DOEPE 17/08/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 156
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TRIBUNAL DO JURI DE PERNAMBUCO – 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RECIFE– SERVIDOR: WELLINGTON SANTOS
DE SOUZA, MATRÍCULA: 249.850-2, PARA COMPARECER NO PERÍODO DE 18/01/2021 A 22/12/2021, PARA PRESTAR SERVIÇO
OBRIGATORIO DE JURADO NAS SESSÕES DE JULGAMENTO.
ANOTE-SE NOS TERMOS DO ARTIGO 436 E 439, DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL, TENDO EM VISTA AFASTAMENTO PARA
PARTICIPAR DE JÚRI, DIANTE OFÍCIO Nº 65/GAB.JUD de 01/07/2021, PROCESSO Nº 1400005269.002490/2021-71, DO TRIBUNAL
DO JURI DE PERNAMBUCO – VARA TRIBUNAL DE JÚRI DA COMARCA DE OLINDA – SERVIDOR: MARCELO CARNEIRO TORRES,
MATRÍCULA: 242.399-5, PARA COMPARECER NOS MESES DE JULHO ATÉ DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, PARA PRESTAR
SERVIÇO OBRIGATORIO DE JURADO NAS SESSÕES DE JULGAMENTO.
ANOTE-SE NOS TERMOS DO ARTIGO 436 E 439, DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL, TENDO EM VISTA AFASTAMENTO PARA
PARTICIPAR DE JÚRI, DIANTE OFÍCIO Nº 2021.0013.000092 de 18/01/2021, PROCESSO Nº 1400005541.001834/2021-59, DO
TRIBUNAL DO JURI DE PERNAMBUCO – 3ª VARA DO TRIBUNAL DE JÚRI DA COMARCA DE RECIFE – SERVIDORA: GICELIA LIRA
DOS PRAZERES, MATRÍCULA: 382.173-0, PARA COMPARECER NO PERÍODO DE 18/01/2021 A 22/12/2021, A PARTIR DAS 08:00
HORAS, PARA PRESTAR SERVIÇO OBRIGATORIO DE JURADO NAS SESSÕES DE JULGAMENTO.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Recife, 17 de agosto de 2021
00.853/20-8. REQUERENTE: TERMOPERNAMBUCO S/A. I.E: 0289872-17. ADVª Drª GABRIELA COSTA PIRES, OAB/PE 46.580 E
OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0167/2021(20) AI SF Nº 2020.000000928057-03 TATE: 00.128/21-0 RECORRENTE: MELHOR PREÇO
ALIMENTOS EIRELI EPP. I.E: Nº 0676841-57. ADV(S): PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS (OAB/PE Nº 21.802); E RENATA PRISCILA DE SOUZA BEZERRA
(OAB/PE Nº 46.914).
07. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0148/2021(17) AI SF Nº 2020.000000142897-86 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.110/21-3 RECORRENTE: DURATEX S.A. I.E Nº 0399632-84 ADV(S): RAFAEL FRATESCHI (OAB/SP Nº 309.560); BIANCA
MARINHO GONÇALVES (OAB/SP Nº 207.930); E OUTROS.
08. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0223/2021(20) AI SF Nº 2018.000011369877-51 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.231/21-5 RECORRENTE: MARLEIDE MARIA DE CARVALHO CONFECÇÕES. I.E: Nº 0309973-30. ADVOGADOS: ERIKSON DE
BRITO MELO – (OAB/PE Nº 45.845); E OUTRO.
09. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0185/2021(04) AI SF Nº 2020.000001645559-37 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.248/21-5 RECORRENTE: EHRA AGRÍCOLA - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS EIRELI. I.E.: Nº
0348799-78. ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB/PE Nº 25.108); E OUTROS.
10. PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO DE RECURSO Nº 2019.000006134183-38 REF.: A DECISÃO JT Nº 518/2021(17) TATE Nº
00.766/20-8 REQUERENTE: BETÂNIA LÁCTEOS S.A. I.E.: Nº 0321188-64. ADVOGADOS: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS
LINHARES (OAB/CE Nº 15.361) E OUTROS. Recife, 16 de agosto de 2021. Diogo Melo de Oliveira -Presidente
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 16/08/2021.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005269.002453/2021-63
ADRIANA SANTOS LAYME FERNANDES
260.061-7
1º
21/04/2017
1400005269.002454/2021-16
DEBORA DEISE DE OLIVEIRA
300.711-1
1º
01/03/2020
1400005706.001906/2021-38
MARIA COELHO RAMIRO COSTA
299.878-5
1º
21/05/2020
1400005550.001050/2021-11
MARIA JOSE DE OLIVEIRA LIMA
175.412-2
1º
29/09/2003
FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 169/2021(20) PROCESSO TATE Nº 00.099/21-0 PROCESSO SF
Nº 2017.000005627159-96 INTERESSADO: SAPATARIA MUNIZ LTDA. (CACEPE Nº 0255730-47) ADVOGADOS: ROMERO COELHO
PINTO (OAB/PE Nº 15.876) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ nº 0054/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS. TRANSFERÊNCIA DE
CRÉDITO EM MONTANTE SUPERIOR AO PERMITIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Necessária observância da legislação vigente à época
da transferência de créditos fiscais (art. 144, CTN). Vedação à transferência de créditos em valores superiores ao saldo devedor apurado
pelo destinatário no período em que tenha ocorrido (art. 51, § 3º, II, “c”, Decreto nº 14.876/1881). 2. Permanência da definição como
infração da conduta de utilizar créditos indevidos. Crédito viciado na origem insuscetível de ser apropriado no destino. Aplicabilidade
da multa prevista no art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/1997. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em negar provimento
ao recurso ordinário para confirmar devido ICMS em valores originais de R$ 43.735,67 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e cinco
reais e sessenta e sete centavos), acrescidos de multa de 90% e dos consectários legais. (REPUBLICADO POR HAVER SAIDO COM
INCORREÇÃO). Recife, 16 de agosto de 2021.Flávio de Carvalho Ferreira-Presidente
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 033/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-033_17082021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE - PORTARIA TATE N.º 003/2021
O Presidente do Tribunal Administrativo - Tributário do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 9º, inciso VIII, da
Lei estadual n.º 15.683, de 16/12/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes Julgadores Administrativo-Tributários do Tesouro Estadual – JATTE’s, para comporem as três Turmas
Julgadoras componentes do Tribunal Administrativo - Tributário do Estado-TATE, na forma abaixo:
TURMAS JULGADORAS:
1ª TURMA - Endereço eletrônico: [email protected]
Chefe de Secretaria: Marise Lopes Paz de Melo
Julgadores:
Flávio de Carvalho Ferreira – matr. 149.561-5;
Davi Cozzi do Amaral - matr. 370.971-0;
Carla Cristiane de França Oliveira - matr. 370.973-6.
2ª TURMA - Endereço eletrônico: [email protected]
Chefe de Secretaria: Maria do Socorro Pontes Ramos;
Julgadores:
Diogo Melo de Oliveira - matr. 370.974-4;
Marconi de Queiroz Campos – matr. 188.985-0;
Mário de Godoy Ramos - matr. 370.975-2.
3ª TURMA - Endereço eletrônico: [email protected]
Chefe de Secretaria: Josefa Roseane de Lima;
Julgadores:
Sônia Maria Correia Bezerra de Matos – matr. 180.121-0;
Gabriel Ulbrik Guerrera – matr. 370.970-1;
Maíra Neves Bezerra Cavalcanti - matr. 370.972-8.
Art. 2º. Designar os seguintes Julgadores Administrativo-Tributários do Tesouro Estadual – JATTE’s, para comporem,
monocraticamente, a primeira instância de Julgamento do CATE - endereço eletrônico: [email protected], que terá
como Chefe de Secretaria: Simone Melo Damasceno:
José Murilo de Lima Ferreira - Matr. 412.960-1;
Raphael Henrique Cavalcante Santos - Matr. 412.961-0;
Ana Luiza Leite da Silva – Matr. 412.962-8;
Leonardo Mendonça Pires Ferreira – Matr. 412.844-3;
Dã Filipe Santos de Abreu – Matr. 412.963-6;
Nayane Barbosa Ribeiro Bernardo – Matr. 412.964-4;
Carlos Felipe Medeiros Ferreira Pinto – Matr. 412.845-1;
Carlos Adriano da Costa – Matr. 412.965-2;
Ana Catarina Alencar Câmara Simões – Matr. 412.966-0;
Rubens Franco Silva – Matr. 412.967-9;
Sergio Batista da Silva Matr. 423.205-4;
Gustavo Gesteira Pontual Sampaio – Matr. 427.885-2, e
João Felipe Ferreira Soares Pessoa – Matr. 427.886-0
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de agosto de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto de 2021. Marco Antonio Mazzoni
Presidente do TATE
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 033/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-033_17082021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJ-REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 23.08.2021 às 9h.
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/82145121444 Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected].
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS
01. RECURSO ORDINÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 0016/2021(11) AI SF Nº 2019.000008045549-02 TATE Nº 00.753/20-3 RECORRENTE:
M.F. SANTOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. I.E: 0312784-26 ADV: Dr. DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA SANTOS, OAB/PE 32.919
E OUTROS.
02. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REF. A DECISÃO JT Nº 0659/2020(08) AI SF Nº 2014.000004026920-08 TATE Nº
00.217/15-8 RECORRENTE: D&D ANGEIRAS DISTRIBUIDORA RECIFE REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. I.E: 0423453-75.
03. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 0074/2021(15) AI SF 2019.000006304303-16. TATE 00.742/20-1 AUTUADA:
PLASFIL PLÁSTICOS FIRMES LTDA. I.E.: 0123834-57. ADV: Dr. JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
04. RECURSO ORDINÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 0152/2021(17) AI SF Nº 2019.000005233984-86 TATE Nº 00.191/21-3 RECORRENTE:
BRASIL CARNES LTDA. I.E: 0380552-28 ADV: Dr. WERNER VIEIRA ASSUNÇÃO, OAB/PE 24.694 E OUTRO.
05. REMESSA NECESSÁRIA (RESTITUIÇÃO) REF. AO DESPACHO DE ICMS Nº 521/2020. SF 2019.000005150049-11 TATE:
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 020/2021
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade
com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) para, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do(s) lançamento(s)
de ofício objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) respectivamente indicado(s) ou impugnar o lançamento. Esgotado o
referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo
Cacepe/CPF
Endereço
Número do Processo
MARGARETE MARTINS
DE OLIVEIRA TENÓRIO
36775509472
0605979-17
Avenida Coronel Constantino nº 32,
Loja, Centro, Águas Belas – PE
2021.000005055838-82
MARIA ERIKA SOUSA DA SILVA
03201858420
0704186-16
Travessa Vigário Antônio Jorge nº 194,
Casa, São Francisco, Caruaru – PE
2021.000005046287-93
Caruaru, 16 de agosto de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 106/2021
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, nos termos que dispõe os artigos 276 e 277 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017,
que trata das regras relativas a credenciamento de contribuintes para postergação do recolhimento antecipado do imposto, quando da
aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, profere despacho referente ao descredenciamento dos contribuintes
listados na relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Recife, 16 de agosto de 2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL DPC
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA Nº 56 , DE 13 DE AGOSTO DE 2021
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS - SPVD, tendo em vista a necessidade e conveniência
do serviço, com base na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 003/2020, de 13 de agosto de 2020, no Decreto nº 49.403, de 4 de
setembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 5 de setembro de 2020, na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/SPVD n. º 090, de 11 de setembro de 2020; resultado final publicado através da Portaria Conjunta SAD/SPVD nº 119, de 16 de
dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da SPVD, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto nº 49.403, de
4 de setembro de 2020. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses conforme data de início abaixo indicada. FUNÇÃO E REGISTRO: Conforme relação nominal abaixo:
ORDEM
Nº DO
CONTRATO
NOME
FUNÇÃO
LOCALIDADE
MATRÍCULA
INÍCIO DA
VIGÊNCIA
1
89/2021
MARILEIDE
OLIVEIRA FREIRE
ARTICULADOR(A) DE
DIFUSÃO SOCIAL
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
4296052
12/08/2021
2
90/2021
EDNA DARC
CAVALCANTI
SANTOS
ARTICULADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
4296044
12/08/2021
3
91/2021
DIDEANNE
CYNARA ALVES
NUNES
ARTICULADOR(A)
DO SISTEMA DE
CONTROLE SOCIAL
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
4296036
12/08/2021
4
92/2021
VIVIANE OLÍMPIA
DE OLIVEIRA
CARVALHO
COORDENADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
4296028
12/08/2021
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br