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DOEPE - Recife, 4 de agosto de 2021 - Página 9

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DOEPE 04/08/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 147 - 9

p) Proposta de Prova

I - LEVE;

1. Da Prova Escrita:

II - MÉDIA; e

1.1 A proposta de prova escrita deverá constar essencialmente, de:

III - GRAVE.

1.1.1 especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
1.1.2 enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
1.1.3 gabarito (conjunto de soluções); e
1.1.4 orientação aos discentes.
1.2 As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões objetivas e 30 % (trinta por cento) de
questões subjetivas.

As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:

2. Da Prova Prática:
2.1 a proposta de prova prática deve apresentar os critérios de avaliação; e
2.2 o esboço ou as regras da prova prática deverão ser entregues pelo Supervisor de Ensino, aos instrutores, no prazo mínimo de 02
(dois) dias úteis, antes da data de sua realização.

3. Transgressão Grave - comparecimento à revista do recolher de 02 (dois) dias, sexta-feira e sábado, e à passagem de serviço matinal
de 01 (um) dia, domingo, consecutivos, agravando-se continuamente em caso de reincidências.

q) Atividades extraclasse:

1. A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados os intervalos
de refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares.

1. Tem cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade,
objetivando a prática cívica e a complementação profissional do discente. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:
1.1 formaturas;
1.2 visitas;
1.3 palestras;
1.4 solenidades.
1.5 simulados de Adestramento Técnico Profissional;
1.6 competições Acadêmicas;
1.7 atividades de Integração Acadêmica;
1.8 escalas de Serviço Acadêmico;
1.9 atividades de Apoio Social e Humanitário; e
1.10 atividades de manutenção do Campus de Ensino.

1. Transgressão Leve - comparecimento à revista do recolher da sexta-feira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
2. Transgressão Média - comparecimento à revista do recolher de 02 (dois) dias consecutivos, sexta-feira e sábado, agravando-se
continuamente em caso de reincidências; e

b) Da Medida Educativa

2. Para o discente sofrer qualquer medida educativa o Campus de Ensino deverá obedecer rigorosamente aos trâmites e prazos,
observando-se o processo estabelecido no presente Plano. Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o direito à ampla
defesa e ao contraditório, conforme preconiza a CF/88.
3. A medida educativa deve ser entendida como ação pedagógica realizada no âmbito do Campus de Ensino, com datas e horários
estipulados pelo Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos/feriados, com a finalidade de desenvolver o
sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta sanção será aplicada a critério do Comandante do Corpo
de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas curriculares ou extracurriculares.
4. Quando da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada, de leve para média e de média para grave.
c) Dos Recursos

2. No tocante às atividades extraclasses, a Supervisão de Ensino poderá exigir do Corpo Discente a elaboração de um relatório individual
sobre o tema abordado.
11. MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
a) Matrícula:

1. O pedido de revisão de medida educativa deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo
discente ao Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis, contados da publicidade da Medida educativa, devendo ser endereçado ao
Comandante do Campus.
2. O Comandante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto. Quando for comprovada injustiça ou
ilegalidade na sua aplicação, a Medida Educativa deverá ser anulada.

1. Os discentes serão matriculados no Curso através de portaria do Secretário de Defesa Social.
d) Das Transgressões Escolares:
b) Desligamento:
As transgressões escolares são tipificadas em:
1. Será desligado do curso através de Portaria de Secretário de Defesa Social, o aluno do CFHP que:
I – LEVE
1.1 for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;
1.2 for reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/ aulas por
disciplina;
1.3 for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer
condenação por prática incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;
1.4 incorrer no comportamento “INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório;
1.5 revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que
constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante do Campus de Ensino;
1.6 demonstrar inaptidão para a carreira policial militar em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente do
processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do Campus de Ensino;
1.7 estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço incompatível com seu respectivo estado durante curso
de formação; e
1.8 tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que o discente submetido
a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.
2. Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/
aulas por disciplina, por força de afastamento temporário para tratamento de saúde, decorrente de acidentes/incidentes em locais de
instruções, bem como os casos de gravidez e infecção pelo Covid-19, terão direito de matrícula no próximo Curso de Formação.
12. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
a) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas
(visitas, serviços especiais etc.), especificados no Manual do Aluno.
b) Os discentes do CFHP deverão se apresentar com o enxoval previsto na convocação para realização do CFHP (2ª etapa do concurso).
c) Serão itens constantes do enxoval do Aluno do CFHP:
1) Uniformes Operacionais de Instrução;
2) Uniformes de Treinamento Físico;
3) Uniformes de Representação;
4) Equipamentos e Acessórios Operacionais; e
5) Utensílios e insumos pessoais de limpeza e alimentação.
d) Os uniformes de que trata o presente Plano de Curso serão regulamentados pelas Corporações, visando atender as demandas
especificas de cada curso.
e) Todos os itens do enxoval deverão ser custeados pelo próprio aluno.
f) Os uniformes serão utilizados, exclusivamente, em atividades previstas no planejamento pedagógico dos Campi de Ensino.

a) Deixar a sala suja ou desorganizada;
b) Apresentação pessoal não compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do aluno;
c) Apresentar-se com o uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;
d) Deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;
e) Em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;
f) Apresentar documento fora das normas de correspondência militar;
g) Deixar de portar o Manual do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado, arrancar suas páginas ou tirar sua
originalidade, ou ainda deixar de colar a foto de identificação pessoal;
h) Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais formulários;
i) Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem autorização
prévia da instrutoria;
j) Deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;
k) Deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;
l) Descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais; e
m) Estar desatento em atividades pedagógicas.
II – MÉDIA
a) Não ter controle de tropa sob seu comando;
b) Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito inerentes à carreira policial militar;
c) Não cumprir as normas, os procedimentos e as formas de tratamento inerentes à carreira policial militar;
d) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
e) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
f) Desrespeitar as normas e convenções sociais;
g) Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;
h) Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
i) Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;
j) Fumar fora do local estabelecido;
k) Transitar em local não autorizado;
l) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;
m) Deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer a qualquer
ato em que seja obrigado a participar;
n) Deixar de comunicar ao superior a execução ou impossibilidade de execução da ordem por ele recebida;
o) Deixar de informar ao Corpo de Alunos a mudança de endereço e/ou telefone;
p) Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;
q) Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;
r) Usar as instalações ou equipamentos esportivos do campus, sem uniformes adequados, ou sem autorização devida;
s) Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino; e
t) Sair ou entrar em forma sem permissão da autoridade competente.

13. REGIME DISCIPLINAR
III – GRAVE
O Regime Disciplinar do Curso de Formação e Habilitação de Praças tem por finalidade especificar e classificar as transgressões
escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis,
estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e
razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
Estão sujeitos a este regime todos os alunos do Curso de Formação e Habilitação de Praças da PMPE, de acordo normas estipuladas
neste Plano. Os candidatos do CFHP serão classificados por um Comportamento Disciplinar mensurado conforme sua Nota Disciplinar no
curso e poderá variar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e transgressões escolares cometidas.
Todas as ações meritórias e transgressões escolares deverão ser devidamente publicadas em boletim interno do Campus de Ensino e
registrados em seus assentamentos individuais.
O cumprimento de medida educativa é atribuição do Comandante do Corpo de Alunos, respeitado a devida apuração e trâmite, ficando a
cargo do Subcomandante do Campus de Ensino o julgamento da transgressão escolar e aplicação da medida educativa.
Todos que tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina deverão formalizá-lo por escrito a autoridade a que estiverem
diretamente subordinados. Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar de
maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu
prosseguimento.
No caso das transgressões, o Aluno do CFHP será notificado por escrito, devendo apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, querendo, as
suas razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.

13.1 TRANSGRESSÃO ESCOLAR
É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras
de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar às Corporações
Militares.
Da Classificação
As transgressões classificam-se em:

a) Faltar com a verdade;
b) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do Chefe de Turma;
c) Ausentar-se das atividades pedagógicas ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;
d) Danificar material ou equipamento existentes no Campus de Ensino;
e) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
f) Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar
informações solicitadas e julgadas necessárias;
g) Espalhar boatos ou notícias tendenciosas;
h) Propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do campus, sem autorização do Comandante do Corpo de
Alunos;
i) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida;
j) Faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;
k) Não executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço ou à instrução;
l) Investir-se de função que não exerce;
m) Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;
n) Procurar desacreditar ou desconsiderar superiores ou pares, em qualquer ocasião;
o) Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização
para tal;
p) Deixar de cumprir orientações do docente;
q) Censurar ato de superior em qualquer ocasião;
r) Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou par, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;
s) Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;
t) Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;
u) Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do campus, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a
moral e a ordem pública;
v) Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos
bons costumes e da educação;
w) Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação;
x) Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante qualquer instrumento de avaliação;
y) Travar discussões com seus pares;
z) Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;
aa) Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;

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