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DOEPE - Recife, 29 de julho de 2021 - Página 7

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DOEPE 29/07/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012, tendo
em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e §1º a 4º e 148
do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do CONTRAN nº
425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN pertinentes à matéria, as Portarias DETRAN/PE
2725/2015 e 7348/2015 e,
Considerando o Decreto Estadual Nº48.833 de 20 de março de
2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco,
em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto Nº 50.900, de 25 de junho de 2021
que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
Considerando a necessidade da continuidade da prestação
dos serviços de exames médicos e psicológicos para fins de
CNH no estado de Pernambuco para que não haja prejuízos nos
atendimentos da população;
Considerando a necessidade de dilação dos prazos contratuais
vigentes para que o órgão possa cumprir os devidos requisitos
administrativos e legais, para que os credenciados possam
entregar suas documentações necessárias nas devidas condições
legais como autenticações e reconhecimentos;
RESOLVE:
Art. 1. Prorrogar até 31 de dezembro de 2021, com cláusula
resolutiva com a assinatura de novo termo de credenciamento,
a validade dos contratos de credenciamento dos profissionais
médicos e psicólogos e das Clínicas Médicas e Psicológicas já
credenciadas ao DETRAN/PE para a realização de exames de
aptidão física e mental e da avaliação psicológica em candidatos
à Carteira Nacional de Habilitação – CNH que vencerão neste
período de pandemia a contar de 31 de julho de 2021.
Parágrafo Único. Os credenciados deverão apresentar
documentação hábil até o prazo de 90 dias antes da data
de vencimento prorrogado para que possam ser tomadas as
providências legais e administrativas cabíveis. Sem o devido
cumprimento não terão sua disponibilidade de atendimento
liberada a partir da referida data no caput deste artigo.
Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de julho de 2021.
Roberto Fontelles
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, assinou a seguinte Errata:
ERRATA
Na Portaria DP nº 3804/2021, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 142 de 28.07.2021, ONDE SE LÊ: Portaria DP nº 3804 do dia
26.07.2021 LEIA-SE: Portaria DP nº 3805 do dia 26.07.2021.
Na Portaria DP nº 3805/2021, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 142 de 28.07.2021, ONDE SE LÊ: Portaria DP nº 3805 do dia
26.07.2021 LEIA-SE: Portaria DP nº 3804 do dia 26.07.2021.
Recife, 28 de julho de 2021
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
PORTARIA GERAL Nº 112/2021, DE 27 DE JULHO DE
2021 O VICE-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS
S/A – EMPETUR, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais: Considerando o disposto no inciso I do art. 23 do
Estatuto Social da EMPETUR;Considerando o disposto no Lei
Estadual n.º 6.123/1968, artigos. 214º e 215º;Considerando que
o processo administrativo visa a apuração de responsabilidade
de servidores e de ex-servidores da EMPETUR, diante do
desaparecimento de 05 (cinco) notebooks de propriedade da
empresa COMTECH Informática, locados à EMPETUR através
do contrato nº 145/2017;Considerando que se faz necessária
a observância dos princípios constitucionais do contraditório e
ampla defesa;Considerando o disposto na Lei n. º 13.303/2016,
assim como nos itens 9.8; 9.9; 9.15 e 9.16 da cláusula nona do
Contrato nº 145/2017;RESOLVE:Art. 1º Determinar a instauração
do Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade,
referente ao desaparecimento de 05 (cinco) notebooks locados
à EMPETUR através do contrato nº 145/2017;Art. 2º Para o
cumprimento do disposto, fica instituída Comissão composta pelos
seguintes servidores: Sheila Maria Costa Ferraz Soares; Maria
José Coutinho de Morais e Renata Borba B. de Barros, sendo esta
última a presidente da referida Comissão;Art. 3º A Presidente será
substituída em suas ausências e impedimentos pela servidora
Maria José Coutinho de Morais;Art. 4º A Comissão fica, de logo,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho
de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade
prestar a colaboração necessária que lhes for requerida;Art. 5º A
Comissão ora instituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir
da data de publicação da Portaria, para concluir a apuração dos
fatos, dando ciência à autoridade superior, podendo ser prorrogado
por igual período, nos termos da Art. 220, da Lei Estadual nº 6.123,
de 1968;Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação;Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
Dê-se Ciência,Cumpra-se, Publique-se.Atenciosamente,ANDRÉ
BERARDO CARNEIRO DA CUNHA. Vice-Presidente

Ano XCVIII • NÀ 143 - 7

TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA

6°

0412/15

409081

TIAGO DA COSTA PIMENTEL

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

27/07/2021

6°

0410/15

409065

MARIA JOSE MENEZES LEONEL
SOUSA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

27/07/2021

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 370/21, de 28 de Julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo art.
1º da Lei n.º 17.180, de 19 de março de 2021 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência
em decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 13 de julho de 2015.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 12/07/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021

6°

0220/15

407143

MARIA DA LOURDES RODRIGUES
JUNIOR

6°

0221/15

407151

MARTA REJANE DA SILVA
SANTOS

6°

0231/15

407259

VANESSA FEITOSA SOARES

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021

6°

0211/15

407054

FABIA PIRES TORRES

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021

6°

0201/15

406953

ANANDA AGNES DE SOUZA
SANTOS

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021

6°

0205/15

406996

DANIELA MARIA DE FREITAS

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021

407003

DOMILSON CRISOSTOMO DA
SILVA NETO

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021
12/07/2021

6°

0206/15

6°

0207/15

407011

EDER DA SILVA COSTA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

6°

0213/15

407070

ISAAC ADIEL DE SOUZA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021

6°

0219/15

407135

MARIA EDNA CORDEIRO COSTA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

12/07/2021

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 367/2021, de 28 de Julho de 2021.
Nadja Maria Alencar Vidal Pires, no uso de suas atribuições legais,
e em atendimento ao inciso II do artigo 12 do Decreto Estadual nº
49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual
de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE: designar a servidora Isabelle Adriana Oliveira de
França; Matrícula: 9774-8; E-mail: [email protected].
br; Telefone Institucional: 3184-5412, para exercer a função de
Encarregado no âmbito desta Funase.

Nadja Maria Alencar Vidal Pires
Diretora Presidente

PORTARIA FUNASE Nº 371/21, de 28 de Julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01 de julho de 2016.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 30/06/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA

5°

0650/16

411469

ISAIAS SILVA DOS ANJOS

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

30/06/2021

5°

0645/16

411418

JUCICLEIDE GOMES BARBOSA
DA SILVA

ADVOGADO

5°

0649/16

411450

MARCIO CAMPOS DE LIRA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

30/06/2021

411493

GLEICE MANUELA CORDEIRO
FERNANDES

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

30/06/2021

5°

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 368/21, de 28 de Julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo art.
1º da Lei n.º 17.180, de 19 de março de 2021 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência
em decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 16 de julho de 2015.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 15/07/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.

0653/16

5°

0651/16

411477

WAGNER LUIZ DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

30/06/2021

5

0652/16

411485

EDVANE DE SOUZA E SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

30/06/2021

5°

0654/16

411507

PALOMA JESSICA DE MELO

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

30/06/2021

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 372/21, de 28 de JuLHO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, DE ACORDO COM O DECRETO
GOVERNAMENTAL Nº. 38.933 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012, HOMOLOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 02
DE 08 DE JANEIRO DE 2013, E NA DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº 76, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, RETIFICADA PELA
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº 094, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012, DA CÂMARA DE POLÍTICA DE PESSOAL – CPP.
RESOLVE:
I – RENOVAR EXCEPCIONALMENTE O CONTRATO TEMPORÁRIO DE 06 (SEIS) ANOS, CONFORME O ART. 4º, §3º DA LEI N.º
14.547/2011, ACRESCIDO PELO ART. 1º DA LEI N.º 17.180, DE 19 DE MARÇO DE 2021 E ATUAL SITUAÇÃO DE PANDEMIA E
AS MEDIDAS ADOTADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS, OS
CLASSIFICADOS E CONTRATADOS EM 20 DE JULHO DE 2015.
II – DETERMINAR A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS em vigor retroativos a 19/07/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.

TERMO

Nº
CONTRATO

MAT

NOME

6°

0395/15

408913

RENATO DE OLIVEIRA GALDINO

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0397/15

408930

JOSELINO BEZERRA DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0399/15

408956

KELLE SOARES DE CARVALHO

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA

6°

0404/15

409006

LENIZETE BEZERRA DE ALMEIDA LIMA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0196/15

406902

BRAZ LEITE DE ANDRADE

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0294/15

407909

MANOEL TAVARES DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0396/15

408921

JOSE FABIO RODRIGUES QUEIROZ

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0197/15

406910

BRUNO FALCONDES FERREIRA
DE FREITAS

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0398/15

408948

ANDRE PEDRO MACHADO DOS
SANTOS

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0237/15

407313

ELIELTON LUIZ BRITO DE
OLIVEIRA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0401/15

408972

ELIAKYM ELISIO CORREIA DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0241/15

407356

ROSEMBERG DOS SANTOS
SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0402/15

408980

JONATHAS CALADO DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0282/15

407763

LUIZ FRANCISCO DE MELO

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0403/15

408999

MARIA JOSELY VIEIRA DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0405/15

409014

JOSEANA SANTOS DO NASCIMENTO

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0406/15

409022

MARIA VERONICA COSTA REIS

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

6°

0407/15

409030

RAFAELA FERREIRA LOPES

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

15/07/2021

CARGO

DATA

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 369/21, de 28 de Julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo art.
1º da Lei n.º 17.180, de 19 de março de 2021 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência
em decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 28 de julho de 2015.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 27/07/2021, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela abaixo.

6°

0235/15

407291

ALIPIO BRUNO CESAR WERNEK
DA SILVA

6°

0260/15

407542

ALEXSANDRO ROGERIO DA
SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0272/15

407666

JORGE LUIS DE BARROS
CHAGAS

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0290/15

407852

SINARIA PATRICIA DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

CARLA PATRICIA GUEDES
FRANCISCO SANTANA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0263/15

407577

6°

0268/15

407836

PAULO GOMES DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

ADALBERTO RODRIGUES DE
BARROS JUNIOR

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0259/15

407534

6°

0242/15

407364

ANDREA MARIA BARBOZA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

6°

0244/15

407380

EDINEIDE MARIA DA SILVA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

19/07/2021

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