DOEPE 04/08/2021 - Pág. 32 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
32 - Ano XCVIII • NÀ 147
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EB08755/21
VERA LUCIA
BEZERRA
MESQUITA
PROFESSOR
DE LÍNGUA
PORTUGUESA
02/08/2021
31/12/2021
OLINDA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
EB09077/21
VERA MARIA
GOMES DE ARAUJO
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
02/08/2021
31/12/2021
RECIFE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
EB08855/21
VERONICA DE
SOUZA SANTIAGO
PROFESSOR DE
GEOGRAFIA
02/08/2021
31/12/2021
OLINDA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
VILMA ADRIANA DE
OLIVEIRA SILVA
PROFESSOR
POLIVALENTE DE
PROGRAMAS E
PROJETOS DA
EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
02/08/2021
31/12/2021
CANHOTINHO
POLIVAVALENTE
EJA
JA00304/21
Recife, 4 de agosto de 2021
débito do imposto, do crédito destacado no documento fiscal de origem e do imposto recolhido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ERRATA:
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA
CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 01/2021 – Processo – Nº 2021.000001570728-30.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA
DIRETORIA GERAL DA I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04 / 2021
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
EB08631/21
VIRGINIA LUCIA
COUTINHO
NASCIMENTO
PROFESSOR
DE LÍNGUA
PORTUGUESA
02/08/2021
31/12/2021
OLINDA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
EB09045/21
WAGNER HERMISON
SOARES DE
HOLANDA
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
02/08/2021
31/12/2021
PEDRA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
EP00318/21
WALDECK
ANTÔNIO DE MELO
LINDOSO JUNIOR
PROFESSOR
DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL DO CURSO
DE DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS
01/07/2021
31/12/2021
RECIFE
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
EB08535/21
WANDERSON
PEREIRA DE
ARAÚJO
PROFESSOR
DE LÍNGUA
PORTUGUESA
02/08/2021
31/12/2021
PASSIRA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
EB09116/21
WASHINGTON LUIZ
DA COSTA LIMA
PROFESSOR DE
GEOGRAFIA
02/08/2021
31/12/2021
ARARIPINA
EB09053/21
WEDSON
MONTEIRO
NUNARDO
PROFESSOR
DE LÍNGUA
PORTUGUESA
02/08/2021
31/12/2021
EB08994/21
WELLDES ALVES
CARDOSO
PROFESSOR DE
HISTÓRIA
02/08/2021
31/12/2021
EB08919/21
WELTON CAMPOS
DE LIMA
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
EB08616/21
WILHAS DE
OLIVEIRA SILVA
PROFESSOR DE
INGLÊS
02/08/2021
EB08572/21
WILLAMES JOSÉ
DA SILVA
PROFESSOR DE
GEOGRAFIA
EB08946/21
WILMA MARIA DA
SILVA
EB08603/21
EB08618/21
A Diretoria Geral da I RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica os sujeitos passivos a seguir
identificados do início da ação fiscal referida nas Ordens de Serviços respectivamente indicadas e intima-os a apresentar os documentos,
livros e arquivos requeridos nas mencionadas Ordens de Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste
Edital, na Av. Dantas Barreto N.1186, Ed. San Rafael– São José - Recife – PE – CEP 50010-360. A não entrega dos livros, documentos
e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível das penalidades
previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito de recolhimento do
imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a utilização de certificado
digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br, em “Serviços/Para
Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito Passivo
Cacepe
Endereço
Número da Ordem de Serviço
EDUCAÇÃO
BÁSICA
YALU HILDEGARD
SOARES DA PURIFICACAO
83422390472
0705124-77
Rua São Bento do Una 272, Cohab,
Recife - PE, CEP: 51.280-040
2021.000003960989-38
RECIFE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
VERALUCIA MARINHO DE
LIMA 36131024472
0831559-02
Rua Buique, 245, apto. 203B,
Piedade, Jaboatão dos Guararapes,
CEP: 54.420-370
2021.000003961003-47
VENTUROSA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
0898719-01
Rua Asteca, 2, Cha da Tabua,
São Lourenço da Mata – PE,
CEP:54745-830
2021.000003961004-28
OLINDA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
WELTON SANTOS
NUMERIANO DE SA
06678177436
Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcante,
4646, apto 303, Rio Doce, Olinda PE, CEP: 53.040-000
2021.000003960994-11
PASSIRA
JESSICA MARIA DE MELO
ARAUJO 11944435409
0771261-81
31/12/2021
EDUCAÇÃO
BÁSICA
02/08/2021
31/12/2021
PASSIRA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
PROFESSOR DE
BIOLOGIA
02/08/2021
31/12/2021
CABROBO
EDUCAÇÃO
BÁSICA
YAALA LUIZA PESSOA
DA COSTA SILVA
PROFESSOR DE
GEOGRAFIA
02/08/2021
31/12/2021
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
EDUCAÇÃO
BÁSICA
ZELIZIA GLÓRIA
SOARES
PROFESSOR
DE LÍNGUA
PORTUGUESA
02/08/2021
31/12/2021
PAULISTA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
JA00308/21
ZORAIDE MARIA DA
COSTA
PROFESSOR
POLIVALENTE DE
PROGRAMAS E
PROJETOS DA
EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
02/08/2021
31/12/2021
PALMEIRINA
POLIVAVALENTE
EJA
EP00269/21
ZULEIDE GOMES
DA SILVA
PROFESSOR
DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
DO CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO
01/07/2021
31/12/2021
SURUBIM
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
02/08/2021
31/12/2021
Recife, 03 de Agosto de 2021.
ALBERTO FLAVIO ALVES PORTO
Diretor Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TJ - REUNIÃO DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 1ª TJ-REUNIÃO QUE SERÁ
REALIZADA NO DIA 10.08.2021 às 9h. Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.
us/j/85829650116 Os advogados que quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores
ao da sessão, através do e-mail: [email protected]
RELATOR JULGADOR FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA
01. AI SF 2010.000001454752-70 TATE 00.243/10-8 AUTUADA: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE:
0222629-46. ADVOGADOS: CAMILA GALVÃO, OAB/SP 140.450; LEANDRO BOCHEV VISSECHI, OAB/SP 250.689 E OCTÁVIO
GIACOBBO DA ROSA, OAB/RS 91.552 E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL
02. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE Ref. Decisão JT nº 192/2021(06) Processo TATE nº 00.102/21-0 Processo SF nº
2017.000005666094-30. Interessado: SAPATARIA MUNIZ LTDA. (CACEPE nº 0430885-97) Advogados: Romero Coelho Pinto (OAB/PE
nº 15.876) e outros
03. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE Ref. Decisão JT nº 293/2021(21) Processo TATE nº 00.131/21-0 Processo SF nº
2019.000003856470-87 Interessado: DAM CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Rodrigo Ribas Valença (OAB/
PE nº 26.533) e outros.
04. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE Ref. Decisão JT nº 133/2020(15) Processo TATE nº 00.166/20-0 Processo SF nº
2019.000005927339-73 Interessado: UNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI (CACEPE nº 0331446-48)
Advogados: João Bacelar de Araújo (OAB/PE nº 19.632) e outros.
