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DOEPE - Recife, 28 de julho de 2021 - Página 17

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DOEPE 28/07/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I - LEVANTAMENTO DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, REDISTRIBUÍDOS E JULGADOS DURANTE O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
INSTÂNCIA SINGULAR
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS

PROCESSOS JULGADOS

JULGADORES
TRIBUTÁRIOS

AA

AI/MR

REST

ICD

P/R

SN

TOTAL

AI/
MR

REST

ICD

04 – JOSÉ MURILO

1

46

1

2

2

1

53

24

1

1

05 – SÉRGIO
BATISTA

10

1

3

14

3

06 - RAPHAEL
CAVALCANTE

41

1

2

1

45

16

07 – ANA LUIZA
LEITE

45

1

1

08 – GABRIEL
ULBRIK

1

48

27

1

9

18

1

AA

P/R

SN

TOTAL
26
3

Ano XCVIII • NÀ 142 - 17

LEGENDA
AA
AI/MR
REST
ICD
CONS
P/R
SN

Auto de Apreensão
Auto de Infração/Multa Regulamentar
Pedido de Restituição
Impugnação
Consulta
Pedido de Prorrogação/Reabertura de Prazo de Defesa/Recurso
Exclusão do Simples Nacional

Recife, 27 de julho de 2021 - Flávio de Carvalho Ferreira - Julgador Corregedor

11 – DAVI COZZI

9

12 – MAIRA
CAVALCANTI

10

13 – DIOGO MELO
14 – MÁRIO
GODOY

1

10

2

1

1

18

1

1

30

1

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

22

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

26

PORTARIA SJDH Nº 42, DE 27 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
do Estado de Pernambuco, em conformidade com o Ato Governamental nº 002, publicado no DOE/PE em 02/01/2019, tendo em
consideração o que dispõe o artigo 36, §2º, da Lei nº 12.600/2004, e artigo 3º, §3º, da Resolução TC 036/2018, Resolve:
Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar supostas irregularidades nos convênios e parcerias
celebrados no âmbito deste órgão.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

9

26

1

11

17

2

19

11

1

12

3

21

1

25

2

1

3

1

27

3

31

11

1

57

2

60

46

26

1

27

NOME

15 – CARLA

1

10

16 – LEONARDO
MENDONÇA

44

1

17 – DÃ FILIPE
SANTOS

45

1

46

31

18 – NAYANE
BARBOSA

44

1

45

26

19 – CARLOS
FELIPE

49

1

50

28

20 – CARLOS
ADRIANO

44

1

45

24

54

1

56

23

21 – ANA
CATARINA

1

1

31
1

27
28

1

MATRÍCULA

Marta Virgínia Santos de Lima

363.810-3

José Renato de Mendonça Nascentes

364.237-2

Letícia Vera Guimarães Braga

363.816-2

Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

25

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS

23

Secretário: Cloves Eduardo Benevides

22 – RUBENS
FRANCO

45

TOTAL

3

518

1
4

15

46
6

4

24

550

7

24

418

3

8

7

2

O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições legais em conformidade com as razões
expostas no Relatório Conclusivo nº 13320029, e considerando o que consta do Processo de Sindicância para apuração e aplicação de
penalidade de nº 001/2020, devidamente homologado pela Autoridade demandante no Despacho nº 15604141, RESOLVE:

TURMAS JULGADORAS
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES
TRIBUTÁRIOS

AA

AI/MR

REST

01 – SÔNIA MATOS

23

5

02 – MARCONI
CAMPOS

36

7

ICD

P/R

SN

1

PROCESSOS JULGADOS
TOTAL

AI/
MR

AA

28

6

44

25

REST

ICD

P/R

SN

TOTAL
6

9

1

1

Portaria Nº 50, de 27 de Julho de 2021

445

Art. 1º Arquivar o feito, com fundamento no art. 218, I, da Lei nº 6.123/68, ante a inexistência de irregularidade imputável a qualquer
servidor público;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

36

03 – FLÁVIO C .
FERREIRA
05 – IRACEMA
ANTUNES

1

08 – GABRIEL
ULBRIK

38

09 - NORMANDO
S. BEZERRA

3

11 – DAVI COZZI

2

7

42

6

12 – MAIRA
CAVALCANTI

45

7

13 – DIOGO MELO

45

7

233

39

TOTAL

2

SAÐDE

1
45

10

3

6

1

7

33

6

41

50
1
1
2

2

10

53

11

53

33

7

124

23

277

2

1

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
AA

AI /
MR

01 – SONIA
MATOS
02 – MARCONI
CAMPOS

9

REST

ICD

CONS

P/R

SN

TOTAL

AA

7

7

10

10

19

36

03- FLÁVIO
C. FERREIRA

1

1

1

05 - IRACEMA.
ANTUNES

6

6

7

08 – GABRIEL
ULBRIK

8

8

09- NORMANDO
BEZERRA

6

6

4

REST

ICD

CONS

1
1

1

41

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

2

152

P/R

SN

TOTAL

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;

20

57

IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);

1

3

5

12

3

3

6

12

V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VII - A Resolução CIR nº 197 de 22 de julho de 2021, da XII Regional de Saúde.
RESOLVEM:

2

11- DAVI
COZZI

3

9

12

2

3

5

12- MAIRA
CAVALCANTI

7

10

17

1

5

6

13- DIOGO
MELO

3

11

14

2

5

7

22

68

90

63

48

115

3

1

NATUREZA
AUTO DE APREENSÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/MR
CONSULTA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
ICD
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO / REABERTURA DE DEFESA / RECURSO
SIMPLES NACIONAL/OUTROS

Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Macaparana, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Macaparana

07165.026000/1210-03

37670017

249.321,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-P

II - ESTOQUE, EM 30 DE JUNHO DE 2021, DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, POR ÓRGÃOS E POR NATUREZA.

TOTAL

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

10

10 – MARCO
MAZZONI

TOTAL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5507 DE 26 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Macaparana, Estado de Pernambuco.

PROCESSOS JULGADOS
AI /
MR

EM, 27/07/2021

11

PLENO

JULGADORES
TRIBUTÁRIOS

Secretário: André Longo Araújo de Melo

1ª INSTÂNCIA
53
2835
-012
14
5
10

TURMA
25
1421
-071
5
6
21

PLENO
2
314
153
54
4
1
4

TOTAL
80
4570
153
137
23
12
35

2929

1549

532

5010

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5508 DE 26 DE JULHO DE 2021
APROVA A PROPOSTA COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA A SOCIEDADE PERNAMBUCANA DO COMBATE AO
CÂNCER, ESTADO DE PERNAMBUCO.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

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