DOEPE 28/07/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVIII • NÀ 142
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
Recife, 28 de julho de 2021
PORTARIA SES Nº 520 DE 27 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato
Governamental nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais
RESOLVE
I - Retificar a Portaria SES/PE Nº 487, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 15 de julho de 2021
que habilita os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19
para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à
pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-COV2 (novo coronavírus), agente etiológico da doença COVID-19.
ONDE SE LÊ:
VI - Os Ofícios nº 42 e 43 de 20 de julho de 2021 da Superintendência Geral da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
QUANTITATIVO DE LEITOS
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para a Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer – CNES 0000582, Estado
de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Unidade
Sociedade Pernambucana do
Combate ao Câncer
Identificador da
Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
910894/21-006
16900004
299.868,00
910894/21-003
10740013
199.959,00
Aquisição de Equipamentos
e Matérias Permanentes para
Atenção Especializada em Saúde
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital Municipal Dr. Paulo
da Veiga
2435802
-
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento Tipo II
10
-
-
8
LEIA-SE:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
QUANTITATIVO DE LEITOS
Recife, 26 de julho de 2021.
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital Municipal
Dr. Paulo da Veiga
2435802
-
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5509 DE 27 DE JULHO DE 2021
Leitos
de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos
de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo III
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo IV
10
-
-
-
8
-
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Tuparetama, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
PORTARIA SES Nº 521 DE 27 DE JULHO DE 2021
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental nº 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019 e,
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se o
mais alto nível de alerta da Organização;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 106 de 16 de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Tuparetama.
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Tuparetama, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Tuparetama
11293.112000/1210-05
25730003
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 27 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 382, de 26 de maio de 2021, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19.
RESOLVE:
PORTARIA SES Nº 519 DE 27 DE JULHO DE 2021
Institui a Central de Regulação de Internações Hospitalares e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental no 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando a Portaria nº GM/MS nº 1.559, de lº de agosto de 2008, a qual define que as ações de regulação estão organizadas em
três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si: as regulações: dos sistemas de saúde, da atenção à saúde, e do
acesso à assistência. Esta última, tem como objetivos: a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos
assistenciais no âmbito do SUS, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas centrais de regulação.
Art. 1º Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Sociedade
Hospitalar
Maria Vitória –
São Lourenço
da Mata
6525296
09.107.623/
0001-32
Considerando a necessidade de ordenar a demanda reprimida de procedimentos eletivos cirúrgicos e clínicos, com a visão de possibilitar
a organização da rede e dos fluxos assistenciais, provendo o acesso aos (as) usuários (as) de forma equânime, integral e qualificado
aos serviços de saúde especializado, respeitadas as competências das esferas de gestão e fortalecendo o processo de regionalização,
hierarquização e integração das ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Central de Regulação de Internações Hospitalares.
Leitos
de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos
de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo III
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
COVID-19
Financiamento
Tipo IV
15
-
-
-
-
-
Art. 2º - São atribuições da Central de Regulação de Internações Hospitalares:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - Garantir o acesso aos serviços de saúde hospitalares disponibilizados em conformidade com os princípios da equidade e integralidade;
II- Regular e gerenciar as diferentes ofertas hospitalares existentes para realização de procedimentos eletivos cirúrgicos e clínicos de
média e alta complexidade;
III - Observar a Rede para identificar a necessidade assistencial de acordo com as linhas de cuidado e subsidiar discussões internas e
externas na RAS - Rede de Atenção à Saúde, que permitam o planejamento para ampliação e/ou readequação de ofertas de serviços;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 522 DE 27 DE JULHO DE 2021
Altera a portaria SES/PE nº 372/2021 que dispõe sobre a habilitação do Instituto Ricardo Selva.
IV - Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e
Considerando a Portaria GM/MS 2.395/2011 que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências;