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DOEPE - Recife, 17 de agosto de 2021 - Página 7

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DOEPE 17/08/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Município

SAÐDE

Cabo de Santo Agostinho

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 16/08/2021

Ano XCVIII • NÀ 156 - 7

Identificador da Proposta
11168.783000/1210-04

Emenda
81000792

Valor (R$)

Objeto da Proposta

249.321,00

Aquisição de Unidade Móvel de
Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de agosto de 2021.

RESOLUÇÃO CES Nº 852 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

APROVA A ATA DA 527ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CES/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº 588 DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de nº 532 de 11(onze) de Agosto de 2021;

Dispõe sobre a renovação da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim, instituída pela Portaria SES nº 426/2014 no
âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e CONSIDERANDO:

RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da: I - quingentésima vigésima sétima (527ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 12 (doze) de Maio de 2021 (dois mil e vinte e um);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a12(doze) de maio de 2021(dois mil e vinte),
revogando-se as disposições em contrário.

A Portaria de Consolidação nº 04 GM/MS de 03 de outubro de 2017, que consolidou as normas sobre os sistemas e os subsistemas do
Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim, com a seguinte composição:

Recife, 12 de Agosto de 2021.

I - REPRESENTANTES DA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DE PERNAMBUCO (CET-PE)

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 852 de 12 de Agosto de 2021.

- Noemy Alencar de Carvalho Gomes - Gestora da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco - CET-PE/SES
- André Bezerra Pereira do Rego - Representante da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco - CET-PE/SES

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

- Diana Sarmento Cabral - Representante da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco - CET-PE/SES
II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTI TE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5535 DE 13 DE AGOSTO DE 2021

- Ruy de Lima Cavalcanti - Coordenador da Política de Nefrologia - SES/PE

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Vertente, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

III - REPRESENTANTES DOS TRANSPLANTADORES:
- Amaro Medeiros de Andrade - nefrologista - CRM 4.340
- João Marcelo Medeiros de Andrade - nefrologista - CRM 12.205
- Larissa Guedes da Fonte Andrade - nefrologista - CRM 16.406
- Frederico Castelo Branco - nefrologista - CRM 12.803

II - Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;

Parágrafo único. O Gestor da CET-PE/SES é membro nato da Câmara Técnica renovada no artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º - A Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim terá caráter consultivo e será convocada pela Central Estadual de Transplantes
de Pernambuco - CET-PE, nos casos em que entender necessário e desde que a consulta seja afeita à transplante de Rim.
Art. 3º - As deliberações da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim dar-se-ão por maioria absoluta de seus membros.

IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);

Art. 4º - A cada dois anos, os membros não natos da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim poderão ser renovados e/ou
substituídos.

V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

Art. 5º - Será garantida equidade na distribuição de rim para transplante aos pacientes que se encontrem na lista única de espera.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VI - O Ofício Nº 117 de 11 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Vertente.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Vertente

10261.245000/1210-02

81000792

249.321,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Municipais de Saúde COSEMS/PE Presidente do Conselho de Secretários

PORTARIA SES/PE Nº. 589 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Aprova o chamamento público para instituir o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica Vascular da Rede de Atenção às
Urgências no Estado de Pernambuco e aprova regras de financiamento e tabela especial de procedimentos.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 2395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às Urgências
do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 03/GM/MS/2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
especificamente o anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
CONSIDERANDO o capítulo II da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres
dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n° 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5536 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

CONSIDERANDO a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos procedimentos
cirúrgicos nos leitos de retaguarda do componente hospitalar da Rede Estadual de Urgência e Emergência;

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício Nº 776 de 10 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho, que versa sobre o Projeto
para compra de ambulância tipo Furgão.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da rede
hospitalar do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial àqueles com
demanda reprimida identificada,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica definido, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, o Mutirão como estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos
vasculares, endovasculares e osteo-musculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Rede de Atenção às Urgências no
Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Poderão ofertar os procedimentos cirúrgicos vasculares, endovasculares e osteo-musculares as unidades da Rede Complementar
do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco.
Art. 3º - Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria serão considerados os procedimentos cirúrgicos vasculares, endovasculares
e osteo-musculares constantes dos Anexos I e II, atendendo aos seguintes critérios:
I - Para as Unidades que já realizam, financiados pelo SUS, os procedimentos cirúrgicos elencados nos anexos I e II, farão jus ao valor
estabelecido nesta Portaria, a quantidade de procedimentos que excederem à média física de produção mensal referente à produção
aprovada no primeiro semestre do ano 2021, em conformidade com os bancos de dados nacionais;
II - Utilizarem séries numéricas específicas das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH, disponibilizadas pela Secretaria Executiva
de Regulação em Saúde/SES-PE.
Parágrafo único: Os procedimentos realizados pela Rede Complementar Municipal deverão ser contratados pela gestão estadual, desde

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