DOEPE 29/07/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012, tendo
em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e §1º a 4º e 148
do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do CONTRAN nº
425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN pertinentes à matéria, as Portarias DETRAN/PE
2725/2015 e 7348/2015 e,
Considerando o Decreto Estadual Nº48.833 de 20 de março de
2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco,
em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto Nº 50.900, de 25 de junho de 2021
que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
Considerando a necessidade da continuidade da prestação
dos serviços de exames médicos e psicológicos para fins de
CNH no estado de Pernambuco para que não haja prejuízos nos
atendimentos da população;
Considerando a necessidade de dilação dos prazos contratuais
vigentes para que o órgão possa cumprir os devidos requisitos
administrativos e legais, para que os credenciados possam
entregar suas documentações necessárias nas devidas condições
legais como autenticações e reconhecimentos;
RESOLVE:
Art. 1. Prorrogar até 31 de dezembro de 2021, com cláusula
resolutiva com a assinatura de novo termo de credenciamento,
a validade dos contratos de credenciamento dos profissionais
médicos e psicólogos e das Clínicas Médicas e Psicológicas já
credenciadas ao DETRAN/PE para a realização de exames de
aptidão física e mental e da avaliação psicológica em candidatos
à Carteira Nacional de Habilitação – CNH que vencerão neste
período de pandemia a contar de 31 de julho de 2021.
Parágrafo Único. Os credenciados deverão apresentar
documentação hábil até o prazo de 90 dias antes da data
de vencimento prorrogado para que possam ser tomadas as
providências legais e administrativas cabíveis. Sem o devido
cumprimento não terão sua disponibilidade de atendimento
liberada a partir da referida data no caput deste artigo.
Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de julho de 2021.
Roberto Fontelles
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, assinou a seguinte Errata:
ERRATA
Na Portaria DP nº 3804/2021, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 142 de 28.07.2021, ONDE SE LÊ: Portaria DP nº 3804 do dia
26.07.2021 LEIA-SE: Portaria DP nº 3805 do dia 26.07.2021.
Na Portaria DP nº 3805/2021, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 142 de 28.07.2021, ONDE SE LÊ: Portaria DP nº 3805 do dia
26.07.2021 LEIA-SE: Portaria DP nº 3804 do dia 26.07.2021.
Recife, 28 de julho de 2021
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
PORTARIA GERAL Nº 112/2021, DE 27 DE JULHO DE
2021 O VICE-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS
S/A – EMPETUR, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais: Considerando o disposto no inciso I do art. 23 do
Estatuto Social da EMPETUR;Considerando o disposto no Lei
Estadual n.º 6.123/1968, artigos. 214º e 215º;Considerando que
o processo administrativo visa a apuração de responsabilidade
de servidores e de ex-servidores da EMPETUR, diante do
desaparecimento de 05 (cinco) notebooks de propriedade da
empresa COMTECH Informática, locados à EMPETUR através
do contrato nº 145/2017;Considerando que se faz necessária
a observância dos princípios constitucionais do contraditório e
ampla defesa;Considerando o disposto na Lei n. º 13.303/2016,
assim como nos itens 9.8; 9.9; 9.15 e 9.16 da cláusula nona do
Contrato nº 145/2017;RESOLVE:Art. 1º Determinar a instauração
do Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade,
referente ao desaparecimento de 05 (cinco) notebooks locados
à EMPETUR através do contrato nº 145/2017;Art. 2º Para o
cumprimento do disposto, fica instituída Comissão composta pelos
seguintes servidores: Sheila Maria Costa Ferraz Soares; Maria
José Coutinho de Morais e Renata Borba B. de Barros, sendo esta
última a presidente da referida Comissão;Art. 3º A Presidente será
substituída em suas ausências e impedimentos pela servidora
Maria José Coutinho de Morais;Art. 4º A Comissão fica, de logo,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho
de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade
prestar a colaboração necessária que lhes for requerida;Art. 5º A
Comissão ora instituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir
da data de publicação da Portaria, para concluir a apuração dos
fatos, dando ciência à autoridade superior, podendo ser prorrogado
por igual período, nos termos da Art. 220, da Lei Estadual nº 6.123,
de 1968;Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação;Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
Dê-se Ciência,Cumpra-se, Publique-se.Atenciosamente,ANDRÉ
BERARDO CARNEIRO DA CUNHA. Vice-Presidente
Ano XCVIII • NÀ 143 - 7
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DATA
6°
0412/15
409081
TIAGO DA COSTA PIMENTEL
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
27/07/2021
6°
0410/15
409065
MARIA JOSE MENEZES LEONEL
SOUSA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
27/07/2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 370/21, de 28 de Julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo art.
1º da Lei n.º 17.180, de 19 de março de 2021 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência
em decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 13 de julho de 2015.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 12/07/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DATA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
6°
0220/15
407143
MARIA DA LOURDES RODRIGUES
JUNIOR
6°
0221/15
407151
MARTA REJANE DA SILVA
SANTOS
6°
0231/15
407259
VANESSA FEITOSA SOARES
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
6°
0211/15
407054
FABIA PIRES TORRES
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
6°
0201/15
406953
ANANDA AGNES DE SOUZA
SANTOS
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
6°
0205/15
406996
DANIELA MARIA DE FREITAS
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
407003
DOMILSON CRISOSTOMO DA
SILVA NETO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
12/07/2021
6°
0206/15
6°
0207/15
407011
EDER DA SILVA COSTA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
6°
0213/15
407070
ISAAC ADIEL DE SOUZA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
6°
0219/15
407135
MARIA EDNA CORDEIRO COSTA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
12/07/2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 367/2021, de 28 de Julho de 2021.
Nadja Maria Alencar Vidal Pires, no uso de suas atribuições legais,
e em atendimento ao inciso II do artigo 12 do Decreto Estadual nº
49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual
de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE: designar a servidora Isabelle Adriana Oliveira de
França; Matrícula: 9774-8; E-mail: [email protected].
br; Telefone Institucional: 3184-5412, para exercer a função de
Encarregado no âmbito desta Funase.
Nadja Maria Alencar Vidal Pires
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 371/21, de 28 de Julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01 de julho de 2016.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 30/06/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DATA
5°
0650/16
411469
ISAIAS SILVA DOS ANJOS
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/06/2021
5°
0645/16
411418
JUCICLEIDE GOMES BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO
5°
0649/16
411450
MARCIO CAMPOS DE LIRA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/06/2021
411493
GLEICE MANUELA CORDEIRO
FERNANDES
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/06/2021
5°
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 368/21, de 28 de Julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo art.
1º da Lei n.º 17.180, de 19 de março de 2021 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência
em decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 16 de julho de 2015.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 15/07/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.
0653/16
5°
0651/16
411477
WAGNER LUIZ DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/06/2021
5
0652/16
411485
EDVANE DE SOUZA E SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/06/2021
5°
0654/16
411507
PALOMA JESSICA DE MELO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/06/2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 372/21, de 28 de JuLHO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, DE ACORDO COM O DECRETO
GOVERNAMENTAL Nº. 38.933 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012, HOMOLOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 02
DE 08 DE JANEIRO DE 2013, E NA DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº 76, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, RETIFICADA PELA
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº 094, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012, DA CÂMARA DE POLÍTICA DE PESSOAL – CPP.
RESOLVE:
I – RENOVAR EXCEPCIONALMENTE O CONTRATO TEMPORÁRIO DE 06 (SEIS) ANOS, CONFORME O ART. 4º, §3º DA LEI N.º
14.547/2011, ACRESCIDO PELO ART. 1º DA LEI N.º 17.180, DE 19 DE MARÇO DE 2021 E ATUAL SITUAÇÃO DE PANDEMIA E
AS MEDIDAS ADOTADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS, OS
CLASSIFICADOS E CONTRATADOS EM 20 DE JULHO DE 2015.
II – DETERMINAR A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS em vigor retroativos a 19/07/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO
Nº
CONTRATO
MAT
NOME
6°
0395/15
408913
RENATO DE OLIVEIRA GALDINO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0397/15
408930
JOSELINO BEZERRA DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0399/15
408956
KELLE SOARES DE CARVALHO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DATA
6°
0404/15
409006
LENIZETE BEZERRA DE ALMEIDA LIMA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0196/15
406902
BRAZ LEITE DE ANDRADE
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0294/15
407909
MANOEL TAVARES DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0396/15
408921
JOSE FABIO RODRIGUES QUEIROZ
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0197/15
406910
BRUNO FALCONDES FERREIRA
DE FREITAS
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0398/15
408948
ANDRE PEDRO MACHADO DOS
SANTOS
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0237/15
407313
ELIELTON LUIZ BRITO DE
OLIVEIRA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0401/15
408972
ELIAKYM ELISIO CORREIA DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0241/15
407356
ROSEMBERG DOS SANTOS
SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0402/15
408980
JONATHAS CALADO DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0282/15
407763
LUIZ FRANCISCO DE MELO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0403/15
408999
MARIA JOSELY VIEIRA DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0405/15
409014
JOSEANA SANTOS DO NASCIMENTO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0406/15
409022
MARIA VERONICA COSTA REIS
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
6°
0407/15
409030
RAFAELA FERREIRA LOPES
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
15/07/2021
CARGO
DATA
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 369/21, de 28 de Julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo art.
1º da Lei n.º 17.180, de 19 de março de 2021 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência
em decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 28 de julho de 2015.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 27/07/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.
6°
0235/15
407291
ALIPIO BRUNO CESAR WERNEK
DA SILVA
6°
0260/15
407542
ALEXSANDRO ROGERIO DA
SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0272/15
407666
JORGE LUIS DE BARROS
CHAGAS
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0290/15
407852
SINARIA PATRICIA DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
CARLA PATRICIA GUEDES
FRANCISCO SANTANA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0263/15
407577
6°
0268/15
407836
PAULO GOMES DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
ADALBERTO RODRIGUES DE
BARROS JUNIOR
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0259/15
407534
6°
0242/15
407364
ANDREA MARIA BARBOZA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021
6°
0244/15
407380
EDINEIDE MARIA DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
19/07/2021