Recife, 03 de agosto de 2021.Flávio de Carvalho Ferreira-Presidente
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 130, DE 03.08.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e na alínea “b” do inciso
III da Portaria SF nº 545, de 8.11.1993, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas pelo
contribuinte HPE Automotores do Brasil, domiciliado no Distrito Minero Industrial de Catalão, Estado de Goiás, no âmbito do evento
denominado “Sertões 2021”, a ser realizado neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Na entrada, neste Estado, de mercadoria remetida pelo contribuinte HPE Automotores do Brasil, domiciliado no Estado de Goiás,
nas Quadras 05, 07 e 07-A – Distrito Minero Industrial de Catalão, Catalão, Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.305.743/0011-70,
destinada a exposição ou venda durante o evento denominado “Sertões 2021”, a ser realizado no período de 13 a 22.8.2021, em diversos
Municipios do Estado de Pernambuco, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à remessa de mercadoria para o evento devem constar, além dos requisitos exigidos na
legislação tributária, no campo destinado às informações complementares, os dados relativos ao evento e a indicação desta Portaria;
II – na hipótese de haver comercialização de mercadoria durante o evento, deve ser emitido exclusivamente documento fiscal eletrônico,
observando-se que a circulação da mercadoria nele consignada constitui operação interna ocorrida neste Estado; e
III – o imposto que cabe a este Estado, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, relativamente à
venda da mercadoria:
a) é apurado, conforme o disposto no inciso I do § 3º do artigo 23 da mencionada Lei, relativamente ao período de 13 a 22.8.2021:
1. aplicando-se a correspondente alíquota interna sobre o valor total das operações ocorridas no mencionado período; e
2. deduzindo-se desse montante o imposto destacado no documento fiscal relativo à entrada da mercadoria, proporcionalmente à
quantidade de mercadoria vendida; e
b) deve ser recolhido até o último dia do evento, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line - GNRE
On-Line; e
IV – a qualquer momento, durante o evento, o Fisco pode:
a) proceder à contagem do correspondente estoque da mercadoria; e
b) exigir o fornecimento das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos:
1. relativos à remessa da mercadoria para o evento; e
2. emitidos durante o evento.
§ 1º O documento fiscal de que trata o inciso II deve referenciar a NF-e prevista no inciso I, ambos do caput.
§ 2º Para efeito do disposto na alínea “b” do inciso III da Portaria SF nº 545, de 8.11.1993, o órgão da Sefaz responsável pelas operações
estratégicas deve, até o último dia do evento, exigir do contribuinte de que trata o caput as GNREs On-Line referentes às vendas de
mercadorias, bem como o demonstrativo de que trata o § 3º.
§ 3º O contribuinte de que trata o caput deve elaborar demonstrativo das operações realizadas durante o evento, por processamento
eletrônico de dados, em formato Excel, que deve ser entregue ao órgão mencionado no § 2º, no prazo ali previsto, contendo, no mínimo,
as seguintes indicações:
I – identificação do estabelecimento emitente;
II – identificação do evento, contendo data e local da sua realização;
III – descrição, quantidade e classificação fiscal das mercadorias;
IV – números, datas, valores e chaves de acesso das NF-es de remessa para vendas sem destinatário certo neste Estado;
V – números, datas, valores e chaves de acessso dos documentos fiscais de vendas emitidos, bem como daqueles cancelados;
VI – estoques inicial e final das mercadorias;
VII – identificação do transportador;
VIII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais emitidos pela requerente para acobertar o transporte das mercadorias remetidas, bem
como o retorno das mercadorias não vendidas;
IX – números, datas, valores e chaves de acesso das NF-es de entrada emitidas para acobertar o retorno das mercadorias não vendidas;
X – identificação das mercadorias por meio de códigos que permitam diferenciar as nacionais das importadas; e
XI – demonstrativo da apuração do ICMS devido, contendo os valores da operação, da base de cálculo do ICMS, da alíquota aplicada, do
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 08/2021 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA - GERAL)
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, nos termos do art 11° c/c art 17º inciso I da Lei
nº 10.849/92, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco –
www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO
DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado
o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do
Estado.
Reinaldo Miranda da Silva
Diretor de Processos e Sistemas Tributários - DPS
EDITAL DBF Nº 123/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.000993/2021-01, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte CONTINENTAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ/MF nº 1500000073.000993/2021-01 e CACEPE nº 0360725-91, fica prorrogado pelo
período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 16.08.2021 e 15.08.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos
vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 15.08.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao
cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 03 de agosto de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 020/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 43 DE 03 DE AGOSTO 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada: