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DOEPE - Recife, 4 de agosto de 2021 - Página 33

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DOEPE 04/08/2021 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de agosto de 2021
Nº DO
CONTRATO

MATRÍCULA

35/2016

375.112-0

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME

FUNÇÃO

KARLA KELY DA SILVA
CABRAL

RESCISÃO

PSICÓLOGA

02/08/2021

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

11168.783000/1180-07

30530012

600.000,00

11168.783000/1130-01

24560008

1.399.987,00

993.002,09

11168.783000/1170-05

27180014

700.000,00

270.861,07

11168.783000/1130-08

32040009

611.000,00

871.756,36

Recife, 30 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº
37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria
Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar a renovação da contratação de Pessoal Temporário, pelo
prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, REGISTRO: Termo Aditivo ao contrato, conforme relação abaixo:
NOME

INÍCIO DO EXERCÍCIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - RECIFE
1º TA Nº 13/2019

143.666,35

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SJDH Nº 44, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

Nº DO CONTRATO

Ano XCVIII • NÀ 147 - 33

UBIRATAN CORREIA DA SILVA

01/08/2021

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Referência: Portaria SERES/SIND nº 38/2021, do dia 13 de julho de 2021, publicada no Boletim Interno SERES nº 15/21, de
15 de julho de 2021, que instaurou a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 19/21. SEI nº SEI 0012900008.004459/2021-53.
Sindicantes: Primeira Comissão Permanente de Sindicância. Sindicado(s): Assistente de Ressocialização Dileide de Albuquerque
Bezerra, matrícula nº 373.825-6. Objetivo: Apurar suposta transgressão disciplinar. DECISÃO: Considerando que a Comissão
Sindicante procedeu investigação preliminar, tendo, ao final, lavrado relatório manifestando o entendimento de que existe justa causa
para instauração de Procedimento Administrativo Específico em desfavor da servidora contratada Dileide de Albuquerque Bezerra, por
esta ter supostamente praticado infração disciplinar prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011(e alterações posteriores) e disposições
contratuais correlatas; Considerando a necessidade de aprofundamento da apuração disciplinar em sede procedimental, devendo ser
garantido em favor da aludida servidora contratada o pleno exercício dos corolários constitucionais do contraditório, da ampla defesa
e demais princípios intrínsecos ao Devido Processo Legal; RESOLVO: a) Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante, no
sentido de determinar o instauração de Procedimento Administrativo Específico em desfavor da Assistente de Ressocialização Dileide
de Albuquerque Bezerra, matrícula nº 373.825-6, nos termos da Lei Estadual nº 14.547/2011(e alterações posteriores); b) Determinar
a publicação desta Decisão no Boletim Interno/SERES. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues, Secretário Executivo de
Ressocialização.

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5521 DE 30 DE JULHO DE 2021.
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes dos Termos de Compromisso, para o município de
Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria MS/GM Nº 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a
partir de 18 de dezembro de 2013, para aquisição de equipamentos e prorroga o prazo final até 31 de dezembro de 2021;
VII - Os Ofícios nº 670 de 13 de julho de 2021, da SMS do Cabo de Santo Agostinho – Estado de Pernambuco;
VIII - A Resolução CIR/I GERES Nº 22, de 20 de junho de 2021.

AVISO DE INTERESSE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Informamos a publicação de intenção de locação de imóvel no município de Palmares-PE no site www.prevencao.pe.gov.br.

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros disponíveis nos Termos de Compromisso, para Aquisição
de Equipamento de Saúde Bucal da Atenção Básica, município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. Conforme
quadro abaixo:

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 03/08/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5520 DE 30 DE JULHO DE 2021.

Termo de Compromisso

Valor do Termo de Compromisso

Saldo Total para Reprogramação

2,6029E+18

250.000,00

81.138,39

2,6029E+18

25.000,00

463,35

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.

Recife, 30 de julho de 2021.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Os Ofícios nº 658 de 12 de julho de 2021, 662 de 12 de julho de 2021, 663 de 12 de julho de 2021, 665 de 12 de julho de 2021, 666,
de 13 de julho de 20121, 668, de 13 de julho de 2021 e 669 de 13 de julho d 2021, da SMS do Cabo de Santo Agostinho – Estado de
Pernambuco;
VII - A Resolução CIR/I GERES Nº 18, de 20 de junho de 2021;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5522 DE 30 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Altinho, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

VIII - A Resolução CIR/I GERES Nº 19, de 20 de junho de 2021;

VI - A Resolução CIR IV Geres nº 423/2021, de 19 de maio de 2021.

IX - A Resolução CIR/I GERES Nº 20, de 20 de junho de 2021;

RESOLVEM:

X - A Resolução CIR/I GERES Nº 21, de 20 de junho de 2021;

Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Altinho, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

XI - A Resolução CIR/I GERES Nº 23, de 20 de junho de 2021;
XII - A Resolução CIR/I GERES Nº 24, de 20 de junho de 2021;

Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

XIII - A Resolução CIR/I GERES Nº 25, de 20 de junho de 2021.

Altinho

08470.342000/1210-01

37670017

235.000,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros, Propostas de Emendas Parlamentares. Objetivo da Proposta
para Aquisição de Equipamento e Material Permanente, município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. Conforme
quadro abaixo:
Proposta

Emenda

Valor da Proposta

Saldo Total para Reprogramação

11168.783000/1170-13

30530002

199.440,00

159.879,66

11168.783000/1150-01

27170001

250.000,00

161.910,02

929.000,00

588.121,23

11168.783000/1170-10

30530002
28850006

Recife, 30 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5523 DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Pactua a trigésima segunda distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica, Coronavac/Butantan
e Pfizer/Cominarty destinadas, ao Estado de Pernambuco.

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