DOEPE 16/07/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 135
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Recife, 16 de julho de 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 628/2018 do Município de CumaruPE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
CARGO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE EM SAÚDE
ANALISTA EM SAÚDE
MATRÍCULA
0583484/MS
235.202-8/SES
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 498 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 597/2017 do Município de Belo
Jardim-PE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
PORTARIA Nº 502 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 637/2017 do Município de CumaruPE
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
MATRÍCULA
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 499 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas das Emendas Parlamentares n° 555/2018 e n° 238/2017 do
Município de Trindade-PE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
MATRÍCULA
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
PORTARIA Nº 503 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 636/2018 do Município de CumaruPE.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
MATRÍCULA
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 500 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
PORTARIA Nº 504 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 374/2018 do município de Palmeirina
-PE.
RESOLVE:
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 333/2016 do Município de Moreno
- PE.
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
NOME
CARGO
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE ADMINISTRATIVO
0583484/MS
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
ASSISTENTE EM SAÚDE
235.202-8/SES
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA
ANALISTA EM SAÚDE
423.1732/SES
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
MATRÍCULA
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 501 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde