DOEPE 04/08/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 147
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de agosto de 2021
1.1 as teorias devem estar associadas às situações da vida real;
1.2 a prática deve traduzir em aplicações de real utilidade, em face aos objetivos propostos; e
1.3 haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.
grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.
2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:
2.1 palestra;
2.2 debate;
2.3 discussão dirigida;
2.4 exercício e tarefas de classe e extraclasse;
2.5 visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);
2.6 exercício tático de mesa;
2.7 estudo de caso;
2.8 simulado; e
2.9 outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.
2.1 MGD (Média Geral da Disciplina) – média aritmética das verificações de cada disciplina;
2.2 MFC (Média Final do Curso) - média aritmética das MGD’s das disciplinas constantes no currículo; e
2.3 MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima de 7,0 (sete) para lograr aprovação na disciplina, calculada
a partir do resultado da MGD.
3. São atribuições do Docente, enquanto elemento facilitador na construção do conhecimento:
5. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de
autoria e referência bibliográfica, sob pena de lhe conferir a nota zero.
3.1 manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse
inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;
3.2 estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente, respeitando as orientações didático-pedagógicas
contidas no plano da disciplina (PLADIS);
3.3 incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise
e de síntese;
3.4 utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
3.5 estimular a dedicação ao estudo e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal
do discente;
3.6 avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável assimilação
dos pontos essenciais de cada assunto;
3.7 estimular a cooperação entre os discentes, através de trabalhos em grupos;
3.8 zelar pela integridade moral e física dos discentes durante as aulas teóricas e práticas;
3.9 servir de exemplo quanto à postura e ao decoro, exigidos do Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado de Pernambuco;
3.10 atender as convocações e solicitações do Campus de Ensino, inclusive elaborando relatório final, contendo informações sobre o
desenvolvimento e necessidades da disciplina e sua execução em sala de aula; e
3.11 acompanhar e fiscalizar todas as medidas previstas, referente ao protocolo da pandemia COVID-19 aplicado durante sua instrução,
quer em ambiente fechado, quer em ambiente aberto.
4. São atribuições do Coordenador, como elo com a gestão dos cursos:
4.1 acompanhar a execução de todas as atividades previstas no curso para o qual foi designado, realizando monitoramento e avaliação
das atividades administrativas e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à Supervisão de Ensino;
4.2 incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do discente;
4.3 assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e
aperfeiçoamento da ação didática;
4.4 verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não necessariamente em casos
particulares;
4.5 promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a realidade
pedagógica o exigir;
4.6 apresentar sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
4.7 monitorar a frequência dos instrutores e discentes;
4.8 acompanhar o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do
Curso, informando o Supervisor de Ensino às alterações encontradas;
4.9 providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o
relatório parcial e/ou de conclusão de curso.
4.10 elaborar e apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso,
devendo constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar
sugestões;
4.11 proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;
4.12 providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto aos Campus de Ensino;
4.13 acompanhar o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos Órgãos de Ensino
das Instituições;
4.14 providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e instrutor do curso e
encaminhar os registros, junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.
4.15 apoiar e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de alunos; e
4.16 acompanhar e fiscalizar todas as medidas previstas, referente ao protocolo da pandemia COVID-19 aplicado durante as instruções
da turma sob sua responsabilidade, quer em ambiente fechado, quer em ambiente aberto.
d) Orientação Pedagógica
1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar
ou bombeiro militar.
2. Os instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios
possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso, objetivando o desenvolvimento das
atividades técnico-profissionais após o curso.
3. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas
dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do
conteúdo curricular.
e) Matriz Curricular do Curso
Vide Anexo “A” (Malha Curricular do CFHP PM) e Anexo “B” (Malha Curricular do CFHP BM).
f) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem
1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante do Campus de Ensino, o Supervisor de Ensino e os
Coordenadores acompanhem o rendimento dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições
futuras.
2. A avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES.
3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
3.1 verificação Imediata (VI) visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo
após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas,
de exclusiva responsabilidade do docente ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a
formular os quesitos no próprio plano de aula;
3.2 verificação Corrente (VC) tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente em certa faixa do programa ou no final deste. A
sua duração não deve exceder a 05 (cinco) horas; e
3.3 verificação Final (VF) tem por finalidade avaliar o progresso do discente ao final do processo de ensino-aprendizagem. A sua duração
não deve exceder a 05 (cinco) horas.
