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DOEPE - Recife, 4 de agosto de 2021 - Página 19

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DOEPE 04/08/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AUXILIAR DE PERITO
EDITAL Nº 50 – SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO torna pública a convocação, em quarta chamada, de candidatos
remanescentes de cadastro de reserva para o Cargo 2: Auxiliar de Perito para a matrícula na segunda etapa do concurso (Curso de
Formação), referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auxiliar de Perito,
do Grupo Ocupacional Policial Científica da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), será divulgado, no dia 04
de agosto de 2021, no endereço eletrônico:
http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica/
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 13 / 2021 - CBMPE - CPP, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
EMENTA: Exonera e Nomeia Membro Nato da CPPBM.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, c/c o art.
30, III da Lei Complementar nº 134, de 23 dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º – Exonerar do encargo de Membro Nato da Comissão de Promoção de Praças Bombeiro Militar, o Coronel QOC/BM Mat. 940240-3
ELTON FERREIRA DE MOURA;
Art. 2º – Nomear para o encargo de Membro Nato da Comissão de Promoção de Praças Bombeiro Militar, o Coronel QOC/BM Mat.
920434-2 ARNÓBIO JOSÉ DE ALMEIDA;
Art. 3º – Esclarecer que a CPPBM fica assim constituída:
Presidente:
Coronel QOC/BM Mat. Mat. 910575-1 CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO.
Membros Natos:
Coronel QOC/BM Mat. 920434-2 ARNÓBIO JOSÉ DE ALMEIDA, Major QOC/BM Mat. 704011-3 RAFAELA RENY DE ARAÚJO VEIGA.
Membros Efetivos:
Coronel QOC/BM Mat. 920439-3 LUIZ CLÁUDIO SANTANA PIMENTEL; Coronel QOC/BM Mat. 930029-5 LÚCIO GIL GUIMARÃES
SANTOS.
Art. 4º – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 01 de julho de 2021;
Recife-PE, 02 de agosto de 2021.
ROGÉRIO ANTÔNIOCOUTINHO DA COSTA - CEL BM
Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho

Eventos Corporativos

Eventos Sociais / Buffet

08h até 23h

8h até 00h

Ano XCVIII • NÀ 147 - 19

08h até 23h

-200 pessoas ou 50% da capacidade do local , o que for
menor.
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor
ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas
em pé.

8h até 00h

-100 pessoas ou 30% da capacidade do local , o que for
menor.
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor
ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas
em pé.
-300 pessoas ou 50% da capacidade do local , o que for
menor.
- Permitido alimentos e bebidas.
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor
ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas
em pé.

Colação de Grau, Aula
da Saudade e Culto
Ecumênico

8h até 23h

8h até 23h

Eventos Culturais

X

X

Cinema, Teatro e Circo

09h até 00h

09h até 00h

- 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for
menor;

Museus e demais
equipamentos culturais

09h até 22h

09h até 22h

-1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e
1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.

Parques Temáticos/
Aquáticos / Jogos
Eletrônicos / itinerante /
similares

- Regulamentação e fiscalização por cada município
- Permanece vedada a realização de shows
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança.

Parques Infantis

- Regulamentação e fiscalização por cada município
- Permanece vedada a realização de shows
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ;Não é permitido dança.

Atividades esportivas
coletivas e individuais

até 00h

até 00h

- Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas
ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor,
em competições esportivas com exceção do futebol
profissional;
-Vedada a realização de show, inclusive em quadras,
campos e academias.
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor
ou DJ; Não é permitido dança.

Clubes Sociais

05h até 00h

05h até 00h

-Vedado o funcionamento de saunas;
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor
ou DJ; Não é permitido dança.

PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 030 de 2021
Recife, 02 de agosto de 2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.924, de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação
de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 51.052 de 29 de julho de 2021, que altera o Decreto nº. 50.924, de 02
de julho de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 117 de 30 de julho de 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de ALEX VICENTE DE SANTANA, Educador Social, mat: 397.783-8, contrato nº 157/2019-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj.
SAD/SDSCJ nº 082/2017, a partir de 28/07/2021. SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 02 de agosto de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das
atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação
da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES

Academias e similares

MACRO I - RMR, ZONA DA MATA E
AGRESTE
MACRO II – AGRESTE
MACRO III – SERTÃO
MACRO IV - SERTÃO

PORTARIA SEDUH Nº 040 DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor WILSON DE ALMEIDA COSTA, matrícula nº 427.750-0, Coordenador de Tecnologia da Informação, para
representar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação como Gestor de Telemática, com as atribuições específicas descritas
no Decreto Estadual nº 42.907 de 13 de abril de 2016, no DOE nº 68 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08 de junho de 2021.
Tomé Barros Monteiro da Franca
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA SEDUH Nº 036 - Dispensar, o servidor Grivaldo Silva de Arruda, matrícula 330.310-1, da Função Gratificada de Supervisão 1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com efeito retroativo a 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA SEDUH Nº 037 - Designar, o servidor Grivaldo Silva de Arruda, matrícula 428.700-2, para Função Gratificada de Supervisão
- 1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com efeito retroativo a 01 de Abril de 2021.
CAPACIDADE DE CARGA
PORTARIA SEDUH Nº 038 - Dispensar, o servidor Grivaldo Silva de Arruda, matrícula 428.700-2, da Função Gratificada de Supervisão
- 1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de Agosto de 2021.

Dias de semana

Fins de semana e
Feriados

5h até 23h

5h até 22h

50% dos aparelhos de cardio

Serviços de Alimentação
(Bares, restaurantes e
lanchonetes)

5h até 00h

5h até 00h

50% da capacidade do local.
Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor
ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas
em pé.

Comércio varejista - Bairros

08h às 20h

09h às 19h

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente
a cada 10m² nas áreas de circulação.

Comércio varejista - Centro

08h às 20h

09h às 19h

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente
a cada 10m² nas áreas de circulação.

Praia , Comercio de praia,
ciclofaixas e calçadões

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca

- Regulamentação e fiscalização por cada município

PORTARIA SEDUH Nº 039 - Designar, o servidor Grivaldo Silva de Arruda, matrícula 428.700-2, para Função Gratificada de Supervisão
- 3, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de Agosto de 2021.
Recife, 03 de agosto de 2021
Tomé Barros Monteiro da Franca
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA SEDUH Nº 034 - Dispensar, a servidora Marcela de Souza Gouveia, da Função Gratificada de Supervisão-3, da Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 2021.
PORTARIA SEDUH Nº 035 - Designar, a servidora Marcela de Souza Gouveia, para Função Gratificada de Supervisão-1, da Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 2021.
Recife, 03 de agosto de 2021
TOMÉ BARROS MONTEIRO FRANCA
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Escolas e universidades,
públicas e privadas

06h às 22h

06h às 22h

Distanciamento de 1,0m entre as bancas escolares

Escritórios comerciais e
prestação de serviços

08h às 20h

09h às 19h

50% da capacidade do local, com distanciamento de 1,5m
entre as estações de trabalho.

Feiras de Negócios

09h até 22h

09h até 22h

1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas
e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Igrejas e Atividades
Religiosas

05h até 22h

05h até 21h

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for
menor.

PORTARIA SEDUH Nº 041 DE 03 DE AGOSTO 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, BRUNO DE MORAES LISBOA,
para no período de 04 à 08 de agosto de 2021, participar na cidade em São Paulo-SP, de Reunião junto a Associação Brasileira De
Cohabs e Agentes Públicos De Habitação– Abc e de 08 à 09 de agosto 2021, participar na cidade de Brasília/DF, de reunião junto ao
Ministério de Desenvolvimento Urbano – MDR, atendendo aos interesses do Governo do Estado.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Polo de Confecções

05h às 20h

06h às 20h

Shoppings centers e
galerias comerciais

09h até 22h

09h até 22h

- 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1
cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Consulte nosso site: www.cepe.com.br

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