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DOEPE - 14 - Ano XCVIII • NÀ 142 - Página 14

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DOEPE 28/07/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVIII • NÀ 142

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 51.050, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.531.460,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão,

Recife, 28 de julho de 2021

CONSIDERANDO a ATA DE RELATORIA da 11ª Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19 em Pernambuco, realizada em 23 de junho de 2021, na qual se pactuou que devem permanecer em atividade “remota/
homeoffice” os trabalhadores com idade maior que 70 anos, gestantes, pessoas vivendo com HIV e pessoas obesas (IMC >
35); e
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 50.900, de 25 de junho de 2021 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus até 30 de setembro de 2021, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta SAD/SES nº 35, do dia 26 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.531.460,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e um mil e quatrocentas e sessenta reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 2.531.460,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e um mil e quatrocentas e sessenta reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.

“Art. 1º Determinar que os trabalhadores lotados nos órgãos e entidades que prestem serviço de saúde, imunizados com as duas doses
da vacina contra a COVID-19 e que estiverem afastados por pertencerem ao grupo de risco, conforme Portaria SES/PE nº 133, de 02
de abril de 2020, deverão retornar ao trabalho presencial após 21 (vinte e um) dias da segunda dose, exceto os trabalhadores com
idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, gestantes, trabalhadores vivendo com HIV e trabalhadores obesos (IMC>35). (NR)
Parágrafo único. ..............................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................……….”
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 27 DE JULHO DE 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

97.560,00
97.560,00
2.433.900,00

0101

2.433.900,00

TOTAL

2.531.460,00

ANEXO II
(artigo 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1
1.1.1.8.02.1.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

VALOR
2.531.460,00
2.531.460,00
2.531.460,00
2.531.460,00
2.531.460,00
2.531.460,00
2.531.460,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 27 de Julho de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.5.5.000499-CPDPM, instaurado pela
Portaria SDS nº 2952, de 29 de maio de 2020 , no Encaminhamento nº 8881242/2020 - SDS – GGAJ, de 22 de setembro de 2020,
e do Parecer nº 0202/2021, de 11 de junho de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO
INACOLHIMENTO do Recurso de Queixa apresentado por ALEXANDRE RODRIGUES DE ARAÚJO GONÇALVES, nos termos do artigo
53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 27 de Julho de 2021.
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2018.12.5.001554, instaurado pela
Portaria nº 457/2018-Cor.Ger./SDS, de 31 de agosto de 2018, do Encaminhamento nº 1147/2021 - SDS - GGAJ (15175310), de 09
de julho de 2021, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0038/2021, de 18 de
fevereiro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO do Recurso
de Representação apresentado por RINALDO FERREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 54 da Lei n° 11.817, de 24 de julho de 2000.

Secretarias de Estado

Nº 263-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600687-5/2019 (15066229), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 128, de 06/07/2021
(15094370), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar GERALDO ALVES DE OLIVEIRA, Cabo
RRPM, matrícula nº 605031-0, ocorrida em 29/01/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA LOPES DE OLIVEIRA, viúva.
Nº 264-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002260/2020-31 (14715123), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
121, de 25/06/2021 (15026031), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SAMUEL SILVÉRIO
PINHEIRO, Cabo PM, matrícula nº 107967-0, ocorrida em 17/07/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/3 (um terço), para
cada dependente habilitado do referido servidor: CARLA DANIELLE ARAÚJO DE ALMEIDA PINHEIRO, TÚLIO VINÍCIUS DE ALMEIDA
PINHEIRO e ARTHUR SAMUEL BEZERRA PINHEIRO, respectivamente, viúva e filhos.
Nº 265-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900035617.000122/2018-60 (14975049), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 126,
de 02/07/2021 (15022748), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar AGGEU MAGALHÃES, 1º
Sgt RRPM, matrícula nº 611367-2, ocorrida em 20/05/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes partes iguais, na
razão de 1/3 (um terço), a cada um dos dependentes habilitados do referido servidor: CLAUDECI ALVES DA SILVA, SERGIO ENEAS
MAGALHÃES SILVA e YASMIM ANITA MAGALHÃES SILVA, respectivamente, viúva e filhos.
Nº 266-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000243.000125/2021-18 (15095001), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 130, de
08/07/2021 (15187823), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO JOSÉ DA SILVA,
2º Sgt. RRPM, matrícula nº 24051-6, ocorrida em 26/02/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), ao
dependente habilitado do referido servidor: JOÃO ALEXANDRE GOMES DA SILVA, filho, cuja cota-parte restou resguardada no
Despacho Homologatório nº 169, publicado no DOE de 14/05/2021.
Nº 267-1) Tornar sem efeito os termos do Despacho Homologatório nº 141, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/07/2019;
2) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5647394-2/2017 (14927515), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 126, de 02/07/2021
(15023070), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSUÉ SILVA MOREIRA, Cabo PM,
matrícula nº 980430-7, ocorrida em 06/11/2016; e
3) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido servidor: SIMONE
MARIA LINS MOREIRA, viúva.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 259, DO DIA 23 DE JULHO DE 2021.
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 27 DE JULHO DE 2021

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 081, DE 27 DE JULHO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE,
CONSIDERANDO, a Nota Técnica de Orientação da Superintendência de Imunizações das Doenças Imunopreviníveis - SIDI/ PE
Nº10/2021 de 23.03.2021, a qual relata a discussão realizada na 6ª Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da
Vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco e sobre o retorno dos servidores afastados após 21 (vinte e um) dias da segunda dose
da vacina contra a COVID-19 e que essa decisão apresenta como justificativa que a vacinação contra a COVID-19 tem como objetivo
principal a redução da morbimortalidade causada pela COVID-19, bem como a proteção da força de trabalho para manutenção do
funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a Ata de Relatoria da 7ª Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19 em Pernambuco, na qual foi discutida a Portaria Conjunta SAD/SES nº 35, de 26 de março de 2021, que determina que
os trabalhadores lotados nos órgãos e entidades que prestem serviço de saúde, imunizados com as duas doses da vacina contra
a COVID-19 e que estiverem afastados por pertencer ao grupo de risco, conforme Portaria SES/PE nº 133 de 02 de abril de 2020,
deverão retornar ao trabalho presencial após 21 (vinte e um) dias da segunda dose, com exceção das pessoas vivendo com HIV e
trabalhadoras gestantes;

Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012, reconhecendo a ilegalidade, com boa-fé,
da acumulação listada abaixo, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor faça a opção pelo vínculo em que deseja
permanecer e comprove, perante a Comissão, a sua regularização funcional.

TURMA

PROCESSO Nº

SERVIDOR

0001200206.000009/2021-71

CAIO CESAR LIRA CAVALCANTI

0001200206.000131/2019-23

MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE
PEREIRA

2

VÍNCULOS
Analista em Saúde/Enfermeiro (SES/PE);
matrícula nº. 3931625;
CTD de Sanitarista (SES/PE), matrícula nº.
4069463;
CTD Professora (SEE/PE), matrícula nº
14010;
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
(Prefeitura do Recife/PE);

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