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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 135 - Página 6

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DOEPE 16/07/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 135

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1 - Distanciamento Social
1.1 Distância: manter pelo menos 1,0m (um metro) de distância entre os estudantes, trabalhadores da educação em educação e
colaboradores em todos os ambientes do Estabelecimento de Ensino;
1.2 Número de estudantes: Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento
1,0m (um metro) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes, quando necessário;
1.3 Posição nos ambientes compartilhados:
- Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula;
- Promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação;
- Reorganizar os demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc.), para manter o
distanciamento (1,0m).
1.11 Refeitório: Organizar cronograma para a utilização do refeitório, de forma a evitar aglomerações, além de garantir a manutenção da
distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores no momento das refeições.
Art. 2º Todos os demais itens constantes da Portaria SEE nº 3024/2020, de 30/09/2020, permanecem sem alteração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 115, DE 14.07.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Ana Maria de Castro Albuquerque, matrícula nº 153.272-3, para exercer a atividade da Função Gratificada de Supervisão2, símbolo FGS-2, da Diretoria Financeira, a partir de 07.07.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07.07.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 87/ 2021
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
2021.000003869896-51

Nome Empresarial
FARIAS ALVES LANCHONETE LTDA

CNPJ
42.064.009/0001-06

Cacepe
0965756-89

Este Edital produz efeitos a partir de 21/06/2021.
Recife, 15 de julho de 2021
Cindy Ferreira Barbosa
Diretor em Exercício

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 16/2021
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 16/07/2021
até 26/07/2021, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 2810/2021 até 2945/2021. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 15/07/2021
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DBF Nº 114/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.000944/2021-61, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,
CNPJ/MF nº 47.508.411/1167-07 e CACEPE nº 0324117-31, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e
final em 01.08.2021 e 31.07.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus
termos finais na data 31.07.2022.
Recife, 15 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

EDITAL DBF Nº 113/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para
Importação nº 197/2021, resolve credenciar o contribuinte BAIRES TRADING COMÉRCIO ATACADISTA LTDA., inscrito no CNPJ/MF
nº 39.843.569/001-54 e CACEPE sob o nº 0925599-05, processo nº 1500000073.001012/2021-35, tendo os seus termos inicial e final
em 01.08.2021 e 31.07.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 15 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

Recife, 16 de julho de 2021

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA
EMITIDO EM 15/07/2021 ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 15/07/2021, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
JULGADORES SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00883/16-6 2016.000005507629-15 PREMIX BRASIL RESINAS LTDA
04
00517/19-4 2018.000010986321-12 PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA
04
00036/21-8 2019.000007703203-78 INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAS DE AQU
05
00709/13-1 2013.000004563512-13 MAGNUM COMPANHIA DE PNEUS S/A
17
00766/20-8 2019.000006134183-38 CBL ALIMENTOS S/A
17
00803/19-7 2019.000002167701-67 PERBONI E PERBONI LTDA
18
00467/20-0 2019.000006679704-54 AVIL TEXTIL LTDA
18
00705/19-5 2016.000009172472-91 SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
20
00548/20-0 2019.000006680163-81 WHB FUNDICAO S.A.
20
00109/20-7 2019.000004547545-68 CAMIL ALIMENTOS S/A
21
01178/19-9 2019.000001897099-97 COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
21
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
JUL
01121/18-9 2018.000005992744-90 LUNA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
11
00166/20-0 2019.000005927339-73 UNIL - INDUSTRIA E COMERCIO UNIAO LTDA
11
00763/13-6 2013.000004589023-57 TUPAN CONSTRUCOES LTDA
02
00944/15-7 2015.000004899710-21 RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
02
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00616/12-5 2012.000000111140-68 GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
02 11
00504/14-9 2013.000010736601-14 BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
02 11
00245/16-0 2015.000004655384-33 FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA ME
02 11
01039/16-4 2016.000006062471-41 NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
11 02
00009/19-9 2018.000006503721-21 SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
11 02
RECIFE 15 DE JULlHO DE 2021 - FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA – CORREGEDOR DO TATE

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 018/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga o resultado do processo de restituição n° 2018.000009621562-70, do contribuinte SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO DE
VEICULOS LTDA. I.E. 0595029-59: INDEFERIDO.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 15/07/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5500 DE 13 DE JULHO DE 2021
Aprovar a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar Intermunicipal (modalidade AD2), na forma de agrupamento entre os
municípios de São Vicente Férrer e Machados, do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O disposto no art.3º e 4º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados,
Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
II - A Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo
único de seu art.22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito
do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
III - A Portaria nº825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza
as equipes habilitadas;
IV - Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
V - A Resolução CIR nº13, de 17 de junho de 2021, que aprova a proposta de Implantação de Serviço de Atenção Domiciliar Intermunicipal
entre São Vicente Ferrer e Machados no Estado de Pernambuco, com Sede prevista para o Município de São Vicente Ferrer.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar Intermunicipal, na forma de agrupamento, entre os municípios de São
Vicente Férrer e Machados do estado de Pernambuco.
Parágrafo Único: O SAD será sediado na Unidade Mista Edson Régis de Carvalho, CNES: 2354454, no município de São Vicente Férrer,
conforme pactuado e informado no Projeto intermunicipal para implantação do SAD na forma de Agrupamento entre os municípios de
Machados e São Vicente Férrer.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5501 DE 14 DE JULHO DE 2021

EDITAL DBF Nº 112/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para
Importação nº 196/2021, resolve credenciar o contribuinte QUATTROR COMERCIAL LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 11.916.306/000532 e CACEPE sob o nº 0923602-38, processo nº 1500000073.000948/2021-49, tendo os seus termos inicial e final em 01.08.2021 e
31.07.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 15 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

Aprova a aquisição de Unidade Móvel com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Feira Nova, Estado de
Pernambuco.

EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
DBF Nº 111/2021
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º,
e por decisão judicial do TJPE nos autos do processo nº 0012595-38.2016.8.17.2001, e conforme a formalização do processo SEI nº
2020.000001645055-91, resolve descredenciar retroativamente o contribuinte LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no
CNPJ/MF nº 05.522.145/0001-76 e CACEPE nº 0299334-12, a partir de 19/04/2016.

III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Recife, 15 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

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