2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:
3. O discente só será considerado aprovado no curso, se obtiver as MGD’s iguais ou superiores a 7,0 (sete) e a MFC igual ou superior
a 7,0 (sete).
4. Será atribuído nota zero ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho,
sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares.
i) Verificação de Recuperação
1. Os discentes terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de recuperação, exceto o discente cuja
média de verificação de julgamento for inferior a 4,0 (quatro) na disciplina, sendo o mesmo reprovado na respectiva disciplina, e
consequentemente, reprovado no curso.
2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina.
3. A nota obtida pelo discente na primeira média da avaliação da disciplina será somada a nota obtida na verificação de recuperação,
passando sua nota final na disciplina a ser a média aritmética entre os dois resultados, que não poderá ter um grau inferior a 7,0 (sete)
para aprovação.
j) Segunda Chamada
1. O discente que faltar por motivo justificado a qualquer verificação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por
formulário próprio ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto,
bem como anexar as comprovações devidas.
2. O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “C”, dentro do prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o discente de realizá-la.
3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
3.1 internação hospitalar, desde que a internação não ultrapasse 72 (setenta e duas) horas;
3.2 afastamento para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
3.3 afastamento temporário do serviço por motivo de luto, desde que o afastamento não ultrapasse 72 horas; e
3.4 atendimento a convocação judicial.
4. Ao discente que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo
hábil, lhe será atribuída nota 0 (zero).
5. Ao discente que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero).
k) Revisão de Prova
1. O discente que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do Campus.
2. O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, conforme a Anexo “D”, dentro do prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do
Campus, através do Coordenador da Turma.
3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha
realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente
ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão.
4. Quando o parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino considerará como solucionado o pedido. Caso
contrário, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus, uma reavaliação, sendo deferido, será designado outro docente ou
comissão para apreciação do pleito. Em qualquer caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino (SE), para as
providências cabíveis.
5. Não caberá recurso após avaliação do pedido de revisão de prova, indeferida pelo comandante do Campus.
l) Condições de Aprovação
1. Será considerado aprovado o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) por disciplina e frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina.
2. Os discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, deverão repor a carga horária de cada uma das
disciplinas cujo número de faltas, por tal razão, seja menor que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada
disciplina.
3. Nos casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na oportunidade em que já houver ultrapassado 25%
(vinte e cinco por cento) da carga horária de quaisquer das disciplinas do CFHP PM/BM, estes deverão compor uma turma específica, a
ser executada após apreciação e aprovação da Secretaria de Administração, conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de
2008, que cria a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
m) Condições de Reprovação
1. Será considerado reprovado o discente que:
1.1 perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;
1.2 obter MGD (Média Geral da Disciplina) inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das disciplinas; e
1.3 receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso. Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFHP que:
1.3.1 utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação, sem prejuízo dos procedimentos administrativos
disciplinares; e
1.3.2 faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar.
n) Critérios para a classificação
1. A classificação final do discente dar-se-á mediante o levantamento da Média Final do Curso (MFC), aproximação por milésimo, a partir
das notas finais das disciplinas da Matriz Comum e Específica (MC e ME), em ordem decrescente.
2. Quando houver igualdade de MFC, será considerada a nota de classificação do exame intelectual do concurso.
3. Ao final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFC, conforme descrito na tabela abaixo:
As VC’s e VF´s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no presente
Plano, não podendo ser aplicadas sem marcação prévia, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
As avaliações escritas não deverão exceder a duração de 02 (duas) horas por disciplina. Nas avaliações práticas, os critérios a serem
avaliados bem como sua duração, serão estabelecidos pelo corpo de instrutores da disciplina e homologadas pela Supervisão de Ensino,
devendo ser divulgadas com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
MENÇÃO
MÉDIA FINAL DO CURSO
Excelente ( E )
de 9,500 a 10,000
Muito Bom ( MB )
de 9,000 a 9,499;
g) Número de Verificações
Bom ( B )
de 8,000 a 8,999
Regular ( R )
de 7,000 a 7,999
1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
o) Elaboração de Prova
1.1 disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, ter-se-á uma verificação; e
1.2 disciplina a partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas, ter-se-ão, no mínimo, duas verificações.
1. A elaboração das avaliações será de competência da Seção de Provas e Estatísticas do Campus de Ensino, podendo ser atribuído aos
docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do Campus.
h) Cálculos dos graus obtidos (notas)
1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do
2. As Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do instrutor e visam apenas à ratificação ou retificação da
aprendizagem.