DOEPE 28/07/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - LEVANTAMENTO DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, REDISTRIBUÍDOS E JULGADOS DURANTE O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
INSTÂNCIA SINGULAR
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
PROCESSOS JULGADOS
JULGADORES
TRIBUTÁRIOS
AA
AI/MR
REST
ICD
P/R
SN
TOTAL
AI/
MR
REST
ICD
04 – JOSÉ MURILO
1
46
1
2
2
1
53
24
1
1
05 – SÉRGIO
BATISTA
10
1
3
14
3
06 - RAPHAEL
CAVALCANTE
41
1
2
1
45
16
07 – ANA LUIZA
LEITE
45
1
1
08 – GABRIEL
ULBRIK
1
48
27
1
9
18
1
AA
P/R
SN
TOTAL
26
3
Ano XCVIII • NÀ 142 - 17
LEGENDA
AA
AI/MR
REST
ICD
CONS
P/R
SN
Auto de Apreensão
Auto de Infração/Multa Regulamentar
Pedido de Restituição
Impugnação
Consulta
Pedido de Prorrogação/Reabertura de Prazo de Defesa/Recurso
Exclusão do Simples Nacional
Recife, 27 de julho de 2021 - Flávio de Carvalho Ferreira - Julgador Corregedor
11 – DAVI COZZI
9
12 – MAIRA
CAVALCANTI
10
13 – DIOGO MELO
14 – MÁRIO
GODOY
1
10
2
1
1
18
1
1
30
1
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
22
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
26
PORTARIA SJDH Nº 42, DE 27 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
do Estado de Pernambuco, em conformidade com o Ato Governamental nº 002, publicado no DOE/PE em 02/01/2019, tendo em
consideração o que dispõe o artigo 36, §2º, da Lei nº 12.600/2004, e artigo 3º, §3º, da Resolução TC 036/2018, Resolve:
Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar supostas irregularidades nos convênios e parcerias
celebrados no âmbito deste órgão.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
9
26
1
11
17
2
19
11
1
12
3
21
1
25
2
1
3
1
27
3
31
11
1
57
2
60
46
26
1
27
NOME
15 – CARLA
1
10
16 – LEONARDO
MENDONÇA
44
1
17 – DÃ FILIPE
SANTOS
45
1
46
31
18 – NAYANE
BARBOSA
44
1
45
26
19 – CARLOS
FELIPE
49
1
50
28
20 – CARLOS
ADRIANO
44
1
45
24
54
1
56
23
21 – ANA
CATARINA
1
1
31
1
27
28
1
MATRÍCULA
Marta Virgínia Santos de Lima
363.810-3
José Renato de Mendonça Nascentes
364.237-2
Letícia Vera Guimarães Braga
363.816-2
Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
25
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
23
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
22 – RUBENS
FRANCO
45
TOTAL
3
518
1
4
15
46
6
4
24
550
7
24
418
3
8
7
2
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições legais em conformidade com as razões
expostas no Relatório Conclusivo nº 13320029, e considerando o que consta do Processo de Sindicância para apuração e aplicação de
penalidade de nº 001/2020, devidamente homologado pela Autoridade demandante no Despacho nº 15604141, RESOLVE:
TURMAS JULGADORAS
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES
TRIBUTÁRIOS
AA
AI/MR
REST
01 – SÔNIA MATOS
23
5
02 – MARCONI
CAMPOS
36
7
ICD
P/R
SN
1
PROCESSOS JULGADOS
TOTAL
AI/
MR
AA
28
6
44
25
REST
ICD
P/R
SN
TOTAL
6
9
1
1
Portaria Nº 50, de 27 de Julho de 2021
445
Art. 1º Arquivar o feito, com fundamento no art. 218, I, da Lei nº 6.123/68, ante a inexistência de irregularidade imputável a qualquer
servidor público;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
36
03 – FLÁVIO C .
FERREIRA
05 – IRACEMA
ANTUNES
1
08 – GABRIEL
ULBRIK
38
09 - NORMANDO
S. BEZERRA
3
11 – DAVI COZZI
2
7
42
6
12 – MAIRA
CAVALCANTI
45
7
13 – DIOGO MELO
45
7
233
39
TOTAL
2
SAÐDE
1
45
10
3
6
1
7
33
6
41
50
1
1
2
2
10
53
11
53
33
7
124
23
277
2
1
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
AA
AI /
MR
01 – SONIA
MATOS
02 – MARCONI
CAMPOS
9
REST
ICD
CONS
P/R
SN
TOTAL
AA
7
7
10
10
19
36
03- FLÁVIO
C. FERREIRA
1
1
1
05 - IRACEMA.
ANTUNES
6
6
7
08 – GABRIEL
ULBRIK
8
8
09- NORMANDO
BEZERRA
6
6
4
REST
ICD
CONS
1
1
1
41
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
2
152
P/R
SN
TOTAL
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
20
57
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
1
3
5
12
3
3
6
12
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VII - A Resolução CIR nº 197 de 22 de julho de 2021, da XII Regional de Saúde.
RESOLVEM:
2
11- DAVI
COZZI
3
9
12
2
3
5
12- MAIRA
CAVALCANTI
7
10
17
1
5
6
13- DIOGO
MELO
3
11
14
2
5
7
22
68
90
63
48
115
3
1
NATUREZA
AUTO DE APREENSÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/MR
CONSULTA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
ICD
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO / REABERTURA DE DEFESA / RECURSO
SIMPLES NACIONAL/OUTROS
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Macaparana, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Macaparana
07165.026000/1210-03
37670017
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-P
II - ESTOQUE, EM 30 DE JUNHO DE 2021, DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, POR ÓRGÃOS E POR NATUREZA.
TOTAL
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
10
10 – MARCO
MAZZONI
TOTAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5507 DE 26 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Macaparana, Estado de Pernambuco.
PROCESSOS JULGADOS
AI /
MR
EM, 27/07/2021
11
PLENO
JULGADORES
TRIBUTÁRIOS
Secretário: André Longo Araújo de Melo
1ª INSTÂNCIA
53
2835
-012
14
5
10
TURMA
25
1421
-071
5
6
21
PLENO
2
314
153
54
4
1
4
TOTAL
80
4570
153
137
23
12
35
2929
1549
532
5010
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5508 DE 26 DE JULHO DE 2021
APROVA A PROPOSTA COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA A SOCIEDADE PERNAMBUCANA DO COMBATE AO
CÂNCER, ESTADO DE PERNAMBUCO.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;