DOEPE 28/07/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0001200206.000080/2019-30
MARIA AUXILIADORA DA SILVA
SANTOS WANDERLEI
0001200206.000152/2019-49
JOSÉ BATISTA DA SILVA
0001200206.000050/2021-48
LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES
DOS SANTOS
0001200206.000057/2021-60
MANUELA CORREIA DE
OLIVEIRA
820051005163-0
NEUSA DE CASTRO GALINDO
0225168-6/2017
JOSÉ SÍLVIO ALVES DOS
SANTOS
5
0001200206.000042/2019-87
MARIA OLIVEIRA RODRIGUES
CTD Agente Sócio Educativo (FUNASE/PE),
matrícula nº 417300;
Agente Comunitário de Saúde (Prefeitura de
Correntes/PE);
CTD Agente Sócio Educativo (FUNASE/PE),
matrícula nº 417785;
Agente Comunitário de Saúde (Prefeitura de
Correntes/PE);
Assistente em Gestão Pública (SAD/
PE), matricula nº 1251155;
CTD Enfermeiro (SES/PE), matrícula nº
4043693;
Analista em Saúde/Sanitarista (SES/PE),
matrícula nº 4085540;
CTD Sanitarista (SES/PE), matrícula nº
4080300;
Assistente Administrativo Educacional (SEE/
PE), matrícula nº 139.6854;
Assistente Técnica em Gestão Universitária
(UPE), matrícula nº 59285;
MARLENE FREITAS DA SILVA
Agente Comunitário de Saúde (Prefeitura de
Pesqueira/PE);
Assistente Administrativo Educacional (SEE/
PE), matrícula nº 1319981;
Auxiliar de Serviços Administrativos
Educacionais (SEE/PE), matrícula nº.
1396358;
Agente de Serviços Gerais (Prefeitura do
Recife/PE);
CIRILO JOSE CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 260, DO DIA 23 DE JULHO DE 2021.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação
de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012, reconhecendo a ilegalidade, com indícios
de má-fé, da acumulação listada abaixo, sendo enviado os autos do processo à Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – CPAD, para providências.
TURMA
PROCESSO Nº
6605373-3/2018
SERVIDOR
VÍNCULOS
ANA ISABEL PASSOS LEANDRO
Hemo-Assistente/Auxiliar de Enfermagem
(HEMOPE), matricula nº 10391;
Enfermeiro (Prefeitura de Serra Talhada/PE);
0001200206.000054/2020-45
ALBERTO BANDEIRA SEGUNDO
0001200206.000261/2020-08
PALOMA MELO SOLANO
0001200206.000258/2020-86
KARLA ERIKA GOUVEIA DE
FIGUEIREDO
5
0001200206.000136/2018-75
NEIDE MOURA GONÇALO
0001200206.000246/2020-51
DINÁ ARAÚJO SILVA DOS
SANTOS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar
possíveis desvios de conduta atribuídos ao aconselhado pelos fatos que o levaram a ter sido condenado nos autos da Ação Penal nº
74.2012.8.17.0001">001390774.2012.8.17.0001 na Décima Segunda Vara Criminal da Capital. Constam nos autos que em virtude de uma operação conjunta
realizada por várias unidades da Polícia Militar, foi avistado o veículo Corsa, cor vinho e placas KGW 0406, estacionado próximo ao
local onde estava havendo uma feira de troca-troca e no interior deste automóvel, foi encontrado, sem que houvesse permissão licença
ou autorização do órgão ambiental competente, cento e doze pássaros silvestres, pertencentes a oito espécies nativas, bem como um
revólver calibre .38, marca Rossi e numeração de série E083964, com seis munições de idêntico calibre em desacordo com a legislação
vigente. Onde por estes fatos foi condenado ao total das penas privativas de liberdade de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e a
multa de 20 (vinte) dias. CONSIDERANDO que diante de tais fatos, na esfera penal, o mesmo foi condenado nos autos do processo-crime
nº 0013907- 74.2012.8.17.0001, perante a Décima Segunda Vara Criminal da Capital, já com trânsito em julgado. CONSIDERANDO
que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a seleta Comissão Processante chegou ao entendimento, através de
relatório, de que o aconselhado cometeu desvios éticos, devendo ser sancionado a luz do Regulamento Disciplinar Estadual pois incorreu
em transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu
homologar em parte o versado relatório conclusivo, em razão dos apontamentos exarados na Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar
e no Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, com arrimo no §1º,Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE:
I - Julgar o subsequente militar culpado das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz
de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA
DISCIPLINA, em desfavor do SGT RRPM Mat. 16819-0 LAÉRCIO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, por entender que o mesmo violou os
preceitos éticos previstos no Regulamento de Ética dos Militares de Pernambuco insculpidas no art. 4º §§1º,2º,3º e 4º, art. 6º, art. 7º,
incisos, II,III,IV,V e VII e art. 8º §§ 1º e 4º todos do Decreto Estadual nº 22.114/00, defenestrou ainda o disposto no art. 6º § 1º incisos I,V
e VI, e art. 13 da Lei Estadual nº 11.817/00 e por isso feriu letalmente o pundonor militar, o decoro da classe e o sentimento do dever se
mostrando incapaz de permanecer integrando a corporação, tudo a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes na Nota Técnica
do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria, e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE. III - Retornem
os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 27/07/2021. HUMBERTO FREIRE DE BARROS.
Secretário de Defesa Social.
Professor (SEE/PE), matrícula n°. 3791920;
APO Professor (Prefeitura de Itaíba/PE);
0001200206.000256/2020-97
Ano XCVIII • NÀ 142 - 15
Médico (SES/PE), matrícula n° 2460718;
Médico (Governo do Estado da Paraíba)
Médico (SES/PE), matrícula nº 3989852;
Médico (Prefeitura do Recife/PE);
Analista em Saúde/Função Biomédico Auxiliar
(SES/PE), matrícula nº 3723313;
Sanitarista (Prefeitura do Recife/PE);
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 111 DE 26 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SCJ nº 038/2013, de
29/04/2013, acrescido pelo art. 1° da Lei 17.180 de 19/03/2021 o 2º termo aditivo do contrato constante no quadro abaixo, com prazo
de vigência de 24 (vinte e quatro) a partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
057/2017
PEDRO PAULO DE
SOUZA OLIVEIRA
Assistente Suplementar de Procuradoria
(PGE/PE), matrícula nº. 3596931;
Assistente em Saúde/Auxiliar de Laboratório
(Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE);
CIRILO JOSE CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3420, DE 27/07/2021 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.001007 - CG/SDS
3ª CPDPM - SEI Nº 3900032217.000096/2018-94
Aconselhado: SD PM Mat. 110966-9 JOSÉ FERREIRA SOARES JÚNIOR
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis
desvios de conduta praticados pelo aconselhado em virtude de ter sido encontrado na data de 1º de agosto de 2017, aproximadamente
às 13h:30min, na garagem da residência do militar, por ocasião de uma investigação policial a qual apurava o roubo de uma moto
no Shopping North Way, o veículo denunciado como roubado, Ford Fusion de placas PFL 3405, já com as placas adulteradas para
OJT 7017 RN, tendo o aconselhado assumido a propriedade do veículo em questão informando que o teria comprado através do site
OLX. CONSIDERANDO que diante de tais fatos, na esfera penal, o mesmo se encontra submetido nos autos do Processo-Crime nº
0003601-13.2017.8.17.0990, perante a Primeira Vara Criminal da Comarca de Paulista, sem haver, até o presente, nenhuma deliberação
quanto ao mérito. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a seleta Comissão Processante
chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra pessoal, o
pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado sua incapacidade de permanecer integrando
as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu
homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da
aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o subsequente militar culpado
parcialmente das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando
a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor
do SD PM Mat. 110.966-9 JOSÉ FERREIRA SOARES JÚNIOR, por entender que o mesmo violou os arts 4º,6º,7º e 8º §1º e 4º do
Decreto Estadual nº 22.114/00 (Regulamento de Ética dos Militares do Estado de Pernambuco), dilacerou o contido no art. 27 incisos
I,IV,XII,XIII,XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/74 e ainda defenestrou o contido no art. 6º §1º, incisos I,V e VI da Lei nº 11.817/00 ferindo
letalmente o pundonor militar, o decoro da classe e o sentimento do dever, malferindo a disciplina militar e se mostrando incompatível
com a vida castrense., a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, no Despacho do Corregedor Auxiliar
Militar, no Parecer Técnico da Assessoria, e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 27/07/2021. HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa
Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3421, DE 27/07/2021 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2016.12.5.001472 - CG/SDS - SEI Nº 7404321-3/2012
Aconselhado: SGT RRPM Mat. 16819-0 LAÉRCIO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
381.579-0
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
PSICÓLOGO
SEDE LIBERDADE
ASSISTIDA
05/06/2021
04/06/2023
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 112 DE 26 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 2º termo aditivo do contrato constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por
iguais períodos, a partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
105/2019
ERIVÂNIA DA SILVA
CORREIA
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
396.035-8
EDUCADOR
SOCIAL
CEAC
01/06/2021
31/05/2022
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 113 DE 26 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 049/2016, de
02/05/2016, o 2º termo aditivo dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
081/2017
EDUARDO FERREIRA
DA SILVA
382.231-1
EDUCADOR
SOCIAL
CEAC
02/07/2021
01/07/2023
087/2017
KLENIA DE LIMA
NUNES
382.237-0
EDUCADOR
SOCIAL
CRAUR
03/07/2021
02/07/2023
Professor (SEE/PE), matrícula n° 1809369;
Visitador Sanitário (Ministério da Saúde);
MATRÍCULA
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 114 DE 26 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 049/2016, de
02/05/2016, o 1º termo aditivo dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
112/2019
THAIS CARNEIRO DA
SILVA
396.007-2
EDUCADOR
SOCIAL
LAR ESPERANÇA
01/06/2021
31/05/2023
121/2019
GENILSON
CAVALCANTE DE MELO
396.748-4
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
01/07/2021
30/06/2023
124/2019
ANDRÉ SANTANA DA
COSTA
396.750-6
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
01/07/2021
30/06/2023
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 27 DE 07 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela portaria SEE nº 1019 de 12.03.21, RESOLVE:
Nº 3913 Afastar de regência de classe em caráter temporário , EUGÊNIA LOURENÇO DE SOUZA , matrícula nº 277.674-0, CPF nº
013.186.305-33, de acordo com o Laudo nº 65206 de 04/02/20 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 30/01/20, SEI nº04074603/2020.
Nº 3914 Afastar de regência de classe em caráter temporário , CLAUDEVAN DA SILVA LOS , matrícula nº 175.760-1, CPF nº 331.956.17404, de acordo com o Laudo nº 91802 de 17/05/21 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/03/21,
SEI nº 1400005336001568/2021.
Nº 3915 Afastar de regência de classe em caráter temporário , RITA CACIA PEREIRA DE FRANÇA , matrícula nº 243.846-1, CPF nº
028.891.384-10, de acordo com o Laudo nº 82721 de 10/02/21 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 01/02/21, SEI nº 1400005336001284/2021.