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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 135 - Página 8

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DOEPE 16/07/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 135

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME

CARGO

MATRÍCULA

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Recife, 16 de julho de 2021

RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 628/2018 do Município de CumaruPE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME
VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS
MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

CARGO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE EM SAÚDE
ANALISTA EM SAÚDE

MATRÍCULA
0583484/MS
235.202-8/SES
423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 498 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 597/2017 do Município de Belo
Jardim-PE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME

CARGO

MATRÍCULA

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

PORTARIA Nº 502 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 637/2017 do Município de CumaruPE
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME

CARGO

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA
0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 499 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas das Emendas Parlamentares n° 555/2018 e n° 238/2017 do
Município de Trindade-PE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME

CARGO

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA
0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

PORTARIA Nº 503 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 636/2018 do Município de CumaruPE.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME

CARGO

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA
0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA Nº 500 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.

PORTARIA Nº 504 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.

RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 374/2018 do município de Palmeirina
-PE.

RESOLVE:

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar os prejuízos
causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 333/2016 do Município de Moreno
- PE.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

NOME

CARGO

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

VIRGINIA MARIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

0583484/MS

MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS

ASSISTENTE EM SAÚDE

235.202-8/SES

MILENA MATIAS DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

423.1732/SES

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
MATRÍCULA

Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS,
matrícula 235.202-8/SES.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 501 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
consideração o que dispõe o § 1º, art. 8º da Resolução TC nº 036/2018.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

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