,
que instituiu o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços
Administrativos de Apoio à Secretaria da Fazenda –
FASEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
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Estadual,
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CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, com as modificações introduzidas pela Lei nº 17.334,
de 2 de julho de 2021,
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
DECRETA:
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
Art. 1º O Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os recursos do FASEFAZ serão distribuídos mensalmente, de forma igualitária, aos servidores e empregados
públicos do Poder Executivo Estadual, não integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública – Apoio Fazendário
– GOGP – AF e do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, em efetivo
exercício na Secretaria da Fazenda pelo período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptos, observado o limite de 170
(cento e setenta) benificiários. (NR)
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727$/
§ 1º (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.966, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de
Pernambuco – CONTUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 67.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
§ 2º (REVOGADO)
......................................................................................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 50.968, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Art. 6º.............................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com Investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco – IPA, crédito suplementar no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0140 - Operações de Crédito Multissetoriais, no valor
de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
“Art. 3° ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - o dirigente máximo de cada entidade abaixo indicada: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
l) Agência de Desenvolvimento do Sertão do São Francisco/PE - AD LÍDER; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.967, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.422.1022.2506 - Apoio à Inclusão Produtiva e Cidadania
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0140
67.000,00
67.000,00
67.000,00
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0140
67.000,00
67.000,00
67.000,00
DECRETO Nº 50.969, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,