DOEPE 16/07/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VII - O Ofício nº 046/2021- GAB, de 14 de julho da Secretaria Municipal de Saúde de Feira Nova.
NOME
CARGO
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a aquisição de Unidade Móvel, com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Feira Nova, Estado de
Pernambuco, conforme quadro:
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
11472.134000/1210-01
81000792
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ano XCVIII • NÀ 135 - 7
MATRÍCULA
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Recife, 14 de julho de 2021.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 494 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 488 – Dispensando GISELE CAZARIN, matrícula n° 67.789-0/PCR, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, vinculada
a Diretoria Geral da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 29/06/2021.
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas do Convênio nº 015/2014 da Instituição GTP+ GRUPO DE
TRABALHOS EM PREVENÇÃO POSITHIVO.
Art. 2º- Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°. 489 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora DAYSE CRISTINE DO
NASCIMENTO, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº 229.318-8/SES, no Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Luiz Tavares/PROCAPE/UPE, no período de 17/01/2013 até 31/12/2021
Nº. 490 - Fazer retornar à Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife a servidora GISELE CAZARIN, Sanitarista, matrícula nº
67.789-0/PCR, cedida no âmbito do SUS a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais
a 29/06/2021.
NOME
CARGO
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
MATRÍCULA
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 491 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
PORTARIA Nº 495 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 028/2017 da ASSOCIAÇÃO SAÚDE
SOLIDÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA - ASSOSIUDE.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 234/2017 do município de Belém
de São Francisco - PE.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 492 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 239/2016 do município de Inajá- PE.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 496 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 249/2018 do município de CumaruPE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
MATRÍCULA
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 493 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
PORTARIA Nº 497 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas do Convênio 018/2014 da ONG Instituto PAPAI.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrencia de ausência da Prestação de contas das Emendas Parlamentares nº 240/2017 e 175/2017 do
Município de Itapetim-PE.